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13 DE MARÇO DE 1993

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necessidade de uma participação equilibrada de mulheres e homens, no processo de tomada de decisão e que defendam os princípios em que esse equilíbrio se baseia.

Solicitamos as mulheres e aos homens de lodos os países da Europa que reconJieçam a necessidade de criar um equilíbrio entre mulheres e homens e que aceitem as respectivas consequências, de forma a contribuírem para a criação de uma democracia real e duradoura.

Lançamos uma campanha para reforçar a democracia na Europa

Afirmamos a necessidade de a Europa neste momento de profunda mudança e esperança, alterar as atitudes e as estruturas indispensáveis a uma verdadeira igualdade de acesso de mulheres e homens aos diferentes níveis de tomada de decisão.

Estas alterações fundamentais devem acompanhar a actual transformação da sociedade europeia a qual deverá ser tanto melhor acolhida quanto as mulheres nela participarem em regime de igualdade com os homens.

Ao assinarem a presente declaração, as signatárias lançam uma campanha de mobilização de todas as pessoas interessadas da nossa sociedade, para que seja garantida uma participação equilibrada de mulheres e homens nos postos de decisão a nível local, regional e nacional e nas instituições europeias, incluindo no próprio Parlamento Europeu.

Os Deputados: Duarte Lima (PSD)—Almeida Santos (PS)—Ana Maria Bettencourt (PS) — Maria Julieta Sampaio (PS) — Margarida Silva Pereira (PSD) — Leonor Cominho (PS) — Elisa Damião (PS) — Odete Santos (PCP) — Octávio Teixeira (PCP) — Nogueira de Brito (CDS) — Isabel Castro (Os Verdes) — João Corregedor da Fonseca (Indep.)—Mário Tomé (Indep.).

VOTO N.e 67/VI DE PESAR PELA MORTE DE MANUEL DA FONSECA

Morreu Manuel da Fonseca.

81 anos de vida de cidadão, de escritor, de emérito contador de estórias apaixonadas.

Um dos maiores escritores de neo-realismo e da literatura portuguesa do século xx, Manuel da Fonseca deu voz, na sua prosa, na sua poesia aos deserdados da vida, ao mundo rural das vastas planuras alentejanas que tanto amava, à cultura e à voz avisada do povo português.

Lutador incansável contra todas as formas de injustiça social, Manuel da Fonseca contribuiu, com a sua pena e a sua acção de democrata indefectível, para a madrugada libertadora de Abril e para a construção do caminho da liberdade e da democracia.

Manuel da Fonseca deixou o mundo dos vivos. Mas com os vivos fica para sempre o seu exemplo, a sua juventude, o seu humanismo, as suas estórias, os seus livros, a sua obra de cidadão e escritor.

Nesia hora de luto para a culiura portuguesa e para o País, a Assembleia da República guarda memória e presta

homenagem a Manuel da Fonseca e apresenta aos familiares votos de sentidas condolências.

Assembleia da República 11 de Março de 1993.—Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — Edite Estrela (PS) — Manuel dos Samos (PS) — Pedro Roseta (PSD) — Carlos Ulis (PSD).

RATIFICAÇÃO N.9 46/VI

DECRETO-LEI N.« 166/92, DE 5 DE AGOSTO Proposta de relatório da Comissão de Saúde

1 — Por despacho do Sr. Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde foram designados relatores os Srs. Deputados Luís Peixoto c Joaquim Vilela Araújo.

2 — Foi decidido pela Comissão promover uma reunião extraordinária da mesma no dia 5 de Março de 1993, para apreciação da proposta de relatório, pelas 15 horas.

3 — Este imperativo obrigou a que a presente proposta de reLitório seja apenas feita pelo Deputado Joaquim Vilela Araújo.

4 — O Partido Socialista, em resumo, pretendia a supressão dos n.,,s 2, 3 e 5 do artigo 6." e a substituição do artigo 8." por outro texto.

Ora, o artigo 6." estabelece um regime de trabalho diferente do disposto no Decreto-Lei n." 185/81, de 1 de Julho — Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico —, porém, é intenção do Governo alterar o regime de prestação de serviço a que se refere o Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Julho, e adaptá-lo aos vários ramos de ensino superior politécnico, tendo em conta a especificidade de cada. Nessa altura poder-se-á ou não alterar o artigo 6." agora em questão.

6 — No que .se refere ao artigo 8.°, que trata das regras dc transição, há que distinguir duas questões bem diferentes. A saber: enfenneiros-directores e enfermeiros-professores.

Quanto aos primeiros, comprometeu-se o Govcmo, no Plenário da Assembleia da República, a legislar brevemente através da regulamentação do Estatuto da Escola Superior de Enfermagem, pelo que somos de parecer que este problema se resolverá.

Quanto à questão dos enfermeiros-professores e tendo em conta a exigência da prestação de uma prova pública como condição para atingir o topo da carreira, parece-nos que uma das fornias de ultrapassar esta real dificuldade legal será a de acrescentar-se ao artigo 8." um novo número, que seria o 12, com a seguinte redacção:

Para os efeitos da alínea b) do n.° 5 do presente artigo 8.° são válidos os concursos de acesso à.v categorias de monitor-chefe, monitor e enfermeiro--director da carreira de ensino de enfermagem que permitiram transitar para a categoria de enfermeiro--professor nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 16° do Decreto-Lei n.° 305/81, de 12 de Novembro.

Desta maneira fica de pé a exigência de uma prova pública, mas alarga-se significativamente o número de enfermeiros-professores que — obtido o mestrado — podem transitar para a categoria de professor-coordenador.

Esta proposta de relatório não satisfaz em plenitude as pretensões do Partido Socialista, mas, sendo um contributo