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3 DE JULHO DE 1993

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condicionada à prova da qualidade de residente dos respectivos titulares.

Efectivamente, pelo Despacho n.° 94/76, de 22 de Julho, da Secretaria de Estado das Finanças, foi determinado que «todos os particulares de conta bancária que não façam prova de residência até 30 de Julho de 1976, deixarão de poder movimentá-la a débito».

3 — Por sua vez, o Decreto n.° 182/79, de 4 de Junho, determinou o confisco de todos os saldos existentes em contas bancárias de titulares que tivessem abandonado a República Popular de Angola, presumindo-se o abandono quando «o titular da conta não tenha feito prova de residência na República Popular de Angola, nos termos definidos no Despacho n.° 94/76, de 22 de Julho, do Secretário de Estado das Finanças».

4 — Assim, a autorização de transferência das parcelas mensais referidas no ofício n.° 5714, de 18 de Março de 1975, comunicada pela então Inspecção Provincial de Crédito e Seguros de Angola ao Banco Comercial de Angola, sofreu os efeitos das disposições normativas enunciadas, produzidas pelo Ministério das Finanças da República de Angola, e que operaram o «congelamento» de toda a movimentação de capitais.

5 — Apesar das diligências que têm vindo a ser efectuadas a nível diplomático e das competentes instâncias de Governo, as autoridades angolanas não adoptaram, até à data, quaisquer procedimentos tendentes à flexibilização das transferências de capitais para o exterior, sem que se mostrem cumpridas as normas cambiais vigentes no País.

O Chefe do Gabinete, Joaquim Esteves Pinto.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 836/VI (2.")-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a situação do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal.

Em referência ao ofício de V. Ex.' acima indicado, tenho a honra de prestar a V. Ex.* as seguintes informações:

Imperativos de natureza técnica obrigaram à introdução de alterações no projecto da construção do Palácio da Justiça do Seixal, prevendo-se que o concurso público venha a realizar-se dentro de 90 dias.

O novo edifício terá a área de 3800 m2 com 11 200 m2 de arranjos exteriores, e está estimado o seu custo em 445 000 contos, estando a respectiva verba inscrita no PIDDAC 93.

Relativamente às actuais instalações do Tribunal do Seixal, foram feitas diversas obras através da Câmara Municipal, tendo os respectivos encargos sido pagos pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 958/VI (2.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a criação dos serviços de notariado, registo civil e registo predial na vila das Aves e na vila da Trofa.

Tenho a honra de informar V. Ex.' de que, tal como anteriormente já se comunicou, designadamente através dos ofícios n.05 16992, de 18 de Outubro de 1990, 4766, de 1 de Março de 1991, e 781, de 16 de Janeiro de 1992, esta Direcção-Geral está impossibilitada de criar serviços dos registos e do notariado nas localidades supra referidas, porque razões de ordem legal (não se tratar de sede de freguesia com mais de 30 000 habitantes: artigos 5.°, n.° 3, e 13.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro) e funcional (carência de conservadores e notários) o impedem, o que acontece também em relação a todas as outras freguesias que por todo o País vêm solicitando tal criação.

Tenho ainda a honra de comunicar a V. Ex.a que na sede do concelho estão a funcionar dois cartórios notariais e está já criada uma segunda conservatória do registo predial, cuja entrada em funcionamento se aguarda para breve.

O Director-Geral, Domingos José Fernandes Canela Lopes.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 966/VI (2.a)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre canil particular em Tenões.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — A reclamação contra o canil é muito complexa e envolve um número elevado de vizinhos que se dividem entre os que reclamam contra as descargas dos efluentes do canil e o ruído produzido e os que não vêem qualquer inconveniente.

2 — O MARN tem acompanhado o processo através da Inspecção do Ambiente da DGQA e da DRARN/ Norte, mas estão ainda envolvidas a Direcção Regional de Pecuária, a Administração Regional de Saúde de Braga, a Delegação Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, a Câmara Municipal de Braga e a Junta de Freguesia de Tenões.

3 — No âmbito das competências deste Ministério e a fim de se solucionar o problema ambiental que se verifica no local, foi levantado em 11 de Fevereiro de 1993 e com um prazo até ao final do ano de 1993 um auto de advertência aos proprietários do canil no sentido de ser cumprido o