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Sábado, 30 de Abril de 1994
II Serie-B — Número 23
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos [n.- 461 a 474/VI (3.")-AC):
N.° 461/VI (3.')-AC — Do Deputado Raul Castro (Indep.) ao Ministério da Administração Interna sobre extinção dos
gabinetes de apoio técnico (GAT).................................... !26-{3)
N.° 462/VI (3.*)-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério da Justiça sobre a situação na Cadeia de Custdias ... 126-(3) N.° 463/VI (3*)-AC — Do Deputado Paulo Trindade (PCP) aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e dos Negócios Estrangeiros sobre salários em atraso
na firma LADRICER. S. A.............................................. 126-(3)
N.° 464/VI (3.*>AC — Da Deputada Leonor Coutinho (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a auto-estiada A8 (Lisboa-Torres Vedras)......... 126-<4)
N.° 465/VI (3.")-AC — Do Deputado Carlos Almeida Figueiredo (PSD) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre a criação das reservas naturais dos pauis
da Madriz e do Taipal....................................................... 126-(4)
N.° 466/VI (3.")-AC — Do Deputado Fernando Pereira Marques (PSD) à Secretaria de Estado da Cultura sobre
obras na Torre de Belém e no Museu do Chiado........... 126-(4)
N.° 467/VI (3.')-AC —Do Deputado Caio Roque (PS) ao Ministério da Saúde sobre o encerramento do Hospital de
António Lopes.................................................................... 126-(5)
N.° 468/VI (3:>AC—Do mesmo Deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre trabalhadores portugueses maltratados na República Federal da Alemanha............................. 126-(5)
N.° 469/VI (3.*)-AC —Do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Co-
municações sobre o futuro do aeroporto da ilha das Flores,
nos Açores........................................................................... 126-(6)
N.° 470/VI (3.')-AC — Do Deputado Álvaro Viegas (PSD) ao Ministério da Indústria e Energia sobre instalação de
postos de abastecimento de combustíveis......................... 126-(6)
N." 471/VI (3.')-AC — Do Deputado Armando Vara (PS) ao Ministério da Administração Intema sobre o concurso n." 1/94 do Serviço Nacional de Bombeiros para execução de trabalhos de combate a incêndios florestais..... 126-(7)
N.° 472/VI (3.')-AC — Do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS) ao Ministério do Mar solicitando informação sobre
a evolução da actividade portuária................................... 126-(7)
N." 473/VI (3.')-AC — Do Deputado Carlos Marta Gonçalves (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre segurança nas estradas nacionais n.« 230, 2 e 234........................................................ 126-(T)
N.° 474/VI (3.')-AC — Do Deputado Mário Tomé (Indep.) ao Ministério da Saúde sobre o encerramento do Centro de Saúde da Parede em São Domingos de Rana, concelho de Cascais.................................................................... 126-C8)
Respostas a requerimentos [n.°* 237, 949, 955, 1026,1034, 1180, 1181, 1182, 1212, 1272 e 1335/VI (2.')-AC e 34, 69, 93, 198, 203, 208, 245, 275, 293, 294, 301, 303, 324, 325, 326, 336, 340, 341, 347 e 355/VI (3.*)-AC]:
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 372/V1 (2.*)-AC, do Deputado Jerónimo de . Sousa (PCP). sobre a situação no sector corticeiro......... 126-Í8)
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Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 949/VI (2.")-AC, dos Deputados José Manuel Maia e Arménio Carlos (PCP), sobre a situação da empresa
MONTEBELO, em Almeida............................................ 126-(9)
Do Ministério do Mar ao rajuerirnento a° 955/VI (2.")-AC. da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o despejo de resíduos nucleares no aceano Atlântico, perto dos Açores... 126-(9) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 10267VI (2.*)-AC do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 25/
93, de 5 de Fevereiro........................................................ 126«! 1)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1034/VI (2.*> -AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre a situação social na UNICER...................................................... 126<11)
Do mesmo Ministério aos requerimentos n." 1180, 1181 e 1182/VI (2.')-AC, respectivamente dos Deputados Mário Tomé (Indep.) e Arménio Carlos (PCP), sobre salários em atraso na IVDMA, na Manuel Pereira Roldão e
na Abel Pereira da Fonseca.............................................. 126<11)
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 1212/VI (2.')-AC, do Deputado Reis Leite (PSD), sobre adaptação dos serviços da Direcçâo--Geral das Contribuições e Impostos na Região Autónoma dos Açores................................................................... 126-02)
Do Ministério das Obras Públicas, Trasnportes e Comunicações ao requerimento n.° 1272/V1 (2.')-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o serviço de correios na Quinta do Conde, Sesimbra................................ 126-(12)
Da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto ao requerimento n.° 1335/VI (2.')-AC, do Deputado Paulo
Rodrigues (PCP), sobre problemas relativos ao ensino....... 126-(13)
Do Ministério das Finanças ao requerimento n ° 34/VI (3.')-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando o envio de disquette de aplicação informática de simulação do IRS (o).
Da Secretaria de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 69/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre o atraso no pagamento de prestações sociais
por parte dos centros regionais de segurança social....... 126-05)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 93/VI (3.*)--AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre subsídios da Comunidade Europeia
e sua aplicação no distrito de Vila Real......................... 126-(I6)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 198/VI <3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da empresa MEVIL, em Vila Franca de Xira 126-(16) Ainda do mesmo Ministério ao requerimento n.° 203/ VI (3.')-AC, do mesmo Deputado e do Deputado António Murteira (PCP), sobre a situação decorrente da privatização da Rodoviária do Alentejo, S. A................. 126-(16)
Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 208/VÍ (3.")-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a remoção de areia no estuário do Cávado.................................................................... 126-07)
Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 245/VI (3.")-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS),
sobre liquidação e cobrança de impostos........................ 126<18)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 275/VI (3.')-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre privatização e reestruturação do sector das telecomunicações.......................... 126-08)
Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 293/VI (3."> -AC, do Deputado Luis Sá (PCP), sobre o não aproveitamento dos aparelhos de gravação sonora há mais de dois
anos.................................................................................... I26H18)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 294/VI (3*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre despedimento colectivo na UNICER 126-08) Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 301/VI (3.')-AC, do Deputado Manuel dos Santos (PS), sobre a taxa cobrada pelo sistema bancário sobre vendas efectuadas com a utilização de cartões multibanco.................... 126-09)
Do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 303/VI (3.*)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a passagem de nível sem guarda no Joinal (Fica Bem). São Bartolomeu de Messines 126-(21) Do mesmo Ministério aos requerimentos n.°* 324 a 3267 VI (3.*)-AC, do Deputado José Cesário (PSD), respectivamente sobre novos troços nas estradas nacionais n.°* 229 e 329, os troços a norte de Viseu integrados no
IP 3 e a beneficiação da estrada nacional n." 321 ......... 126-Í.22)
Ainda do mesmo Ministério ao requerimento n.° 336/VI (3.")-AC, do Deputado Filipe Abreu (PSD), sobre reparação da estrada nacional n.° 124-1 (Lagça-Silves)........... 126-(22)
Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais aos requerimentos n.™ 340 e 341/VI (3.')-AC, dos Deputados João Amaral e José Manuel Maia (PCP), sobre, respectivamente, a fundamentação do despacho conjunto relativo ao Raso (Quinta da Marinha, Cascais) e solicitando informação sobre a eventual suspensão de eficácia do referido despacho conjunto (o).
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 347/VI (3.")--AC. do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre o Estatuto Profissional do Enfermeiro........................................... l26-(22)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 355/VI (3.')--AC. do Deputado Marques Júnior (PS), sobre pagamentos por cuidados médicos prestados em unidades hospitalares públicas..................................................................... 126^23)
(a) Foi entregue ao Deputado.
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Requerimento n.° 461 A/1 (3.°)-AC de 13 de Abril de 1994
Assunto: Extinção dos gabinetes de apoio técnico (GAT). Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).
O Decreto-Lei n.° 66/94 prevê a extinção de 9 dos 52 gabinetes de apoio técnico (GAT), invocando a sua pretensa falta de produtividade. Os GAT têm serviço de ligação do poder central com o poder local, como instrumentos de apoio às autarquias, desempenhando um papel muito importante. É de referir, aliás, em contrário da sua alegada falta de produtividade, que, por exemplo, o GAT de Torres Vedras, em 1993, teve uma produção de projectos de 2000 contos por cada 1000 contos de despesas.
Deste modo, não só a aludida extinção de 9 GAT se apresenta como uma medida negativa, como é de recear que outros GAT, senão todos, venham a ser também extintos, o que seria muito grave e altamente pernicioso.
Que esclarecimentos pode o Sr. Ministro da Administração Interna dar a tal respeito?
Requerimento n.B 462/VI (3.fl)-AC
de 12 de Abril de 1994
Assunto: Situação na Cadeia de Custóias. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).
Há pouco mais de 20 anos, foi criada a Cadeia de Custóias. Destinava-se, então, a albergar 480 homens e 20 mulheres. Hoje, na Cadeia de Custóias, há 1240 homens e 65 mulheres, mais do dobro da lotação de reclusos para que foi prevista.
Daqui nascem os mais graves, e bem conhecidos, problemas que afectam os presos, por vezes com consequências dramáticas, como enforcamentos, automutilações ou problemas de foro psiquiátrico. Basta referir que três homens partilham, durante quinze horas, uma cela minúscula, com um lavatório e um balde para as suas necessidades.
Que medidas foram ou vão ser rapidamente assumidas pelo Ministério da Justiça para pôr termo a esta situação?
Requerimento n.B 463/VI (3.9)-AC de 12 de Abril de 1994
Assunto: Salários em atraso na firma LADRICER, S. A. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).
No passado dia 8 um numeroso grupo de trabalhadores da firma LADRICER, S. A., com sede em Morais, Taveiro, Coimbra, que se encontram com salários em atraso há seis meses, deslocou-se até junto desta Assembleia, acompanhado de delegados e dirigentes sindicais, que procuraram ser recebidos pelos grupos parlamentares.
Em representação do Grupo Parlamentar do PCP tive a oportunidade de me inteirar da situação vivida pelos trabalhadores da LADRICER, que justifica uma intervenção dos departamentos ministeriais competentes.
Com efeito, a administração da LADRICER invoca o facto de em Maio de 1992 ter efectuado uma exportação para Angola, ao abrigo do crédito documentário irrevogável n.° 607075/03, aberto pelo Banco Nacional de Angola através do BESCL, crédito esse vencido em Novembro de 1992 e que não teria sido liquidado, situação esta que estará a ser acompanhada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, para estar a dever seis meses de salários aos seus 168 trabalhadores.
Estes trabalhadores auferem baixos vencimentos, e um tão grande atraso no pagamento de salários origina situações de grande dramatismo humano.
Segundo os representantes dos trabalhadores, os serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social têm-se limitado a confirmar a existência de salários em atraso, sem terem qualquer outro tipo de actuação positiva, inclusive, para apurar se, de facto, é a alegada divida do Banco Nacional de Angola que determinou a situação existente.
Têm sido os representantes dos trabalhadores que pelas mais diversas formas têm procurado superar a situação, fazendo, nomeadamente, diligências junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde apenas obtêm respostas inconclusivas e contraditórias.
Paralelamente, procuraram o diálogo com a administração da LADRICER, que, por escrito, quer em 13 de Janeiro de 1994, quer em 5 de Abril próximo passado, assumiu compromissos no sentido de faseadamente pagar as prestações em atraso. Esses compromissos não foram cumpridos, o que levou os trabalhadores a recorrerem à greve.
