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7 DE JANEIRO DE 1995

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Em consequência de tal acordo, a frota pesqueira espanhola, uma das maiores da Europa, a partir de 1 de Janeiro de 1996, passa a poder operar na costa sul de Portugal continental, particularmente na apetecível costa algarvia, com 11 barcos padrão, com artes de arrasto (o que corresponde a duas dezenas de barcos), e o número de licenças de palangre de superfície autorizados a sul do paralelo de Peniche passa de 15 por ano para 75, isto é, ficam autorizados a pescar com esta arte 90 embarcações.

Dado que o Sr. Ministro do Mar classificou o acordo estabelecido no seio da UE, em Dezembro de 1994, como

uma grande vitória, «uma vitória total» para Portugal, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me sejam fornecidos os necessários esclarecimentos e justificadas explicações sobre o acima exposto e se, de facto, se confirmam as declarações do Governo Espanhol sobre esta matéria.

Requerimento n.8 298/VI (4.a)-AC

dc 5 de Janeiro de 1995

Assunto: Alargamento do horário de utilização dos passes

sociais para a terceira idade. Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

Em visita recente a um lar de terceira idade, em época natalícia, o Sr. Primeiro-Ministro prometeu que os homens e mulheres que utilizam passes sociais poderiam beneficiar do respectivo desconto para a terceira idade sem limitação de horário, quaisquer que fossem os seus rendimentos.

A extensão da validade dos passes sociais da terceira idade a todas as horas dos dias úteis foi divulgada amplamente pela comunicação social na sequência das promessas públicas do Sr. Primeiro-Ministro.

Trata-se de uma medida de óbvio interesse para os portugueses que utilizam os transportes públicos nas zonas urbanas e suburbanas em que estão implantados os passes sociais para a terceira idade.

Na realidade, foi com surpresa que estes portugueses verificaram, quando compraram o seu passe, que a promessa feita não foi cumprida.

Apenas os utentes do passe L-3.' Idade foram autorizados a circular a qualquer hora.

Aos utentes dos restantes passes para a terceira idade, em particular os utentes dos passes LI, L12 e L123, não foi alongado o horário de funcionamento, mesmo quando efectuam deslocações em Lisboa, idênticas às praticadas pelos utentes do passe L.

Esta situação é obviamente injusta e insustentável, pelo que urge venha a ser alterada.

Questionados os serviços da Administração Pública sobre a matéria, foi dada a informação de que a extensão do horário só se aplica ao passe L por terem sido apenas as administrações do Metro e da Carris a aceitar essa extensão.

Para além de esta desculpa não explicar a situação vigente, ela indicia que o Sr. Primeiro-Ministro não terá previsto qualquer verba no Orçamento do Estado para viabilizar a medida que prometeu aos Portugueses, contando, aliás, sem sucesso, que fossem as empresas públicas e privadas a suportar o seu custo.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Sr. Primeiro-Ministro esclareça esta questão e informe sobre as medidas tomadas pelo

Governo para fazer cumprir a promessa anunciada aos Portugueses, em particular:

Que estudos informaram a promessa do Sr. Primeiro--Ministro e que avaliação foi feita sobre o custo do alargamento do horário dos passes da terceira idade;

Que rubrica orçamental ou organismo foi dotado com as verbas necessárias para garantir a aplicação das medidas enunciadas;

Que medidas virá a tomar o Governo por forma a viabilizar as medidas enunciadas, para todos os passes da terceira idade.

Requerimento n.9 299/VI (4.a)-AC

de 5 de Janeiro de 1995

Assunto: Situação da população de Campanhã (Porto) perante a falta de cuidados na construção da ponte do Freixo sobre o Douro.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Na construção da ponte do Freixo sobre o Douro não têm sido acautelados os interesses das populações, nem tem sido feito o esforço necessário para evitar os incómodos decorrentes da obra.

Em requerimento anterior, o Grupo Parlamentar do PCP, por meu intermédio, já levantou o problema da situação dos moradores de Oliveira do Douro (Gaia) decorrente do regime de laboração contínua. Circulam pesadas máquinas e camiões em ruas de habitação, sem que tenham sido adoptadas as necessárias precauções. Em períodos de sol a poeira é insuportável. Quando chove, a população é confrontada com a lama nas ruas e junto das suas residências.

O prosseguimento da obra leva agora a que a população de Campanhã, na cidade do Porto, tenha problemas similares, que são agravados, nesta fase, pelos rebentamentos provocados pela utilização de explosivos. Assim, as casas tremem, há paredes rachadas e, mais uma vez, os interesses dos moradores não são devidamente acautelados.

Por isso, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do artigo 5." do Regimento, solicito aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre:

a) Que medidas tenciona adoptar para garantir a compatibilização da obra com o objectivo de poupar os moradores a incómodos excessivos?

b) Que medidas tenciona adoptar para indemnizar os moradores afectados pela obra, em particular pelos danos provocados nas suas residências?

Requerimento n.º 3007VI (4.fl)-AC

de 5 de Janeiro de 1995

Assunto: Vigilância da costa marítima quanto à introdução

de droga no nosso país. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

Portugal vem sendo considerado um campo aberto para a entrada de droga, visto que apenas cerca de 10 % da orla