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7 DE MAIO DE 1994

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 319/VI (3.*)-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre condições de trabalho na Escola Preparatória da Trafaria.

Em referência ao ofício n.° 795, de 9 de Março de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.' a Ministra da Educação de informar que houve recentemente uma reunião entre a Direcção Regional de Educação de Lisboa e a Câmara Municipal de Almada para análise da situação do parque escolar do concelho de Almada.

A situação da Escola Preparatória da Trafaria não foi considerada prioritária face a outras necessidades do concelho, reconhecendo-se, todavia, as condições deficientes das instalações.

Nos últimos anos, foi a mesma beneficiada com remodelação da vedação e da portaria e conservação do edifício, no valor de 14 363 175$.

27 de Abril de 1994. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 329/VI (3.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o programa operacional «Melhoria das estruturas vitivinícolas».

Relativamente ao oficio n.° 803, de 29 de Março de 1994, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex* o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — As candidaturas ao programa operacional «Reestruturação da Vinha» são as seguintes:

No rW:

Área: 4052 ha;

Valor estimado: 4 milhões de contos.

Destas encontram-se em processo de análise nas DRA candidaturas correspondentes a 177 ha, no valor estimado de 160 000 contos.

2 — O financiamento dos projectos de reestruturação da vinha continuarão a ser objecto de um programa específico, sendo dada prioridade às candidaturas pendentes que transitaram do anterior QCA.

28 de Abril de 1994. — O Chefe do Gabinete, Lemos de Carvalho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 338/VI (3.*)-AC, do Deputado José Manuel Maia e outros (PCP), sobre o traçado do gasoduto de gás natural na freguesia de Cadafais, concelho de Alenquer.

Relativamente ao ofício n.° 861, de 10 de Março de 1994, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.*

o Ministro da Agricultura de informar que, até esta data, o traçado em causa não foi sujeito a qualquer parecer por parte da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, desconhecendo esta instituição quais as áreas afectadas e a existência ou não de alternativas.

28 de Abril de 1994. — O Chefe do Gabinete, Lemos de Carvalho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 342/VI (3.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), solicitando informações acerca do processo em curso na Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde referentes ao Dr. Seruca Morais.

Relativamente ao ofício sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar, com base em esclarecimentos prestados pela Inspecção-Geral da Saúde, de que o processo disciplinar em que é arguido o Sr. Dr. Juciano Seruca Simão Morais se encontra em recurso contencioso no Supremo Tribunal Administrativo.

O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 400/VI (3.°)-AC, do Deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre o primeiro concurso público para adjudicação da empreitada promovida pela EXPO 98.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do oficio n.° 1052, de 23 de Março próximo passado, após ouvida a Sociedade Parque EXPO 98, S. A., encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir o seguinte:

1 — Enquadramento jurídico

1.1 — Nos termos do disposto non." 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 88/93, de 23 de Março, «as obras a realizar pela Parque EXPO 98 ficam sujeitas ao disposto no Decreto-Lei n.° 235/86, de 18 de Agosto, e legislação complementar, no que respeita ao modo e às garantias de execução e conclusão das empreitadas e fornecimentos, desde que nos respectivos títulos esteja prevista a aplicação subsidiária daquele regime ou expressa, por qualquer forma, a subordinação do contratante às exigências do interesse público da conclusão atempada da obra ou fornecimento.

1.2 — Dispõe o n.° 23 do programa do concurso:

Em tudo o omisso no Programa observar-se-l o disposto no Decreto-Lei n.° 235/86, de 18 de Agosto, e demais legislação aplicável.

1.3 — No concurso em questão, a entidade adjudicante — Parque EXPO 98, S. A. — não só deu cumprimento ao