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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

VOTO N.° 5/VII

DE CONGRATULAÇÃO PELA CLASSIFICAÇÃO DE SINTRA COMO PAISAGEM CULTURAL DA HUMANIDADE

A 19." reunião do Comité Intergovernamental da UNESCO para a Protecção do Património Mundial Cultural e Natural aprovou hoje a inscrição da paisagem cultural de Sintra na lista do património da humanidade.

«Monte da Lua», referido por Ptolomeu, «Glorioso Eden», invocado por Lord Byron, Sintra, a sua paisagem e os seus monumentos desde há muito que irradiaram o seu fascínio além das nossas fronteiras, fascínio que de Sintra fez cenário privilegiado do imaginário romântico e de vários universos literários, como o queirosiano.

O reconhecimento destes factos e a circunstância de Sintra ser o primeiro caso de classificação como paisagem cultural devem, constituir motivo de regozijo para os Sin-trenses e para todos os portugueses, mas também de assunção de uma renovada responsabilidade por parte dos poderes públicos quanto à defesa e preservação do nosso património natural e cultural.

A Assembleia da República partilha deste regozijo e felicita a Câmara Municipal de Sintra e as demais entidades que contribuíram para o êxito do processo de candidatura à classificação.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão—Fernando Pereira Marques — Artur Penedos — Francisco de Assis — Maria Celeste Correia — Joel Hasse Ferreira —Joaquim Sebastião Almeida — Sérgio Avila — José Magalhães (e mais uma assinatura).

VOTO N.° 6/VII

DE PROTESTO PELA OCUPAÇÃO INDONÉSIA DE TIMOR LESTE

Considerando que faz 20 anos que se iniciou a ocupação ilegal e brutal de Timor Leste pela Indonésia;

Considerando que o povo de Timor Leste foi até hoje impedido de exercer o seu direito à autodeterminação;

Considerando que se têm multiplicado as violações graves dos direitos humanos mais elementares por parte das forças ocupantes;

Considerando que «Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem de harmonia com o direito internacional de promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor Leste», de acordo com o artigo 293." da Constituição da República Portuguesa:

A Assembleia da República delibera manifestar uma vez mais o seu veemente protesto pela ocupação indonésia de Timor Leste e reafirma o direito à autodeterminação do seu povo.

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1995. — A Mesa da Assembleia da República: António de Almeida Santos — Artur Penedos — João Corregedor da Fonseca — Duarte Pacheco. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Leonor Coutinho — José Leitão — Maria Celeste Correia — José Reis — Manuel Carrilho (e mais duas assinaturas). — Os Deputados do PSD: Rui Rio — Guilherme Silva — Manuel Moreira (e mais uma assinatura). — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira. — A Deputada de Os Verdes, Isabel Castro.

RATIFICAÇÃO N.° 1/VII

DECRETO-LEI N.» 231/95, DE 12 DE SETEMBRO [ALTERA 0 DECRETO-LEI N.8 337/90, DE 30 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DO BANCO DE PORTUGAL)].

Proposta de substituição apresentada pelo PCP

Art. 18."— 1 —Como banco central, compete especialmente ao Banco, tendo em conta as orientações do Governo:

a) Colaborar na definição e executar a política monetária e cambial;

b)................................................................................

c)...............................................................................

d) ...............................................................................

2 —..................................................................................

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1995.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — João Amaral.

RATIFICAÇÃO N.° 2/VII

DECRETO-LEI N.8 231/95, DE 12 DE SETEMBRO (ALTERA 0 DECRETO-LEI N.s 337/90, DE 30 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DO BANCO DE PORTUGAL)].

Proposta de aditamento apresentada pelo PS

Os deputados abaixo assinados propõem o aditamento de um novo número ao artigo 64.° do Decreto-Lei n.° 337/90, de 30 de Outubro, na redacção decorrente do artigo l.° do Decreto-Lei n.° 231/95, de 12 de Setembro, nos termos seguintes:

Art. 64.° — I —.....................................................

2 —.........................................................................

3 —.........................................................................

4 — O Governador do Banco de Portugal informará a Assembleia da República, através da Comissão permanente de Economia, Finanças e Plano, sobre a situação e orientações relativas à política monetária e cambial na sequência da apresentação do relatório do Banco de Portugal, balanço e contas anuais de gerência.

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1995.— Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Crisóstomo Teixeira— Nuno Baltazar Mendes — Artur Penedos (e mais cinco assinaturas).

RATIFICAÇÃO N.° 11/Vlt

DECRETO-LEI N.« 317/95, DE 28 DE NOVEMBRO (ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.° 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO).

O Código de Processo Penal carece de reformas simples, quase unanimemente reclamadas pela comunidade jurídica e aconselhadas pela eficácia dos tribunais e da justiça penal, pelo que se entende que, além da adequação às disposições do novo Código Penal, o decreto-lei que ora se chama à ratificação deve induir as ditas reformas.