Estranhamente, a administração privilegia os pagamentos aos mais diversos credores e esquece as dívidas para com os seus trabalhadores, o que pode indiciar que o argumento do crédito não liquidado por parte do Banco Nacional de Angola possa estar a funcionar como pretexto para outro tipo de intenções.
Se assim for, aumenta a responsabilidade da administração, não podendo o Ministério dos Negócios Estrangeiros ser conivente com manobras que envolvem instituições de um país com o qual se pretende manter o .melhor relacionamento possível.
E a situação é tanto mais estranha quando o administrador principal deixou de aparecer na empresa há cerca de um mês.
Refira-se que a LADRICER, S. A., é uma empresa perfeitamente viável, com boa penetração no mercado e dispondo de uma razoável carteira de encomendas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos:
Confirma-se ou não a não liquidação do crédito pelo Banco Nacional de Angola, qual o seu montante e que actuação está o Ministério dos Negócios Estrangeiros a desenvolver ou vai desenvolver para superar a eventual situação existente de forma expedita?
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Vão os competentes serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social, como é seu dever, ter uma posição interventiva no vertente conflito, procurando, nomeadamente, que a administração da LADRICER cumpra os compromissos assumidos relativamente ao pagamento dos salários em atraso dos trabalhadores?
Requerimento n.a 464/VI (3.a)-AC de 13 de Abril de 1994
Assunto: Auto-estrada A8 (Lisboa-Torres Vedras). Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).
A auto-estrada A8 (Lisboa-Torres Vedras) constitui o percurso inicial do itinerário complementar n.° 1, previsto no Plano Rodoviário Nacional entre Lisboa e Valença.
O primeiro troço, entre Lisboa e Loures, encontra-se em funcionamento há já vários anos, sem portagem.
Em 1991 entrou em funcionamento o troço com portagem Loures-Malveira, constituindo uma importante alternativa à estrada nacional n.° 8.
Têm-se, no entanto, verificado, nos últimos anos e praticamente desde a sua inauguração, intermináveis e importantes obras, em particular cerca do quilómetro 15 e agora junto do quilómetro 8.
Estas obras parecem indiciar que a via, tal como foi inaugurada, não se encontraria nas melhores condições.
Aliás, as obras iniciadas ao quilómetro 15 têm-se prolongado por longos meses, tomando uma amplitude cada vez maior, que inclui a aparente consolidação e reconstrução de uma das vias da auto-estrada.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito informação ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as causas que levaram à realização destas obras, sobre a responsabilidade dos defeitos que a elas terão dado lugar, assim como sobre o seu custo e duração prevista.
Requerimento n.« 465/VI (3.a)-AC de 12 de Abril de 1994
Assunto: Criação das reservas naturais dos pauis da Madriz e do Taipal.
Apresentado por: Deputado Carlos Almeida Figueiredo (PSD).
1 — O Programa do Governo, no âmbito da defesa do ambiente e melhoria da qualidade de vida, dá prioridade a acções que visem «proporcionar aos cidadãos uma maior e melhor qualidade de vida, promovendo uma racional gestão dos recursos naturais, a protecção do ambiente e a preservação das zonas de elevado interesse paisagístico e ecológico».
2— Neste sentido, adquire importância relevante a criação de reservas naturais, procurando, desta forma, proteger e conservar valores naturais e paisagísticos;
proteger a fauna e flora específicas, seus habitats; promover a divulgação de valores naturais, quer para fins científicos, quer lúdicos, procurando, sempre, dinamizar uma maior sensibilização para as questões ambientais, sua defesa e preservação.
3 — O vale do Baixo Mondego adquire uma relevância potencial única, ao nível da existência de zonas húmidas de significativa importância, cuja especificidade é reconhecida nacional e internacionalmente. A Reserva Natural do Paul de Arzila insere-se neste âmbito e adquiriu, ao longo do tempo, reconhecido significado na defesa do património natural e ambiental, servindo, desta forma, como incentivo e exemplo do caminho a seguir.
4 — Situados no vale do Baixo Mondego, distanciados entre si por apenas 7 km, entre os concelhos de Soure e Montemor-o-Velho, o paul da Madriz e o paul do Taipal são duas zonas húmidas de características semelhantes e de reconhecida importância para a manutenção da biodiversidade.
5 — Tem vindo a ser demonstrado e defendido por autarcas e associações locais, bem assim como pela Universidade de Coimbra, interesse em classificar o paul da Madriz (reconhecido internacionalmente como zona especial de protecção ornitológica) e o paul do Taipal como reservas naturais, dado tratar-se de duas zonas húmidas onde se desenvolve um importante ecossistema, com aptidões para funcionarem como laboratório natural e banco genético, para diversos estudos e projectos de investigação.
6 — A criação destas áreas protegidas permitirá a protecção e conservação de dois espaços próximos e semelhantes, de grande riqueza nos domínios da flora e fauna, de reconhecida importância regional, nacional e internacional, pelo importante conjunto de valores florísticos e faunísticos, mas também porque se assumem como zonas de repouso durante as migrações avifáunicas.
Neste sentido e considerando o exposto, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicitar ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:
a) Qual a actual situação do processo de criação das reservas naturais dos pauis do Taipal e da Madriz, que tem vindo a ser objecto de elaboração pelos serviços competentes?
b) Quais os principais obstáculos à sua imediata criação?
c) Para quando está prevista a sua criação efectiva?
Requerimento n.» 466/VI (3.B)-AC de 13 de Abril de 1994
Assunto: Obras na Torre de Belém e no Museu do Chiado. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).
Entre vários casos que confirmam, além da ausência de uma política coerente no domínio do património, um claro d es norte da Secretaria de Estado da Cultura e do TPPAR, será de destacar o da interrupção dos trabalhos em curso na Torre de Belém e no actualmente designado «Museu do Chiado».
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Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro que a Secretaria de Estado da Cultura me esclareça o seguinte:
1) No que diz respeito à Torre de Belém:
a) Confirma-se a interrupção das obras em curso por a Secretaria de Estado da Cultura não ter cumprido um pagamento acordado com a World Monument Fund Portugal?
¿7) Qual é a situação dos trabalhos de recuperação e o calendário previsto para a sua evolução e conclusão, tendo em conta, nomeadamente, Lisboa 94?
2) No que diz respeito ao Museu do Chiado:
a) Confirma-se ou não que, por erros de previsão, o orçamento de 600 000 contos para as obras em curso nesse Museu será ultrapassado no dobro?
b) Quais as razões que explicam tal duplicação de custos e qual o calendário previsto para a evolução e conclusão dessas obras?
Requerimento n.° 467/Vl (3.«)-AC de 13 de Abril de 1994
Assunto: Encerramento do Hospital de António Lopes. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).
Tendo recebido da Associação Portugueses Unidos com Todos do Vale de Montmorency os documentos que se anexam, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, ao Ministério da Saúde as seguintes informações:
Que levou o Governo a decidir-se pelo encerramento
do Hospital em epígrafe? Resposta ao protesto em anexo contra o encerramento
do Hospital de António Lopes, na Póvoa de
Lanhoso.
ANEXO N.° 1
Carta da Associação Portugueses Unidos com Todos do Vale de Montmorency
Um grupo de emigrantes portugueses oriundos do concelho da Póvoa de Lanhoso solicitou o apoio desta Associação para a campanha de protesto que estão a levar a efeito para defesa do Hospital de António Lopes, da Póvoa de Lanhoso, ameaçado de encerramento a breve prazo.
Como sempre, atenta aos interesses da comunidade portuguesa, não pode esta Associação alhear-se à gravidade do problema, dando assim o seu contributo para esta iniciativa, para a qual pedimos a melhor atenção de V. Ex." na certeza de que não deixará de tomar as medidas que julgar necessárias.
Muito respeitosamente nos subscrevemos.
Pela Direcção, (Assinatura ilegível)
PS. — Agradecemos que a resposta que V. Ex.* tencione dar ao exposto no referido «protesto» seja enviada para o coordenador dessa campanha: Joaquim Cruz, 5, Rue d'Andilly, 95 600 Eaubonne.
ANEXO N.° 2
Protesto contra o encerramento do Hospital de António Lopes, Póvoa de Lanhoso
Conscientes da gravidade da atitude do nosso governo em tentar suprimir o funcionamento do Hospital de António Lopes, não podem — nem devem — os emigrantes do concelho da Póvoa de Lanhoso deixar de manifestar a sua maior repulsa contra tal medida.
Conhecedores das somas elevadíssimas enviadas pela Comunidade Europeia para o desenvolvimento dos meios de saúde no nosso país, não podemos conceber como é possível o nosso governo — sem o mínimo respeito pela saúde das populações rurais, menos favorecidas — tomar tais atitudes!
Não podemos assistir impávidos à ruína e desactualização do nosso hospital, que, enquanto gerido pela sua Misericórdia — e em tempos bem mais difíceis—, nunca deixou de prestar apoio à sua população!
Somos um concelho composto de 29 freguesias, com uma população de 20 000 habitantes, sem ter em conta as freguesias vizinhas pertencentes aos concelhos de Vieira do Minho, Guimarães e Fafe, que mais facilmente se deslocam ao nosso hospital.
Somos conscientes também do aumento verificado dos acidentes rodoviários no nosso concelho e a falta que se fará sentir nesses momentos cruciais.
Só por estes motivos, cremos que o encerramento do nosso hospital será um atentado gravíssimo à saúde pública das populações rurais.
Queremos, assim, colocar o nosso governo perante as tremendas responsabilidades que assume ao encontro dessas mesmas populações indefesas, e muitas vezes sem meios de sobrevivência para fazerem face às adversidades da doença, e ao mesmo tempo com deslocações desnecessárias e dispendiosas para os hospitais mais distantes.
Por essa razão, todos irmanados no mesmo sentido de solidariedade para com as futuras vítimas de tal decisão, vimos publicamente denunciar o Ministério da Saúde como o maior responsável pela má gestão dos serviços hospitalares no nosso país, justificada agora com a tentativa de devolução às misericórdias— de «qualquer forma» -— dos referidos hospitais, ou o seu fecho pura e simplesmente!
Pague quem deva, mas não sejam as populações rurais as vítimas dessa má gestão!
Com o nosso enérgico protesto exigimos que o Ministério da Saúde devolva à Misericórdia e Hospital de António Lopes o seu hospital completamente recuperado das suas ruínas a que o votou o nosso governo durante a sua tutela, e que o seu funcionamento volte à normalidade com a participação financeira suficiente do Ministério da Saúde para a sua manutenção.
Não exigimos muito, só queremos que seja devolvido o nosso hospital em condições de funcionamento ao concelho da Póvoa de Lanhoso!
Os Emigrantes do Concelho da Póvoa de Lanhoso.
Requerimento n.a 468/VI (3.B)-AC de 13 de Abril de 1994
Assunto: Trabalhadores portugueses maltratados na República Federal da Alemanha.
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Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).
Cada vez mais, cidadãos portugueses são contratados por empresas «fantasma» para trabalharem em países estrangeiros, nomeadamente nos da União Europeia. Esses cidadãos, não sendo devidamente informados e em situação de desemprego em território nacional — aliciados pela procura de melhores condições de vida —, são surpreendidos, decorrida a viagem de ingresso, com situações inadequadas para que qualquer cidadão humano possa viver.
