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II SÉRIE - B — NÚMERO 10

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 896/VI (1 *)-AC, da Deputada Rosa Maria Albernaz (PS), sobre defesa da costa norte do distrito de Aveiro.

1 — Contrariamente ao que é referido no requerimento, no PIDDAC/92 da Direcçâo-Geral de Portos foi inscrita, sob a rubrica «Obras de defesa do litoral)», uma dotação de 50 000 contos destinada ao troço Esmoriz-Maceda da qual já foi despendido o montante de 25 000 contos.

2 — Da mesma rubrica consta ainda uma dotação de 80 000 contos, destinada ao troço litoral Barra-Vagueira, cujas obras estão quase concluídas.

3 — Assim sendo, parece de constatar, muito claramente, que o Governo não descurou as acções de defesa da costa litoral, mais concretamente no troço correspondente ao distrito de Aveiro.

24 de Outubro de 1992. — A Cbefe de Gabinete, Marina Ferreira.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE FARO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 913/V1 (l.')-AC, do Deputado Luís Filipe Madeira e outros (PCP), sobre serviços de saúde na Mexilhoeira da Carregação.

Em relação ao pedido de informação veiculado pelo ofício n.° 2378, de 23 de Junho de 1992, ao abaixo-assinado a que se refere o vosso ofício n.° 2039, de 26 de Maio de 1992, é nosso entendimento de que não há motivos técnicos para instalação de uma extensão do Centro de Saúde de Lagoa em Mexilhoeira da Carregação.

Efectivamente, a freguesia de Estômbar (à qual pertence Mexilhoeira da Carregação) dispõe de uma extensão do Centro de Saúde de Lagoa onde se encontram inscritos 4580 utentes e que dista cerca de 3 km da localidade de Mexilhoeira da Carregação.

10 de Novembro de 1992. — O Presidente da Comissão Instaladora Jorge Albuquerque.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1034/VI (1.*)--AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre cobrança de IRS e IRC.

Junto envio a V. Ex.* os elementos solicitados pelo requerimento acima referenciado e remetido a esta Direcção de Serviços através do ofício n.° 3369, de 30 de Junho de 1992, do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, com entrada nestes serviços apenas em 9 de Novembro de 1992:

Receita de IRS e IRC dos anos de 1990 e 1991, por distrito;

Receita de IRS e IRC dos anos de 1990 e 1991 dos concelhos do distrito de Faro.

9 de Novembro de 1992. — O Director de Serviços, Fernando Lomba.

Nota. — A documentação enviada foi entregue ao Deputado.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1070/VI (1.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação do cidadão Fernando da Silva Antunes.

Reporto-me à exposição em epígrafe, a que se refere o ofício n.° 6735 MESS/92, de 13 de Julho de 1992, do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, que acompanhou o requerimento n.° 1070/VI (1.*)-AC, do Sr. Deputado Mário Tomé, em que o interessado apresenta algumas sugestões tendo em vista a alteração do Decreto-Lei n.° 380/89, de 27 de Outubro, diploma que veio permitir o pagamento retroactivo de contribuições relativas a períodos de exercício efectivo de actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria em que os interessados não apresentam carreira contributiva no âmbito do sistema de segurança social.

Verifica-se, porém, que o referido Decreto-Lei n.° 380/ 89 não diz respeito ao âmbito das competências desta instituição, pelo que não é possível dar qualquer seguimento ao assunto.

Reclama ainda o interessado da letra de vencimento considerada para o cálculo da pensão de aposentação que aufere por esta Caixa.

Sobre o assunto, informo V. Ex." de que, como resulta do Estatuto da Aposentação, nomeadamente da conjugação do n.° 3 do artigo 43.° com a alínea b) do n.° 2 do artigo 33.°, o vencimento a considerar para o cálculo das pensões só pode ser aquele que os funcionários efectivamente auferiam à data em que cessaram funções.

Consequentemente, como nessa data (19 de Dezembro de 1952) o exponente auferia vencimentos pela letra N, só esta pode ser considerada no cômputo da respectiva pensão.

No entanto, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.° 245/81, de 24 de Agosto (recuperação de pensões degradadas), a respectiva categoria, segundo-oficial, foi enquadrada na letra L, pelo que a pensão que o interessado actualmente aufere corresponde à calculada com base nesta última letra.

Em face do exposto, verifica-se que o processo do interessado se encontra correctamente tratado face à lei aplicável, não sendo viável qualquer alteração por falta de apoio legal.

31 de Julho de 1992.—O Administrador-Geral Substituto, Rui Jorge Martins dos Santos.

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1145/VI (l.*)-AC, do Deputado Eduardo Pereira (PS), sobre a futura publicação de um estatuto de pessoal militarizado da Marinha.

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