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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

política de habitação? Terá algum significado ela afirmar que incumbe prioritariamente ao Estado promover o aumento do bem estar social e económico e da qualidade de vida do povo, em especial das classes desfavorecidas?

A vigília de solidariedade realizada no passado dia 11 de Dezembro de 1992, na qual participou, inclusive, um bispo auxiliar de Lisboa, D. Januário, demonstrou a existência de uma enorme necessidade de acudir a este problema e a exigência de realojamento definitivo para as pessoas abrangidas pelas demolições provocadas pelas obras públicas em curso.

É absolutamente necessário fazer acompanhar o planeamento e execução destas de um programa de realojamento

e integração das famílias e pessoas atingidas negativamente por esse processo de modernização do País, como tem sido defendido pelas associações que se têm solidarizado com os moradores ameaçados de despejo.

Situações como esta, apesar da sua complexidade, têm de ter alguma solução positiva.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Junta Autónoma de Estradas e ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

a) Procurou a Junta Autónoma de Estradas celebrar com a Câmara Municipal de Loures um protocolo tendente ao realojamento dos populares instalados no corredor da CRIL, tal como o que foi celebrado com a Câmara Municipal de Oeiras? Em caso afirmativo, qual o resultado dessa tentativa?

b) Qual a solução que, em concreto, a J AR ou o MOPTC têm prevista para responder às necessidades de realojamento destes populares e das que venham a ser criadas pela construção dos restantes troços da CRIL?

c) A quantas famílias é que a JAE ou o MOPTC pagaram uma quantia financeira e qual o seu montante para deslocarem o seu alojamento e qual o destino dessas famílias?

Requerimento n.9 225/VI (2.*)-AC de 18 de Dezembro de 1992

Assunto: Simulações sobre distribuição de mandatos à

Assembleia da República. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Na sessão plenária do dia 17 de Dezembro próximo passado, o Sr. Ministro da Administração Interna afirmou já ter procedido a simulações sobre a distribuição de mandatos à Assembleia da República que decorreriam da aplicação da proposta do PS relativa a alterações à lei para as eleições legislativas.

Nestes termos e ao.abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me seja remetida cópia das referidas simulações.

Requerimento n.° 226WI (2.º)-AC de 18 de Dezembro de 1992

Assunto: O anunciado encerramento da esquadra da PSP

na cidade de Penafiel. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

É do conhecimento público a enorme resistência que muitas populações têm vindo a opor à reestruturação das forças de segurança desencadeada pelo Governo no âmbito do Ministério da Administração Interna E fazem-no, antes de tudo, pelas consequências práticas e negativas que essa reestruturação trará à sua vida quotidiana e particularmente ao seu direito à segurança num Estado de direito democrático, o qual, para o ser, não basta que como tal se afirme no domínio do discurso, mas que igualmente se corporize numa grande sensibilidade a todas as questões que — encaradas, como o Governo o faz, com a insensatez do econo-micismo, do «pragmatismo» e do secretismo — mais traumatizem as populações e alienem o seu direito constitucional à participação. É este manifestamente o caso da presente reestruturação das forças de segurança — que, antes de tudo, e o Governo disso se esquece, são de segurança dos cidadãos!

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna informação sobre:

1) Qual o ponto da situação sobre o anunciado encerramento da esquadra da PSP na cidade de Penafiel e sua substituição pela GNR?

2) Quais os critérios objectivos que, neste caso concreto, fundamentam essa eventual tomada de decisão?

Requerimento n.9 227/VI (2.«)-AC

de 17 de Dezembro de 1992

Assunto: Contagem integral do tempo de serviço, a ineficácia da Portaria n.° 1218/90, de 19 de Dezembro, apresentada como «recuperadora do tempo de serviço» e as dificuldades de aposentação no topo da carreira docente.

Apresentado por: Deputados Marques da Silva e António Martinho (PS).

Na carreira docente, a transição do sistema de fases para o de escalões, dependente do novo Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Secundário, determinou graves situações de injustiça.

Entre estas, relevam-se:

1) A não transição dos professores que se encontravam no então topo da carreira (6.* fase), para o 10.° escalão e a consequente equiparação ponderada e justa dos que se situavam em fases inferiores relativamente aos novos escalões; a solução seguida determinou o recuo de todos na passagem das fases para os escalões;

2) Outro aspecto decorre do congelamento das carreiras até 1 de Janeiro de 1991, fazendo-se depender a contagem do tempo de serviço para a progressão não a 31 de Dezembro de 1990, mas a 31 de Dezembro de 1989; daqui resulta um processo, até grosseiro, de, na contagem de menos

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