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II SÉRIE-B — NUMERO 33

questras concretas (a Sinfónica de Lisboa, a do Porto e a Ligeira da RDP) e criaram-se outras, duas que, na prática, ou tiveram existência efémera ou nem sequer passaram do papel (as Régies de Lisboa e do Porto); a Orquestra Metropolitana de Lisboa é no momento composta por 19 músicos estrangeiros e 3 (três!) músicos portugueses; a percentagem de músicos portugueses na Nova Philarmonia não chega a 15 %; na Orquestra Sinfónica Portuguesa, que substituiu a Orquestra do Teatro de São Carlos, são portugueses apenas um terço dos músicos e os seus contratos incluem cláusulas de tal modo aberrantes e ilegais que o próprio Dr. Machado Macedo, actual presidente da Fundação do Teatro de São Carlos, afirmou que, a assim serem, nunca os aceitaria.

6 — Na verdade, esses contratos contêm cláusulas objectivamente ilegais e inconstitucionais, nomeadamente uma lei da rolha, que obriga os executantes a prescindirem do direito à liberdade de expressão e do direito à critica, ou ainda uma norma que os obriga à cedência dos direitos de execução, os quais, inalienáveis por princípio, apenas poderiam ser passíveis de negociação em contrato próprio e à parte. Por outro lado, aquando da extinção da Orquestra do Teatro de São Carlos, a transição «forçada» de executantes para a nova Orquestra Sinfónica Portuguesa implicou a substituição do regime jurídico normal do contrato de trabalho pelo regime de prestação de serviços, com «recibo verde», com a consequente perda de direitos fundamentais, designadamente na área da segurança social, mas igualmente na área da estabilidade do vínculo contratual.

7 — É urgente inverter a situação dramática que a música e os músicos portugueses estão neste momento a atravessar. E não se trata de uma questão meramente corporativa, que apenas a uma classe sócio-profissional interessa, mas antes de um problema nacional que, encarado do modo leviano e irresponsável como o Governo tem vindo a fazê-lo, põe em causa a prazo a identidade do País e a salvaguarda das nossas mais profundas raízes históricas. E se é verdade que inversão desta situação, em rigor, só será possível com a mudança desta política e deste Governo, não é menos verdade que, mesmo na presente conjuntura, deveriam ser tomadas algumas medidas urgentes que ajudassem a minorar a situação — particularmente no domínio da estabilidade sócio-profissional dos músicos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete do Secretário de Estado da Cultura informações sobre:

a) Que medidas pensa o Governo implementar com vista à criação de condições que permitam que as orquestras portuguesas sejam maioritariamente constituídas por músicos portugueses;

b) Que medidas pensa o Governo implementar com vista à criação de condições que permitam a existência de vínculos contratuais não precários para os executantes portugueses;

c) Que medidas pensa o Governo implementar com vista à reposição urgente da legalidade, específica e constitucional, nos contratos de muitos dos músicos que integram a Orquestra Sinfónica Portuguesa;

d) Como é que o Governo compatibiliza a «invasão» das nossas orquestras por músicos estrangeiros com a existência de músicos portugueses na «prateleira» do QEI, em nome de um economicismo perverso, que acaba até por onerar a Fazenda Pública.

Requerimento n.8 1123/VI (2.8)-AC

de 2 de Julho de 1993

Assunto: Salários em atraso na Fábrica de Malhas Tentativa, S. A.

Apresentado por: Deputados José Calçada e Arménio Carlos (PCP).

A Fábrica de Malhas Tentativa, S. A., produz e confecciona malhas de alta qualidade, exportando cerca de 80 % da sua produção.

Até Janeiro de 1993 não se vislumbravam dificuldades financeiras, até porque a empresa pagava tradicionalmente o 14.° mês no período da Páscoa.

No entanto, nos últimos meses a administração começou a atrasar, em três e quatro dias, o pagamento dos salários e a fomentar um clima de dificuldades relativamente ao futuro da empresa.

Assim, no mês de Maio a administração não pagou a totalidade dos salários, o que, segundo os trabalhadores, é inexplicável, dado que havia dinheiro para o fazer, como se veio a verificar alguns dias mais tarde na sequência das acções de luta por estes desenvolvidas.

Entretanto, a Administração, sem apresentar fundamentação adequada, informou os trabalhadores da intenção de suspender a actividade da fábrica por um período de seis meses para proceder à sua eventual «recuperação».

Toda esta situação é, no mínimo, muito estranha e, segundo os trabalhadores, não está dissociada do facto de estar prevista a construção de um enorme e luxuoso complexo habitacional para os terrenos que ficam em frente à Fábrica.

Por isso, temem que a denominada «recuperação» da empresa dê em encerramento e que os terrenos sejam aproveitados para a especulação imobiliária.

Perante este quadro, os trabalhadores da Junta de Freguesia de Ramalde temem pelo futuro da empresa e sobretudo pelas nefastas consequências que o seu encerramento pode trazer para os cerca de 180 trabalhadores e respectivas famílias, muitas delas economicamente dependentes da Fábrica de Malhas Tentativa.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social informação sobre:

Que medidas pensa o Governo tomar para indagar sobre os exposto e salvaguardar o normal funcionamento da Fábrica de Malhas Tentativa, S. A., assim como dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente o direito ao trabalho e ao correspondente salário?