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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

3.° Que medidas vão ser desencadeadas no sentido de minimizar as consequências económicas e sociais que resultam do propósito do Governo e da Comunidade Europeia em liquidar a pesca artesanal?

Requerimento n.º 1113/VI (2.8)-AC

de 1 de Julho 1993

Assunto: Disponíveis nas alfândegas dos Açores. Apresentado por: Deputada Ema Paulista (PSD).

Tem tido impacte na opinião pública da Região Autónoma dos Açores matérias publicadas na imprensa regional sobre a aplicação da chamada «lei dos disponíveis» ao pessoal das alfândegas do arquipélago.

Na realidade, dizem-nos que funcionários da Região atirados para os disponíveis estão a ser substituídos por colegas vindos do continente e com consequente acréscimo de encargos para o Estado.

E isto porque, ao contrário do que sucede no continente, onde se encerraram vários postos aduaneiros, na Região Autónoma dos Açores são necessários mais funcionários.

A lógica de racionalidade de gestão dos recursos humanos constituídos pelos trabalhadores que não optem por nenhuma actuação do n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 247/92 e que integrem o QEI (quadro de efecüvos interdepartamentais) tem como pressuposto a mobilidade do pessoal.

Acontece que, dentro da Região e por escassez de lugares dependentes da República, as possibilidades de transferências de funcionários tornados disponíveis é diminuta.

Assim, ver-se-iam esses funcionários obrigados a prestar serviços onde existissem vagas no continente, com custos enormes, quer económicos, quer sociais.

A insularidade impõe ao conceito de mobilidade restrições de custos muito mais elevados na Região de que no continente e colocar os funcionários da Região numa situação bastante mais penosa que a dos seus colegas continentais.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento o seguinte:

a) Está o caso dos funcionários disponíveis das alfândegas da Região Autónoma dos Açores a ser estudado em todas as suas implicações: económicas, sociais e humanas?

b) Que medidas se pensam vir a tomar em casos similares a este? .

Requerimento n* 1114/V1 (2.fl)-AC

de 1 de Julho de 1993

Assunto: Plano de remodelação, modernização e ampliação

d,Q Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia. Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).

O plano de remodelação, modernização e ampliação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gata tem avançado muito lentamente e estão longe de ser cumpridos os prazos estabelecidos para o efeito.

A execução do referido plano transformará o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia no terceiro grande hospital do Norte do País, a seguir aos Hospitais de Santo António e de São João.

O Primeiro-Ministro anunciou recentemente que vão ser investidos até ao final do século, no sector da saúde, cerca de 300 milhões de contos em infra-estruturas.

Impõe-se, por isso, que o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia não continue a ser preterido e esquecido face a outras infra-estruturas hospitalares do País. Espero e desejo que venha a usufruir de algumas das verbas anunciadas pelo Primeiro-Ministro, porque se torna urgente e inadiável a continuação do plano traçado para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Por exemplo o serviço de urgência do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, que é a quarta urgência do País, está a funcionar numa situação degradada, na unidade 2 (antigo Hospital de Misericórdia), e torna-se urgente a sua transferência para o Hospital de Santos Silva.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos sobre o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia:

1) Para quando a adjudicação do serviço de imagem?

2) Para quando as obras indispensáveis que permitam a transferência dos serviços de urgência da unidade 2 para a unidade 1?

3) Para quando o lançamento do concurso para a construção do novo pavilhão do Centro Hospitalar?

Requerimento n.º 1115/VI (2.fl)-AC de 30 de Junho de 1993

Assunto: Falta de médico no posto de saúde da Azambujeira,

no concelho de Rio Maior. Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

Indo ao encontro dos desejos da população da Azambujeira, a Câmara Municipal de Rio Maior construiu um posto de saúde, colocando-o à disposição da Administração Regional de Saúde de Santarém.

Apesar das inúmeras diligências feitas pela Câmara Municipal de Rio Maior e pela Junta de Freguesia da Azambujeira, a Administração Regional de Saúde ainda não colocou um médico no referido posto de saúde, o que obriga os residentes na freguesia a deslocar-se a outros postos de saúde sempre que necessitam de cuidados de saúde.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) Vai ou não a Administração Regional de Saúde de Santarém destacar pessoal médico para o posto de saúde da Azambujeira?

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