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II SÉRIE- B— NÚMERO 20

Financiamento do PIDDAC (*)

Distrito de Setúbal

Ano

Pro grimas

Total

bfaxla

Crianças Privadas de Melo Familiar Normal

ATL

Deficiente

Toxicodependentes (—)

Idosos

1985.........................................................

57974

750

     

48 776

107500

1986.........................................................

73 000

-

-

-

-

67 000

140000

1987.........................................................

65083

-

2000

18000

_

70426

155 509

1988 .........................................................

62 861

10218

14200

10300

_

95 850

193 429

1989.........................................................

47981

17193

5 520

30724

_

75965

177 383

1990.........................................................

56095

3000

9500

27878

_

132879

229352

 

60490

3 000

7 000

66 504

-

190 565

327 649

1992.........................................................

45 098

-

2700

84774

15250

270664

418486

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ministério do ambiente e recursos naturais

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 374/VI (2.*)-AC, do Sr. Deputado José Mota (PS), sobre o aterro sanitário de Ossela no concelho de Oliveira de Azeméis.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* do seguinte:

a) O aterro sanitário da serra do Pereiro é da responsabilidade da Associação de Municípios, tendo recebido os pareceres favoráveis das entidades que legalmente se devem pronunciar, pelo que obedeceu às exigências técnicas feitas, quer do ponto de vista de construção quer de localização. A impermeabilização foi feita mediante compactação dos solos.

b) O projecto não foi objecto de avaliação de impacte ambiental, dado que tal não era exigido aquando do seu licenciamento (1987).

c) A Associação de Municípios tem mandado proceder a análises das águas, acompanhando a situação.

d) A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis tem assegurado (como é da sua competência) o abastecimento de água às populações.

Mais me cumpre informar que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais disponibilizou já a verba necessária para se proceder às primeiras obras, que permitirão, a curto prazo, construir uma célula impermeabilizada para deposição dos lixos. Entretanto, com base nos estudos já feitos, proceder-se-á à reconversão do aterro, mediante a sua impermeabilização, utilizando tela. A resolução do problema, embora da exclusiva competência da Associação de Municípios, tem tido a colaboração técnica dos serviços do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

No entanto, a oposição da população a que se faça qualquer obra no aterro tem vindo a impedir uma rápida resolução do problema.

17 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

ministério do mar

Assunto: Resposta ao requerimento n.°407/VI (2.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a situação dos pescadores de pesca artesanal da Afurada (Porto).

1 — Entre as diversas exigências de interesse público que determinam o Governo na produção da regulamentação da pesca, encontra-se a preservação da saúde pública.

o Regulamento da Pesca no Rio Douro, aprovado pela Portaria n.° 568/90, de 19 de Julho, não permite as actividades de apanha, ou pesca com artes, de berbigão no rio Douro.

Face ao aparecimento súbito de berbigão neste rio, no início de 1993, o Instituto Nacional de Investigação das Pescas procedeu de imediato à recolha de berbigão para análise.

A análise efectuada acusou valores variáveis entre 9000 e 11 000 coliformes por miligrama de matéria consumível.

Estes valores situam-se cinco vezes acima dos valores máximos permitidos para consumo do berbigão, depois de depurado.

o berbigão não pode ser depurado quando apresente valores de coliformes acima dos 3000.

2 — Não há tradição de pesca de berbigão com artes no rio Douro.

3 — o súbito aparecimento de berbigão no rio Douro não foi mais que um fenómeno passageiro, registando-se neste momento o seu desaparecimento.

4 — o Governo encontra-se sempre disponível para apreciar a autorização do exercício de novas actividades de pesca de não predadores dos recursos e que não apresentem perigos para a saúde pública.

Manifestamente, não é o caso.

5 — Se se verificar alteração de circunstancias, com o aparecimento de berbigão no rio Douro em condições que justifiquem a sua exploração e não ofereçam perigo para a saúde pública o Governo mantém disponibilidade para analisar com os pescadores as possibilidades de aproveitamento de tal recurso acrescido à sua actividade produtiva.

18 de Março de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.