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3 DE AGOSTO DE 1995

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2) Que medidas tomaram, ou se propõem tomar, para o apoio à efectiva viabilização da empresa, acautelando ainda os interesses dos trabalhadores e suas famílias e tendo em atenção que a sua destruição resultará em vastos prejuízos económicos e sociais que atingirão drasticamente toda a região?

3) Já realizaram, ou pretendem realizar, uma sindicância à gestão económica da empresa, contribuindo para a clarificação da situação e responsabilizando quem, irresponsavelmente, tem conduzido a empresa ao actual caos financeiro, no preciso momento em que existem condições favoráveis à sua viabilização?

Requerimento n.° 1070/VI (4.fl)-AC

de 5 de Julho de 1995

Assunto: Obras na estrada nacional n.° 109 entre Maceda e Espinho,

Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP, através da Junta de Freguesia de Paramos, no concelho de Espinho, um abaixo-assinado subscrito por cerca de 1500 cidadãos residentes nessa freguesia, preocupados com os previsíveis prejuízos pela forma como a obra de regularização da estrada nacional n.° 109 entre Maceda e Espinho estará perspectivada.

O referido abaixo-assinado, também enviado ao Ministro das Obras Públicas, Transportes é Comunicações, refere:

Os abaixo assinados, preocupados com as informações que lhes têm chegado quanto à forma como irá ser regularizado o troço da estrada nacional n.° 109 entre Maceda, Ovar e Espinho, vêm junto de V. Ex.° chamar a atçnção para o grave erro que pensam vai ser feito, pois consideram que não deve, não pode ser, aplicado novo tapete de betuminoso sem que o pavimento actual seja totalmente redrado.

As razões das nossas convicções são as seguintes:

1 — No fim da década de 70, esta estrada sofreu uma beneficiação com o levantamento do pavimento existente e a aplicação de um novo.

Todavia, e porque a base em que assenta o betuminoso não foi a mais correcta — terra com algumas pedras em vez de brita —, o novo pavimento foi de pouca duração, abrindo buracos e brechas por todo o lado.

2 — Por isso, uns anos depois, foi aplicado um segundo tapete, por cima do existente, com cerca de 10 cm de altura, facto que obrigou muitos moradores, em especial do lado poente, a subir as soleiras das suas portas e, em alguns casos, as padieiras.

Mesmo assim e porque a maioria dessas casas estão implantadas em nível inferior à estrada, quando há uma chuvada, há inundações.

Por outro lado, as casas mais antigas — e são muitas — têm as suas frentes encostadas à valeta, e são por isso frequentes os derrubes das beiras por parte de camiões, sem que, na maior parte das vezes, se consiga identificar quem provoca esses prejuízos.

Este novo piso provocou também prejuízos nas ruas que à estrada nacional n.° 109 embocam a

nascente, já que têm cotas inferiores, provocando, por isso, empoçamento de águas nessas confluencias e a própria degradação do piso. , 3 — Se a tudo isto se acrescentarem as diversas obras de infra-estruturas feitas para saneamento, telefones, electricidade, etc., que obrigaram ao corte de grande parte do pavimento e à recolocação de novo, facilmente se conclui que o actual pavimento, tantas vezes remendado, está degradado, não tem consistência e não pode servir, de maneira nenhuma, para receber novo piso.

4 — Se isso acontecesse,, seria gastar dinheiro público muito mal gasto e iria provocar gravíssimos prejuízos aos moradores, já tão afectados pelas anteriores obras.

5 — Os signatários têm V. Ex.° como pessoa altamente competente, isenta e justa e, por isso, estão certos de que, face ao que expõem! irá tomar providências imediatas no sentido de esta obra ser executada dá forma mais correcta.

6 — Ficando na expectativa, mas atentos e dispostos a sensibilizar a opinião pública em geral para a justeza das suas pretensões, subscrevem a presente exposição.

Considerando ainda que também a Junta de Freguesia comunga das preocupações expostas e apela para as providências no sentido de a obra ser executada de forma correcta, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembléia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que informe das iniciativas tomadas, nomeadamente pela Junta Autónoma de Estradas, para que a necessária obra de regularização da estrada nacional n.° 109 entre Maceda e Espinho proporcione benefícios e não os prejuízos que a referida exposição de cidadãos reflecte.

Requerimento n.°1071/VI (4.B)-AC de 20 de Julho de 1995

Assunto: «Indemnizações» a cidadãos ingleses no âmbito

do processo da reforma agrária. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Um órgão de comunicação social noticiou que um tribunal arbitral teria decidido a favor de três cidadãos ingleses um pedido de indemnização pela expropriação das herdades da Torre de Sepúlveda, Vale do Penedo, Can-tarinho. e Tremelga e Laranjeira, sitas na freguesia de Galveias, distrito de Portalegre.

O valor da indemnização teria sido fixado em 700 000 contos com base em «lucros cessantes» e «danos morais».

2 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Finanças e da Agricultura os seguintes esclarecimentos:

a) Se se confirma a notícia veiculada pelo semanário Independente, de 14 de Julho de 1995 (p. 5)?

b) Em caso afirmativo, quais os critérios legais em que se baseia a decisão dos árbitros?

c) Que implicações poderá ter esta decisão em futuros processos idênticos?