A República Federal da Alemanha, país que nos acostumou a tratar humanamente os imigrantes, exigindo o mínimo de condições às empresas e só depois de as terem
criado, autorizá-las a contratar trabalhadores, tem-nos
surpreendido nos últimos anos através da inércia dos departamentos de trabalho e fiscalização, deixando que as condições de vida e exploração a que estão sujeitos os actuais contratados, venha progressivamente a degradar-se.
Alguns casos fazem lembrar os tempos do nazismo em que trabalhadores são vigiados com armas. Assim sendo, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:
Tendo em devido tempo denunciado estas situações, que agora se vão agravando, quais as medidas tomadas pelo Governo para que as mesmas não se voltem a repetir?
Tenciona o Governo convocar a Comissão Mista Luso--Alemã, de forma a que estes assuntos sejam tratados?
Que actividades têm tido os nossos órgãos de apoio às comunidades portuguesas, depois da reestruturação do Ministério dos Negócios Estrangeiros?
Requerimento n.9 469/VI (3.a)-AC de 14 de Abril de 1994
Assunto: O futuro do aeroporto da ilha das Flores, nos Açores.
Apresentado por: Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD).
A Estação Francesa de Medidas da ilha das Flores foi, recentemente, desactivada. Como consequência, o aeroporto daquela ilha deixou de ser escalado pelo avião militar francês que prestava apoio à comunidade francesa residente. Fazia--o, em cada mês, numa única semana, somente em três dias.
O aeroporto continua a ser escalado diariamente (excepto ao sábado e ao domingo) por aviões da transportadora aérea regional — SATA— e, frequentemente, por aviões militares portugueses.
A ANA, E. P., que administra aquela infra-estrutura, tem vindo, depois da saída dos franceses, a tentar por diversos modos desactivá-la, não tendo em conta a pequenez da ilha e as consequências económicas e sociais que tal decisão virá a acarretar.
Tendo em conta que a comunidade francesa era constituída somente por 150 pessoas e que na ilha das Flores existem 4500 habitantes;
Tendo em conta que nesta pequena comunidade qualquer saída de pessoas por transferência ou, em alternativa, o desemprego podem motivar desequilíbrios sociais que importa acautelar;
Tendo em conta que a segurança daquele aeroporto tem de ser mantida intacta, pois que é dotado de uma pista tradicionalmente difícil pela sua situação geográfica desfavorável;
Tendo em conta que, durante os últimos anos, a ANA, E. P., não fez qualquer investimento naquele aeroporto, tendo sido o Governo Regional a promover o aumento da pista para melhorar a operacionalidade e a construção de uma aerogare que a referida empresa nunca se interessou em construir:
Requeiro que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me confirme a seguinte afirmação:
A ANA, E. P., vai manter o essencial da infra-estrutura aeroportuária que possui na ilha das Flores, quer no domínio técnico, quer no que respeita aos recursos humanos, atendendo a que os residentes na ilha têm, pelo menos, os mesmos direitos que a pequena comunidade francesa que ali vivia.
Se esta afirmação não se confirmar, que pensa a ANA, E. P., fazer do aeroporto e do pessoal que ali trabalha?
Requerimento n.s 470/VI (3.«)-AC de 14 de Abril de 1994
Assunto: Instalação de postos de abastecimento de
combustíveis. Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).
Tem sido alvo de alguma polémica a instalação de postos de abastecimento de combustíveis por todo o Algarve, com especial destaque para os casos de Loulé, Albufeira e Faro.
O Decreto-Lei n.° 246/92, de 30 de Outubro, que aprova o Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, defende:
O desenvolvimento das políticas de prevenção conducentes à melhoria das condições de bem-estar e segurança dos cidadãos, bem como a preservação da qualidade do ambiente conferem especial interesse à adopção de um conjunto de regras para implantação e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, uma vez que as condições de segurança em geral, a observar neste género de instalações, não têm na legislação portuguesa um estatuto específico.
[...] O Regulamento aprovado pelo presente diploma dá cumprimento a este desiderato, estabelecendo um conjunto sistematizado e coerente de regras a observar no que respeita à instalação e exploração de postos de abastecimento, com vista a reduzir o risco de ocorrência de derrames, incêndios ou explosão nas áreas de abastecimento de hidrocarbonetos líquidos e liquefeitos.
Há poucos meses atrás o posto de abastecimento autorizado para a vila de Almansil, no concelho de Loulé,
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levantou forte contestação da população local, já que este se encontra instalado no centro urbano e a pouco mais de 10 m do furo de água que abastece toda a vila e a cidade de Loulé.
Agora, a contestação aparece na cidade de Faro, onde se encontram em construção dois grandes postos de combustíveis na Avenida do Dr. Almeida Carrapato, avenida das mais movimentadas da cidade, com a agravante de distar a menos de 200 m da Escola Secundária de João de Deus e a 400 m do Colégio do Alto e do Conservatório Regional do Algarve.
Estes dois equipamentos estão a ser implantados numa zona residencial, ocupando uma das poucas áreas verdes existentes na cidade de Faro.
A implantação nos centros urbanos destes equipamentos não se compreendem, não só porque colocam em perigo quem vive nas suas redondezas, como deterioram o bom ambiente e a qualidade de vida a que as pessoas têm direito. Esta situação choca com o artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 2467 92, que reza o seguinte:
Os postos de abastecimento de combustíveis líquidos cuja exploração tenha sido autorizada e que não obedeçam ao disposto no Regulamento ora aprovado deverão, no prazo de cinco anos contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma, realizar as adaptações necessárias no sentido de lhe darem integral cumprimento, sob pena de a autorização não poder ser renovada no termo do respectivo prazo.
Se bem compreendo, esta autorização para a implantação destes postos de combustíveis, com base no decreto-lei, terá uma vida muito curta, de cerca de três anos, já que este decreto proíbe a partir de 1997 a continuidade destes equipamentos nos centros urbanos.
Assim, não se entendem quais os pressupostos que estiveram na base desta aprovação e os seus objectivos.
Tem sido prática dos dirigentes autárquicos o alijar de responsabilidades, atirando as maiores culpas pela aprovação destes equipamentos para o Ministério da Indústria e Energia.
Assim, e para total e completo esclarecimento desta problemática à população, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, que o Ministério da Indústria e Energia me informe do seguinte:
1) Todo o processo de instalação destes dois postos de combustíveis atrás apresentados;
2) Qual o âmbito de responsabilidades que cabem a cada organismo interveniente no processo, nomeadamente à Direcção-Geral de Energia e câmara municipal;
3) Por último, quais as fases do processo de legalização para a implantação de um posto de combustíveis.
Requerimento n.° 471 A/l (3.«>-AC de 20 de Março de 1994
Assunto: Concurso n.° 1/94 do Serviço Nacional de Bombeiros, para execução de trabalhos de combate a incêndios florestais.
Apresentado por: Deputado Armando Vara (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro a V. Ex.* que o Ministério da Administração Interna me forneça cópia de toda a documentação referente ao concurso n.° 1/94 do SNB (Serviço Nacional de Bombeiros), sobre a «execução de trabalhos de combate a incêndios florestais por meios aéreos».
Requerimento n.B 472/VI (3.B)-AC
de 20 de Abril de 1994
Assunto: Informação sobre a evolução da actividade portuária.
Apresentado por: Deputado António Crisóstomo Teixeira (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério do Mar o envio dos relatórios estatísticos referentes aos anos de 1992 e 1993 da Comissão de Avaliação da Gestão Portuária.
Requerimento n.B 473/VI (3.«)-AC
de 15 de Abril de 1994
Assunto: Segurança nas estradas nacionais n.08 230, 2 e 234. Apresentado por: Deputado Carlos Marta Gonçalves (PSD).
O sul do distrito de Viseu, em particular os concelhos de Tondela/Santa Comba Dão/Carregal do Sal e Nelas, é atravessado por vias de grande importância para o seu desenvolvimento. A saber:
Estrada nacional n.° 2, já com troços do IP 3
construídos e outros em construção; Estrada nacional n.° 230; Estrada nacional n.° 234.
Estas vias rodoviárias têm um grande volume de tráfego, o que coloca permanentemente em perigo a segurança dos cidadãos que diariamente as utilizam. Têm ocorrido bastantes acidentes, em especial nos troços Tondela-C. S. Maria, Tondela-Adiça, Tondela-Molelos, Santa Comba Dão-Rojão Grande, Santa Comba Dão--Carregal do Sal e ainda Carrregal do Sal-Nelas, existindo a ideia generalizada de que é necessário fazer alguma coisa, de forma a evitar mais acidentes e permitir a segurança efectiva de todos aqueles que necessitam de utilizar estas vias rodoviárias.
Por isso, venho, por este meio, requerer ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que sejam tomadas medidas para alterar a situação e que nos sejam dadas as seguintes informações:
1) Há possibilidades de serem construídos mais e melhores abrigos para os utentes dos transportes públicos?
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2) Há possibilidades de ser instalada sinalização luminosa ou controlador de velocidade para condicionamento do transito nas entradas e saídas das povoações com acessos a estas vias e principalmente nos troços referidos?
Requerimento n.° 474/VI (3.a)-AC de 20 de Abril de 1994
Assunto: Encerramento do Centro de Saúde da Parede em
São Domingos de Rana, concelho de Cascais. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).
Tomei conhecimento por intermédio de um abaixo-assinado subscrito por cerca de 1000 assinaturas da preocupação da população de Carcavelos e São Domingos de Rana com o encerramento do Centro de Saúde da Parede em São Domingos de Rana.
Tal abaixo-assinado reconhece que o edifício onde funciona o referido Centro de Saúde não reúne as melhores condições; no entanto, na medida em que serve cerca de 24 000 utentes das freguesias de Carcavelos e São Domingos de Rana, na sua maioria idosos com grandes dificuldades de deslocação, requer a continuação do funcionamento do posto em São Domingos de Rana, realizando-se as necessárias obras de restauro, assim como a abreviação da construção de um novo.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde que me informe quais as medidas que tenciona tomar face a tão veemente e justa pretensão.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 237/VI (2.')-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa' (PCP), sobre a situação no sector corticeiro.
Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.a n.° 100, de 12 de Janeiro de 1993, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:
1 — A situação descrita pelo Dig.mo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa baseia-se numa exposição do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, que foi, igualmente, aptescntada na Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), em 5 de Abril de 1993, acompanhada de um pedido de audiência.
2 — A IGT sempre acompanhou o evoluir da situação no sector corticeiro, apoiando o Sindicato e os trabalhadores
sempre que solicitada a sua intervenção e tomando as medidas consideradas mais convenientes relativamente a cada situação, enquadráveis, como é óbvio, na sua esfera de competência, legalmente definida.
3 — Quanto às empresas referidas no requerimento, a IGT apurou o seguinte:
3.1—Confirma-se o encerramento das seguintes empresas:
3.1.1—Orlando Rocha Melo e Filhos, L.^ (Feira).— A IGT acompanhou toda a situação, tendo os contratos de trabalho cessado, na totalidade, por mútuo acordo entre a empresa e os trabalhadores. À data do encerramento tinha 74 trabalhadores.
3.1.2 — Silva e Rocha (Feira). — Encerrou em 1992. Tinha 12 trabalhadores, não tendo qualquer deles comunicado a situação ou reivindicado, perante a IGT, actuação concreta. Presume-se que os contratos cessaram por mútuo acordo. O proprietário ausentou-se para parte incerta.
3.1.3 —ROGERCOR —Indústria de Cortiça, L.da (Feira). — Encerrou pelos mesmos motivos da empresa anterior, uma vez que o proprietário era, também, o mesmo. Possuía 14 trabalhadores.
