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Sábado, 16 de Janeiro de 1993

II Série-B — Número 10

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUMÁRIO

Votos (nº- SO/VI a 5KV1):

N.° SOA'! — De pesar pela morte de Francisco Ferreira

(apresentado pelo PSD).................................................... 36

N.° 51/VI — De protesto pela violência verificada em

recintos desportivos (apresentado pelo PCP).................... 36

N." 52/VI — De pesar pela deportação de 400 palestinianos (apresentado pelo Deputado independente Mário Tomé) 36 N.° 53/V1— De condenação pela deportação de 410 palestinianos (apresentado pelo PCP)............................... 36

Ratificações (n.- 48/VI e 5(WI):

N.° 48/VI (Decreto-Ui n.° 220/92, de 15 de Outubro):

Proposta de alteração ao decreto-lei (apresentada pelo

PCP)................................................................................ 37

N.° 56/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 293/92, de 30 de Dezembro........................................ 37

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II Série-B — Número 10

Voto n.º 50/VI De pesar pela morte de Francisco Ferreira

Faleceu no dia 1 de Janeiro Francisco Ferreira, conhecido como «Chico da CUF».

A sua vida atravessou todo o nosso século e simbolizou muito da sua história. Jovem operário da CUF, participou nas lutas e reivindicações sociais da população do Barreiro. Como militante político, travou, nas árduas condições de clandestinidade a que obrigava a repressão do regime autoritário, um longo combate contra a ascensão do fascismo e da ditadura, que o fez passar pela Espanha durante a guerra civil e pela URSS durante a ü Guerra Mundial, em momento de grande dificuldade pessoal e familiar.

Na URSS não foi apenas um militante, realizando tarefas políticas, mas também um operário, e nessa condição — que sempre referia com orgulho — pôde aperceber-se da realidade opressiva do totalitarismo do regime comunista.

Coerente com essa experiência, regressou a Portugal, conduziu depois do 25 de Abril um combate pelo esclarecimento da verdade do «socialismo real» e fê-lo em condições de muita dificuldade, mas com uma grande deiermina-ção e dignidade pessoal.

Teve ocasião de ver, após 1989, o desmoronar do sistema de poder soviético e o emergir da liberdade e da democracia na Europa do Leste e na ex-URSS, confirmando, assim, muitos dos seus pontos de vista e a realidade cruel de muitas das suas descrições.

A Assembleia da República exprime, pois, o seu pesar pela morte de Francisco Ferreira.

Os Deputados do PSD: Pacheco Pereira — Silva Marques — Cardoso Martins — Rui Salvada — Conceição Castro Pereira.

Voto n.fi 51/VI

De protesto pela violência verificada em recintos desportivos

Todo o País tem vindo a assistir nos últimos tempos a cenas deploráveis nos recintos em que se realizam espectáculos desportivos envolvendo os clubes mais representativos do futebol nacional.

Tem sido frequente, durante e após a realização de diversos jogos de futebol, a prática de actos de agressão e vandalismo por parte de indivíduos identificados com «claques» de importantes clubes desportivos, que exibem com propósitos ostensivos bandeiras e símbolos nazis e de movimentos de carácter racista e xenófobo, que praticam comprovadamente actos de violência organizada.

Se não for travado o crescimento deste fenómeno, poderemos ver a breve prazo os campos de futebol como palco privilegiado de acções de violência com consequências irreparáveis.

É imperioso actuar antes que tal aconteça.

Repudiando profundamente que o papel educativo que devia estar associado à prática desportiva seja subvertido pela apologia e prática da violência nos estádios de futebol e que clubes desportivos de inquestionado prestígio nacional e internacional se vejam associados à difusão desses valores anti-sociais, a Assembleia da República,

reunida no dia 5 de Janeiro de 1993, considerando o dever de prevenir a violência no desporto que incumbe constitucionalmente ao Estado, apela aos dirigentes desportivos para que tomem medidas enérgicas destinadas a impedir a instrumentalização das «claques» dos respectivos clubes por grupos violentos, neonazis ou de natureza racista e xenófoba, e chama a atenção para a necessidade de uma acção preventiva, por forma a impedir a prática de acções violentas e a ostentação de simbologia apologista do crime e da violência nos recintos desportivos.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — Jerónimo de Sousa — João Amaral — Miguel Urbano Rodrigues — José Calçada.

