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27 DE MARÇO DE 1993

78-(39)

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO URBANÍSTICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°567VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre rebentamentos em pedreiras.

Relativamente ao assunto em epígrafe, entendemos ser de informar o seguinte:

1 — Aquando do levantamento das actividades económicas do concelho, para efeitos de elaboração do Plano Director Municipal, foi constatada a existência de várias pedreiras de elevada dimensão no concelho.

2 — Solicitada informação ao Ministério da Indústria e Energia, foi prestado o esclarecimento anexo, ofício n.° 79/ 300, de 21 de Janeiro de 1992, dessa entidade, do qual se junta fotocópia (a).

3 — Analisados os elementos referidos no n.° 2, verifica-se que as pedreiras assinaladas nas plantas correspondem ãs actualmente existentes e que todas as pedreiras se encontram licenciadas pela entidade competente, ou seja, a Direcção-Geral de Geologia e Minas.

4 — Do atrás exposto, em resposta ao ofício n.° 7460, de 22 de Setembro de 1992, deverá dar-se conhecimento à Assembleia da República.

5 — No seguimento do exposto, as questões que têm vindo ao conhecimento do público, quer através da imprensa regional, quer através da imprensa nacional, merecem-nos preocupação principalmente no que concerne às condições de funcionamento e impacte ambiental das pedreiras existentes.

6 — Assim, pensamos que haveria todo o interesse em proceder à fiscalização técnica das pedreiras. Tal fiscalização técnica, por aplicação do artigo 47.° do Deereto--Lei n.° 89/90, é da competência da Direcção-Geral de Geologia e Minas e da Comissão de Coordenação da Região, podendo, pelo artigo 48.° do mesmo diploma, ser solicitada cooperação das autoridades municipais.

É o que me cumpre informar.

Tomar, 15 de Fevereiro de 1993. — José Pedro de Sousa Alves.

(a) Por impossibilidade técnica, o anexo não é publicado.