3.1.4 — José Ferreira Pais e Filhos, L.da (Feira).— Encerrou em 1992 por motivo de divergências entre os herdeiros quanto a partilhas. Nenhum trabalhador solicitou a actuação da IGT. Presume-se que os contratos cessaram por mútuo acordo. Possuía, em Março de 1992, 19 trabalhadores.
3.1.5 — Ribas e Irmãos (Feira). — Encenou, estando o proprietário ausente em parte incerta. Não há qualquer pedido de intervenção. Presume-se que os contratos cessaram por mútuo acordo. Tinha, em 1991, 42 trabalhadores.
3.1.6 — Américo e Quintino, L.^ (Feira). — A empresa encerrou em Dezembro de 1992. Não há pedidos de intervenção à IGT, presumindo-se que os contratos tenham cessado por mútuo acordo. Tinha 11 trabalhadores.
3.1.7—Costas — Manufacturas de Cortiça, L.da (Feira). — Encerrou em Novembro de 1992, sendo decretada a falência judicial em 6 de Maio de 1993. Em Março de 1992 possuía 11 trabalhadores.
3.2 — Encontram-se a laborar as seguintes empresas:
3.2.1 —Gomescork, L.*1 (Feira). — A situação está, do ponto de vista laboral, em ordem. Os vencimentos dos seus 34 trabalhadores são pontualmente pagos, não havendo dívidas à segurança social.
3.2.2 — Tiago e Barros, L.da (Feira). — Atravessa momentos difíceis do ponto de vista económico e financeiro, mas está a pagar pontualmente aos 9 trabalhadores em serviço. Deve à segurança social contribuições relativas aos últimos três meses.
3.2.3 — António Rodrigues e Filhos, L.da (Feira). — A situação laboral está regularizada. O número de trabalhadores tem vindo a decrescer (1986 —162; 1988 — 146; 1990— 133, 1991 — 134). Em Março de 1992 possuía 60 trabalhadores.
3.2.4 — Corkvinhos, L.da (Feira). — Atravessou uma situação grave. Actualmente tudo parece normalizado. Tem apenas em dívida o subsídio de férias de 1991, que está a ser pago, em prestações, com o acordo dos trabalhadores. Possui 6 trabalhadores.
3.2.5 — Alves e Amorim, L.^ (Feira). — Encontra-se a laborar normalmente, embora com dificuldades de fundo de maneio. Tem 27 trabalhadores.
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4 — A indústria corticeira tem sorrido crises cíclicas, embora a presente não seja, a nosso ver, tão grave como outras já ocorridas.
A maioria dos trabalhadores oriundos de empresas encerradas tem obtido emprego em empresas do mesmo sector ou nas inúmeras empresas de outros sectores (calçado, confecções, etc.) existentes no concelho da Feira.
5 — A grande maioria das empresas do sector corticeiro são pequenas (até 50 trabalhadores) e situam-se, quase todas, no concelho de Santa Maria da Feira, em número superior a 500.
Com uma dimensão e uma estrutura superior à média poucas existem. Basta verificar que com mais de 70 trabalhadores apenas funcionavam, em 1992, cerca de duas dezenas de empresas.
O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 949/VI (2.*)-AC, dos Deputados José Manuel Maia e Arménio Carlos (PCP), sobre a situação da empresa MONTEBELO, em Almeida.
Em resposta ao vosso ofício n.° 2929, de 2 de Junho de 1993, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.° a seguinte informação:
1 — A empresa MONTEBELO — Empresa de Confecções, L.41, candidatou-se ao SIBR, tendo celebrado com o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento o contrato n.° 129/90, concedendo-lhe um incentivo de 105 802 000$, dos quais foram pagos 100959000$.
2 — Posteriormente, no âmbito do normal acompanhamento realizado aos projectos aquele Instituto tomou conhecimento de que o promotor requereu junto do Tribunal Judicial de Almeida a aplicação do processo especial de recuperação de empresas.
3 — Face a esta situação, o promotor não pode alcançar os objectivos a que se tinha obrigado contratualmente, violando desta forma a alínea a) do n.° 1 da cláusula 8.* do contrato celebrado.
Estavam assim reunidas as condições para que, nos termos da alínea a) do n.° 1 da cláusula 13." do citado contrato, os Srs. Ministros da Indústria e Energia e do Planeamento e da Administração do Território autorizassem a rescisão do mesmo.
4 —Em 10 de Junho de 1993 e 31 de Agosto de 1993 os Srs. Ministros da Indústria e Energia e do Planeamento e da Administração do Território, respectivamente, homologaram o pedido de autorização para rescindir o contrato nas condições propostas que são: o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento só provocar a rescisão do contrato se a empresa não for viabilizada pelos credores, ou seja, no caso de ser declarada a falência da empresa.
5 — Contactado o administrador judicial com vista à obtenção de informação quanto à proposta que este irá apresentar para a viabilização da empresa, foi prestada a informação de que a empresa não iria ser viabilizada, estando marcada a assembleia de credores para Janeiro, altura em que o administrador irá propor a falência da empresa.
6 — Por decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Almeida de 6 de Janeiro de 1994, foi decretada em estado de falência a empresa MONTEBELO — Empresa de Confecções, L.*1, e aberto o processo de liquidação do seu património, com a convocação dos seus credores.
A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.
MINISTÉRIO DO MAR
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 955/VI (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o despejo de resíduos nucleares no oceano Atlântico, perto dos Açores.
Encarrega-me S. Ex." o Ministro de enviar a V. Ex." a fim de ser presente a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:
É a Convenção de Londres (1972) que regulamenta a imersão de resíduos radioactivos no mar e tem sido sob a égide desta Convenção que se têm desenvolvido programas científicos de estudo e selecção de eventuais locais de imersão.
Portugal assegurou a sua representação até Maio último através da Comissão Nacional contra a Poluição do Mar.
A notícia que terá motivado o requerimento em apreço refere-se certamente a um estudo de carácter técnico-científico elaborado pela Agência de Energia Atómica da OCDE, cujo relatório final, «Feasibility of disposal of high levei radioactive waste into the sea bed», foi publicado em 1988. Este estudo procurava encontrar soluções para eliminação de resíduos de alta actividade através da sua inclusão nos sedimentos de fundo do mar (resíduos incorporados em torpedos ou perfuração no fundo do mar, inclusão dos resíduos e isolamento com material inerte).
A localização da aludida «lixeira atómica» coincidindo com uma «zona a 400 km dos Açores, e entre estas ilhas, Cabo Verde e as Canárias», além de vaga, não parece coerente. Os Açores (ilha de Santa Maria) distam de Cabo Verde (ilha de São Nicolau) cerca de 2500 km, conforme mapa anexo.
Este estudo nunca teve aplicações práticas, dado que a Convenção de Londres instituiu em 1992 uma moratória que proíbe a imersão de resíduos radioactivos de alta e baixa radioactividade durante 10 anos.
A Comissão Nacional contra a Poluição no Mar defendeu no seio da referida Convenção a interdição da imersão de resíduos radioactivos no mar, tendo Portugal admitido, como solução de compromisso, a manutenção da moratória.
25 de Novembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.
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MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1026WI (2.')-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a aplicação do Decreto-Leí n.° 25/93, de 5 de Fevereiro.
Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex* que o beneficiário Joaquim Teixeira Olivença, ajudante de despachante oficial, encontrava-se a receber subsídio de desemprego desde 6 de Janeiro de 1993, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 79-A/89, de
13 de Março.
Entretanto, requereu o pagamento das restantes prestações ao abrigo da Portaria n.° 365/86, para criação do próprio emprego, tendo já sido efectuado o respectivo processamento pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.
Relativamente ao pedido de indemnização ao abrigo do Decreto-Lei n.° 25/93, de 5 de Fevereiro, formulado pelo beneficiário naquele Centro Regional em 23 de Maio de 1993, informa-se V. Ex.* de que em 25 de Novembro de 1993 foi efectuado o respectivo pagamento da indemnização.
9 de Abril de 1994. —O Chefe do Gabinete, Nelson Cardoso.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1034/VI (2.°)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre a situação social na UNICER.
Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.* n.° 3382, de 22 de Junho de 1993, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:
1 — A política adoptada pela UNICER terá tido como objectivos fundamentais a reorganização interna, o aumento de produtividade e a redução de custos. Na prossecução desses objectivos a empresa desactivou a componente industrial (produção de refrigerantes) instalada em Santa Iria (Lisboa), consideradas que foram as limitações da tecnologia instalada e a escassa área disponível, transferindo esta actividade para a RICAL, empresa de refrigerantes do grupo, muito melhor equipada e onde, naturalmente, foram potenciados novos empregos.
2 — A empresa desactivou, ainda, áreas conexas com a actividade produtiva, mas sem interferência no processo produtivo (lavandarias, estação de serviço, mecânica auto, construção civil, entre outras recorrendo em alternativa, com menor custo, mais eficiência e maior flexibilidade, a serviços do exterior).
3 — No decurso das medidas adoptadas pela UNICER, foram reenquadrados mais de 40 trabalhadores e celebrados 16 acordos de rescisão, proporcionando ainda a empresa aos trabalhadores que reúnam as condições previstas no Decreto-Lei n.° 261/91, de 25 de Setembro, a celebração de acordos de pré-refonna sob condições internas da empresa, mais favoráveis aos seus trabalhadores.
4 — Das diligências efectuadas pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho junto da UNICER não se recolheram ou detectaram indícios de intimidações sobre os trabalhadores. A empresa não refere qualquer intenção de proceder a despedimento colectivo. No entanto, a mera possibilidade de recurso a esta forma de rescisão de contratos de trabalho, dificilmente poderá ser entendida como «ameaça» ou «forma de pressão», já que a mesma está prevista e regulamentada na lei, onde, inclusive, são os trabalhadores admitidos ao diálogo, à informação e à negociação, cabendo-lhes ainda, em última análise, a possibilidade de impugnar o despedimento.
9 de Abril de 1994.—O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1180/VI (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre salários em atraso na rvTMA e na Manuel Pereira Roldão.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex." n.° 3945, de 22 de Julho de 1993, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:
1 — IVTMA — Empresa Industrial do Vidro da Marinha Grande, S. A.:
1.1 — A IVIMA emprega, presentemente, 542 trabalhadores.
1.2 — Não há qualquer contrato de trabalho suspenso ao abrigo da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.
1.3 — Os salários de Outubro de 1993 a Janeiro de 1994, bem como o subsídio de Natal de 1993 foram total e atempadamente pagos à generalidade dos trabalhadores.
1.4 — A empresa tem dívidas com os trabalhadores, relativas aos salários de 1986, subsídios de férias de 1987, 1989 e 1993, 50% dos salários de Março de 1992, 50% do subsidio de Natal de 1992 e retroactivos de 1993.
1.5 — Os salários relativos ao ano de 1986 foram reclamados pelos trabalhadores em tribunal, na acção especiaí de recuperação da Empresa, sendo esse crédito incluído e graduado no acordo aí efectuado.
1.6 — Com a entrada em funções, em Novembro de 1993, da nova administração, tem-se vindo a assistir à franca recuperação da empresa, com a consequente melhoria da situação dos trabalhadores.
1.7 — A empresa interpôs, no final do ano transacto, uma acção especial de recuperação da empresa, que corre ainda os seus trâmites.
2 — Manuel Pereira Roldão & Filhos, L.*1:
2.1—A empresa emprega, presentemente, 398 trabalhadores.
