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3 DE JULHO DE 1993

160-(45)

Os trabalhadores da ANA, E. R, encontram-se seriamente preocupados quanto à eventual alteração do estatuto da empresa.

Esta preocupação acentuou-se a partir da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.° 3/92, de 4 de Janeiro, onde é manifestada a intenção governamental de privatizar, no futuro, a empresa, nomeadamente quando refere:

[...] cumprida que está esta fase, de natureza exclusivamente pública, uma outra se inicia agora, mediante a abertura à iniciativa privada da exploração de aeroportos [...]

Embora o conselho de gerência (CG), quando questionado pelos representantes dos trabalhadores sobre esta matéria, tenha, até agora, manifestado não ser intenção do Governo alterar o estatuto da ANA, E. P., nem alienar nenhum dos aeroportos, os exemplos que resultam da recente reestruturação implementada na empresa, designadamente com a autonomização de várias unidades, as diligências efectuadas junto das entidades da Região Autónoma dos Açores para que assumam a gestão do Aeroporto das Flores e o anúncio de «bolsas de trabalhadores excedentários», levam a supor precisamente o contrário.

Esta situação é contestada pelos trabalhadores dado entenderem não fazer sentido que a ANA, E. P., venha a ser desmembrada ou privatizada quando em 1992 gerou, para o Estado, lucros na ordem dos 3,7 milhões de contos.

Lucros que não se repercutiram nos salários dos trabalhadores dado que o conselho de gerência aplicou por acto de gestão e de forma unilateral aumentos de apenas 5 %.

Os trabalhadores reclamam, para além do respeito pelos seus direitos, nomeadamente a estabilidade no emprego e a melhoria das suas condições de vida, que Governo, até pela importância estratégica e económica que a ANA, E. P., representa para o País, mantenha a empresa no sector público.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte esclarecimento:

Que futuro perspectiva o Governo para a ANA, E. P.?

Requerimento n.fi 1131/VI (2.fl)-AC de 1 de Julho de 1993

Assunto: Despedimento de um membro da comissão de

trabalhadores da Carris. Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).

O delegado sindical e membro da comissão de trabalhadores da Carris Virgilio Revés Guerreiro recebeu no passado dia 29 de Junho a informação de que havia sido despedido por ter participado e intervindo, em representação das organizações a que pertence, em dois plenários de trabalhadores, realizados nas instalações de Santo Amaro da Companhia Carris de Ferro de Lisboa (CCFL).

A posição do conselho de administração (CA) da Carris para além de autoritária e repressiva é ilegal, dado que os plenários foram convocados ao abrigo das disposições constantes do Decreto-Lei n.°215-B/75, de 30 de Abril, não existindo pois qualquer infracção.

A atitude ilegítima do conselho de administração surge na sequência de uma série de perseguições que culminaram com punições a dezenas de dirigentes e delegados sindicais, membros da CT, subCTs e trabalhadores que diariamente lutam pela defesa dos seus direitos e pelo cumprimento integral do acordo de empresa.

Este é mais um triste exemplo da degradação da democracia, no que respeita às liberdades, direitos e garantias dos trabalhadores e seus representantes.

O Governo não pode fechar os olhos ou ficar indiferente, até porque também é accionista maioritário da CCFL, a mais um atentado cometido pelo conselho de administração contra a liberdade de intervenção dos membros das organizações representativas dos trabalhadores.

Por isso, os trabalhadores e as suas organizações representativas reclamam a intervenção do Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no sentido de dar orientações ao conselho de administração da Carris para anular o despedimento e reintegrar de imediato o delegado sindical e membro da CT Virgílio Revés Guerreiro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o esclarecimento das seguintes questões:

1.° Pensa o Governo, como accionista maioritário, intervir junto do conselho de administração da Carris para que o despedimento seja anulado e o trabalhador reintegrado?

2.° Que medidas perspectiva o Governo tomar junto do conselho de administração para que este cesse com a repressão sobre os trabalhadores e seus representantes?

Requerimento n.º 1132/VI (2.a)-AC de 1 de Julho de 1993

Assunto: Funcionamento, no distrito de Bragança, de um curso de estudos superiores especializados em Ciências da Educação.

Apresentado por: Deputado Adão Silva (PS).

A Organização Mundial de Saúde, entre outras entidades nacionais e internacionais do maior prestígio, reconheceu que cerca de 10 % da população mundial é portadora de alguma deficiência.

Tal abrangência repercute-se, obviamente, ao nível do País e do distrito de Bragança.

A prevenção, a integração e a reabilitação da pessoa deficiente são desígnios da maior relevância a que cumpre dar sequência de forma multidisciplinar.

A educação é, seguramente, um dos vectores essenciais para promover a prevenção e sobretudo a integração e reabilitação da pessoa deficiente.