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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

MINISTÉRIO DO: PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 724/VI (4.*-AC), do Deputado José Manuel Maia (RCP), sobre apoios à Sociedade Filarmónica Agrícola Lavradiense no concelho do Barreiro.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de informar o seguinte:

1 — A Sociedade Filarmónica Agrícola Lavradiense apresentou, em 1987, candidatura para a ampliação das suas instalações, com o orçamento de 10 000 contos, ao qual correspondia, na base de 60%, a eventual comparticipação do Estado de 6000 contos, que não foi seleccionada.

2-— A candidatura não foi renovada nos anos seguintes, até 31 de Dezembro de 1994.

3 — A entidade, promotora pode apresentar nova candidatura, actualizada, ao abrigo do Despacho ministerial n.° 41/95, publicado, no Diário da República, 2.* série, n.°97, de 16 de Abril de 1995, que revê o regime de atribuição de comparticipações do Estado a instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos para a instalação de equipamentos de utilização colectiva.

Lisboa, 17 de Julho de 1995. ^ A Chefe do Gabinete, Elsa Monteiro. ,

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO É DO DESPORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 773/VI (4.*-AC), da Deputada Anà Maria Bettencourt (PS), sobre o corte de subsídio à Academia de Dança Contemporânea de Setúbal.

Em resposta ao requerimento mencionado, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Educação e do Desporto de transmitir a V. Ex.* á seguinte informação, prestada pelo Departamento do Ensino Secundário:

1 —A direcção da Academia de Dança Contemporânea de Setúbal (ADCS) tem veiculado em diversos órgãos de comunicação social a ideia de que o Ministério da Educação é o responsável pelas dificuldades que atravessa.

2 — No essencial, tais acusações centram-se nos critérios usados para o cálculo da comparticipação financeira do Estado nas despesas com os cursos tutelados pelo Ministério da Educação e na recusa da ADCS em dar cumprimento às exigências estabelecidas na lei para todas as escolas com idêntico enquadramento jurídico.

3 — Importa sublinhar que a direcção da ADCS não tomou, até ao momento, qualquer iniciativa tendente ao estabelecimento de um diálogo sério e construtivo com o Ministério da Educação. Pelo contrário,

ao mesmo tempo que acusa, nos jornais, o Ministério

da Educação de intransigência, a ADCS persiste em não responder a ofícios que lhe são remetidos ou a responder-lhes de forma ambígua numa clara estratégia de fuga à legalidade. Ao aliar tais procedimentos a uma autêntica campanha na imprensa falseada da realidade e denegridora do Ministério da Educação a ADCS demonstra que o seu objectivo não é Tesolver os problemas existentes mas antes empolá-los.

4 — Neste contexto, o. Ministério da Educação entende necessário chamar a atenção para os seguintes factos:

1) A comparticipação financeira à ADCS relativa a 1994 corresponde a mais do dobro da média nacional do custo aluno/ano nas escolas de arte, pagando o Estado 338 000$/ano por cada um dos 26 alunos que frequentam os cursos tutelados pelo Ministério da Educação;

2) Uma análise aos últimos seis anos revela a seguinte evolução:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3) A direcção da ADCS está a privar os seus alunos e ex-alunos do seu direito à certificação dos estudos realizados porque teima em não enviar à escola pública de afectação os registos das classificações por esses obtidas como fornia de pressão para conseguir

' aquilo a que, por lei, não tem direito: a emissão própria de certificados e diplomas.

5 — Fica, deste modo, demonstrado que o Ministério da Educação não só não está a mover qualquer «perseguição» à ADCS como tem tido em consideração as características próprias do projecto da ADCS e os interesses dos alunos, apesar das constantes tentativas de desrespeito da lei por parte da direcção da ADCS.

6 — O Ministério da Educação prosseguirá a sua acção de salvaguarda do interesse público, da legalidade e da transparência a que a ADCS está obrigada.

Lisboa, 4 de Julho de 1995. — O-Chefe do Gabinete, Francisco Gonçalves Sanches.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 776/VI (4.°)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a reorganização do SIS.