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8 DE MAIO DE 1993

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ção da reforma do sistema educativo, nomeadamente no que diz respeito ao apoio pedagógico a um número tão elevado de alunos que dele tanto necessitam;

2) Quando pensa o Governo proporcionar aos alunos espaços de convívio actualmente inexistentes e essenciais para a integração social dos alunos;

3) Os prazos para a substituição do edifício da Escola Preparatória de Luísa Todi, provisório há 20 anos.

Desta forma, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que responda à seguinte questão;

Quais as razoes que impedem a publicação complementar de legislação que permita implementar o sistema educativo em conformidade com o artigo 59.°, n.° 1, nomeadamente na alínea í), sobre o ensino português no estrangeiro?

Requerimento n.9 865/VI (2.«)-AC

de S de Maio de 1993

Assunto: Cursos de ensino português nò estrangeiro no ano

lectivo de 1993-1994. Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues

(PCP).

A recente publicação do Despacho n.° 15-A/SERE/SEE-BS/93, que impede os professores com mais de seis anos de actividade a leccionar nas cursas do ensino português no estrangeiro de concorrer à 1." fase para o ano lectivo de 1993-1994, gerou muita apreensão nas comunidades portuguesas.

Desta forma, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea i), do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que responda às seguintes questões:

1) Tem o Governo presente que umas das consequências da aplicação desta portaria poderá ser a redução drástica do número de professores no ensino português no estrangeiro?

2) Tem o Governo intenção de reduzir o número de cursos do ensino português no estrangeiro?

Requerimento n.8 866/VI (2.*)-AC

de 5 de Maio de 1993

Assunto: Lei de Bases do Sistema Educativo e o ensino

português no estrangeiro. Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues

(PCP).

A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46786) refere, logo no seu artigo 1.°, que o sistema educativo «deve ter uma expressão [...] de modo a abranger a generalidade dos países e dos locais em que vivam comunidades portuguesas».

O artigo 16.° define o ensino português no estrangeiro como «parte integrante da educação escolar».

Finalmente, no artigo 20.°, em quatro pontos, está definido o âmbito das acções que são da responsabilidade do Estado Português nesta matéria

No entanto, transcorridos seis anos da data de publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo, o ensino português no estrangeiro continua a não ter um quadro regular definido com clareza, facto que, só, por si, prejudica enormemente todos os intervenientes, ou seja alunos, professores e pais.

Requerimento n.s 867/VI (2.«)-AC

de 30 de Abril de 1993

Assunto: Situação da Escola Superior de Dança. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Dez anos depois da sua fundação, a Escola Superior de Dança continua sem instalações próprias. É obrigada, assim, a funcionar em condições precárias, mesmo degradantes, no edifício do Conservatório da Rua dos Caetanos, sem estúdios de dimensão adequada, sem espaços condignos para o desempenho das actividades lectivas e artísticas.

Tal situação, que só a teimosia e a generosidade dos responsáveis, professores e alunos tem tornado suportável, atinge limites de rotura que comprometem, inclusive, a possibilidade de se abrir o novo 1.° ano.

O estado do ensino artístico no quadro do sistema educativo nacional constitui uma das manifestações mais graves das debilidades desse sistema e das suas carências com reflexo directo no desenvolvimento cultural do País.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que pelo Ministério da Educação me seja esclarecido o seguinte:

Que medidas vai tomar para resolver com urgência a situação atrás descrita, instalar a Escola Superior de Dança em instalações condignas e permitir o prosseguimento da sua actividade em condições adequadas?

Requerimento n.º 868/VI (2.8)-AC

de 5 de Maio de 1993

Assunto: Confrontos entre polícias e estudantes. Apresentado por: Deputado António José Seguro (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informações sobre as razões que estiveram na origem dos confrontos entre polícias e estudantes na manifestação que estes últimos efectuaram ontem junto ao Ministério da Educação.

Requerimento n.ºs 869/VI (2.!)-AC de 30 de Abril de 1993

Assunto: Instalação de uma unidade industrial na vila da Trofa.

Apresentado por: Deputado Carlos Oliveira (PSD).

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