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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

informático complementar, concessão de linhas e promoção da necessária formação dos funcionários).

Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 601/VI (2.*)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre a barragem do Monte da Ribeira, São Brás de Alportel.

Em relação ao assunto em epígrafe, encarrega-me S.Ex. o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar o seguinte:

a) A barragem do Monte da Ribeira é uma obra da iniciativa da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, pelo que competirá a este município o lançamento do concurso público para a sua construção, após obtenção do respectivo licenciamento junto da Direcçâo-Geral dos Recursos Naturais, cujo processo se encontra presentemente em apreciação.

b) A referida barragem não se encontra contemplada no âmbito do sistema de abastecimento de água ao Sotavento Algarvio.

O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 602/VI (2.*)-AC, dos Deputados Elisa Damião e José Reis (PS), sobre a situação dos trabalhadores da LISNAVE.

1 — Através do vosso ofício n.° 1362, de 11 de Março de 1993, foi remetido ao Gabinete de S. Ex." o Ministro

do Emprego e da Segurança Social o requerimento em epígrafe, solicitando-se os esclarecimentos considerados úteis e pertinentes sobre o assunto em questão.

Os Srs. Deputados, depois de se referirem à constituição pelo Governo de um grupo de trabalho com vista a elaborar um relatório final sobre a proposta de reestruturação estratégica do sector apresentada pelo conselho de administração da LISNAVE e de tecerem outras considerações críticas sobre esta matéria, solicitam, nomeadamente, a este Ministério informação sobre o processo em causa.

2 — A este propósito será unicamente de referir que a coordenação do grupo de trabalho criado pelo Governo para análise desta problemática, que, pela sua natureza mtersectorial, integra representantes de diversos ministérios, foi cometida ao Ministério das Finanças.

Assim sendo, considera-se que todas as informações e esclarecimentos atinentes a esta matéria deverão ser transmitidos pelo ministério coordenador.

O Chefe do Gabinete, Victor M. C. Filipe.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 604/VI (2.*)-AC, dos Deputados Eurico Figueiredo, José Magalhães e Alberto Martins (PS), sobre a elaboração e publicação dos diplomas de que depende a possibilidade de aplicação do novo quadro legal relativo ao combate à droga.

Em resposta ao requerimento acima referido, informo V. Ex.* de que no âmbito do Conselho Superior de Medicina Legal foram já desenvolvidas diligências que permitirão que, a curto prazo, aquele Conselho emita parecer sobre a matéria referida no artigo 71.° do Decreto--Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro, por forma a finalizar o projecto de portaria previsto naquela disposição legal.

O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.