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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

VOTO N.º 1167VI

DE PROTESTO PELA CONDENAÇÃO À MORTE DA JOVEM ANGEL PENG

Os Deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e os demais Deputados abaixo assinados propõem ao Plenário o seguinte voto de protesto:

Recordando que a pena de morte é considerada uma modalidade de tortura, como tal proscrita no artigo 5." da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

Tendo em atenção que o artigo 2.° desta Declaração Universal consagra o direito à vida;

Considerando que na generalidade dos países civilizados, designadamente em todos os países europeus, na esteira do exemplo de Portugal em 1876, a pena de morte já foi abolida ou deixou de ser aplicada;

Atendendo a que a opinião pública portuguesa está profundamente chocada com a condenação a pena de morte da jovem Angel Peng, de nacionalidade portuguesa:

Por tais razões protestam junto das autoridades de Singapura e solicitam-lhes a comutação dessa pena irremediável.

Assembleia da República.—O Presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo. — Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) — António Maria Pereira (PSD) — Rui Gomes da Silva (PSD) — Narana Coissoró (CDS-PP) — Jaime Gama (PS) — Alberto Martins (PS) — Miranda Calha (PS) — Raul Rêgo (PS) — André Martins (Os Verdes) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — Correia Afonso (PSD)— João Salgado (PSD) — Caio Roque (PSD).

VOTO N.9 117/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR ALFREDO DE SOUSA

O País foi ontem surpreendido pela morte brutal do professor Alfredo de Sousa.

Anúgo Deputado da Assembleia da República, o professor Alfredo de Sousa foi professor do ISCSP, velho ISCEF, do ISCTE e da Universidade Nova, deixando em todas as escolas por onde passou as marcas da sua forte personalidade.

Frontalidade, coerência e conhecimento constituem termos que exprimem aspectos essenciais do seu carácter como cidadão e economista.

Portugal perde alguém que o estudou e interpretou com profundidade e paixão. O País está mais pobre.

À família enlutada a Assembleia da República apresenta

as mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1994. — O Presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo. — Os Deputados: Ferro Rodrigues (PS) — Guilherme Silva (PSD) — Narana Coissoró (CDS-PP) — Octávio Teixeira (PCP) — André Martins (Os Verdes).

VOTO N.9 118/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR ALFREDO DE SOUSA

A morte do Prof. Alfredo de Sousa constitui uma perda nacional relativamente à qual a Assembleia da República não pode deixar de associar-se com profunda mágoa.

O contributo dado ao País pelo professor Alfredo de Sousa, quer como Deputado constituinte, fundador do PSD e social-democrata que sempre permaneceu, quer como universitário, Ficará registado para sempre e não deixará de perpetuar-se nas gerações futuras.

À família do professor Alfredo de Sousa, a Assembleia da República apresenta o seu sentido pesar.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1994.— O Presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo. — Os Deputados do PSD: Rui Machete — Guilherme Silva — Pacheco Pereira — Rui Carp — João Salgado — Mário Maciel.

RATIFICAÇÃO N.9 123/VI

(DECRETO-LEI N.B 168/94, 15 DE JUNHO) Proposta de alteração

O artigo 1." passa a ter a seguinte redacção:

Artigo l.°

Bases da concessão

São aprovadas as bases da concessão da concepção, do projecto da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, as quais constituem o anexo i ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Proposta de eliminação

É eliminada a base iv do anexo i.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1994. — Os Deputados do PS: Armando Vara — Jorge Coelho — Alberto Costa — Ferro Rodrigues — Crisóstomo Teixeira — Fialho Anastácio.

RATIFICAÇÃO N.9 124/VI

(DECRETO-LEI N.s 171/94, DE 24 DE JUNHO)

Proposta de alteração

Ao abrigo do artigo I72.° da Constituição da República e do artigo 208.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de alteração:

Artigo l.° — 1 —...................................................