O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

90

II SÉRIE-B — NÚMERO 16

RATIFICAÇÃO N.M15/VI

DECRETO-LEI N.8 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO

O Decreto-Lei n.° 26/94, que estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como os aspectos relativos às qualificações dos técnicos que asseguram aquelas funções, vem regulamentar o Decreto-Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro.

Como aspecto positivo introduzido cita-se a integração da segurança, higiene e da saúde no trabalho numa única disciplina normativa, permitindo uma unidade de acção sob uma direcção comum, ao encontro dós novos conceitos da saúde ocupacional.

Mas a nova regulamentação da medicina do trabalho, pois é disso que na realidade se trata, constitui um verdadeiro retrocesso em relação à legislação anterior (Lei n.°47 512, de 1967), pelas suas disposições, por graves omissões, por erros de concepção, pelo muito que lhe retirou e pelo pouco ou quase nada que lhe acrescentou.

São graves as alterações no que diz respeito à obrigação das empresas de certa dimensão de organizarem os seus próprios serviços; as alterações quanto ao funcionamento destes; quanto às obrigações e à defesa da independência dos médicos do trabalho no exercício da sua actividade; quanto ao encaminhamento dos trabalhadores dados como inaptos nos exames clínicos e quanto à introdução de referências para a qualificação de técnicos e do exercício profissional que, por não existirem, levarão aos maiores atropelos.

Por outro lado, não há clareza quanto à forma como será praticada a desejável cooperação e participação dos próprios trabalhadores na programação de actividades e na avaliação dos resultados, em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.

São tudo alterações ou omissões que ameaçam diminuir a qualidade da protecção que se pretende que os trabalhadores usufruam nos seus locais de trabalho e que portanto agravam e não melhoram a situação existente.

Pensamos ser possível melhorar substancialmente a lei. Por isso, nos termos do exposto, ao abrigo do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 26/94, publicado no Diário da República, 1.a série-A, n.° 26, de 1 de Fevereiro de 1994.

Palácio de São Bento, 2 de Março de 1994. — Os Deputados do PS: Rosa Albemaz — Hélder Filipe — Joaquim Silva Pinto — Luís Amado — Fernando Pereira Marques — Maria Julieta Sampaio — Ferraz de Abreu — Alberto Cardoso — Rui Cunha — José Eduardo Reis — Raúl Rêgo.

RATIFICAÇÃO N.2116/VI

DECRETO-LEI N.s 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO

O Decreto-Lei n.° 26/94, délde Fevereiro, é um diploma que pode chamar-se de desregulamentador da legislação que veio substituir.

O diploma aflora pontualmente a organização e funcionamento de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho.

Ignora na formulação e conteúdo os conceitos modernos de segurança, higiene e medicina do trabalho e saúde ocupacional, adoptados pelos países mais desenvolvidos e pelas organizações internacionais do trabalho e da saúde.

Relativamente à organização dos serviços de medicina do trabalho, o diploma praticamente ignora a Convenção n.° 161 e a Recomendação n.° 171 da OIT.

Pode dizer-se que o decreto-lei representa um recuo relativamente à legislação que revogou.

Assim, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 26/94, de 1 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.° série-A, n.° 26, que «estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho».

Assembleia da República, 2 de Março de 1994. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — Luís Peixoto — Miguel Urbano Rodrigues — António Filipe — Paulo Trindade — António Murteira — João Amaral — Lino de Carvalho — Paulo Rodrigues — José Manuel Maia.

Perguntas ao Governo

Perguntas do PS

Nos termos do artigo 241.° do Regimento, cumpre-me comunicar que os Deputados do Grupo Parlamentar do PS pretendem formular, na sessão do dia 4 de Março de 1994, a seguinte pergunta ao Governo:

1 — Através do Deputado Fernando Marques da Costa:

(Secretário de Estado da Habitação) — por que razão o Governo não solucionou ainda o problema do realojamento das 600 pessoas que vivem em condições dramáticas no Asilo 28 de Maio, em Porto Brandão?

2 — Através do Deputado António Martinho:

Região de Turismo do Marão.

3 — Através do Deputado Fernando Pereira Marques:

Reestruturação orgânica da Secretaria de Estado da Cultura (a).

4 — Através do Deputado Crisóstomo Teixeira:

Transporte de combustíveis líquidos para a área metropolitana de Lisboa face à importância da EXPO 98.

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1994. — O Chefe de Gabinete, Luís Manuel Patrão.

Perguntas do PCP

Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex." as perguntas a formular ao Governo na sessão plenária agendada para o dia 4 de Março.

1 — Pelo Deputado Luís Peixoto, sobre o anúncio de privatização da gestão de hospitais públicos, ao Ministro da Saúde (a).