2.2 — Não há qualquer contrato de trabalho suspenso ao abrigo da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.
2.3 — Os salários têm vindo a ser pagos, com o acordo dos trabalhadores, 50 % no dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito e os restantes 50 % até ao dia 20 também do mês seguinte.
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2.4 — A empresa tem dívidas para com os trabalhadores relativas aos salários de 1992, 25 % do subsídio de Natal de 1992 e 50% do subsídio de Natal de 1993.
2.5 — O valor dos salários em atraso relativo aos primeiros meses de 1992 foi reclamado em tribunal pelos trabalhadores, sendo esse crédito incluído e graduado com prioridade no acordo efectuado.
2.6 — Em Abril de 1992 foi efectuado um acordo de credores na acção especial de recuperação da empresa, segundo o qual os créditos aí reconhecidos e graduados
começariam a ser pagos a partir de Abril do corrente ano.
2.7 — Neste momento, a empresa tem bastantes encomendas em carteira, tendo, porém, dificuldade em cumprir todos os prazos de entrega inicialmente estabelecidos devido a um problema entretanto surgido com o forno principal, que se encontra inoperante.
2.8 — Desde 1 de Fevereiro passado, a grande maioria dos trabalhadores —com excepção dos quadros superiores e médios — está a frequentar cursos de formação profissional, contando a empresa, para tal, com apoios (financeiros e outros) do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
9 de Abril de 1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1181/VI (2.")-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre salários em atraso na rvTMA.
Encarrega-me S. Ex.1 o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.° n.° 3947, de 22 de Julho de 1993, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir:
1 — A IVIMA emprega, presentemente, 542 trabalhadores.
2 — Não há qualquer contrato de trabalho suspenso ao abrigo da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.
3 — Os salários de Outubro de 1993 a Janeiro de 1994, bem como o subsídio de Natal de 1993 foram total e atempadamente pagos à generalidade dos trabalhadores.
4 — A empresa tem dívidas com os trabalhadores, relativas aos salários de 1986, subsídios de férias de 1987, 1989 e 1993, 50 % dos salários de Março de 1992, 50 % do subsídio de Natal de 1992 e retroactivos de 1993.
5 — Os salários relativos ao ano de 1986 foram reclamados pelos trabalhadores em Tribunal, na acção especial de recuperação da empresa, sendo esse crédito incluído e graduado no acordo aí efectuado.
6 — Com a entrada em funções, em Novembro de 1993, da nova administração, tenvse vindo a assistir à franca recuperação da empresa, com a consequente melhoria da situação dos trabalhadores.
7 — A empresa interpôs, no final do ano transacto, uma acção especial de recuperação da empresa, que corre ainda os seus trâmites.
9 de Abril de 1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1182/VI (2.*)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre salários em atraso na empresa Abel Pereira da Fonseca.
Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex." n.° 3950, de 22 de Julho de 1993, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-idenüficado, de referir que, tendo a Inspecção-Geral do Trabalho inspeccionado a empresa Sociedade Comercial Abel Pereira da Fonseca, S. A., levantou o competente auto de averiguações, de que resultou a prolação de um despacho de S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, datado de 14 de Setembro de 1993, nos termos do qual aquela empresa foi enquadrada na previsão do n.° 1 do artigo 17.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, o que foi comunicado à Inspecção-Geral do Trabalho.
9 de Abril de 1994. —O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS (DSGRH)
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1212/VI (2.*)-AC, do Deputado Reis Leite (PSD), sobre a adaptação dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos na Região Autónoma dos Açores.
Relativamente ao assunto objecto do requerimento supra--identifícado tenho a honra de informar V. Ex.* de que, de acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 32." do Decreto--Lei n.° 408/93, de 14 de Dezembro, foram já encetadas as negociações com vista à celebração do protocolo ali previsto de forma a ser possível a manutenção das direcções distritais de finanças da Horta e de Angra do Heroísmo.
O Director-Geral, José Gomes Pedro.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1272/VI (2.°)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o serviço de correios na Quinta do Conde, Sesimbra.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 4280, de 27 de Agosto do ano transacto, após ouvidos os CTT — Correios de Portugal, S. A., encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° o seguinte:
1 — A obra de construção de uma nova estação de correios para a Quinta do Conde, a qual será precedida da compra do terreno à Câmara Municipal de Sesimbra, está prevista no âmbito do Plano a Médio Prazo dos CTT (1993-1995) para o ano de 1994.
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2 — Uma vez que já foi emitido despacho do conselho de administração autorizando a aquisição do referido terreno, está assegurada a viabilização do projecto de construção.
3 — De referir, no entanto, que, embora o começo da construção esteja previsto para o último trimestre de 1994, até à sua efectiva entrada em funcionamento o serviço de correios será assegurado através de instalações provisórias, a implementar pela empresa.
II de Abril de 1994.— O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1335/VI (2.a)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre problemas relativos ao ensino.
Resposta às questões 1, 2, 3 e 4
1 — Taxas de sucesso e retenção verificadas
1.1 —Os dados disponíveis neste momento e constantes de um estudo da Inspecção-Geral da Educação reportado a uma amostra de 65 escolas e 12 490 alunos do 7.° ano unificado indicam:
<) Que a taxa de transição de ano se situa na ordem dos 95 %;
ii) Que a maioria das escolas da amostra apresentavam um aumento da taxa de transição de ano no intervalo de 13,9 %-24 %;
«O Que 64 escolas apresentavam melhores resultados em comparação com anos anteriores com uma amplitude de 0,3 % e 45 %;
iv) Que uma escola apresentava piores resultados que em anos anteriores.
1.2 — Em termos de hipóteses explicativas para esta melhoria pode referir-se que muitas das variáveis que constroem o sucesso escolar estiveram provavelmente presentes na obtenção destes resultados — um maior diálogo escola-famflia, um maior envolvimento dos pais, uma maior consciencialização das funções do ensino básico, a ênfase na unidade ciclo como factor de reforço das aprendizagens e a diversificação do apoio pedagógico podem ser algumas das possíveis explicações.
2 — Percentagens de apoio a alunos no âmbito do Despacho Normativo 9B-A/92, de 19 de Junho
Segundo um estudo do Departamento de Programação e Gestão Financeira sobre 2996 escolas do 1.° ciclo e 682 escolas dos 2." e 3." ciclos e do ensino secundário reportado ao ano lectivo de 1991-1992, podem reter-se os dados seguintes:
1.° ciclo:
a) Número de alunos que beneficiaram de apoio — 23 882;
b) Número de docentes de apoio na escola — 3511;
c) Número de horas de apoio utilizadas durante o ano —1931 678;
2.° e 3.° ciclos e ensino secundário:
Número de alunos portadores de deficiência física ou intelectual devidamente comprovada apoiados — 7737.
Para 1992-1993 ainda não há dados disponíveis.
3 — Principais dificuldades apontadas pelas escolas para concretização do Despacho Normativo n.8 98-A/92, de 19 de Junho.
As principais dificuldades apontadas pelas escolas para a concretização do Despacho Normativo n.° 98-A/92 foram as seguintes:
i) Falta de informação/formação aos professores;
ii) Pouca participação por parte dos encarregados de educação;
iii) Dificuldades da escola em exigir estratégias de recuperação;
(V) Dificuldades organizacionais da própria escola;
v) Escesso de alunos por turma, o que dificulta a diferenciação de actividades e métodos de ensino e de situações de aprendizagem;
vi) Expectativas incorrectas por parte dos alunos e encarregados de educação em relação à importância quer da avaliação, quer da assiduidade;
vii) Extensão dos programas.
4 — Principais críticas e principais propostas
As principais críticas apresentadas pelos órgãos de gestão incidiram sobre:
í) Falta de formação dos professores;
ii) Falta de apoios materiais, pedagógicos e humanos;
iii) Falta de experimentação prévia do novo modelo de avaliação;
iv) Atraso no envio da documentação de apoio por parte dos serviços competentes do Ministério da Educação.
As propostas sugeridas pelas escolas foram:
0 A realização de acções de formação para directores de turma, professores e também encarregados de educação;
ii) Menor número de alunos por turma no sentido de facilitar um ensino mais individualizado.
Resposta às questões 5 e 6
Sendo o ano lectivo de 1993-1994 da generalização de reforma do sistema educativo, houve necessidade de identificar os equipamentos específicos que, para cada curso, constituiriam o conjunto mínimo essencial ao funcionamento do 10.° ano. Pretendia-se distribuir recursos ao maior número de cursos e, assim, criar condições de leccionação para todos os cursos e em todas as escolas secundárias do País.
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Com a generalização da reforma, praticamente todas as escolas passaram a oferecer cursos tecnológicos e ou cursos
de carácter geral (com componentes de formação técnica),
devendo o programa de reapetrechamento do Departamento do Ensino Secundário abranger a sua totalidade.
Tomando em consideração esta realidade — a necessidade de reapetrechamento de quase todas as escolas secundárias — o reapetrechamento por cursos deve ser entendido como o reapetrechamento de espaços que tenham um carácter polivalente, isto é, que possam servir cursos/disciplinas que, sendo diferentes, utilizem meios comuns, rentabilizando-os.
As escolas foram reapetrechadas ficando dotadas de equipamento essencial à implementação da reforma, de acordo com a metodologia e critérios adoptados, a saber
Metodologia utilizada
1 — Levantamento das necessidades de apetrechamento de cada escola, tendo em conta:
a) Cursos tecnológicos/componente de formação técnica dos cursos de carácter geral;
b) Programas e equipamento;
c) Existências de equipamento em cada escola;
d) Equipamentos fornecidos por outros organismos.
Dentro da rede de escolas com cursos tecnológicos/ componentes de formação técnica, a definição das prioridades para reapetrechamento dos cursos/disciplinas teve em conta como primeiros factores:
Critérios
1 — A frequência dos cursos/disciplinas, observando particularmente o número de alunos do 10.° ano.
2 — A maior ou menor carência do tipo de equipamentos considerado para o funcionamento dos cursos/disciplinas.
3 — A repartição ponderada do investimento por região e por área técnica.
4 — A configuração dos fornecimentos com outros programas de apetrechamento conduzidas por este Departamento e por outros organismos.
Conclusão
A forma como cada escola soube/pode organizar os seus espaços com vista à optimização da gestão dos seus recursos, de acordo com as suas especialidades, possibilitou um melhor acesso (ou não) de todos a todos os recursos.
Deste modo, o equipamento considerado fundamental/ condicionante ao funcionamento do 10.° ano, foi fornecido às escolas, o que pressupõe um grau de concretização muito satisfatório.
Dotação orçamental em PIDDAC para reapetrechamento das escolas secundárias — Ensino regular
(valores em milhares de escudos com IVA)
Número de cursos tecnológicos/disciplinas componentes de formação técnica
Cursos tecnológicos
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Componentes de formação técnica (CSPOPE)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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Número de curaos tecnológicos/disciplinas componente de formação técnica
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Componente de formação técnica (CSPOPE)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Distribuição por curso/disciplina
(valores em milhares de escudos com IVA)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
T. Construção Civil......................................... 91131
T. Informática.................................................. 169 277
T. Serviços Comerciais/T. Administração/Int.
Tecn. InformaçãcvTéc. Org. Empresarial .... 438 328 T. Electrotecnia/Electrónica/Aplicações de
Electrotecnia............................................... 234 000
T. Mecanotecnia.............................................. 97 759
T. QulJiuca/Téc. Lab. Química....................... 319 530
Téc. Lab. Geologia......................................... 17 958
Téc. Lab. Física.............................................. 40 171
Téc. Lab. Biologia.......................................... 204 201
Oficina de Artes.............................................. 99 988
Artes e Ofícios............................................... 97 430
T. Animação Social....................................... 41 916
Oficina Expressão Dramática.......................... 36 382
T. Design........................................................ 104 246
T. Comunicação.............................................. 134 207
Área Artística.................................................. 171813
Obras de Adaptação........................................ 81 152
Total............................. 2 379 492
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 69/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre o atraso no pagamento de prestações sociais por parte dos Centros Regionais de Segurança Social.
Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex.* o seguinte:
No decurso de 1993, as situações pontuais do desfasamento verificado no pagamento de algumas prestações sociais, por parte da segurança social, ficou a dever-se a problemas localizados de tesouraria resultantes de um nível de cobrança de contribuições inferior ao previsto no orçamento da segurança social para 1993 (OSS/ 93).
Com efeito, verificou-se um desajustamento entre os limites orçamentais previstos no OSS/93, preparados num determinado cenário macroeconómico, e os efectivos montantes atingidos na cobrança de receitas e processamento de despesas, em resultado da forte desaceleração da actividade económica em termos globais e da situação de dificuldades observadas em alguns sectores tradicionalmente portadores de emprego.
Como forma de colmatar as dificuldades orçamentais e financeiras decorrentes da situação referida, foi elaborada um orçamento suplementar para 1993, suportado num reforço significativo do valor da transferência do Orçamento do Estado para aquele ano, que possibilitou proceder aos pagamentos devidos.
Relativamente ao ano de 1994, é de admitir que as prestações sociais não deixem de ser pagas atempadamente, dado que no OSS/94 se prevê que a segurança social possa contrair empréstimo junto do Tesouro Público, até ao montante de 118 milhões de contos, para fazer face às suas necessidades de financiamento.
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Esta possibilidade encontra-se legalmente consignada na Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado e com ele o orçamento da segurança social para 1994.
22 de Novembro de Í993. — O Chefe do Gabinete,
Nelson Cardoso.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 93/VI (3.')-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre subsídios da Comunidade Europeia e sua aplicação no distrito de Vila Real.
Encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.* n.° 15, de 4 de Janeiro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra--identifícado, de referir o seguinte:
1 — No âmbito do Ministério do Emprego e da Segurança Social, os investimentos co-financiados pelos fundos comunitários restringiram-se às áreas do emprego e da formação profissional e correspondentes estruturas físicas.
2 — Os anexos i, ti e ih contêm, sinteticamente, as respostas às várias questões formuladas, importando, em especial, referir:
2.1 — No que toca à área do emprego, os investimentos encontram-se descritos no anexo i.
2.2 — Relativamente à formação profissional (financiamentos FSE no período 1986-1989), a execução de acções reportam-se a dossiers que abrangiam áreas não diferenciadas geograficamente, agrupando um único dossier acções de formação profissional diversas, a realizar em localidades distintas, por entidades agregadas ao promotor do dossier.
2.3 — No que toca a execução do QCA, vertente FSE, de 1990-1993, os dados disponíveis constam do anexo n.
2.4 — Os investimentos em estruturas físicas e equipamentos são mencionados no anexo m.
O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.
Nota. — Os documentos em anexo foram entregues ao Deputado.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 198/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da empresa MEVÍL, em Vila Franca de Xira.
Encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.*
n.° 267, de 26 de Janeiro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-idenüficado, de referir:
1 — A ME VIL — Metalomecânica Vilafranquense, L.^, é uma empresa do sector metalúrgico que, presentemente, tem ao seu serviço cerca de 40 trabalhadores.
2 — Nestes últimos anos, a referida empresa tem desenvolvido a sua actividade com bastantes dificuldades económicas, celebrando, em 1990, um acordo de credores ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/88, que caducou em 7 de Janeiro de 1993.
Durante a sua vigência, foi enviado, anualmente, aos principais credores, o relatório de contas e balanço da sua actividade, inclusivamente o de 1993.
3 — Não obstante as dificuldades económicas com que se tem debatido, a empresa não tem salários em atraso ( a não ser a falta de pagamento dos subsídios de férias e de Natal de 1993). Sobre esta matéria a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) elaborou o respectivo apuramento das importâncias em dívida e levantou os competentes autos de noticia, que seguem os trâmites legais.
4— Quanto às rescisões de contratos de trabalho, e segundo informação prestada à IGT pelo representante da comissão de trabalhadores, Sr. Joaquim Humberto Oliveira e Costa, não tem havido, por parte da empresa, qualquer aliciamento no sentido de os üabalhadores rescindirem os seus contratos de trabalho. As rescisões que se vêm verificado são da iniciativa dos próprios trabalhadores, que procuraram melhores condições económicas noutras empresas.
5 — Estas rescisões, segundo os responsáveis da empresa, têm causado certas dificuldades no cumprimento dos prazos de entrega, o que ocasiona o recurso a trabalhadores fora do seu quadro de pessoal.
Nestas condições, a empresa tinha ao seu serviço 10 trabalhadores de outras empresas, em regime de cedência de mão-de-obra.
O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 203/VI (3.")-AC, dos Deputados Paulo Trindade e António Murteira (PCP), sobre a situação decorrente de privatização da Rodoviária do Alentejo, S. A.
Encarrega-se S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.* n.° 276, de 27 de Janeiro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-idenüficado, de referir o seguinte:
1 — Em 19 de Janeiro de 1994, dando sequência a uma solicitação escrita feita pelo Sindicato dos Transportes Ferroviários (datada de 17 de Janeiro de 1994), realizou--se nas instalações do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) uma reunião na qual estiveram presentes a Rodoviária do Alentejo, o Sindicato requerente e o representante do IDICT.
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2— Na oportunidade, foram expostas, pelo Sindicato, situações concretas de conflitualidade decorrentes da mudança de local de trabalho a que a empresa estaria a proceder contra a vontade dos trabalhadores visados.
Às situações descritas teve a firma oportunidade de responder, discordando da existência dos actos coactivos de que fora acusada.
A propósito dos casos apresentados, foi explicitado pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) o conteúdo das normas contratuais e legais que balizam, na circunstância, os comportamentos das partes.
3 — Porque a leitura destas normas continha uma crítica às atitudes da empresa, aquele sentido dado aos dispositivos legais foi mais tarde invocado em todos os pedidos de intervenção formulados por escrito a esta IGT pelo Sindicato requerente.
4— Num dos dias posteriores, o Sindicato solicitou pessoalmente nova reunião, a qual se efectuou de imediato, tendo-se aquele comprometido a identificar por escrito todas as situações nas quais fosse legítimo presumir coacção por parte da empresa sobre os trabalhadores.
5 — Na sequência das reuniões descritas, em 25 de Janeiro passado veio aquela estrutura representativa dos trabalhadores solicitar a intervenção dos serviços externos da IGT para se averiguar por que forma foram transferidos de local de trabalho os profissionais Arménio António Maria, Manuel António Cardeira Santa Rita, Maria Manuela Bito, António Francisco Pereira e Leonel Guerreiro Oliveira.
6 — O Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Informática e Serviços da Região Sul — STEIS, em 31 do mesmo mês, solicitou, igualmente, fossem vistos os casos dos trabalhadores Eugénio Manuel Fermisson e Manuel António da Silva Petróneo.
7 — Por sua vez, o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Afins — SITRA também manifestara a sua preocupação pelas situações de incumprimento do AE-Rodoviária do Alentejo em 18 de Janeiro de 1994.
8 — Assim, com o intuito de resolver as situações colocadas, efectuaram-se sucessivas intervenções na empresa onde, após demoradas reuniões, levadas a cabo em 27 e 31 de Janeiro e 7 de Fevereiro, com representantes da administração (engenheiro João Figueira e Dr. Cabaço Martins) e da comissão de trabalhadores (Custódio José Magalhães, Ercílio José Demétrio e Joaquim Anselmo Patarra, entre outros), se conseguiu consenso para os casos do cobrador-bilheteiro Manuel Cardeira Santa Rita e do escriturário Eugénio Manuel Fermisson, tendo o primeiro obtido um posto definitivo em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, deixando Beja, lugar para onde havia sido transferido de Palmela, e o segundo regressado a Azeitão, lugar de origem donde havia saído para Santiago do Cacém. Os trabalhadores Arménio António Maria e Maria Manuela Bito rescindiram o contrato, por mútuo acordo (o primeiro em 31 de Janeiro de 1994 e a segunda em 27 de Janeiro de 1994).
9 — Por não ter sido possível solucionar os restantes casos, pela via negocial, em 27 de Fevereiro corrente foi levantado auto de notícia por infracção às disposições do n.° 1 da alínea e) do artigo 21." do Decreto-Lei n.° 49 408, de 24 de Novembro de 1969, tendo sido tal facto comunicado ao Sindicato dos Rodoviários do Sul, em 10 de Fevereiro de 1994.
Quanto ao STEIS e ao SITRA obtiveram respostas em 10 de Fevereiro de 1994 e 18 de Fevereiro de 1994.
10 — Em 11 de Fevereiro corrente volta o Sindicato dos Rodoviários do Sul a solicitar a intervenção do IDICT para novos casos de transferência de local de trabalho, sem acordo dos trabalhadores. Após intervenção, é novamente autuada a Rodoviária do Alentejo, S. A., pela infracção atrás citada e considerada infringida (artigo 21.° do Decreto-Lei n.°49 408, de 24 de Novembro de 1969). Este facto foi comunicado ao Sindicato reclamante em 24 de Fevereiro.
11 — Relativamente à situação profissional do dirigente sindical João António Mendes Recto, e segundo as averiguações efectuadas junto da sede da empresa em Vila Fresca de Azeitão, o trabalhador nunca foi deslocado, nem tão-pouco transferido, da sua base de trabalho sita em Évora. Contactada a Delegação Regional do IDICT, em Évora, apurou-se que o Sindicato dos Rodoviários solicitou os seus serviços a esse propósito.
O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 208/VI (3.°)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a remoção de areia no estuário do Cávado.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar o seguinte:
1 — O Instituto da Conservação da Natureza (ICN), órgão do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais responsável pela gestão das áreas protegidas em Portugal, tem estado profundamente empenhado na resolução dos problemas que possam afectar a conservação da Natureza no nosso país, nomeadamente todos aqueles que incidem ao longo da nossa orla costeira.
2 — As rupturas verificadas na restinga terminal do estuário do Cávado são devidas a causas naturais, sendo a acção das ondas e das correntes marítimas o principal factor interveniente.
3 — A Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende termina a norte nessa própria restinga, não incluindo portanto o leito do rio.
4 — O ICN tem acompanhado atentamente a situação em apreço e procedeu aos necessários estudos e consultas a empresa da especialidade antes de efectuar as seguintes intervenções:
a) Acabou com a extracção ilegal de areias do rio;
b) Aprofundou o leito do rio no seu troço terminal, aumentando-lhe assim a secção e a velocidade de escoamento, o que contribui para uma menor acumulação de areias na barra. Às areias retiradas do rio serviram para o fecho da restinga e a elevação da duna;
c) Reconstituiu integralmente a restinga, subindo-a até à cota 9, numa extensão de algumas centenas de metros. A duna refeita vai ser fixada com vegetação apropriada;
d) Reabriu e corrigiu a barra.
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5 — Estas obras foram adjudicadas, mediante concurso, a uma empresa de dragagens de reconhecido mérito e fiscalizadas por técnicos do ICN.
