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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

ANEXO N.° 3

Electivos globais do MARN (a) — Distribuição segundo a situação jurídico-profissional, por grupos profissionais

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ANEXO N.° 4

Pessoal no MARN sem título adequado — Distribuição -por serviço

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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 887/VI (4.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a declaração de falência da empresa Abreu & C* — TABOPAN.

Em referência ao requerimento mencionado, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de transmitir a V. Ex.* a seguinte informação:

Sobre as perguntas formuladas pelo Sr. Deputado acima referenciado cumpre informar que a viabilidade da empresa

Abreu &"C.° — TABOPAN deverá ser aferida no quadro jurídico próprio estabelecido pelo Decreto-Lei n.c 132/93, de 23 dé Abril (Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência). Isto é: a falência será declarada caso não se demonstre que a maioria qualificada dos credores não decide encontrar as condições necessárias à recuperação da empresa.

Por outro lado, não há neste Ministério nenhuma referência que leve a concluir pela responsabilidade do Estado relativamente ao montante referido.

Lisboa, 21 de Julho de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.