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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

Que informação e em que condições foram efectuadas as investigações sobre a matéria?

A que conclusões se chegou?

Que medidas foram tomadas?

Se ainda não foram, que vai o Governo fazer?

Vai o Governo, como pessoa de bem, pôr fim à injustiça escandalosa em que se encontra a família de Abel Nobre?

(o) Os anexos foram enviados aos Ministérios e constam do processo.

Requerimento n.°40/VI (4.*)-AL de 27 de Julho de 1995

Assunto: Poluição na vala de Almeirim

Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).

Tendo a vala de Almeirim atingindo um estado de degradação extremo;

Tendo a poluição das suas águas atingido graus elevadíssimos na qual a carga orgânica excede em muito os parâmetros previstos nà lei;

Advindo daí a proliferação de jacintos-de-água e de outras espécies vegetais no leito da vala, incluindo arbustos e mesmo árvores que criaram um tapete vegetal uniforme que cobre quase integralmente a superfície da água, em particular na área que atravessa o concelho de Almeirim, impedindo a sua oxigenação;

Sendo esta situação geradora de problemas de saúde pública, poluição das águas, maus cheiros, acumulação de resíduos no leito e nas margens e proliferação de insectos diversos; - i

Sendo a COMPAL e os esgotos urbanos de Almeirim duas das maiores fontes poluidoras da vala:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis requeiro à Câmara Municipal de Almeirim que me informe do seguinte:

1) Em que termos se encontram as obras da ET AR Almeirim-AJpiarça?

2) Que iniciativas tem tomado a autarquia para que a poluição originada pela empresa COMPAL finde?

3) Que iniciativas tem tomado a autarquia junto do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais a fim de se proceder à limpeza da vala e das suas margens no troço que passa no concelho de Almeirim?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DA MINISTRA .

Assunto: Resposta ao requerimento n.°25Q/VI (3.*)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), solicitando novas informações sobre o PRODEP I.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Educação de enviar a V. Ex.' o relatório final de execução do PRODEP 1/FSE (a).

Lisboa, 6 de Julho de 1995. —A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

(o) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 162/VI (4.*)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar.

Com referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.* uma informação que responde à questão levantada pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins sobre o estado de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

O Chefe do Gabinete^ Álvaro Mendonça e Moura.

ANEXO

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DIRECÇÃO-GERAL DOS ASSUNTOS MULTILATERAIS Direito do mar

A Convenção de Montego Bay sobre o Direito do Mar, de 1982, resultou da HT Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, e os seus trabalhos remontam a 1967, data em que na Assembleia Geral das Nações Unidas foi proferido um discurso pelo embaixador de Malta, que, pela primeira vez, chamou a atenção da comunidade internacional para o risco iminente de as riquezas mineiras dos fundos marinhos serem exploradas pelas poucas potências industrializadas detentoras de tecnologia adequada àquela exploração.

Dividida em 17 partes diferentes, num total de 320 artigos com 9 anexos, esta Convenção reporta-se a várias questões fundamentais que ultrapassam o domínio do chamado «direito marítimo tradicional», tais como a defesa dos países em desenvolvimento, a transferência de tecnologia, a conservação do meio ambiente, o aproveitamento das fontes de energia, etc.

Demasiado ambiciosa, a Convenção não obteve o consenso generalizado devido à dificuldade dos países industrializados em aceitarem as disposições demasiado rígidas que diziam respeito ao acesso aos fundos marinhos, tendo sobretudo em conta, de acordo com o entendimento dos países mais industrializados, os interesses dos Estados em desenvolvimento.

Por essa razão, desde 1982 os trabalhos da comissão preparatória, que se reuniu duas vezes por ano até à entrada em vigor da Convenção (16 de Novembro de 1994), tendo como objectivo preparar a sua respectiva entrada em vigor, regulamentar o modo de funcionamento dos órgãos instituí-