4 de Abril de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 245/VI (3.*)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre liquidação e cobrança de impostos.
Com a publicação do Decreto-Lei n.° 275-A/93, de 9 de Agosto, foi estruturado um novo sistema de cobranças, da competência exclusiva do Tesouro, o qual repõe o princípio da independência administrativa entre funções de liquidação e cobrança.
Este novo sistema, flexível e diversificado, tem como objectivo último garantir a maior celeridade possível na concentração do produto das cobranças na Caixa Geral do Tesouro, sem limitar o leque das opções de pagamento à disposição dos sujeitos passivos.
Em termos práticos, o novo sistema baseia-se na existência de «caixas do Tesouro», que têm como funções o recebimento directo das receitas do Estado, quer através dos órgãos locais do Tesouro, quer através de outras entidades utilizadas para o efeito.
Com a publicação da Portaria n.° 1307-B/93, de 27 de Dezembro, iniciou-se em Janeiro de 1994 a implementação prática deste novo sistema, o qual já abrange a totalidade dos impostos e permitiu a obtenção de ganhos significativos nos prazos de disponibilização de fundos, dado que a sua entrada nas contas do Tesouro é imediata.
Refira-se ainda que, no âmbito do novo sistema de pagamentos do Estado, que impôs a sua centralização no Tesouro, a restituição e o reembolso de impostos são igualmente assegurados por esta Direcção-Geral. pelo que neste aspecto se obviou à existência de grandes saldos, produto de diversas cobranças, junto das instituições bancárias que anteriormente asseguravam este serviço para o Estado.
23 de Março de 1994. — O Director de Serviços, José Castel-Branco.
de que a reestruturação do sector das telecomunicações foi já objecto, em 12 de Janeiro do ano em curso, de exposição circunstanciada por S. Ex.* o Ministro na Comissão do Equipamento, tendo sido, na ocasião, entregue um relatório ao representante dos partidos presentes.
11 de Abril de 1994. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 293/VI (3.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o não aproveitamento dos aparelhos de gravação sonora há mais de dois anos.
Relativamente ao requerimento n.° 293/VI (3.')-AC, de 22 de Fevereiro de 1994, apresentado na Assembleia da República pelo Deputado Luís Sá, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sobre o aproveitamento dos aparelhos de gravação sonora instalados nos tribunais, cumpre informar o seguinte:
Em vários tribunais tem sido feito uso dos aparelhos instalados, em julgamentos ocorridos quer perante tribunal singular, quer perante tribunal colectivo, existindo já jurisprudência dos tribunais superiores nesta matéria.
Na verdade, quer o Código de Processo Civil (artigo 564.°, n.° 1), quer o Código de Processo Pena) contemplam já a possibilidade de gravação, verificados determinados pressupostos. Este último diploma consagra, aliás, uma regulamentação particularmente desenvolvida, designadamente nos artigos 101.°, 363.° e 364.°
Refira-se, aliás, que a viabilidade da gravação sonora de audiências não depende forçosamente da regulamentação expressa. O direito comparado oferece-nos exemplos de casos em que a jurisprudência antecipou a regulamentação legal, ensaiando e desenvolvendo soluções que posteriormente lograram assento legal; noutros casos optou-se por regulamentação pouco pormenorizada a desenvolver jurisprudencialmente.
Não obstante, está em elaboração providência legislativa adequada a propiciar uma cada vez maior utilização do referido equipamento.
22 de Abril de 1994. — A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 275/VI (3.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre privatização e reestruturação do sector das telecomunicações.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 582, de 21 de Fevereiro do ano em curso, cumpre-me informar V. Ex.*
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 294/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre despedimento colectivo na UNICER.
Encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.*
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n.° 674, de 1 de Março próximo passado e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra--identificado, de referir o seguinte:
1 — A UNICER comunicou a intenção de proceder ao despedimento colectivo de 7 trabalhadores, em 13 de Dezembro de 1993, por motivos estruturais e conjunturais de natureza económica e comercial, que determinaram a extinção de algumas secções e funções da empresa.
2 — Esta intenção foi precedida de medidas alternativas ao despedimento, designadamente o reenquadramento interno de trabalhadores, acordos de pré-reforma e acordos de cessação do contrato de trabalho.
3 — Os trabalhadores abrangidos por este despedimento são aqueles com os quais não foi possível acordar nenhuma daquelas soluções alternativas.
4 — O processo de despedimento colectivo foi acompanhado pelos serviços do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), através da sua Delegação do Porto. Houve lugar à fase de informações e negociações prevista no regime jurídico aplicável, tendo sido realizadas duas reuniões onde estiveram presentes representantes da empresa, da comissão de trabalhadores e do IDICT.
5 — Do processo de negociação não resultou qualquer acordo. Posteriormente e de acordo com a tramitação processual prevista, a empresa decidiu o despedimento de cinco trabalhadores.
6 — Em conclusão:
6.1 — A empresa UNICER promoveu um despedimento colectivo abrangendo sete dos seus trabalhadores;
6.2 — Para o efeito procedeu às comunicações previstas e promoveu a negociação legalmente exigida;
6.3 — O processo de negociação foi acompanhado pelos serviços do IDICT, que asseguraram a regularidade da sua instrução substantiva e processual e promoveram a conciliação dos interesses das partes;
6.4 — Em sede de conciliação não foi obtido qualquer acordo sobre a dimensão e efeitos das medidas a aplicar, bem como quaisquer outras medidas que reduzissem o número de trabalhadores a despedir;
6.5 — A empresa, posteriormente e em conformidade com o regime jurídico aplicável, decidiu o despedimento de cinco trabalhadores.
O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 301/VI (3.')-AC, do Deputado Manuel dos Santos (PS), sobre a taxa cobrada pelo sistema bancário sobre vendas efectuadas com a utilização de cartões multibanco.
A exigência pelas instituições de crédito aos comerciantes aderentes à rede POS — Multibanco do pagamento de uma comissão de 1 % do valor das vendas pode ser objecto de apreciação jurídica em diferentes planos.
1 — No quadro das ralações contratuais entre os bancos e os comerciantes
A legitimidade da pretensão dos bancos passa, em primeiro lugar, pela análise dos contratos que cada um deles-celebrou com os comerciantes aderentes, com vista à comprovação de que a exigibilidade dessa comissão se encontra neles prevista.
Além disso, tratando-se de contratos de adesão, teria de apreciar-se da validade de eventuais cláusulas que prevejam a exigência da comissão em face do disposto no Decreto--Lei n.° 446785, de 25 de Outubro (regime de cláusulas contratuais gerais), designadamente nos artigos 15.° e 19.°
Tratando-se, não da aplicação de cláusulas já incluídas nos contratos, mas de alteração dos mesmos, esta só será possível mediante aceitação (expressa ou tácita) dos comerciantes (artigo 406.° do Código Civil).
Trata-se de questões que se encontram, de um modo geral, na esfera de relações de direito privado (estabelecidas entre os bancos e os comerciantes), não existindo qualquer possibilidade de intervenção por parte do Ministério das Finanças.
2 — Relação entre bancos e os titulares dos cartões multibanco
A exigência da comissão terá apenas reflexos indirectos no plano das relações bancos-titulares dos cartões, na medida em que poderá dificultar a utilização do cartão como meio de pagamento.
Mais uma vez o problema coloca-se no domínio da interpretação dos contratos — neste caso celebrados entre bancos e titulares dos cartões —, afigurando-se, numa primeira abordagem, duvidoso que daqueles resulte uma obrigação específica dos bancos de assegurarem a aceitação pelos comerciantes do cartão como meio de pagamento.
De maior delicadeza se apresenta a questão de saber se os comerciantes podem repercutir sobre os titulares dos cartões o custo decorrente do pagamento da comissão.
Independentemente de tal procedimento do comerciante poder constituir violação do contrato celebrado com o banco, poderá ainda o mesmo procedimento envolver uma infracção ao disposto no artigo 1." do Decreto-Lei n.°370/ 93, de 29 de Outubro (que prevê a aplicação de preços ou de condições de venda discriminatórias e que pode originar a aplicação de uma coima).
Aplica-se a estas situações o referido non." 1 quanto à possibilidade de intervenção do Ministério das Finanças.
3 — Eventual acordo ou prática concertada dos bancos subjacente è exigência da comissão
No caso de a exigência da comissão se efectuar mediante um acordo ou uma prática concertada dos bancos ou em consequência de uma decisão de uma associação a que aqueles pertençam — poderá ser o caso da APB, mas também da SIBS —, haverá violação do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 371/93, de 29 de Outubro, dado que estes comportamentos têm por objecto e por efeito uma restrição da concorrência [v. n.° 1, alínea a)].
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De notar que a aplicação desta disposição da lei não pressupõe necessariamente a demonstração da existência de um acordo prévio entre as empresas, bastando, por exemplo, uma recomendação da respectiva associação seguida de uma actuação em conformidade das empresas ou de um conjunto de decisões individuais das empresas privadas com plena consciência da adopção de idêntico comportamento pelas restantes.
0 referido Decreto-Lei n.° 371/93 é aplicável às instituições de crédito nos termos dos artigos 87.° e 88.° do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras, que estabelecem apenas ligeiras adaptações e a emissão obrigatória de parecer pelo Banco de Portugal nos processos instaurados por práticas restritivas da concorrência imputáveis a instituições de crédito ou às suas associações empresariais.
Os comportamentos restritivos da concorrência previstos no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 371/93 a que se fez referência constituem contra-ordenação punível com coima de 100 000$ a 200 000 000$ aplicável pelo Conselho, da Concorrência.
NOTA
Assunto: Aplicação da legislação de defesa da concorrência às instituições de crédito.
1 —O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 298/ 92, de 31 de Dezembro, dispõe nos seus artigos 87.° e 88.°:
Artigo 87.° Defesa da concorrência
1 — A actividade das instituições de crédito, bem como a das suas associações empresariais, está sujeita à legislação da defesa da concorrência.
2 — Não se consideram restritivos da concorrência os acordos legítimos entre instituições de crédito e as práticas concertadas que tenham por objecto as operações seguintes:
a) Participação em emissões e colocações de valores mobiliários ou instrumentos equiparados;
b) Concessão de créditos ou outros apoios financeiros de elevado montante a uma empresa ou a um conjunto de empresas.
3 — Na aplicação da legislação da defesa da concorrência às .instituições de crédito e suas associações empresariais ter-se-ão sempre em conta os bons usos da respectiva actividade, nomeadamente no que respeite às circunstâncias de risco ou solvabilidade. - - •
Artigo 88.°
Colaboração do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Nos processos instaurados por práticas restritivas da concorrência imputáveis a instituições de crédito ou suas associações empresariais será obrigatoriamente solicitado e enviado ao Conselho de Concorrência o parecer do Banco de Portugal, bem
como, se estiver em causa o exercício de actividades de intermediação de valores mobiliários, o parecer da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
2 — Verifica-se, deste modo, que o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras determina a aplicabilidade, apenas com ligeiras adaptações, do regime geral de defesa da concorrência.
0 regime geral consta, actualmente, do Decreto-Lei n.° 371/93, de 29 de Outubro —que entrou em vigor em Janeiro de 1994—, o qual confirma aquela orientação ao estabelecer a sua aplicabilidade «a todas as actividades económicas exercidas, com carácter permanente ou ocasional, nos sectores privado, público e cooperativo», exceptuando unicamente «as restrições da concorrência decorrentes de lei especial» (artigo 1.°, n.os 1 e 3).