Voto n.º 52/VI

De pesar pela deportação de 400 palestinianos

A Assembleia da República expressa a sua consternação pela situação de mais de 400 deportados palestinianos na «terra de ninguém»

Sujeitos a condições desumanas, ao frio, à fome e à doença e impedidos de receber apoio humanitário, aqueles palestinianos foram violentamente privados de todos os direitos através de uma pena que evoca, lamentavelmente, métodos que não são entendíveis por parte de um país civilizado.

A ordem de deportação decidida pelo Primeiro-Ministro Isaac Rabin contraria as esperanças legitimamente criadas pelas suas declarações no seguimento da sua tomada de posse.

A Assembleia da República, profundamente preocupada pela violação dos mais elementares direitos humanos e pela degradação das condições do diálogo para a paz na região, apela ao Govemo de Israel para que crie, com a urgência que a gravidade da situação requer, as condições que permitam o regresso ao seu território dos deportados, no cumprimento da Resolução n.° 799, de 19 de Dezembro de 1992, do Conselho de Segurança da ONU.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1993. — O Deputado Independente, Mário Tomé.

Voto n.º 53/VI De condenação pela deportação de 410 palestinianos

No próximo dia 17 completa-se um mês sobre a deportação pelo Govemo de Israel de 410 palestinianos, aos quais foi retirado pela força o direito de permanecerem na sua própria terra.

Essa foi, por múltiplos motivos, uma decisão política imoral, de que ficará memória sombria pelo desafio que carrega a convenções internacionais subscritas pelo Estado que a tomou e por princípios morais e éticos que afirma defender.

A deportação de presos para qualquer país configura um desafio à ordem jurídica internacional, agravado, no caso presente, por se tratar de uma decisão que visa manter, contra resoluções das Nações Unidas, territórios pales-

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tinianos ocupados. Além do mais, no caso dos 410 palestinianos, expulsos devido, exclusivamente, ao seu ideário, foram colocados em território do Líbano contra a vontade expressa do próprio Estado libanês.

Transcorridas quatro semanas, os deportados continuam do outro lado da fronteira, vivendo sob tendas, na solidão das montanhas fustigadas por nevões intensos. Morrem um pouco em cada dia que passa. A intransigência de Israel atinge, aliás, tais extremos que os seus governantes proíbem, inclusivamente, a passagem de alimentos pela fronteira.

A opinião púbica acompanha, naturalmente com sentimentos de crescente condenação, o desenvolvimento da grave situação criada pelo Estado de Israel.

Calar o protesto perante as consequências do fanatismo guindado a doutrina do Estado repressiva é sempre uma forma de cumplicidade indirecta.

A Assembleia da República cumpre, por isso mesmo, um dever inseparável do seu respeito pelos direitos humanos e do seu combate pelas liberdades, onde quer que elas sejam feridas, ao protestar, por desumana e incompatível com a ordem jurídica internacional, contra a deportação para o Líbano, em 17 de Dezembro de 1992, de 410 palestinianos residentes em Israel.

Nesta conformidade, a Assembleia da República condena o acto de deportação tomado pelo Governo de Telavive e, tendo presente a Resolução n.° 799 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, espera que aquele alto organismo executivo da ONU tome as medidas adequadas ao imediato regresso dos deportados ao território — sua pátria— do qual foram ilegitimamente expulsos.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP: Miguel Urbano Rodrigues—Lino de Carvalho — Octávio Teixeira—José Calçada—António Filipe.

Ratificação n.8 48/VI — Decreto-Lei n.e 220/92, de 15 de Outubro

Proposta de alteração

Tendo em vista a manutenção do estatuto da Ponte 25 de Abril, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação do n." 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 220/92, de 15 de Outubro.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP: José Manuel Maia — Apolónia Teixeira — Jerónimo de Sousa — João Amaral.

Ratificação n.9 56/VI — Decreto-Lei n.s 293/92, de 30 de Dezembro

Ao abrigo do artigo 172° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 293/92, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.° 300, que «estabelece o regime jurídico dos cornos de bombeiros profissionais».

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira — Apolónia Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues — António Filipe — José Manuel Maia — Lino de Carvalho — Jerónimo de Sousa — José Calçada — João Corregedor da Fonseca (Indep.).

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DIÁRIO

da Assembleia da República

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