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Sábado, 9 de Julho de 1994

II Série-B — Número 32

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUMÁRIO

Voto n.° 114/VI:

De pesar pela morte dos Srs. Professores Doutores Rui Carrington da Costa e José Gouveia Monteiro (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, PCP, PS, PSD e CDS-PP)............................................... 156

Ratificações (n.- 114W, 123Al e 124/VI):

N." 114/VI (Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro):

Relatório da votação na especialidade, texto final aprovado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura e propostas de alteração do PSD e do PS (a).

N.° 123/VI — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei

n.° 168/94, de 15 de Junho.............................................. 156

N.° 124/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 171/94, de 24 de Junho............................................. 156

Petições [n.- 35/V (3.*), 136/VI (1.'), 218/VI (2.*), 241/VI (3.*) e 255/VI (3.*)]:

N." 35/V (3.*) (Apresentada pela Comissão de Sargentos Pró-Estatuto pedindo a aprovação do estatuto da condição militar):

Relatório final e parecer da Comissão de Petições ... 155

N.° 136/VI (I.*) (Apresentada pela Associação de Professores Provisórios com Habilitação Científica solicitando que a Assembleia da República discuta a

situação dos professores provisórios com habilitação científica não abrangidos pelo Despacho n.° 260/ME/91):

Relatório final e parecer da Comissão de Petições ... 159

N.° 218/VI (2.*) (Apresentada por Rosa Maria Teixeira Ribeiro solicitando a urgente reformulação da estrutura consular, que se promova a difusão da cultura e língua portuguesas junto das comunidades portuguesas no estrangeiro, bem como a promoção de um debate nacional sobre política de emigração):

Relatório final e parecer da Comissão de Petições ... 159

N.° 241/VI (3.*) (Apresentada pela Comissão de Trabalhadores da EDP — Electricidade de Portugal, S. A., solicitando que seja promovida uma discussão pública sobre as implicações inerentes à cisão da EDP em várias empresas e que seja criado um quadro legal que assegure os direitos dos respectivos trabalhadores, reformados e pensionistas):

Relatório final e parecer da Comissão de Petições ... '60

N.° 255/VI (3.') (Apresentada por Alberto da Silva Costa e outros solicitando que a Assembleia da República aprecie em Plenário a questão da mantençâo do centro de controlo oceânico e respectivos serviços de tráfego aéreo no Aeroporto da Ilha de Santa Maria, nos Açores):

Relatório final e parecer da Comissão de Petições ... 161

(a) Dada a sua extensão, será publicado no suplemento a este número.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

VOTO N.9 114/VI

DE PESAR PELA MORTE DOS SRS. PROFESSORES DOUTORES RUI CARRINGTON DA COSTA E JOSÉ

GOUVEIA MONTEIRO.

A Universidade de Coimbra e toda a comunidade científica viram, nos últimos dias, desaparecer de forma trágica e abrupta dois dos seus mais eminentes vultos. Rui Carri ngton da Costa, vítima num trágico acidente de aviação na Costa do Marfim, e José Gouveia Monteiro, falecido em consequência de doença súbita.

Rui Carrington da Costa, que desde os tempos de juventude pugnou sempre pelos ideais da democracia, da paz e da liberdade, foi um activista na luta contra a ditadura e teve destacada actuação enquanto membro do TEUC. Foi o primeiro presidente da Câmara Municipal de Coimbra após o 25 de Abril, funções que desempenhou até 1977.

José Gouveia Monteiro, indefectível defensor dos direitos humanos, foi agraciado com a medalha de ouro da cidade de Coimbra, durante as comemorações dos 20 anos da Revolução de Abril, tendo exaltado na ocasião os princípios da liberdade e da justiça. Foi reitor da Universidade de Coimbra após a crise de 1969, cargo que desempenhou com grande dignidade.

O falecimento destes dois professores catedráticos constitui uma grande perda para toda a comunidade científica e universitária.

Ao recordar os valores e ideais dos homens, dos médicos e cientistas, dos cidadãos Rui Carrington da Costa e José Gouveia Monteiro, a Assembleia da República exprime às suas famílias e à Universidade de Coimbra sentidas condolências.

Assembleia da República, 6 de Julho de 1994.—

O Presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo. — Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) — Almeida Santos (PS) — Guilherme Silva (PSD) — Narana Coissoró (CDS-PP) — Manuel Queirós (CDS-PP).

RATIFICAÇÃO N.2 123/VI

DECRETO-LEI N.« 168/94, DE 15 DE JUNHO

O Decreto-Lei n.° 168/94, de 15 de Junho, aprova as bases da concessão da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo, bem como da exploração e manutenção da actual travessia, visto que o Estado decidiu outorgar à iniciativa privada, em sistema de exclusivo, os atravessamentos rodoviários a jusante da actual ponte de Vila Franca de Xira.

