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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

Requerimento n.8 240A/I (2.*)-AC

de 7 de Janeiro de 1993

Assunto: Pagamento da pensão de reforma ao cidadão Ostilio

José Paulino Carraça, residente na Rua de Arlete Argent Guerreiro, 28-A, 7520 Sines. Apresentado por: Deputado José Silva Costa (PSD).

O cidadão acima identificado apresentou-nos alguns elementos sobre a sua situação pessoal, designadamente:

Em Março de 1992 foi-lhe concedida reforma por invalidez. Frequentava, então, um curso de formação profissional no IEFP de Beja (curso de reparador de máquinas agrícolas), que veio a abandonar, por doença, em 1 de Outubro de 1992.

A pensão de reforma estaria suspensa enquanto frequentasse aquele curso. Logo após o abandono do mesmo, enviou ao CNP a rescisão do contrato com o IEFP de Beja, a fim de que o pagamento da referida pensão — seu único meio de subsistência — pudesse passar a ser processado.

Ora, tal ainda não se verificou, segundo nos relatou.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social elementos informativos acerca das possibilidades de resolução deste problema.

análise da situação da empresa e do incumprimento do pagamento do 13.° mês em dívida e futuros salários, decidiram:

1) Dar prazo à administração para que até ás 13 noras do dia 4 de Janeiro de 1993 proceda ao pagamento

do salário de Dezembro de 1992 a todos os trabalhadores; que até essa mesma data anuncie os moldes em que fará o pagamento do 13.° mês em dívida;

2) Caso esta exigência dos trabalhadores não seja satisfeita, os trabalhadores irão recorrer à greve nos dias 5, 6 e 7 de Janeiro de 1993, reservando o dia 8 de Janeiro de 1993, a partir das 13 horas e 30 minutos, para novo plenário, a fim de fazer o ponto da situação e tomar as medidas achadas convenientes.

Mais decidiu o plenário que no dia 4 de Janeiro de 1993, pelas 13 horas e 30 minutos, os trabalhadores reunir-se-ão em plenário no caso de as exigências atrás descritas não serem cumpridas, para definir as tomadas de posição durante o período de greve.

Lavadores, 22 de Dezembro de 1992.

O Plenário.

Requerimento n* 241 A/1 (2.B)-AC de 7 de Janeiro de 1993

Assunto: Greve dos trabalhadores da Fábrica de Estamparia de Lavadores, S. A, para exigirem o pagamento dos salários em atraso do mês de Dezembro de 1992 e do 13.° mês do mesmo ano.

Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

O direito à retribuição derivada do cumprimento efectivo de qualquer trabalho é um princípio básico de qualquer Estado de direito democrático, no domínio público ou privado.

E não se trata de um direito qualquer, eventualmente secundário, antes enforma normas e práticas consensuais em áreas tão diversas quanto o são as relações contratuais de trabalho, ou as normas constitucionais da República, ou os direitos do homem, ou a doutrina social das igrejas cristãs, particularmente da Igreja Católica. A violação do direito à retribuição pelo trabalho prestado põe em causa a própria dignidade dâ pessoa, do agregado familiar e do trabalhador e, como tal, não pode nem deve ser acobertada por eventuais práticas neoliberais de desresponsabilização do Estado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informações sobre:

1.° Que elementos possui sobre a situação de pagamentos em atraso aos trabalhadores;

2° Qual o papel desempenhado ou a desempenhar pela mspecção<3eral do Trabalho na ultrapassagem desta situação.

ANEXO Resolução

Os trabalnadores da Fábrica Estamparia de Lavadores, reunidos em plenário no dia 22 de Dezembro de 1992 para

Requerimento n.9 242A7I (2.*)-AC de 7 de Janeiro de 1993

Assunto: Zonas Agrárias de Tavira e de Silves. Apresentado por: Deputados Luís Filipe Madeira, Fialho Anastácio e José Apolinário (PS).

Tavira, devido, à forte componente agrícola que caracteriza o município, historicamente desde há muitos anos vem sendo sede técnico-adnünistraüva de diversos serviços agrícolas oficiais, o que tem contribuído para a sustentação da actividade em toda a sub-região sotaventina.

A população interessada, designadamente os agricultores, ficaram, assim, surpreendidos, e sentem-se lesados, com as notícias oficiais segundo as quais a Zona Agrária de Tavira seria transferida para Alcoutim.

Todos concordam que Alcoutim, pela sua situação e numa estratégia de defesa do mundo rural e de combate à desertificação do interior, precisa do apoio de uma estrutura que corresponda às suas características e que bem poderia ser um serviço sub-regional especializado no apoio ao mundo rural mais desfavorecido, nomeadamente no campo da silvo-pastorícia, o que também merece o nosso apoio e a nossa defesa.

Mas tal objectivo não tem de afrontar Tavira e ofender os legítimos interesses da agricultura, particularmente horto-frutícola, do sotavento algarvio. Progresso num lugar não tem, e sobretudo não deve, de significar retrocesso noutro lugar.

E o mesmo vale, ponto por ponto, para a Zona Agrária de Silves, a que conesrwnde a importante sub-região agrícola do barlavento algarvio, que igualmente consta estar nos planos do Governo ser extinta,

Estamos perante questões sérias que o Governo não pode tratar levianamente, como as notícias referidas inculcam.

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