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II SÉRIE-B —NÚMERO 37

VOTO N.ºs 88/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR JORGE CAMPINOS, EX-DEPUTADO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E AO PARLAMENTO EUROPEU.

Faleceu o Professor Jorge Campinos.

Figura destacada da vida pública portuguesa, fundador do Partido Socialista e personalidade permanentemente empenhada nas grandes causas da liberdade e da justiça.

O Professor Jorge Campinos desempenhou ao serviço do País elevadas funções no Estado democrático — membro do Governo, Deputado ao Parlamento Europeu, membro da Comissão dos Direitos do Homem e alto-funcionário da Comunidade Europeia —, em tudo colocando a sua inteligência, competência e maior diligência ao serviço da causa pública.

A Comissão Permanente da Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pela trágica perda e endereça à Ex.Família sentidos pêsames.

Assembleia da República, 10 de Agosto de 1993. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Armando Vara—Jorge Coelho — Caio Roque — Edite Estrela (e mais um subscritor).

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre a utilização das verbas concedidas, em 1988 e 1989, pelo Fundo Social Europeu e pelo Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela UGT.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

• Para os devidos efeitos, informo V. Ex.a de que a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre a utilização das verbas concedidas, em 1988 e 1989, pelo Fundo Social Europeu e pelo Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela UGT, reunida no dia 27 de Julho de 1993, procedeu à eleição da sua mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Paulo Casaca (PS). Vice-presidente — Cardoso Martins (PSD). Secretário — Odete Santos (PCP). Secretário — Is/Ida Martins (PSD).

Palácio de São Bento, 30 de Julho de 1993. — O Deputado Presidente da Comissão, Pauto Casaca.

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar a actos do Secretário de Estado da Agricultura relacionados com o regime de indemnizações por abates sanitários.

Regulamento

Artigo 1.° Objecto

A presente Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar visa o apuramento de actos do Secretário de Estado da Agricultura relacionados com o regime de indemnizações

por abates sanitários, no sentido dc concluir pela existência ou não de irregularidades da responsabilidade do Governo e da Administração.

Artigo 2.°

Composição e quórum

1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD — 12 Deputados; Grupo Parlamentar do PS — 6 Deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 2 Deputados; Grupo Parlamentar do CDS — 1 Deputado; Partido Ecologista Os Verdes — 1 Deputado.

2 — A Comissão funciona com a presença de oito Deputados e pode ainda funcionar com a presença de seis Deputados, quando se encontrem presentes representantes dos três maiores grupos parlamentares.

3 — A Comissão delibera com a presença de, pelo menos, 12 Deputados.

Artigo 3.° Composição e competência da mesa

1 — A mesa é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e por dois secretários.

2 — À mesa compete:

a) Organizar os trabalhos da Comissão;

b) Solicitar, por escrito, a quaisquer entidades, quando a Comissão não esteja reunida e em face de requerimento fundamentado, todas as informações e documentos julgados necessários para

a realização do inquérito.

Artigo 4.° Competências do presidente

1 —Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão e prestar declarações públicas sobre as matérias do inquérito e outras pertencentes ao âmbito das suas competências específicas;

b) Dirigir as reuniões da Comissão, da mesa e dos grupos de trabalho;

c) Marcar as reuniões da Comissão e da mesa e fixar-lhes a ordem de trabalhos;

d) Assinar as convocações para as reuniões marcadas por si ou pela Comissão, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos;

e) Assinar as convocações de quaisquer cidadãos chamados a depor sobre factos relativos ao inquérito, as quais, quando dirigidas a funcionários ou agentes do Estado ou de quaisquer entidades públicas, são efectuadas através do respectivo superior hierárquico;

f) Apreciar e decidir sobre a justificação das faltas dos Deputados e cidadãos convocados;

g) Fixar as indemnizações a pagar pela Assembleia a quaisquer cidadãos prejudicados pela deslocação à Comissão, quando tal lhe tenha sido solicitado;

h) Despachar o expediente.