Considerando que a exploração da actual travessia se transferirá para as mãos do concessionário a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 1996, data na qual o Estado perderá o direito de fixar o valor das taxas de portagens a aplicar em ambas as travessias;

Considerando os termos da atribuição da concessão em causa, designadamente o seu sistema de exclusividade:

Os Deputados abaixo assinados, ao abrigo do n.° 1 do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 168/94, de 15 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série-A, que «aprova as bases da

concessão da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, bem como da exploração e da manutenção da actual travessia, e atribui ao consórcio LUSOPONTE a respectiva concessão».

Assembleia da República, 1 de Julho de 1994. — Os Deputados do PS: Armando Vara — Crisóstomo Teixeira — Joaquim da Silva Pinto —Meneses Ferreira — Eurico Figueiredo — Leonor Coutinho — Joel Hasse Ferreira—Jorge Lacão — Arons de Carvalho — Jorge Coelho.

RATIFICAÇÃO N.9 124/VI

DECRETO-LEI N.B 171/94, DE 24 DE JUNHO

O Decreto-Lei n.° 171/94, de 24 de Junho, aprova uma nova estrutura da classificação funcional das despesas orçamentais.

Mas não se fica por aí. O diploma agora publicado altera o mapa ni do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.°6/91, de 20 de Fevereiro (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), procedendo a uma agregação de diversas rubricas com dois resultados directos: por um lado, torna menos transparente e claro o Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da República, por outro, alarga despropositadamente o grau de alterações orçamentais que o Governo fica autorizado a fazer durante a execução orçamental sem a correspondente e prévia autorização da Assembleia da República.

Em suma, ao alterar, e na forma como o faz, o mapa m do Orçamento do Estado, o Decreto-Lei n.° 171/94 restringe ainda mais a efectiva intervenção da Assembleia da República na aprovação do Orçamento do Estado.

Assim, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 171/94, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 144, que «aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas».

Assembleia da República, 6 de Julho de 1994. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — João Amaral — Paulo Trindade — Paulo Rodrigues — António Filipe — Luís Peixoto — Carlos Carvalhas — António Murteira — José Manuel Maia.

PETIÇÃO N.B 35/V (3.8)

(APRESENTADA PELA COMISSÃO DE SARGENTOS PRÓ-•ESTATUTO PEDINDO A APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA CONDIÇÃO MILITAR.)

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

Relatório

Em 28 de Junho de 1988, um grupo de sargentos de todos os ramos das Forças Armadas e outros cidadãos

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apresentaram a presente petição, a qual, por ter mais de 1000 assinaturas e nos termos do disposto no artigo 25.°, n.° 1, alínea a), do Regimento, então em vigor, foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série--C, n.° 3, de 18 de Novembro de 1989.

O objectivo desta petição era a aprovação do estatuto da condição militar, de forma a contemplar diversas aspirações dos sargentos, nomeadamente uma formulação no mais estrito respeito pelo texto constitucional, que o exercício da autoridade e o dever de obediência fossem devidamente definidos no mais estrito respeito pela Constituição, o direito da defesa em processo disciplinar, contagem do tempo de serviço, actualização de pensões, salvaguarda do direito de associação e de petição, nos limites do artigo 27.° da Constituição, o direito de apresentar propostas e sugestões, com vista à melhoria das Forças Armadas e à valorização dos seus membros, através dos conselhos superiores dos ramos e órgãos semelhantes, o acesso ao quadro permanente, limitação do regime de contrato, sistema básico de progressão na carreira, fundamentação e recurso das informações e apreciação de serviço e regulamentação do direito de recurso ao Provedor de Justiça, por acções ou omissões dos poderes públicos responsáveis pelas Forças Armadas.

Sucede, porém, que, após a apresentação desta petição, em 28 de Junho de 1988, foram publicados a Lei n.° 11/ 89, de 1 de Junho («bases gerais do estatuto da condição militar»), e o Decreto-Lei n.° 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprovou o «Estatuto dos Militares das Forças Armadas», o que, manifestamente, impunha a audiência dos peticionários, em ordem a apurar, a seu juízo, quais as peticionadas reclamações que subsistiam.

Tal audiência, devidamente sancionada por esta Comissão, teve lugar em 14 de Março de 1990, com a presença dos três primeiros signatários da petição, sargentos dos três ramos das Forças Armadas, naturalmente na reserva.

Através de tal audiência foi possível concluir que os peticionários, reconhecendo embora que aqueles diplomas legais, em especial a Lei n.° 11/89, de 1 de Junho, satisfizeram bastantes aspirações dos sargentos, achavam que muitas das suas aspirações estavam ainda por satisfazer.

Tratando-se de matéria em relação à qual existe uma comissão especializada, que é a Comissão de Defesa Nacional, a Comissão de Petições deliberou ouvir esta Comissão.

