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Sábado, 3 de Fevereiro de 1996
II Serie-B — Número 1
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
2.° SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos [n.» 347 a 381/Vn (l.')-AC e 13/VTJ (1.*)--AL]:
N.05347 e 348/VII (l.')-AC — Do Deputado Jorge Ferreira (PP) aos Ministérios da Educação e da Defesa. Nacional sobre, respectivamente, processos de autorização de entidades de ensino e cursos e o regime de voluntariado dos militares portugueses que integram a IFOR na Bósnia 58-(19) N.° 349/VII (l.')-AC — Do Deputado António Filipe (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a natureza do produto
designado por herbal ecstacy........................................... 58-(19)
N.° 350/VII (l.")-AC — Do Deputado Bernardino Soares (PCP) ao Ministro Adjunto sobre apoios concedidos ao
abrigo das verbas do joker................................................ 58-<19)
N.° 351/VII (l.")-AC — Do Deputado João Amaral (PCP) ao Gabinete do Primeiro-Ministro sobre permanência em funções do secretário-geral da Comissão Técnica do
Sistema de Informações da República.............................. 58-<19)
N.° 352/VII (l.')-AC — Do Deputado Luís Sá e outros (PCP) ao Ministério da Economia sobre a viabilização e
futuro da EPAC.................................................................. 58^20)
N.° 353/VII (l.')-AC — Do Deputado João Amaral (PCP)
ao mesmo Ministério sobre a situação da Oliva............. 58-(20)
N.° 354/VII (l.')-AC — Do Deputado Rodeia Machado (PCP) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre
o porte pago do Diário do Alentejo................................. 58-{21)
N.° 355/Vn (l.*)-AC — Do Deputado Luís Filipe Menezes e outros (PSD) ao Ministério das Finanças sobre a bolsa concedida pela Universidade Católica Portuguesa ao
Ministro das Finanças........................................................ 58-(2l)
N.° 356/VII (l.')-AC — Do Deputado Fernando Pereira (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre a forma de actuação.das forças policiais no Estádio de D. Afonso Henriques, em Guimarães................................ 58-{22)
N.05 357 a 359/VU (l.")-AC — Do Deputado Roleira Marinho (PSD) ao Ministério do Ambiente sobre, respectivamente, o portinho de Castelo do Neiva (Viana do Castelo), o portinho de Vila Praia de Âncora e o porto
de pescas de Caminha/barra do rio Minho...................... 58-(22)
N.° 360/VII (l.')-AC — Da Deputada Rosa Albernaz (PS) ao mesmo Ministério sobre a defesa da costa no distrito
de Aveiro........................................................................... 58-(23)
N.<* 361 e 362/VII (l.*)-AC — Do Deputado João Amaral (PCP) aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia sobre, respectivamente, aplicação de multas aos utentes da Ponte 25 de Abril que participaram nos protestos contra as portagens e o traçado do gasoduto em Ferral, Santa Maria
da Feira.............................................................................. 58-<23)
N.° 363/VII (l.')-AC — Do Deputado Rodeia Machado (PCP) à Presidência do Conselho de Ministros sobre o
navio Bolama...................................................................... 58-C2A)
N.05 364 a 367/VII (l.*)-AC — Do Deputado José Calçada (PCP) aos Ministérios para a Qualificação e o Emprego, da Economia, das Finanças e da Educação sobre, respectivamente, a situação na empresa têxtil Abel Alves de Figueiredo, em Santa Cristina do Couto, Santo Tirso, e a construção da nova Escola C + S da Areosa, na cidade
do Porto.............................................................................. 58-{24)
N.° 368/VII (l.*)-AC — Do Deputado António Filipe ° (PCP) ao Ministério da Educação sobre o pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária de Gama Barros.......... 58-(25)
N.° 369/V1I (l.')-AC — Do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP) ao mesmo Ministério sobre eventuais irregularidades no concurso para recrutamento de dois assistentes estagiários na Universidade do Minho.............................. 58-(25)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 13
