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23 DE ABRIL DE 1993

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para este tipo de aplicações, já que se trata de uma tecnologia concebida para facilitar ao grande público o acesso a bases de dados remotas e de grande consumo não profissional.

2 — Reconhecendo, todavia, que o videotex não seria a única opção tecnológica possível de suporte ao sistema INFOC1D, ficou desde logo acautelado que se perspectivassem outros meios tecnológicos de comunicação entre o cidadão.

3 — Assim, se o videotex continua a ser uma opção adequada para levar informação actualizada e fácil de usar para todo o espaço português e a tarifas iguais para todo o continente e Regiões Autónomas (independentemente da distância), reconhece-se que os custos de acesso não facilitam a sua utilização, sendo que, no entanto, o equipamento terminal é relativamente económico quando comparado com outras alternativas tecnológicas mais orientadas para o cidadão (1). Por isso, o videotex pode ser ainda a alternativa mais vantajosa para massificar o número de postos de acesso ao INFOCID em todo o País.

4 — Neste contexto, o Secretariado para a Modernização Administrativa, ciente das limitações e virtualidades do videotex, desenvolve trabalho no sentido de serem estudadas tecnologias complementares no domínio do multimédia, tendo em vista criarem-se já no corrente ano quiosques de consulta na via pública e em espaços interiores, mais fáceis de usar por parte do cidadão, de grande qualidade audiovisual, com custos baixos de telecomunicações (J), funcionado vinte e quatro horas por dia e sete dias na semana.

Quanto à possibilidade de aceder ao servidor videotex por modem e linha telefónica

1 — O acesso ao servidor do Instituto de Informática através do serviço público videotex pode fazer-se através de um PC equipado com um software de emulação videotex, um modem convencional de acesso a bases de dados ASCII (norma V22 bis) e a preços equivalentes a estas (duração e tráfego) O ou sem assinatura, através do serviço «quiosque» (25$ por minuto). Devo referir que, a propósito das tarifas de telecomunicações, deverão ser consultados os respectivos operadores; no entanto, e para aprofundamento desta questão, anexamos as tabelas em vigor para 1993, publicadas pela TELEPAC, referentes aos serviços videotex e de comunicação de dados.

2 — Recentemente, o Instituto de Informática instalou e tem em fase de teste a possibilidade de aceder a bases videotex através de terminais assíncronos UNIX, uma vez que este tem sido o sistema operativo mais expandido na Administração Pública; no entanto, esta nunca será uma solução adequada para o grande público, por não ser atractiva nem dispor de um centro de compensação de alto tráfego de telecomunicações (da vocação dos operadores públicos).

O Adjunto, Luís Vidigal.

Nota. — Os anexos referidos foram entregues ao Deputado.

(') Cerca de 90 contos para aquisição de um modem e software minimamente profissional de emulação videotex para PC e cerca de 150-170 contos para aquisição de um terminal videotex a cores, em contraste com um custo estimado entre 4000 e 8000 contos para uma estação multimédia.

Ç) Os quiosques utilizarão apenas na 1.' fase simples linhas telefónicas comutadas para actualização remota de ficheiros, podendo mais tarde permitir o acesso a serviços remotas (videotex ou ASCII).

0) 2,70 por minuto mais 122S por Kseg (64 K) para o videotex e 6,8 por minuto mais 139S30 por Kseg para comunicação de dados através da rede fónica nacional.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 573/VI (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre passaportes diplomáticos.

Com referência ao ofício n.° 1197 (assunto: requerimento n.° 573/VI (2.')-AC, do Sr. Deputado Mário Tomé), tenho a honra de informar V. Ex.* de que a legislação aplicável ao passaporte diplomático se encontra no Decreto-Lei n.° 70779, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram feitas por legislação posterior, nomeadamente a Lei n.° 7/93.

Deve referir-se que a legislação supracitada não define, nem poderia fazê-lo, as prerrogativas, direitos e regalias inerentes ao passaporte diplomático.

Os passaportes diplomáticos contêm, além dos elementos de identificação dos seus portadores, um pedido dirigido às autoridades estrangeiras em geral para concederem aos respectivos titulares todas as facilidades habitualmente concedidas às pessoas com estatuto diplomático. A prática internacional vai no sentido de respeitar o pedido formulado nos passaportes diplomáticos, mas deve frisar-se que a sua inobservância não acarreta quaisquer consequências no caso de ser dado ao titular do passaporte diplomático um tratamento idêntico ao do passaporte normal.

Evidentemente que a situação é diferente relativamente aos diplomatas acreditados junto do Estado acreditador, nos termos da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, introduzida na ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.° 48 295, de 27 de Março de 1968, mas esse não é o caso em apreço.

O Chefe do Protocolo do Estado, A. Syder Santiago.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 592/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD), sobre a emissão de registos criminais nos Açores.

Em resposta ao solicitado por V. Ex." através do ofício em referência, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Foi já objecto de aprovação em Conselho de Ministros a decisão de extinguir o Centro de Identificação Civil e Criminal e de cometer a prossecução das suas atribuições à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e a esta Direcção-Geral, respectivamente no tocante à identificação civil e no tocante à identificação criminal, de contumazes e de objectores de consciência.

2 — Do diploma legal consagrador de uma tal reestruturação constará a previsão da possibilidade de as secretarias judiciais poderem proceder à emissão de certificados negativos de registo criminal, à semelhança, aliás, do que já constava na alínea b) do n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 426/91, de 31 de Outubro.

3 — Assim, logo que plenamente vigente a assunção das referidas atribuições por parte desta Direcção-Geral, uma tal descentralização constituirá um dos objectivos prioritários da actuação destes serviços nessa área, sendo certo que a sua concretização dependerá apenas da obtenção das necessárias condições materiais (instalação do equipamento