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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Certos da vossa melhor atenção para o assunto exposto, ficamos a aguardar uma resposta que esperamos, seja breve.

Com os melhores cumprimentos. Pela Comissão Executiva da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.« 734/VI (4.»>AC

de 30 de Março de 199S

Assunto: Decisão de proibição da pesca artesanal com rede

majoeira.

Apresentado por: Deputado João Rui de Almeida (PS).

A pesca artesanal com redes majoeira (redes de três panos, com uma altura máxima que pode atingir os 2 m e cujo comprimento varia entre os 6m e os 12,5 m, variando a malha do pano inferior entre os 10 cm, 13 cm e 15 cm, consoante a época do ano) é uma actividade piscatória praticada desde tempos ancestrais por muitos pescadores da orla costeira do Norte e Centro de Portuga), designadamente nas praias da Tocha e. de Mira.

O Governo Português proibiu recentemente esta actividade, que, para além de ser o único meio de subsistência para muitos pescadores e seu agregado familiar, contribuía para o desenvolvimento da economia das regiões costeiras onde ela se desenrolava, desenvolvendo o comércio, o turismo e a gastronomia regional.

A proibição da pesca com estas redes de tresmalho, armadas nas chamadas «coroas» e fundeadas até um quarto da milha da costa, veio pôr fim a uma actividade profundamente enraizada nos hábitos e costumes de muitos pescadores portugueses, originando situações dramáticas em muitas famílias e causando graves prejuízos na economia das regiões mais atingidas por esta proibição.

Esta modalidade de pesca artesanal, habitualmente praticada quando a arte de xávega se encontra inactiva, não pode nem deve ser responsabilizada pela diminuição dos stocks marítimos, dada a sua reduzida capacidade de apreensão de peixe. Na realidade é dificilmente aceitável que estas redes de tresmalho com cerca de 10 m de comprimento (armadas a pé durante a baixa-mar e que voltam a ser vistas na baixa-mar seguinte) possam pôr em causa as várias espécies de peixe pescado ao longo do ano, como o robalo, sargo, choco e sável, que passam pela nossa costa, mas que não constitui o seu habitat normal.

Muitas outras modalidades de pesca, que não esta, bem mais agressivas e destruidoras das espécies marítimas, devem ser, essas sim, responsabilizadas pela preocupante diminuição dos stocks marítimos e por isso mesmo deve ser proibida e fiscalizada a sua prática.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério do Mar (Direcção-Geral das Pescas) as seguintes informações:

1) Que razões fundamentaram a decisão de proibição da pesca artesanal com rede majoeira na orla costeira portuguesa?

2) Tendo em conta que se trata de uma forma de pesca artesanal com pequena dimensão, de irrelevante impacte na preservação dos stocks marítimos, mas de grande importância para os pescadores e para a economia de algumas zonas costeiras, tenciona o Ministério do Mar ponderar

a hipótese.de rever a decisão de proibição desta actividade de pesca artesanal tão ancestral e tão especificamente portuguesa?

3) Considera ou não o Ministério do Mar que existem formas de pesca artesanal em Portuga) que,

pelo seu profundo e secular enraizamento nos hábitos e costumes dos nossos pescadores, deveriam ser profundamente analisadas em todas as suas vertentes, de forma a obterem um estatuto

próprio que as defendesse das «macrodecrsões»

burocráticas da União Europeia?

Requerimento n.B 735/VI (4.°)-AC

de 30 de Março de 1995

Assunto: Estudo estatístico da evolução do fluxo migratório português para o estrangeiro. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Com o pedido de urgência, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo o estudo estatístico sobre a evolução do fluxo migratório português para o estrangeiro.

Requerimento n.fl 736/VI (4.a)-AC

de 30 de Março de 1995

Assunto: Informação detalhada da reunião da Comissão

Mista Luso-Alemã. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Tendo sido anunciada a realização de uma reunião da Comissão Mista Luso-Alemã no fim do corrente mês, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo informação detalhada sobre o seguinte:

Que assuntos foram tratados; Conclusões da reunião.

Requerimento n.« 737/VI (4.9)-AC de 30 de Março de 1995

Assunto: Interrupção do trabalho desenvolvido nos 16 concelhos do distrito de Leiria pela falta de nomeação do novo responsável do Instituto Nacional do Desporto.

Apresentado por: Deputado João Carlos Duarte (PS).

1 — O distrito de Leiria nos seus 16 concelhos tem actualmente cerca de 450 000 habitantes, sendo um dos distritos do País onde o fenómeno desportivo nos vários níveis (profissional, amador e escolar) detém uma importância significativa, sobretudo junto das camadas mais jovens, em várias modalidades que têm vindo a ser de forma sequencial postas em prática.

2 — Dos cerca de 450 000 habitantes quase 37 % têm menos de 30 anos. ou seja, são jovens que de forma directa e indirecta têm uma apetência cada vez maior para a prática do desporto, seja ele profissional ou acima de tudo amador e escolar.

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