A Comissão de Defesa Nacional aprovou em 14 de Junho de 1990 o relatório e parecer elaborado pelo Sr. Deputado Adriano Moreira, onde, para além do mais, refere o seguinte:

Havendo tão recente legislação, e posterior à petição, a questão parece ser agora a de que os peticionários não consideram suficiente a solução consagrada na lei vigente. O problema não é de constitucionalidade das normas, que incidentalmente pode certamente surgir a respeito de qualquer preceito, mas antes da concepção sobre a estrutura e funcionamento da cadeia de comando. Não pode ignorar-se, para além da expressão formal de documentos, que existe uma Associação Nacional de Sargentos, e que são públicos os conflitos surgidos no relacionamento com a hierarquia. Este facto parece aconselhar a que se pondere se a petição não é um sintoma, até ultrapassado no seu significado, de uma eventual

situação de instabilidade que exige ponderação global e não apenas uma acidental intervenção legislativa de êxito duvidoso.

E concluiu a referida Comissão dizendo que «parece indicado pedir ao Sr. Ministro da Defesa que se reúna com a Comissão para obter conhecimento exacto dos factos e definir a perspectiva de qualquer necessária intervenção legislativa».

Sucedeu, porém, que a Comissão de Defesa não reuniu com o Sr. Ministro da Defesa em cumprimento do seu próprio parecer, por razões que se desconhecem e remeteu a petição à Comissão de Petições.

Daqui resultou que a Comissão de Defesa não se pronunciou sobre a matéria peticionada como fora solicitado pela Comissão de Petições, pelo que esta deliberou, em 1 de Março de 1992 remeter a petição, de novo, à Comissão de DefeSa Nacional para que esta Comissão se pronuncie sobre a matéria dela constante, nomeadamente após a realização da diligência aprovada no seu próprio relatório.

Em 24 de Abril de 1992, a Comissão de Defesa Nacional informou a Comissão de Petições de que o assunto objecto de petição foi debatido aquando da apreciação do novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas, pelo que nada mais tinha a acrescentar ao relatório do Sr. Deputado Adriano Moreira.

Impõe-se, agora, a tomada de uma decisão sobre o destino a dar à presente petição.

Tendo a petição sido apresentada na Assembleia da República anteriormente à data da entrada em vigor da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, não seria imperativo, à luz da legislação então vigente, a sua discussão em Plenário, mas somente a sua publicação no Diário da Assembleia da República, como aconteceu (2.° série-C, n.° 3, de 18 de Novembro de 1989), por contar mais de 1000 assinaturas.

No entanto, tem sido entendimento desta Comissão que, sempre que uma petição se encontre pendente e surjam entretanto alterações legislativas de natureza processual — como é o caso da entrada em vigor da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e, posteriormente, da Lei n.° 6/93, de 1 de Março —, se deverá aplicar o regime «mais favorável» aos peticionantes.

Ora, considerando que a discussão em Plenário é a forma mais solene de apreciação de uma petição dirigida à Assembleia da República e contendo a petição mais de 1000 assinaturas, número mínimo imposto pela redacção original do artigo 18." da Lei n.° 43/90 de 10 de Agosto:

Parecer

A petição está em condições de subir a Plenário para discussão, pelo que deverá ser remetida a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1994. — O Deputado Relator, António José Barradas Leitão.

Nota. —O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

Relatório intercalar

No relatório de 21 de Março de 1990, aprovado por unanimidade por esta Comissão em 28 de Março de 1990, refere-se que através de audiência concedida aos peticionários «foi possível concluir que os peticionários,

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reconhecendo embora que aqueles diplomas legais, em especial a Lei n.° 11/89, de 1 de Junho, satisfizeram bastantes aspirações dos sargentos, continuam por acolher diversas outras aspirações, referindo, nomeadamente, uma interpretação da Constituição que corta cerce os direitos de associação, de reunião e outros aos militares em efectividade de serviço, a regulamentação do instituto da reserva, o tratamento dos tempos das carreiras, a forma da aplicação das sanções extraordinárias, que consideram constituir um poder arbitrário, a falta de órgãos representativos da classe dos sargentos e outras questões que os peticionários consideram continuar a existir».

E nele se constatou que se tratava de matéria em relação à qual existe uma comissão especializada, que é a Comissão de Defesa Nacional.

Em face disso deliberou-se ser de toda a conveniência ouvir a Comissão de Defesa Nacional para que esta se pronunciasse em razão da matéria, nos termos do artigo 37.° do Regimento da Assembleia da República.

