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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1317/VI (l.")-AC, da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), sobre o trabalbo infantil na freguesia de Aldoar, Porto.

Referenciando os vossos ofícios n.°" 4320, 4336 e 5262, de 24 de Setembro, 28 de Setembro e 25 de Novembro de 1992, respectivamente, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Os serviços deste Ministério, noneadamente através da mspecção-Geral do Trabalbo, têm vindo a acompanhar, com redobrada atenção, a problemática do trabalho infantil nas suas diversas envolventes, pautando o exercício da sua actuação à luz dos parâmetros que, legalmente, lhe estão cometidos.

2 — No caso vertente a que aludem os mencionados ofícios foi apurado, fruto de aturadas diligências e averiguações, o seguinte:

De 15 de Maio a 15 de Julho do ano em curso, as instalações da Junta de Freguesia de Aldoar, mais concretamente o rés-do-chão do edifício, foram cedidas gratuitamente à ceramista Olides Lessa para execução de uma encomenda de azulejos destinados à SOGRAPE, aí se tendo procedido ao corte e polimento dos azulejos e à colagem, no verso do azulejo, de uma película de cortiça;

Na execução desses trabalhos foram utilizados alguns menores com menos de 14 anos, cuja contratação foi, unicamente, da responsabilidade da já citada ceramista, como, aliás, a dos restantes trabalhadores;

Terão sido os próprios pais a pedir a ocupação para esses menores;

Estas situações ilegais terão tido a duração de uma semana, conforme declarou a mesma ceramista;

Alguns dos miúdos tinham irmãos mais velhos ali a trabalhar,

O seu trabalho consistiu em colar placas de cortiça no verso do azulejo, mas a cola era aplicada por um adulto;

Esta tarefa era executada numa divisão separada daquela onde se fazia o corte dos azulejos;

Não tinham de cumprir qualquer horário, só aparecendo quando queriam e indo a casa quando desejavam;

No fim de cada dia, «gratificava-os» (a expressão é da ceramista) de acordo com.o trabalho que. tivessem feito;

Nessas instalações não se fizeram pinturas, pois os azulejos já vinham prontos;

A Junta só teve coriheámento da real situação quando, no dia 9 de Julho, um elemento da comissão de trabalhadores do Bairro de Aldoar lhe deu conhecimento da existência de menores a trabalhar por conta da ceramista;

Nesse mesmo dia, a funcionária da Junta de Freguesia comunicou à ceramista o que acabava de ter conhecimento, pedindo-lhe que mandasse embora esses menores, o que veio a acontecer na tarde desse dia;

A partir desta altura e até ao final dos trabalhos, não mais foram vistos no interior das referidas instalações menores com menos de 14 anos;

Estes menores tinham mascaras e aventais.

3 — Por último, será de referir que, por não ter sido possível confirmar, presencialmente, as situações anterior-

mente descritas, uma vez que os trabalhos já tinham terminado quando se iniciaram as averiguações, os serviços competentes da Inspecção-Geral do Trabalho viram-se impedidos, por imperativo legal, de proceder coercivamente contra a referida ceramista.

A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1357/VI (l.")-AC, do Deputado Carlos Oliveira (PSD), solicitando estatísticas da criminalidade do distrito do Porto.

Repõrtando-me ao assunto em referência, tenho a honra de mformar V. Ex.* de que foi elaborada uma informação nesta Procuradoria-Geral da República que mereceu a concordância de S. Ex.* o Conselheiro Procurador-Geral da República, de que se junta cópia (anexo 1), bem como do extracto das estatísticas constantes do último relatório dos serviços do Ministério Público (fl. 5 a fl. 12) (anexo 2) e um exemplar das Estatísticas da Justiça, referentes a 1991.

18 de Novembro de 1992. —O Chefe do Gabinete, Ernesto António da Silva Maciel.

Nota. — O documento foi entregue ao Deputado.

ANEXO 1

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA GABINETE DO PROCURADOR-GERAL Informação

A informação estatística relativa à criminalidade e ao processo penal continua a ser de natureza fragmentária e dispersa e configurada, por critérios heterogéneos, para necessidades específicas dos diversos operadores, não se dispondo de mecanismos de recolha e tratamento integrados que permitam a apreensão satisfatoriamente rigorosa do volume, estrutura e evolução da criminalidade denunciada.

Actualmente, a situação relativa à recolha e tratamento de dados estatísticos da criminalidade e do processo penal configura-se sinteticamente nos seguintes termos:

Cada um dos órgãos de polícia criminal dispõe de instrumentos próprios e autónomos de notação interna concebidos em função das suas necessidades específicas;

Esses instrumentos possuem variáveis, estrutura e terminologia específicas, com diversas qualificações dos crimes, nem sempre de fácil harmonização;

Por seu turno, o Ministério Público dispõe unicamente de estatísticas processuais aos diversos níveis de estrutura — comarcas, círculos e distritos judiciais e totais nacionais —, com registo dos números de processos de inquérito entrados, findos e pendentes, sem ligação aos tipos de crime em investigação;

Não existe ainda um sistema nacional integrado de tratamento da informação estatística registada nas