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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

modesto, é, porém, válido e melhora o conteúdo do decreto-lei em apreço, ficando assim criadas as condições regimentais para votação em Comissão.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1993. — O Deputado Relator, Joaquim Vilela Araújo.—O Presidente da Comissão, Macário Correia.

ANEXO

Declaração de voto

Votámos favoravelmente as alterações que apresentámos ao Decreto-Lei n.° 166/92, de 5 de Agosto, relativo à ratificação do regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores dé enfermagem, pelas razões que enumerámos e pelas que expusemos em Plenário e Comissão.

Parece-nos fundamental reconduzir esta questão ao seu enquadramento numa perspectiva global do ensino superior politécnico, tendo também em conta uma adequada análise das carreiras e das profissões ligadas à enfermagem.

Ora, se bem que, em relação às propostas feitas, quer o Governo quer a maioria parlamentar tenham manifestado alguma abertura quer no debate em plenário quer na Comissão, o PS julga não haver razões para a Assembleia da República abdicar da sua indeclinável missão legislativa e ficar passivamente à espera que o Governo legisle, quando tem a oportunidade de fazer as leis da melhor forma possível e, no caso vertente, de as aperfeiçoar.

Em qualquer caso, o PS estará atento ao cumprimento das diferentes promessas legislativas feitas pelo Governo; exigiremos o seu oportuno cumprimento e estaremos

novamente prontos para lhes introduzir as melhorias que se revelem eventuahnente necessárias quando da sua publicação.

Lameniamos que as soluções equilibradas que propusemos não tenham tido desde já a necessária aceitação e esperamos que o futuro processo legislativo, dado o enquadramento político criado, as venha a acolher ao menos nas suas linhas essenciais, no curto prazo.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1993. — Pelos Deputados do PS, Joel Hasse Ferreira.

RATIFICAÇÃO N.2 62/VI

DECRETO-LEI N.9 59/93, DE 3 DE MARÇO

Ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.u 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 1 .* série-A, n.° 52, de 3 de Março, que estabelece o novo regime de entrada, permanência saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

Assembleia da República 4 de Março de 1993. —Os Deputados: António Filipe (PCP) — João Amaral (PCP) — Octávio Teixeira (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes) — Luís Peixoto (PCP) — Odete Santos (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) —André Martins (Os Verdes) — António Murteira (PCP) —Apolónia Teixeira (PCP) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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