N.° 370/VII (l.*)-AC — Dos Deputados Sílvio Rui Cervan, Silva Carvalho e António Lobo Xavier (PP) ao ,. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre o matadouro municipal de Paços de Ferreira 58H26) N.°* 371 e 372/V11 (l.*)-AC — Do Deputado Jorge Ferreira (PP) às Secretarias de Estado da Cultura e da Administração Local e Ordenamento do Território sobre a não inscrição no PIDDAC/95 da construção do grande auditório de Alverca e da sede da Sociedade Filarmónica
Recreio Alverquense.......................................................... 58-(27)
N °* 373 e 374/VII (l.')-AC — Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente sobre, respectivamente, a lixeira em Monte Penedo, Milheiros, Maia, e a recuperação dos terrenos situados no Parque Natural
Sudoeste Alentejano da Herdade do Brejão..................... 38-<27)
N.M 375 a 378/VII (l.')-AC — Do Deputado António . Maninho (PS) ao Ministério da Educação e ao Governo sobre, respectivamente, os delegados escolares de Ribeira de Pena e Montalegre, os prejuízos causados pelas recentes cheias no sector comercial, industrial e de serviços na cidade de Peso da Régua e o itinerário principal n.° 3 .... 58-(28) \_
N.° 379/Vn (l.*)-AC — Do Deputado Afonso Lobão (PS) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a candidatura da Câmara Municipal de Valongo ao Programa de Reabilitação Urbana............................................................ 58-<29)
N." 380/vn (l.')-AC — Da Deputada Rosa Albernaz e outros (PS) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre o desenvolvimento agrícola do baixo Vouga lagunar.................... 5ÍK29)
N.° 381/VII (l.")-AC — Do Deputado Sérgio Ávila (PS) à Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério do Equipamento Social sobre o Projecto
Atlântico da ANA, E. P.............................................. S^30)
N.° 13/VII (l.*)-AL — Do Deputado José Calçada (PCP) à Câmara Municipal de Matosinhos sobre o encerramento da Rua de António Augusto Pinto Félix, em São Mamede de Infesta, Matosinhos................... 58-(31)
Resposta ao requerimento n." 355/Vn (l.')-AC:
Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento do Deputado Luís Filipe Menezes e outros (PSD) sobre a bolsa concedida pela Universidade
Católica Portuguesa ao Ministro das Finanças............. 58-(31)
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Requerimento n.fl 347/VII (1.»>AC
de 30 de Janeiro de 1996
Assunto: Processos de autorização de entidades de ensino e cursos.
Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).
A iniciativa particular e cooperativa no campo do ensino é útil, válida, necessária, legítima e louvável. A educação não é, nem pode ser, património exclusivo do Estado.
Ao Estado cabe garantir a existência de um número mínimo de estabelecimentos de ensino e fiscalizar o funcionamento de todos.
Às particulares cabe ter iniciativa de constituir os estabelecimentos que, no integral cumprimento das obrigações legais, entendam úteis.
Às famílias cabe escolher o estabelecimento de ensino que querem frequentar.
O princípio da liberdade de escolha, o princípio da liberdade de aprender e ensinar e o direito de iniciativa privada são fundamentais numa sociedade democrática.
É este o entendimento que temos do ensino superior particular e cooperativo. Não o entendemos como uma subespécie do ensino superior. Pelo contrário, entendemos que, cada vez mais, deve ser uma alternativa na qual as famílias e os estudantes podem confiar.
Ora, é exactamente aqui que o Estado não tem cumprido cabalmente com as suas obrigações.
Nos últimos anos o ensino particular e cooperativo perdeu muitas vezes credibilidade por culpa de um Estado que exerceu a sua função de fiscal do sistema de forma negligente; é grave.
Se é certo que as famílias são livres, ou pelo menos deviam sê-lo, de escolher o estabelecimento de ensino que entenderem, também é certo que as famílias devem poder confiar na qualidade das escolas que se apresentam em funcionamento.
Acontece, porém, que a negligência do Estado nos últimos anos permitiu que funcionassem diversos cursos e estabelecimentos de ensino sem quaisquer garantias de qualidade e, mais grave, sem qualquer certeza quanto ao diploma conferido por essas instituições. É muito grave.