Conclui-se assim que, designadamente, o regime dos acordos, práticas concertadas e decisões de associações de empresas e o regime de abuso de posição dominante, contidos, respectivamente, nos artigos 2.° e 3." do Decreto-Lei n.° 371/93, são plenamente aplicáveis à actividade exercida pelas instituições de crédito.
3 — No que se refere às entidades competentes para a fiscalização do cumprimento da lei, à instrução dos processos decorrentes a sua infracção e a aplicação das inerentes sanções, aplica-se igualmente às instituições de crédito o disposto no regime geral, com a única especialidade da emissão de parecer pelo Banco de Portugal (e, ou pela CMVM) nos termos do artigo 88.° do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, atrás transcrito.
4 — Em linhas gerais é a seguinte a distribuição de competências, em matéria de fiscalização e aplicação de sanções, estabelecidas no Decreto-Lei n.° 371/93:
1 — Compete à Direcção-Geral de Concorrência e Preços:
a) Identificar as práticas susceptíveis de infringir a lei;
b) Proceder à organização e instrução dos respectivos processos;
c) Zelar pelo cumprimento das decisões nele proferidas.
II — Compete ao Conselho de Concorrência (entre outros aspectos):
a) Ordenar preventivamente, sob proposta da entidade instrutora, a suspensão ou modificação das práticas restritivas da concorrência, quando as considere gravemente lesivas do desenvolvimento económico e social ou do interesse de agentes económicos ou de consumidores;
b) Declarar a existência de uma prática restritiva da concorrência e, se for caso disso, ordenar ao infractor que adopte as providências indispensáveis à cessação dessa prática ou dos seus efeitos no prazo que lhe for fixado;
c) A aplicação das coimas decorrentes da prática dos comportamentos restritivos da concorrência previstos nos artigos 1.° (acordos e práticas concertadas) e 3.° (abuso de posição dominante).
5 — Das decisões do Conselho de Concorrência cabe recurso para o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
O Conselho da Concorrência é constituído por um presidente — que é um magistrado judicial ou do
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Ministério Público — e quatro a seis vogais nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta dos ministros responsáveis pelas áreas da justiça e do comércio.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 303/VI (3.°)-AC, do Deputado Alvaro Viegas (PSD), sobre a passagem de nível sem guarda no Joinal (Fica Bem), São Bartolomeu de Messines.
Em resposta ao ofício n.° 700, de 3 de Março próximo passado, desse Gabinete, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de transmitir a V. Ex.° o seguinte:
Com efeito, pese embora o esforço desenvolvido pelos Caminhos de Ferro na supressão, desnivelamento e automatização de passagens de nível, o elevado número, infelizmente existente e os consideráveis encargos a que obrigam estas intervenções não permitem, tão depressa quanto o desejávamos, realizar tal desiderato, no universo da exploração ferroviária.
O tratamento do caso em análise pode apreciar-se através da leitura da carta que esta empresa teve oportunidade de enviar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Silves e de que juntamos fotocópia.
Nela se refere que a passagem de nível em questão vai ser automatizada, se solicitam à Câmara trabalhos complementares a essa e também a imediata implementação de sinalização prevista no Código de Estrada.
A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.
ANEXO
CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E. P.
DG El — DIRECÇÃO DE ENGENHARIA DIVISÃO DE ATRAVESSAMENTOS RODOVIÁRIOS
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Silves:
Assunto: Linha do Sul — passagem de nível ao quilómetro 293,816 (Fica Bem), freguesia de São Bartolomeu de Messines.
No âmbito do processo de modernização em curso nesta empresa e em cumprimento do Decreto-Lei n.° 156/81, de 9 de Junho, informamos V. Ex." de que estão previstos trabalhos de automatização da passagem de nível mencionada em epígrafe.
No levantamento do local, observou-se existir boa visibilidade; no entanto, as condições de acesso à passagem de nível são difíceis e perigosas devido às rampas acentuadas de ambos os lados (cerca de 15 %) levando os automobilistas a posicionarem-se sobre o pavimento da mesma passagem de nível para se certificarem da aproximação dos comboios.
Atendendo ao elevado investimento a aplicar na montagem do sistema de sinalização, pensamos poder-se aliar este benefício à correcção do perfil do caminho, que agradecemos seja levado a efeito por essa edilidade, em harmonia com o desenho n.° 51 que anexamos.
Mais solicitamos que desde já sejam implantados os sinais de perigo de aproximação de passagem de nível sem guarda e previstos no Código da Estrada.
17 de Março de 1994. — O Chefe de Divisão, Martins da Costa
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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II SÉRIE-B — NÚMERO 23
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 3247VI (3.*)-AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre novos troços nas estradas nacionais n.os 229 e 329.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 799, de 9 de Março próximo passado, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° o seguinte:
EN 229 — variante de Sátão:
Obra a lançar no último trimestre do corrente ano. As restantes variantes entre Sátão e Ponte do Abade serão lançadas em 1995.
EN 329 — Rio de Moinhos-Penalva do Castelo: Extensão — 4 km;
Projecto de pavimentação a executar durante o
corrente ano; Obra a lançar, também, em 1994.
EN 229/2 — Viseu-Rio de Moinhos-Douro Calvo:
Obra a lançar durante o corrente ano, no âmbito do protocolo a firmar nos termos do segundo Quadro Comunitário de Apoio.
11 de Abril de 1994. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 325/VI (3.*)-AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre os troços a norte de Viseu integrados no IP3.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 800, de 9 de Março próximo passado, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° o seguinte:
IP 3 — variante a Castro Daire:
Obra a lançar até ao fim do corrente ano.
IP 3 — Fail-Castro Daire: Obras a lançar em 1996.
Nó de acesso às Termas de Carvalhal:
Os nós de acesso da variante a Castro Daire estão em estudo no âmbito do projecto de execução, pelo que a solicitação do nó de acesso às Termas de Carvalhal será analisada nesse âmbito.
11 de Abril de 1994.— O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 326/VI (3.°)-AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre a beneficiação da estrada nacional n.° 321.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe,
recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 801, de 9 de Março próximo passado, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:
EN 321 — Cinfães-Castro Daire:
Ligação a reclassificar como estrada nacional, conforme proposta da Junta Autónoma de Estradas de revisão do Plano Rodoviário Nacional;
Projecto de beneficiação em curso;
A respectiva obra será executada por fases, sendo que a primeira iniciar-se-á durante o corrente ano.
11 de Abril de 1994.— O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 336/VI (3.")-AC, do Deputado Filipe Abreu (PSD), sobre separação da EN 124-1—Lagoa-Silves.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 858, de 10 de Março próximo passado, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, relativamente à reparação da EN 124-1 — Lagoa-Silves, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." que a obra de beneficiação da estrada em causa, numa extensão de 12 km, está prevista no PIDDAC 94, prevendo--se o seu início no Verão do ano em curso.
11 de Abril de 1994.— O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 347/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre o Estatuto Profissional do Enfermeiro.
Tendo em vista habilitar V. Ex.* com os elementos adequados a responder ao requerimento do Sr. Deputado Paulo Trindade (PCP), encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Saúde de informar V. Ex.' do seguinte:
1 —Os órgãos de representação sindical da enfermagem têm reuniões marcadas para a semana que se inicia a 4 de Abril próximo futuro, com o Departamento de Recursos
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Humanos da Saúde, órgão central do Ministério da Saúde com responsabilidades mais directas no que concerne a assuntos de carreiras profissionais. Aqueles órgãos têm naturalmente conhecimento dessas reuniões, tendo confirmado a sua presença nas mesmas.
2 — O Estatuto Profissional do Enfermeiro insere-se numa área mais vasta de apreciação da situação da enfermagem, isto é, a da criação da Associação Profissional de classe. O projecto de estatuto da mesma está em elaboração, devendo ser presente para consideração pelos interessados logo que pronto para tal.
31 de Março de 1994. — 0 Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 355/VI (3.*)-AC, do Deputado Marques Júnior (PS), sobre pagamentos por cuidados médicos prestados em unidades hospitalares públicas.
Encarrega-me S. Ex." o Sr. Secretário de Estado da Saúde de, relativamente ao assunto em epígrafe, informar
o seguiníe:
1 — No actual enquadramento legislativo nenhum utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que seja beneficiário de um subsistema de saúde e que comprove essa qualidade perante os serviços de saúde será responsabilizado pelo pagamento dos cuidados de saúde que lhe hajam sido prestados.
Com efeito, nestes casos a facturação é apresentada ao subsistema que nos termos legais é a entidade responsável pelo pagamento dos cuidados prestados aos respectivos beneficiários.
A única importância exigida aos utentes é a respeitante à taxa moderadora se no caso em concreto ela for aplicável.
Este é o enquadramento legal que abrange a esmagadora maioria dos utentes do SNS.
Existem, no entanto, utentes que não estão abrangidos pelo regime geral de segurança social nem estão inscritos em subsistema específico (ADSE, SAMS, etc).
Estes utentes, que constituem uma restrita minoria, são considerados utentes particulares sem entidade responsável
pelo pagamento de cuidados de saúde, pelo que a eles e só a eles pode e deve ser facturada a importância legalmente fixada pelos cuidados de saúde que receberem (artigo l.° da Portaria n.° 720/93, de 6 de Agosto).
Uma terceira hipótese se pode, no entanto, verificar. É que, estando um utente coberto por um qualquer esquema de segurança social ou mesmo seguro de saúde, não comprove tal situação perante o serviço de saúde. Neste caso o serviço de saúde deverá considerar o utente como particular a menos que este posteriormente venha a comprovar a sua situação de beneficiário, caso em que lhe não deverá ser cobrada qualquer importância excepto a taxa moderadora.
Esclareça-se também que a alínea d) do n." 2 da base xrv determina que constitui dever dos utentes do SNS pagar os encargos que derivam da prestação de cuidados de saúde, quando for caso disso, ou seja, quando não exista terceiro legalmente responsável pelo pagamento, o que acontecerá sempre que o utente não seja beneficiário de qualquer esquema de segurança social ou seguro de saúde ou, ainda, sempre que não se identifique como tal.
2 — Todos os serviços de saúde têm de cumprir as estatuições legais que acima se discriminaram e que se encontram em vigor, pelo menos desde o Decreto-Lei n.° 57/86, de 20 de Março, não tendo sido tomada medida legislativa ou emanada instrução deste Ministério que tenha alterado os direitos e deveres dos utentes do SNS nesta matéria.
3 — Veja-se o já referido Decreto-Lei n.° 57/86, de 20 de Março, entretanto revogado (artigos 1.° e 2.°), a base xiv da Lei n.° 48/90, de 24 de Agosto [n.° 2, alínea d)] e o Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro (artigo 23."), bem como a Portaria n.° 720/93, de 6 de Agosto (artigo 1.°).
4 — A prova da insuficiência económica para efeitos de aplicação de isenção de taxas moderadoras traduz-se na apresentação da declaração anual de IRS.
5 — Como acima se referiu, constitui um ónus dos utentes do SNS beneficiários de qualquer regime da segurança social comprovar essa qualidade, situação em que não lhe será cobrada qualquer importância, excepto a taxa moderadora se for caso disso.
A ocorrência de erros administrativos no processo de facturação ou de falta de identificação de beneficiários do SNS são situações claramente pontuais e obviamente rectificáveis.
O Chefe do Gabinete, Luís de Salles Camejo. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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@ DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA^DA MOEDA, E. P.
1 —Preço de página para venda avulso, 7S00 + IVA.
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
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