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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

da sua disponibilidade em conceder à dita Associação o uso dos direitos que a lei lhe confere; as instalações da Associação, atribuídas tardiamente e destituídas da conveniente privacidade, acabaram por Ines ser retiradas sem comunicação prévia e na sua ausência, colocando-se num

canto do arquivo da Escola os bens e equipamentos da Associação de Estudantes; os apoios financeiros estabelecidos no artigo 17.° da Lei n.° 33/87, no ano lectivo de 1991-1992 foram liquidados à Associação de Estudantes em 3 de Novembro de 1992, quando, de acordo com a citada lei, o deveriam ter sido um ano antes.

Face ao exposto e dispensando-me de apresentar outros factos, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério da Educação me preste os necessários e competentes esclarecimentos.

Requerimento n.« 285/VI (2.»)-AC de 14 do Janeiro de 1993

Assunto: Propinas dos ESEIG — Escolas Superiores de Estudos Industriais e de Gestão do Porto, da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde.

Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio (PS).

O curso de Contabilidade e Gestão (grau de bacharel) foi criado pela Portaria n.° 885/90, de 21 de Setembro. É conferido pelo Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, criada pelo Decreto-Lei n.° 9/90, de 4 de Janeiro. -

No entanto, a propina anual fixada para o curso de Contabilidade e Gestão orça os 137 500$. Tal situação é ilegal ao abrigo da Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, pois «nas instituições em regime de instalação o montante das propinas a determinar pelas respectivas comissões instaladoras, não poderá, em qualquer caso, ser superior em mais de 50% ao montante médio das instituições em regime normal de funcionamento» (artigo 6.°, n.° 2). Assim, sendo a propina anual do Instituto Politécnico de Lisboa (o único «em regime normal de funcionamento») de 42 500$, não poderia a propina no Instituto Politécnico do Porto, nomeadamente da ESEIG ir além de 63 750$ (propina do IPL, acrescida de 50%).

Considerando o exposto, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1° Considera esse Ministério legais as propinas pagas pelos alunos das Escolas Superiores de Estudos Industriais e de Gestão do Porto, Póvoa de Varzim e Vila do Conde?

2.° A lei das propinas aplicável a «todos os cursos das instituições de ensino superior público» não funciona para os estudantes das Escolas Superiores de Estudos Industriais e de Gestão?

3.° Como poderiam os alunos ser informados (Dr.* Graça Barbedo) que não teriam acesso a qualquer redução ou isenção de propinas, ao abrigo da Lei n.° 20/92? Quem é o responsável por essa decisão? Qual o argumento?

4° Qual o argumento desse Ministério para ainda não ter solucionado esta bizarra e injusta situaçâcvsendo certo que dela tomou conhecimento através da Federação Académica do Porto?

Requerimento n.° 286/VI (2.º)-AC de 12 de Janeiro de 1993

Assunto: Dívidas dos Hospitais de São José e de Curry

Cabral ao Hospital Clínica das Amoreiras, L.da Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

O Hospital Clínica das Amoreiras, L.*1, fundado em 1915, tem, nos últimos anos trabalhado quase exclusivamente para ps Hospitais de Curry Cabral e de São José, de onde lhe é enviada a quase totalidade dos utentes. São, no seu geral, utentes acamados, muitos de baixa condição social, que, não tendo para onde ir, não justificam, no entanto, permanência num hospital de agudos.

No sentido de regular a articulação entre estas três unidades de saúde, foi assinado um contrato com o n.° 12/92, no dia 1 de Julho de 1992 com o Hospital de São José e outro, no dia 4 de Maio de 1992, com o Hospital de Curry Cabral, ficando desta forma o Hospital Clínica das Amoreiras quase exclusivamente dependente destas duas unidades de saúde.

Desta forma e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde resposta às seguintes questões:

1." Qual o motivo do não cumprimento dos referidos contratos no que respeita ao pagamento?

2.° Quando será paga a dívida do Hospital de Curry Cabral relativa a 1992, de 46 000 contos, e do Hospital de São José, de 81 000 contos?

3.° Qual o motivo pelo qual estes dois Hospitais, apesar de não honrarem os pagamentos, continuam a enviar doentes para a referida clínica?

Requerimento n.9 287/VI (2.*)-AC

de 12 de Janeiro de 1993

Assunto: Centro Hospitalar das Caldas da Rainha Apresentado por: Deputado Luís Peixoto ÇPCP).

Uma das componentes do Centro Hospital das Caldas da Rainha é o Hospital Distrital, unidade de .saúde que, apesar do seu quadro médico e de enfermagem sempre restrito e apesar das suas instalações exíguas, tem atingido indicadores de qualidade dos serviços prestados ao nível dos melhores da Europa.

Segundo os números disponíveis de 1991, o Hospital tratou nas áreas de internamento 6822 doentes, aos quais correspondeu uma demora média de 5. Na urgência foram observados 62 572 doentes e foram realizadas 1844 intervenções cirúrgicas no bloco operatório, que apenas possui duas salas.

Apesar do aperfeiçoamento dos cuidados prestados à população, o espaço físico do Hospital Distrital das Caldas da Rainha continua a ser o edificado na década de 50, que se destinava a hospital concelhio, facto esse que leva a que hoje, como hospital distrital, esta instituição sinta como principal obstáculo ao seu necessário desenvolvimento a falta de instalações. Hoje, quando tanto se fala—e com razão — numa progressiva humanização dos serviços, deverá ter-se em conta que sem condições não é possível fornecer tal direito aos utentes.

Mantêm os Caldenses a expectativa de que em breve se iniciem as esperadas obras reconhecidas como necessárias já em 1978 e 1986, datas em que foram negociados dois programas de ampliação que nunca se concretizaram.