A Comissão de Defesa Nacional elaborou relatório e parecer em 14 de Junho de 1990, onde, para além do mais, refere o seguinte:

Havendo tão recente legislação, e posterior à petição, a questão parece ser agora a de que os peticionários não consideram suficiente a solução consagrada na lei vigente. O problema não é de constitucionalidade das normas, que incidentalmente pode certamente surgir a respeito de qualquer preceito, mas antes da concepção sobre a estrutura e funcionamento da cadeia de comando. Não pode ignorar-se, para além da expressão formal de documentos, que existe uma Associação Nacional de Sargentos, e que são públicos os conflitos surgidos no relacionamento com a hierarquia. Este facto parece aconselhar a que se pondere se a petição não é um sintoma, até ultrapassado no seu significado, de uma eventual situação de instabilidade que exige ponderação global e não apenas uma acidental intervenção legislativa de êxito duvidoso.

E concluiu a referida Comissão dizendo que «parece indicado pedir ao Sr. Ministro da Defesa que se reúna com a Comissão para obter conhecimento exacto dos factos e definir a perspectiva de qualquer necessária intervenção legislativa».

Sucedeu, porém, que a Comissão de Defesa não se reuniu com o Sr. Ministro da Defesa em cumprimento do seu próprio parecer e remeteu a petição à Comissão de Petições.

Daqui resulta que a Comissão de Defesa não se pronunciou sobre a matéria peticionada como fora solicitado pela Comissão de Petições.

Donde manterem-se as razões constantes do relatório e parecer da Comissão de Petições de 21 de Março de 1990, aprovado em 28 de Março de 1990.

Nestas circunstâncias, sou de parecer que se remeta a presente petição à Comissão de Defesa Nacional para que esta Comissão se pronuncie sobre a matéria dela constante, nomeadamente após a realização da diligência aprovada no seu próprio relatório.

Palácio de São Bento, 27 de Março de 1992. — O Deputado Relator, Mário Mendes dos Santos.

Moio. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade em 1 de Março de 1992.

Relatório e parecer

Em 28 de Junho de 1988, um numeroso grupo de sargentos de todos os ramos das Forças Armadas e outros cidadãos apresentaram a presente petição, a qual, por ter mais de 1000 assinaturas e nos termos do disposto no artigo 25.°, n.° 1, alínea a), do Regimento, foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2.° série-C, n.° 3, de 18 de Novembro de 1989.

O objectivo desta petição era a aprovação do estatuto da condição militar, de forma a contemplar diversas aspirações dos sargentos, nomeadamente uma formulação do mais estrito respeito pelo texto constitucional, que o exercício da autoridade e o dever de obediência fossem devidamente definidos no mais estrito respeito pela Constituição, o direito da defesa em processo disciplinar, contagem do tempo de serviço, actualização de pensões, salvaguarda do direito de associação e de petição, nos limites do artigo 27.° da Constituição, o direito de apresentar propostas e sugestões, com vista à melhoria das Forças Armadas e à valorização dos seus membros, através dos conselhos superiores dos ramos e órgãos semelhantes, o acesso ao quadro permanente, limitação do regime de contrato, sistema básico de progressão na carreira, fundamentação e recurso das informações e apreciação de serviço e regulamentação do direito de recurso no Provedor de Justiça, por acções ou omissões dos poderes públicos responsáveis pelas Forças Armadas.

Sucede, porém, que, após a apresentação desta petição, em 28 de Junho de 1988, foram publicados a Lei n.° 11/ 89, de 1 de Junho («bases gerais do estatuto da condição militar»), e o Decreto-Lei n.° 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprovou o «Estatuto dos Militares das Forças Armadas», o que, manifestamente, impunha a audiência dos peticionários, em ordem a apurar, a seu juízo, quais as peticionadas reclamações que subsistiam.

Tal audiência, devidamente sancionada por esta Comissão, teve lugar em 14 de Março de 1990, com a presença dos três primeiros signatários da petição, sargentos dos três ramos das Forças Armadas, naturalmente na reserva.

Através de tal audiência foi possível concluir que os peticionários, reconhecendo embora que aqueles diplomas legais, em especial a Lei n.° 11/89, de 1 de Junho, satisfizeram bastantes aspirações dos sargentos, continuam por acolher diversas outras aspirações, referindo, nomeadamente, uma interpretação da Constituição que corta cerce os direitos de associação, de reunião e outros aos militares em efectividade de serviço, a regulamentação do instituto de reserva, o tratamento dos tempos das carreiras, a forma da aplicação das sanções extraordinárias, que consideram constituir um poder arbitrário, a falta de órgãos representativos da classe dos sargentos e outras questões que os peticionários consideram continuar a existir.

Trata-se de matéria em relação à qual existe Uma comissão especializada, que é a Comissão de Defesa Nacional.

Deste modo, afigura-se de toda a conveniência owvír esta Comissão, como prevê o artigo 37.° do Regimento, pelo que se conclui neste sentido, devendo, além de tal solicitação à Comissão de Defesa Nacional, comunicar-se ao primeiro peticionário o presente relatório e parecer.

