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5 DE NOVEMBRO DE 1993

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2 — A estrutura do mapa III a que se refere o n.° 1 do artigo 12." da Lei n.°6/91, de 20 de Fevereiro, é igualmente a que consta do anexo i ao presente diploma.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1994. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — José Manuel Maia — Paulo Rodrigues — Paulo Trindade.

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.9 29/VI

SOBRE A SINISTRALIDADE NO TRABALHO E AS MEDIDAS LEGISLATIVAS QUE URGE ADOPTAR NESTA ÁREA

1 — Considerando que as estatísticas sobre sinistralidade no trabalho revelam números que constituem uma verdadeira calamidade nacional: 15 033 acidentes de trabalho em 1993, dos quais resultaram 826 mortes;

2 — Considerando que os números já conhecidos em 1994 apontam para um agravamento desta situação;

3 — Considerando que o combate à sinistralidade no trabalho é indissociável de medidas que combatam a pre-cariezação do trabalho;

4 — Considerando que o sector da construção civil é o mais flagelado pela sinistralidade no emprego;

5 — Considerando que importa actualizar a legislação existente nesta matéria e tornar operativos os organismos a quem compete fiscalizar o cumprimento da legislação;

6 — Considerando, finalmente, que:

a) A Assembleia da República não pode ficar indiferente à calamidade revelada pelas estatísticas referentes à sinistralidade no trabalho;

b) A Assembleia da República não se pode demitir das suas funções legislativas e de fiscalização em nenhuma área e, por maioria de razão, uma em que o que está em causa são os próprios direitos humanos:

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados requerem à Comissão de Trabalho, Família e Segurança Social a realização de uma audição parlamentar sobre a sinistralidade no trabalho e as medidas legislativas que deverão ser adoptadas nesta área e na qual deverão participar, nomeadamente:

Ministério do Emprego e da Segurança Social; Confederações sindicais; Confederação da Indústria Portuguesa; Inspecção-Geral do Trabalho; Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho;

Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas;

Federação Nacional de Sindicatos da Construção, Madeiras e Mármores.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 1994. — Os Deputados do PCP: Paulo Trindade — Lino de Carvalho— António Murteira — Paulo Rodrigues.

PETIÇÃO N.9 280/VI (4.A)

APRESENTADA PELA UNIÃO DOS SINDICATOS DE LISBOA/ CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES PORTUGUESES, SOLICITANDO QUE SE PROMOVAM AS MEDIDAS INDISPENSÁVEIS POR FORMA A CONTER A ACTIVIDADE DO SIS NOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E ASSEGURAR O SEU CONTROLO.

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Constitucionalmente, a democracia portuguesa permite aos cidadãos, classes e grupos sociais, aos sindicatos, instituições e associações que participem legitimamente na vida social e política em defesa de interesses e direitos. A Constituição define e assegura normas a este respeito e estabelece a obrigatoriedade do seu cumprimento e defesa por parte do Estado.

Mas o Serviço de Informações de Segurança (SIS), em afrontamento com a Constituição e a lei, não respeita os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, procede a recolhas de informação, intimidações, infiltrações, provocações e, tudo o indica, a escutas e violações de privacidade, arbitrárias e ilegais, contra actividades de trabalhadores, estudantes, agricultores, imigrantes, outros cidadãos e respectivas organizações, que se opõem legalmente ao Governo, e tem actuações em muitos casos semelhantes a uma polícia política. O controlo a que deveria ser sujeito pela Assembleia da República não é eficaz nem assegura o respeito pela lei.

Os abaixo assinados, profundamente preocupados com esta situação, conscientes da necessidade de libertar a democracia portuguesa da actividade ilegal, perniciosa e perigosa do SIS, dirigem-se a V. Ex.a, ao abrigo do artigo 52.° da Constituição da República e da Lei n.° 43/90, para solicitar à Assembleia da República que promova as medidas indispensáveis a conter a actividade do SIS nos estritos limites da Constituição e a assegurar o seu efectivo controlo pela Assembleia da República.

O Primeiro Subscritor, Florival Lança.

Nota. — Desta petição foram subscritores mais de 11 000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.