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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

Os custos das infraestruturas gerais que sirvam

a- unidade de execução, na proporção do

número presumível dos respectivos habitantes;

As indemnizações decorrentes de expropriações e demolições necessárias à execução do plano;

Os custos dos projectos das obras de urbanização;

r) A câmara municipal deve fixar prazo para o pagamento pelo «loteador inicial» ou pelo titular do lote;

s) Deve constituir título bastante para registar, na conservatória do registo predial, os lotes e as construções existentes, o plano de pormenor aprovado e a prova de propriedade do terreno;

r) Não poderão ser efectuados os registos para cada lote e construção sem que se mostrem pagos os encargos de urbanização relativamente àquele lote ou construção;

u) O pagamento dos encargos de urbanização pode ser efectuado em prestações desde que apresentada garantia bancária ou caução;

v) Não podem ser efectuadas quaisquer transacções enquanto não estiver concluído o processo de legalização para cada lote ou construção.

Lisboa, 17 de Abril de 1995.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 600/VI (4.*)-AC, do Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP), sobre a falta de resposta a requerimentos e questões relativas aos consulados portugueses.

Tendo a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.*, com referência ao requerimento n.° 600/VI (4.*)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues, os seguintes esclarecimentos:

. Não existe uma situação de vazio legislativo relativamente à actividade dos postos consulares.

Existe, sim, um enorme acervo de disposições avulsas e dispersas que regulam o seu funcionamento.

Por isso a decisão, tomada em 1993, de empreender a redacção de um novo Regulamento Consular assenta não tanto na pretensa urgência de revogação de um diploma obsoleto mas muito mais nas vantagens que resultarão da publicação de um único diploma — com a possível actualidade e inovação — que revista, no aspecto formal, dignidade superior à que teria se contivesse apenas disposições legais dispersas ou instruções avulsas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O novo Regulamento Consular acolherá, assim, o conjunto de normas de direito interno e internacional que regulam a actividade dos postos consulares nas suas diversas componentes.

Com OS objectivos apontados, foi criada, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, uma comissão ad hoc, em 26 de Fevereiro de 1993, encarregada de preparar o projecto do Regulamento Consular.

A comissão ad hoc preparou e apresentou no prazo que lhe foi determinado um primeiro projecto, composto por cerca de 370 artigos, feitas as consultas entendidas necessárias e tomados em consideração recomendações, propostas, sugestões e comentários provenientes dos postos consulares.

Estão, entretanto, a decorrer os trabalhos preparatórios de revisão dbs Códigos do Registo Civil e do Notariado.

Dada a competência funcional genérica dos gerentes dos postos consulares em matérias de registo civil e de notariado, é necessário aguardar o fim dos trabalhos em causa para ultimar o projecto do Regulamento Consular, sem embargo de estar em preparação uma publicação actualizada de todas as disposições dispersas actualmente em vigor que regulam a acção consular nos mais diversos domínios.

Lisboa, 19 de Julho de 1995. — O Chefe do Gabinete, Álvaro Mendonça e Moura.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 608/VI (4.°)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre medidas para defesa do rio Minho.

Encarrega-mç S. Ex.a a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de, relativamente ao assunto em epígrafe, informar V. Ex.* do seguinte:

A qualidade da água no troço internacional do rio Minho tem sido o tema principal das reuniões trimestrais da Comissão Permanente Internacional do Rio Minho, envolvendo técnicos da Comissária de Águas de Orense, da Confederação Hidrográfica db Norte de Espanha e da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais.da Região do Norte (DRARN/N).

Como medidas tendentes a melhorar a qualidade da água, o município de Valença tem uma ETAR em curso e Caminha tem outra com estudo aprovado, aguardando financiamento para lançar o concurso.

O regulamento de pesca foi já aprovado, havendo necessidade de o harmonizar com as directivas comunitárias.

Aguarda-se o cumprimento das formalidades finais de aprovação do regulamento de caça na água e margens do troço internacional, por.parte do Governo Português, para efeitos de publicação e entrada em vigor em ambas as partes.

Na última reunião da Comissão Internacional de Limites, que decorreu no Ministério dos Negócios Estrangeiros em Lisboa nos dias 2, 3 e 4 de Maio de 1994, foi aprovada a construção de duas pontes sobre o rio em causa que ligarão Melgaço a Arbo e Vila Nova de Cerveira a Goyan.

A Comissão Técnica Mista Luso-Espanhola para o estudo e melhoramento do troço marítimo-fluvial do rio Minho, criada em 1977, tem como finalidade estudar a possibilidade de regularizar a bana do rio, para eventual construção de portos de abrigo em Caminha e Pasage.