Palácio de São Bento, 21 de Março de 1990. — O Deputado Relator, Raul Cortez.

Nota. — O relatório, e parecer foi aprovado por unanimidade em 28 de Março de 1990.

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PETIÇÃO N.9 136/VI (1.s)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES PROVISÓRIOS COM HABILITAÇÃO CIENTÍFICA SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DISCUTA A SITUAÇÃO DOS PROFESSORES PROVISÓRIOS COM HABILITAÇÃO CIENTÍFICA NÃO ABRANGIDOS PELO DESPACHO 260/ME/91.)

Relatório final da Comissão de Petições

A presente petição foi admitida em finais de 1992, tendo sido publicada no Diário da Assembleia da República de 28 de Novembro do mesmo ano.

Os cidadãos subscritores solicitam que o Parlamento discuta a situação dos professores provisórios que não foram abrangidos pelo Despacho n.° 260/ME/91, de 31 de Dezembro, que consideram restritivo, pelo facto de não contemplar os docentes que até 31 de Agosto de 1991 não completaram três anos de tempo de serviço, ou não têm contrato até 31 de Agosto de 1992.

Esta petição da Associação de Professores Provisórios com Habilitação Científica veio subscrita por mais de 1000 cidadãos e reporta-se à data em vigor do texto original da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, que no seu artigo 18.° exigia este número de assinaturas como mínimo para que as petições fossem obrigatoriamente debatidas em plenário.

Parecer

A presente petição preenche os requisitos legais para ser debatída em Plenário da Assembleia da República, pelo que deverá ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1994. — O Deputado Relator, António Vairinhos.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade em 23 de Junho de 1994.

PETIÇÃO N.9 2167VI (2.s)

(APRESENTADA POR ROSA MARIA TEIXEIRA RIBEIRO SOLICITANDO A URGENTE REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA CONSULAR, A DIFUSÃO DA CULTURA E LÍNGUA PORTUGUESAS JUNTO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO, BEM COMO A PROMOÇÃO DE UM DEBATE NACIONAL SOBRE A POLÍTICA DE EMIGRAÇÃO.)

Relatório final da Comissão de Petições

A presente petição foi admitida em. 19 de Outubro de 1993 e dela foram subscritores mais de 6500 cidadãos. Os peticionantes alegam que:

1) Os portugueses que trabalham e residem nos países da Europa continuam a ser excluídos pela política do Governo;

2) Os emigrantes vivem entre a necessidade do reconhecimento dos seus direitos pelas entidades

dos países de acolhimento e a ausência de apoios oficiais que permitam promover os seus interesses, defender a sua cultura e resolver os seus problemas;

3) A integração de Portugal na Comunidade Europeia não resolveu ós problemas inerentes à condição de trabalhadores e cidadãos portugueses;

4) Os organismos governamentais de emigração não respondem à necessidade de adaptação às novas realidades comunitárias;

5) Os serviços consulares e o ensino do português são duas áreas que espelham bem o desinteresse a que o Governo vota os emigrantes.

Com base nestas alegações, os peticionantes apresentam as seguintes pretensões:

1) A urgente reformulação da estrutura consular, visando, designadamente:

a) A modernização e melhoria das condições de atendimento;

b) A redistribuição da rede consular;

c) A mobilidade e reforço dos serviços na área da informação e assistência social,

d) A criação do serviço de apoio jurídico;

e) A promulgação de um estatuto profissional dos trabalhadores consulares;

2) A urgente promoção do ensino do português, visando, concretamente:

a) A sua integração efectiva no sistema curricular dos países de acolhimento, salvaguardando situações específicas;

b) A defesa das especificidades culturais nacionais e a valorização da língua portuguesa;

c) O apoio às associações que promovam a difusão da língua e da cultura portuguesas;

3) O estabelecimento do diálogo com os organismos representativos das comunidades, no sentido de se proceder à consulta das mesmas no âmbito da concretização das acções pretendidas;

4) A realização de um debate nacional sobre a política de emigração.

Tendo em consideração o acima exposto, e no que concerne à estrutura consular, devemos referenciar os seguintes aspectos:

a) Em conformidade com o disposto no artigo 2.°, alínea c), do decreto-Lei n.° 529/85, de 31 de Dezembro (aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros), uma das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros no exterior é precisamente «a protecção dos cidadãos portugueses no estrangeiro»;

b) Atribuições que, nos termos do artigo 3.°, n.° 3, alínea c), do citado decreto-lei, são desenvolvidas através de vários serviços externos, entre os quais há que salientar os postos consulares;

c) Cujo funcionamento é assegurado, em parte, pelos trabalhadores consulares, em relação aos

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quais não existe na actual legislação qualquer disposição normativa, particular e adequada, que tenha em conta a especificidade e importância da respectiva função e que compatibilize as exigências de tal serviço público, a necessidade de uma crescente profissionalização e a salvaguarda dos respectivos interesses; d) À semelhança do estatuto que foi instituído pelo Decreto-Lei n.° 79/92, de 6 de Maio, para a carreira diplomática.

