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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

No distrito de Bragança, a pessoa deficiente tem vindo a ganhar relevância para o que têm colaborado, inegavelmente, varias instituições públicas e privadas.

A educação da pessoa deficiente é um acto pedagógico de grande complexidade, exigindo preparação técnico-pedagógica adequada aos docentes que já se dedicam ou venham a dedicar-se ao ensino especial.

No entanto, qualquer formação adicional no campo da educação especial pretendida pelos profissionais da educação obriga estes a deslocarem-se do distrito de Bragança para cidades do litoral (Porto, Lisboa, Braga), onde funcionam cursos de estudos superiores especializados no âmbito da Educação Especial.

Impõe-se, pois, a disponibilização de condições que propiciem a formação especializada de professores, na área da Educação Especial, conferindo esta formação o grau de licenciatura em Ciências da Educação, na especialidade de Educação Especial, aos docentes profissionalizados do ensino básico, recorrendo para tal as escolas superiores de educação existentes no nosso distrito.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicita-se ao Ministério da Educação informação sobre a possibilidade de poder funcionar, no distrito de Bragança, já no ano lectivo de 1993-1994, um curso de estudos superiores especializados em Ciências da Educação, na especialidade de Educação Especial.

Devem, pois, os governadores civis, enquanto cidadãos empenhados na vida pública, gerir as suas funções nesse exacto e estrito quadro, abstendo-se de quaisquer atitudes que possam conduzir a ganho político ilegítimo ou que, pelo menos, possa ser como tal interpretado.

É público que o Sr. Governador Civil do Porto, Dr. Fernando Melo, presuntivo candidato do PSD à Câmara de Valongo, se tem desmultiplicado nos últimos tempos na concessão de diversas ajudas financeiras a associações de âmbito local.

Assim, nos termos legais e regimentais, solicitamos a V. Ex.*, Sr. Presidente da Assembleia da República, que se digne obter do Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

a) Relação dos subsídios concedidos, no âmbito da sua competência, pelo Ex."*0 Sr. Governador Civil do Porto, durante o ano de 1993;

b) Discriminação dos referidos subsídios por concelhos e por associações;

c) Indicação da metodologia adoptada na entrega dos subsídios concedidos no concelho de Valongo nomeadamente referindo se a entrega desses subsídios foi feita em cerimónia pública ou privada e com a presença, ou não, do Sr. Dr. Fernando de Melo.

Requerimento n.fi 1133/VI (2.8)-AC de 1 de Julho de 1993

Assunto: Património histórico dos concelhos de Alcácer do

Sal, Santiago do Cacém e Sines. Apresentado por: Deputado José Silva Costa (PSD).

Tendo em conta que o património histórico é a memória de um povo e da sua cultura, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Gabinete do Secretário de Estado da Cultura informações sobre planos e ou projectos de recuperação e animação dos valores patrimoniais em Alcácer do Sal, Santiago do Cacém, Sines e Pessegueiro (Porto Covo).

Requerimento n.8 1134/VI (2.«)-AC

de 1 de Julho de 1993

Assunto: Competências dos-governadores civis. Apresentado por: Deputados Manuel dos Santos, Maria Julieta Sampaio e Artur Penedos (PS).

Nos termos da organização política do Estado Português, os governadores civis apresentam o Executivo ao nível do respectivo distrito.

Com a constitucionalização das regiões administrativas e da consequente obrigatoriedade de as criar, ficou acentuada e delimitada essa competência.

Requerimento n.8 1135/VI (2.fl)-AC de 2 de Julho de 1993

Assunto: Pedidos de asilo.

Apresentado por: Deputado José Magalhães e outros (PS).

No recente debate sobre a proposta governamental tendente à alteração do quadro legal em matéria de direito de asilo foram adiantados dados estatísticos parcelares, incompletos e inadequados para uma exacta percepção da aplicação da Lei n.° 38/80 no novo contexto europeu e mundial.

Nestes termos, requer-se ao Ministério da Administração Interna informação urgente sobre:

1) Número de pedidos de asilo desde a entrada em vigor da Lei n.° 38/80, por ano, com discriminação do país de origem;

2) Número de pedidos deferidos favoravelmente;

3) Número de pedidos recusados (especificando as recusas liminares);

4) Número de recursos interpostos ao abrigo do processo acelerado previsto por força do Decreto-Lei n.° 415/83, de 24 de Novembro (que aditou os artigos 15.°-A e 15.°-B à Lei n.° 38/80) em casos de recusa liminar de asilo, com menção dos casos em que a Comissão Consultiva de Refugiados emitiu parecer favorável, bem como os casos de parecer desfavorável e mencionado as ulteriores decisões ministeriais;

5) Número de recursos contenciosos interpostos e respectivo resultado;

6) Duração média dos processos em regime acelerado e em regime comum;

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