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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 948/VI (4.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a situação dos feirantes.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Comércio de transmitir a V. Ex.' o Despacho DE.1881/95/SEC. exarado sobre a informação n.°739, da Direcção-Geral do Comércio, de 12 de Julho de 1995, em anexo que a seguir se transcreve: ...

Concordo. À consideração do Sr. Ministro do Comércio e Turismo, com a indicação de que, sob orientações superiores, tem sido prática esta Secretaria de Estado garantir a diversidade das diferentes formas de comércio — nelas incluída a venda feirante grossista, mesmo se com algumas dúvidas quanto à sua legitimidade no quadro legal português —, mas com respeito de todas as normas em vigor no que diz respeito à concorrência, à transparência fiscal, às leis do trabalho, à segurança, higiene, rotulagem, etc.

18 de Julho de 1995. — Luís Palha.

Lisboa, 25 de Julho de 1995. — Pela Chefe do Gabinete, Maria Lima Santos.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURÍSMO DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO Informação rt.° 739/95

Foi recebido nesta Direcção-Geral, para parecer, um requerimento do Grupo Parlamentar do PCP, no qual se dá conta das preocupações da Confederação Nacional da Associação de Feirantes (CNAF) relativamente ao policiamento da actividade e ao excesso de burocracia a que estão sujeitos, em especial a exigência de guias de transporte, que entendem ser incompatível com o seu trabalho diário.

Relativamente à fiscalização, apenas se pode adiantar que a mesma é da competência das autarquias locais e da IGAE, competindo às primeiras autorizar o exercício da actividade dentro do concelho e velar por que a mesma só seja exercida em locais adequados e dentro dos dias e horários aprovados. Uma fiscalização severa nesta matéria tem efectivamente de ser exercida por razões que se prendem com o uso dos solos e um adequado ordenamento urbano, às razões de' natureza hígio-sanitária e de concorrência com o comércio estabelecido.

Quanto à exigência de guias de transporte, a mesma é efectivamente obrigatória para todos os bens em circulação (isto é, que se encontrem fora dos locais de produção ou estabelecimentos de venda por grosso ou a retalho, por motivo de transmissão onerosa ou gratuita).

Apenas estão isentos os bens manifestamente para uso pessoal ou doméstico, os bens entre o retalhista e o

consumidor final, que previamente os teíVria adquirido, e os bens de produtores agrícolas (Decreto-Lei n.° 45/89, de 11 de Fevereiro). Jü

Os documentos de transporte são'Mum elemento fundamental para o controlo fiscal da actividade das empresas, e não se vê como podem os feirantes — grupo já de si tão sensível em matéria de evasão fiscal — ser dispensado do seu cumprimento.

Lisboa, 12 de Julho de 1995. — A Directora de Serviços, Fátima Fernandes.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 969/VI (4.°)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a situação do sector de lanifícios na zona de Cebolais/ Retaxo (Castelo Branco).

Encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Indústria e Energia de transmitir, a V. Ex." a informação seguinte:

O requerimento, apresentado depois de tecidas as considerações sobre a questão, resume-se a duas questões/ pontos, sobre os quais se informa:

Ponto 1 — «Que medidas tomou ou pensa tomar o Governo no sentido de poderem ser ultrapassadas as dificuldades existentes neste sector nesta região?»

A modernização do sector .têxtil e do vestuário tem vindo a ser intensamente apoiada (entre 1988 e 1993) com incentivos de programas públicos, tais como PEDIP, SIBR, PPI, SIPE, SIURE, PRISMA, PERIFRÀ, RETEX e Capital de Risco.

No domínio empresarial, os investimentos relacionados com o reequipamento da base produtiva nas unidades apoiadas através do SINPEDIP (Programa n.° 3 do PEDIP) e do SIBR foram claramente maioritários no período referido, tendo absorvido cerca de dois terços do total dos incentivos concedidos.

Saliente-se, no entanto, que a partir da segunda metade do período do QCA começou a verificar-se um apelo crescente a programas do PEDIP e, mais tarde, ao PRISMA e RETEX, destinados a favorecer a utilização de factores de competitividade de natureza mais qualitativa — produtividade, qualidade, marketing, capacidade de gestão. De salientar igualmente que o sector têxtil beneficiou de novas formas de apoio com o Capital de Risco, iniciado com o Programa de Engenharia Financeira do PEDIP, continuado depois com a implementação dos Fundos de Reestruturação e Internacionalização Empresariais (FRJJB).

O sector têxtil beneficiou ainda de um importante, apoio na criação de infra-estruturas de suporte com a criação do CITEVE — Centro Tecnológico das Indústrias Têxteis e do Vestuário.e de outras estruturas de apoio das associações empresariais.

Até 1993, foram apoiados. 1682 projectos neste sector, com um investimento global de 221 057 milhares de contos, os' quais beneficiaram de 77 626 milhares de contos de incentivo.

No actual QCA, este sector pode beneficiar de programas de apoio, tais como o PEDIP II, o RETEX e o