As restantes pretensões apresentadas encontram algumas respostas em legislação já publicada, designadamente no Decreto-Lei n.° 135/92, de 15 de Julho, que cria o Instituto Camões, e no Decreto Regulamentar n.° 15/92, de 15 de Julho, que estabelece a orgânica do citado Instituto.

Com efeito, entre as atribuições específicas do Instituto contam-se, entre outras, «a promoção e apoio do ensino básico e secundário português no estrangeiro; apoio à difusão e aprendizagem da língua e da cultura portuguesas, designadamente através da concessão de bolsas de estudo; apoio a actividades de índole cultural junto das comunidades portuguesas no estrangeiro».

Assim, e considerando que:

1) A petição em apreço comporta diversas propostas no sentido de introduzir alterações em matéria relativa à estrutura consular, da responsabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

2) É da competência do Governo, no exercício da função legislativa, legislar sobre esta matéria, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição da República Portuguesa;

3) Parte do objecto da petição já foi preenchido com a publicação da legislação oportunamente citada;

4) Os peticionantes requerem a realização de um debate sobre política de emigração, sendo da competência das comissões especializadas permanentes, nos termos do artigo 37.°, n.° 1, alínea e), do Regimento da Assembleia da República, inteirar-se dos problemas políticos e administrativos que sejam do seu âmbito:

somos de parecer:

1) Enviar a presente petição e relatório à Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, para a possível apreciação dos problemas inerentes à política de emigração e para eventual tomada de diligências que se mostrem adequadas;

2) Enviar a presente petição e relatório ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, para que possam vir a ser tomadas as medidas conducentes à solução dos problemas suscitados;

3) Enviar a petição a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República, dado estar em condições de subir a Plenário;

4) Enviar cópia deste relatório à primeira subscritora da petição.

Palácio de São Bento, 20 de Maio de 1994. — O Deputado Relator, José A. Ribau Esteves.

Hota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade em 26 de Maio de 1994.

PETIÇÃO N.2 241/VI (3.a)

(APRESENTADA PELA COMISSÃO DE TRABALHADORES DA EDP - ELECTRICIDADE DE PORTUGAL, S. A., SOLICITANDO QUE SEJA PROMOVIDA UMA DISCUSSÃO PÚBLICA SOBRE AS IMPLICAÇÕES INERENTES À CISÃO DA EDP EM VÁRIAS EMPRESAS E QUE SEJA CRIADO UM QUADRO LEGAL QUE ASSEGURE OS DIREITOS DOS RESPECTIVOS TRABALHADORES, REFORMADOS E PENSIONISTAS.)

Relatório final da Comissão de Petições

Na presente petição a Comissão de Trabalhadores da EDP, no desempenho das suas funções institucionais, peticiona à Assembleia da República que, dado o interesse e relevância para a economia portuguesa, esta promova um debate dos efeitos que advirão da cisão da empresa em diversas empresas de menor dimensão e que a Assembleia da República promova, no âmbito dos seus poderes legislativos, a criação de um quadro jurídico que assegure inequívoca e concretamente os direitos dos trabalhadores da EDP.

Para uma melhor compreensão da questão peticionada, foi a peticionante recebida em audiência pelo relator em 17 de Fevereiro de 1994, na qual aquela expôs com maior profundidade e abrangência o assunto e a sua preocupação quanto aos efeitos da cisão da EDP.

Com efeito, a EDP foi constituída pelo Decreto-Lei n.° 502/76, de 30 de Junho, na sequência do disposto no Decreto-Lei n.° 205-G/75, de 16 de Abril, no qual se consagrava a vertente pública da função de produção/transporte e distribuição de energia eléctrica, função que conduziu ao controlo do Estado da totalidade do capital social da EDP.

O controlo absoluto de alguns sectores da economia por parte do Estado, nomeadamente o sector energético, é equacionado pelo Decreto-Lei n.° 189/88, de 27 de Maio, na sequência da Lei n.° 34/88, de 2 de Abril, evolução que culmina com a publicação do Decreto-Lei n.° 99/91, de 2 de Março, no qual se consagra o acesso dos particulares a este sector importante da economia portuguesa.

Naturalmente que a abertura ao sector privado do sector energético propicia o aparecimento de empresas, que, embora sendo obrigadas a funcionar dentro dos moldes legalmente estabelecidos, não deixam de suscitar dúvidas quanto ao quadro actual e suscitar apreensões quanto aos trabalhadores, no que concerne ao quadro de funcionamento das suas regalias, quer enquanto permanecem no activo, quer quanto às perspectivas de funcionamento dos planos de reforma estabelecidos.

