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16 DE JANEIRO DE 1993

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tinianos ocupados. Além do mais, no caso dos 410 palestinianos, expulsos devido, exclusivamente, ao seu ideário, foram colocados em território do Líbano contra a vontade expressa do próprio Estado libanês.

Transcorridas quatro semanas, os deportados continuam do outro lado da fronteira, vivendo sob tendas, na solidão das montanhas fustigadas por nevões intensos. Morrem um pouco em cada dia que passa. A intransigência de Israel atinge, aliás, tais extremos que os seus governantes proíbem, inclusivamente, a passagem de alimentos pela fronteira.

A opinião púbica acompanha, naturalmente com sentimentos de crescente condenação, o desenvolvimento da grave situação criada pelo Estado de Israel.

Calar o protesto perante as consequências do fanatismo guindado a doutrina do Estado repressiva é sempre uma forma de cumplicidade indirecta.

A Assembleia da República cumpre, por isso mesmo, um dever inseparável do seu respeito pelos direitos humanos e do seu combate pelas liberdades, onde quer que elas sejam feridas, ao protestar, por desumana e incompatível com a ordem jurídica internacional, contra a deportação para o Líbano, em 17 de Dezembro de 1992, de 410 palestinianos residentes em Israel.

Nesta conformidade, a Assembleia da República condena o acto de deportação tomado pelo Governo de Telavive e, tendo presente a Resolução n.° 799 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, espera que aquele alto organismo executivo da ONU tome as medidas adequadas ao imediato regresso dos deportados ao território — sua pátria— do qual foram ilegitimamente expulsos.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP: Miguel Urbano Rodrigues—Lino de Carvalho — Octávio Teixeira—José Calçada—António Filipe.

Ratificação n.8 48/VI — Decreto-Lei n.e 220/92, de 15 de Outubro

Proposta de alteração

Tendo em vista a manutenção do estatuto da Ponte 25 de Abril, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação do n." 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 220/92, de 15 de Outubro.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP: José Manuel Maia — Apolónia Teixeira — Jerónimo de Sousa — João Amaral.

Ratificação n.9 56/VI — Decreto-Lei n.s 293/92, de 30 de Dezembro

Ao abrigo do artigo 172° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 293/92, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.° 300, que «estabelece o regime jurídico dos cornos de bombeiros profissionais».

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira — Apolónia Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues — António Filipe — José Manuel Maia — Lino de Carvalho — Jerónimo de Sousa — José Calçada — João Corregedor da Fonseca (Indep.).

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