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6 DE MAIO DE 1993

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mou, em 4 de Dezembro de 1980, o então Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e todos os seus acompanhantes.

Os factos evidenciam que a intervenção da Assembleia da República na matéria em causa se revelou e tem revelada como positiva e até necessária.

Com efeito, a primeira Comissão Eventual de Inquérito destacou desde logo inúmeras insuficiências e até contradições nas investigações levadas a cabo no início, conforme resulta do relatório respectivo e então publicado (Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.° 60, de 28 de Abril de 1983).

Ulteriormente, a segunda e a terceira Comissões de Inquérito puderam conhecer e analisar em toda a sua extensão a matéria de facto em questão, sendo de relevar as conclusões respectivas e que constam de relatórios e declarações de voto em anexo (Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.ºs 1, de 7 de Novembro de 1985, e 38, de 4 de Fevereiro de 1987).

Por último, a quarta Comissão Eventual de Inquérito, após muitos meses de trabalho efectivo, produziu um abundante relatório final que pôs em destaque «negligências, lacunas, omissões, sonegação de evidências, intimidações e descaminho de peças fundamentais do processo», apontando ainda determinadas propostas e recomendações, as quais, possivelmente, não tiveram eco adequado noutras instâncias intervenientes (Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.° 31, de 25 de Maio de 1991).

Não obstante existirem limitações óbvias, as intervenções da Assembleia da República nas investigações referentes a Camarate têm-se revelado suficientemente profundas e até metodologicamente produtivas e céleres.

Por outro lado é de relevar, ao longo dos inquéritos parlamentares em questão, a participação de representantes dos familiares das vítimas, o seu conhecimento da factualidade e os elementos que de forma colaborante carrearam para o processo.

Quase dois anos passaram sobre a aprovação pela Câmara do relatório final da quarta Comissão de Inquérito e o que é facto é que persistem muitas interrogações e pouco mais se sabe, quer sobre eventuais diligências complementares quer sobre o apuramento de responsabilidades derivadas em relação ao grau de intervenção de vários organismos, sendo certo que parece existir factos supervenientes que apontam para a necessidade de aprofundar a investigação, preocupação que é acompanhada por outros órgãos de soberania.

Pelo que se justifica a reabertura do inquérito parlamentar.

Nestes termos:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 5 do artigo 169.° e do artigo 181.° da Constituição, o seguinte:

1 — É constituída uma comissão de inquérito parlamentar para continuar a averiguação cabal das causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que, em 4 de Dezembro de 1980, vitimou o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e seus acompanhantes.

2 — A comissão terá a seguinte composição:

Partido Social-Democrata; Partido Socialista; Partido Comunista;

Centro Democrático Social-PP; Partido Os Verdes.

3 — Nos trabalhos desta comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis.

4 —A comissão considerará o trabalho das anteriores

comissões parlamentares de inquérito sobre a matéria competi ndo-lhe dar-lhe continuidade com vista a que sejam removidas dúvidas que persistem e ao apuramento da verdade.

5 — A comissão apresentará um relatório final no prazo de 180 dias.

Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1993. — Os Deputados do PSD: Duarte Lima — Guilherme Silva — Luís Pais de Sousa—Rui Carp — Miguel Macedo—Mário Maciel — Luís António Martins — Correia Afonso — Leonardo Ribeiro de Almeida — João Salgado—António Bacelar — António de Sá e Abreu — Guido Rodrigues — Nuno Delerue — Maria da Conceição Castro Pereira — Álvaro Barreto.

INQUÉRITO N.º 15/VI

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO COM VISTA AO APURAMENTO DE FACTUALIDADE REFERENTE A ACTOS PRATICADOS PELO SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E, DESIGNADAMENTE, A LEGALIDADE OU ILEGALIDADE DO SEU DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 1992, RELATIVO À ATRIBUIÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES E MONTANTES COMPENSATÓRIOS.

Considerando que, em conferência de imprensa realizada em 20 de Abril de 1993, foram proferidas, pelo Sr. Deputado António Campos, acusações relativas à actuação do Sr. Secretário de Estado da Agricultura no âmbito das indemnizações e outras compensações atribuídas por abates sanitários de bovinos;

Considerando que, designadamente, foi afirmado:

Que o montante total das indemnizações e outros montantes compensatórios atribuídos pelos abates sanitários aumentaram em virtude da publicação do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura de 19 de Fevereiro de 1992 e do despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992;

Que o despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992 teve em vista beneficiar ilegitimamente um determinado destinatário, sendo fruto de «traficancia política»;

Que o destinatário é identificável;

Que, posteriormente, o despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992 foi por si revogado através do despacho de 12 de Março de 1993, que teria reposto em vigor o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura de 19 de Fevereiro de 1992;

Que o Secretário de Estado da Agricultura, visando ocultar e aligeirar as responsabilidades decorrentes da sua actuação ilegítima e censurável, «anda agora à procura de um bode expiatório»;