Nas audições concedidas à Comissão de Trabalhadores, quer individualmente pelo relator, quer em comissão composta por três Srs. Deputados da Comissão de Petições, equacionou aquela Comissão a continuidade da função social que a EDP tem desempenhado para as populações, dada a vertente economicista, naturalmente posta no sector pelos particulares e o receio da inversão desta função, pelo abandono ou estagnação das zonas energeticamente menos rentáveis, com as naturais e inevitáveis consequências para as populações aí residentes, com especial destaque para as de menor densidade populacional.

É sua interpretação que a estrutura actual da EDP permite refazer os equilíbrios de exploração, compensando as zonas de menor rentabilidade energética, com a maior rentabilidade nos grandes aglomerados populacionais.

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9 DE JULHO DE 1994

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Por outro lado, segundo aquela Comissão, o desmembramento da EDP vai enfraquecer significativamente a sua capacidade de investimento e renovação dos equipamentos afectos à empresa, na medida em que enfraquecerá a sua capacidade, quer negocial, quer creditícia nos mercados financeiros a que concorre.

Motivo de apreensão, também manifestada, foram os métodos de repartição pelas novas empresas dos actuais passivos financeiros da EDP, podendo tal facto constituir de per si o decretar da falência antecipada das novas empresas, depreendendo-se que, dada a baixa rentabilidade esperada para algumas zonas, ela não responderia pelos encargos financeiros dos passivos a transmitir.

Maior ênfase foi colocada nas questões laborais, em especial no que concerne ao estatuto unificado dos trabalhadores da EDP.

Daquele estatuto ressalta o tratamento igualitário dos trabalhadores dentro da mesma categoria, independentemente do local onde prestam a sua actividade, facto que nem sempre ocorreu na EDP, a assistência médica e medicamentosa e a existência de um mecanismo de reforma e pré-reforma no sentido de garantir aos trabalhadores da EDP uma permilagem sobre o seu vencimento, sendo o diferencial entre essa permilagem e o pago pelos sistemas convencionais de segurança social suportado por um fundo de pensões actualmente existente na EDP.

Sendo certo que no n.° 1 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.°7/91, de 8 de Janeiro, se consagra a manutenção dos direitos, deveres e regalias dos trabalhadores e pensionistas da EDP, também é verdade que a expressão legal surge muito vaga, não incutindo confiança e credibilidade no seu cumprimento, em especial porque não prevê um mecanismo de funcionamento transparente capaz de incutir essa confiança e credibilidade.

Com efeito, conforme já se afirmou, o pagamento das permilagens de reforma e pré-reforma é garantido por um fundo de pensões existente na empresa, nada se dizendo quanto ao seu rateio pelas novas empresas, nem mesmo se tem uma imagem da sua gestão, no sentido de acautelar a sua delapidação ou garantir a sua permanente actualização, com vista a satisfazer as funções para que foi criado.

Estas interrogações criam naturalmente uma profunda ânsia junto dos trabalhadores da EDP, o que justifica plenamente a pretensão de verem discutidas na Assembleia da República estas interrogações e, na sequência desse debate, sejam clarificadas as suas dúvidas.

Nos termos do relatado, sou do seguinte parecer:

1) Nos termos do n.° 2 do artigo 20.° da Lei n.°43/ 90, deve enviar-se a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República, com vista ao seu agendamento para discussão em Plenário;

2) Sem prejuízo do disposto no n.° 1, deve solicitar--se ao Ministério da Indústria e Energia a sua pronúncia quanto ao peticionado, bem como o envio de quaisquer documentos que entretanto tenham sido elaborados naquele Ministério conexos com o teor da petição, sendo úteis auxiliares à discussão a levar a efeito no Plenário da Assembleia da República;

3) O envio da presente petição a todos os grupos parlamentares, ao PSN e Deputados independentes, com vista a que estes tomem as iniciativas que tiverem por convenientes;

4) Dar-se conhecimento aos peticionantes do teor do presente relatório.

Palácio de São Bento, 16 de Maio de 1994.— O Deputado Relator, António Domingues de Azevedo.

Sota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade em 26 de Maio de 1994.

PETIÇÃO N.s 255/VI (3.a)

(APRESENTADA POR ALBERTO DA SILVA COSTA E OUTROS SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APRECIE EM PLENÁRIO A QUESTÃO DA MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONTROLO OCEÂNICO E RESPECTIVOS SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO NO AEROPORTO DA ILHA DE SANTA MARIA, NOS AÇORES.)

. Relatório final da Comissão de Petições

A petição supra-referenciada foi admitida na sessão de 7 de Abril último. Subscrita por 5730 cidadãos, foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2.' série B, n.°21, de 9 de Abril de 1994.

