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22 DE JANEIRO DE 1993

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polícias e no Ministério Público que reúna e sistematize os dados gerados em cada instância de controlo;

Na Procuradoria-Geral da República dispõe-se apenas de informação relativa ao crime de cbeque sem provisão nos últimos dois anos, com especificação ao nível de comarca, obtida dos serviços do MP por virtude de solicitação concreta neste domínio;

A informação obtida nas policias e no MP é, todavia, transmitida ao Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, que, nos termos da Portaria n.° 113/83, de 2 de Fevereiro, possui a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para as funções de notação, apuramento e publicação na área das estatísticas da justiça;

A Ptocuradoria-Geral da República opera apenas com base em dados globais cedidos por gentileza dos comandos e direcções-gerais dos órgãos de polícia, que, conjugados com os dados processuais obtidos dos serviços do MP, possibilitam, a lápis grosso,

a extracção de índices gerais de tendência e evolução da criminalidade com aproximação da sua estrutura e flutuações mais notórias.

Neste contexto, não se possuindo os elementos de informação necessários, não existe possibilidade de a Pro-curadoria-Geral da República dar satisfação ao solicitado pelo Sr. Deputado com o nível de especificação pretendido.

Poderá, todavia, ser facultada a informação relativa aos dados processuais constantes dos relatórios anuais dos serviços do Ministério Público, em devido tempo remetidos à Assembleia da República, que, sem relação estabelecida com as características dos crimes denunciados, constitui auxiliar de interesse para a interpretação dos dados estatísticos registados pelos órgãos de polícia criminal (PJ, PSP e GNR), bem como a informação inserta nas Estatísticas de Justiça, editadas pelo GEP do Ministério da Justiça.

29 de Outubro de 1992. — O Assessor, José Luís Lopes da Mota.

ANEXO 2

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA Relatório doa serviços do Ministério Público—1991

Inquéritos

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