Tem como objecto o seguinte:

1) Portugal é responsável pelos serviços de controlo do tráfego aéreo no Atlântico Norte desde 1946 e numa área que se estende dos 15° aos 40°, oeste de longitude e dos 17° aos 45° norte de latitude;

2) Estes serviços, sediados na ilha de Santa Maria, Açores, constituíram-se em duas grandes regiões: a região de controlo oceânico e a região de controlo terminal (TMA). O Aeroporto de Santa Maria tem sido um forte pilar de apoio à aviação do Atlântico Norte, bem como às escalas técnicas do aeroporto militar das Lajes;

3) A empresa pública ANA, E. P., é a responsável pelas duas grandes regiões referidas no ponto anterior, bem como pelos serviços de comunicações e apoio necessários;

4) A ANA, E. P., tem vindo a pôr em causa, há já bastantes anos, a continuidade dos serviços de controlo aéreo da ilha de Santa Maria, defendendo a sua transferência para Lisboa;

5) Várias têm sido as tomadas de posição das entidades açoreanas no sentido de contrariarem os planos da ANA, E. P., nomeadamente a publicação no Diário da República, 2." série, de 28 de Abril de 1983, de um despacho conjunto assinado pelo Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás Jorge Conceição Silva, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinho Seromenho Viana Batista, e pelo Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral. No despacho referia-se que o controlo de tráfego aéreo da FIR oceânica se deveria manter na ilha de Santa Maria e que, «considerando a situação actual, bem como a importância das relações internacionais, considera-se dever ser instalado em Santa Maria o novo centro de controlo de tráfego aéreo da FIR oceânica, pelo que se determina que a ANA, E. P., proceda com

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urgência às diligências necessárias à aquisição e instalação do respectivo equipamento»; 6) Não obstante o teor deste despacho, a ANA, E. P., construiu novas instalações, que recentemente acabou por equipar, preparando-se a curto prazo para transferir para Lisboa o centro de controlo de tráfego aéreo.

É pois contra esta situação que os 5730 peticionários se insurgem na petição em apreço.

Após a admissão desta petição, foi dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República um convite do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, no sentido de o relator se deslocar aos Açores para in loco poder constatar as realidades e, consequentemente, avaliar o impacte que a transferência dos serviços em causa provocará na ilha de Santa Maria.

Nesse sentido, deslocámo-nos àquela ilha, ouvindo para o efeito, além do Sr. Presidente da Câmara local, Deputados regionais do PSD e do PS,.delegados da Câmara do Comércio, dirigentes da Associação Agrícola de Santa Maria, bem como funcionários e responsáveis da ANA, E. P.

Em Ponta Delgada trocámos também impressões oficiais com o Sr. Secretário Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tendo-nos feito eco das preocupações do Governo Regional dos Açores.

Segundo o relato do Sr. Presidente da Câmara de Vila do Porto, a transferência dos serviços para o continente foi-lhe inequivocamente confirmada pelos responsáveis da empresa pública ANA, E. P.

A transferência do centro de controlo de tráfego aéreo para Lisboa não mereceria tão forte contestação por parte dos responsáveis da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente por parte das autoridades e habitantes da ilha de Santa Maria, se não tivesse consequências tão nefastas e desastrosas para esta pequena ilha.

A concretizar-se a intenção de se transferirem para o continente, logo numa primeira fase, 130 funcionários, de um total de 200, prevê-se que Santa Maria perca, entre funcionários e familiares, cerca de 600 habitantes, o que equivale a 10 % da população, que, segundo o último censo, é de 5921 indivíduos.

Se atendermos ainda a que este extracto sócio-profissio-nal é o mais bem pago da ilha, podemos facilmente avaliar as desastrosas consequências que advirão irremediavelmente para a débil economia de Santa Maria.

Devemos adiantar que, segundo estudos que nos foram apresentados, para um PIB de 3,6 milhões de contos, os serviços da ANA, E. P., instalados em Santa Maria, contribuem com cerca de 50 % do mesmo.

O emprego na ilha poderá traduzir-se da seguinte forma:

Sector primário — 350 (14 %); Sector secundário — 338 (16 %); Sector terciário — 1470 (70 %);

dos quais:

Comércio e indústria — 295 (14%); Transporte e comunicações — 401 (19 %); Bancos e seguros — 51 (3 %); Administração Pública — 592 (28 %); Outras actividades— 131 (6 %).

É, pois, evidente que os peticionários têm todas as razões para estarem preocupados com a política que a ANA, E. P., pretende impor relativamente ao caso em apreço.

Conclusão

Nestes termos, e considerando que a petição é subscrita por 5730 cidadãos, somos de parecer:

1) A presente petição deve ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para agendamento, dado estar em condições de ser apreciada pelo Plenário;

2) Dar conhecimento do relatório aos peticionários.

Palácio de São Bento, 15 de Junho de 1994. — O Deputado Relator, José Eduardo Reis.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade em 23 de Junho de 1994.

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