Se o Estado não cumpre a sua função de fiscal do sistema, como podem as famílias escolher livremente, sabendo que o facto de um curso ou instituição estar em funcionamento não é, necessariamente, garantia da sua qualidade, ou pelo menos, de que estão cumpridos os mínimos legalmente exigidos?
A verdade é que o Estado tem sido, por omissão, o primeiro e principal responsável do descrédito que afecta algum ensino superior particular e cooperativo. É inadmissível. Por isso, requeiro ao Ministério da Educação que se digne informar' sobre os processos de autorização de diversas entidades e cursos pendentes nesse Ministério.
Requerimento n.a 348/VII (1.B)-AC
de 1 de Fevereiro de 1996
Assunto: Regime de voluntariado dos militares portugueses
que integram a IFOR na Bósnia: Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).
Têm surgido em diversos órgãos de comunicação social tefeTências várias sobre a eventualidade de alguns militares
portugueses que integram a IFOR, em missão de manutenção de paz na Bósnia-Herzegovina, não serem voluntários.
Ainda recentemente um deles, entrevistado para uma estação de televisão, se recusou responder à pergunta se seria ou não voluntário.
O Partido Popular entende que, tendo em conta o próprio interesse nacional, não podem subsistir na opinião pública portuguesa nenhumas dúvidas sobre o voluntariado.
Nestes termos, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional que me informe sobre quais as garantias definitivas que pode dar de que os militares portugueses que se encontram na Bósnia-Herzegovina estão efectivamente em regime de voluntariado.
Requerimento n.° 349/VII (1.B)-AC
de 30 de Janeiro de 1996
Assunto: Natureza do produto designado por herbal ecstacy.
Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).
Diversos órgãos de comunicação social têm dado conta da venda em diversas discotecas de um produto alegadamente inofensivo designado por herbal ecstacy. Tendo conhecimento de que existe sobre tal produto um relatório do INFARMED, venho, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requerer ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me seja enviada uma cópia desse relatório.
Requerimento n.8 350/VII (1.")-AC de 31 de Janeiro de 1996
Assunto: Apoios concedidos ao abrigo das verbas do joker. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).
Ao abrigo da alínea íf) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete do Ministro Adjunto que me envie uma relação dos apoios financeiros concedidos durante o ano de 1995 no âmbito do combate à droga, ao abrigo de verbas obtidas com o concurso joker.
Requerimento n.B 351/VII (1.')-AC
de 1 de Fevereiro de 1996
Assunto: Permanência em funções do secretário-geral da Comissão Técnica do Sistema de Informações da República.
Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).
O Governo mantém em funções o secretário-geral da Comissão Técnica dos Serviços de Informações nomeado pelo governo de Cavaco Silva.
É sabido que o secretário-geral da Comissão Técnica dos Serviços de Informações desempenha um papel chave, de grande relevância para as actuações dos diferentes serviços de informações.
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Na posição funcional em que se encontra, o actual secretário-geral da Comissão Técnica é um dos principais responsáveis pela situação de prática reiterada de ilegalidades em que têm vivido os Serviços de Informações, particularmente o SIS.
O actual secretário-geral da Comissão Técnica já defendeu publicamente uma concepção dos Serviços de Informações completamente inadequada às regras da Constituição e da lei.
Na verdade, o general Pedro Cardoso escreveu na revista Nação e Defesa o seu entendimento de que faz parte da actividade própria dos Serviços de Informações «analisar a participação dos cidadãos, das organizações sindicais, das entidades representativas e das entidades administrativas nas diversas actividades de natureza laboral, social e administrativa ou pública»; «analisar a doutrinação e propaganda política a fim de detectar as variações de orientações dos partidos políticos, os seus problemas internos, as suas relações com o eleitorado e com os outros partidos e as suas atitudes perante o Governo, a Assembleia e o Presidente da República»; «analisar as influências partidárias nas associações sindicais, culturais, desportivas, recreativas e outras», «o respeito dos partidos políticos pela democracia política», «a vida interna dos sindicatos», o «grau de seriedade dos órgãos de comunicação social», «o funcionamento dos tribunais e o modo como é administrada a justiça», até a «inflação exagerada» ele considera como matérias dos Serviços de Informações!
Diz o nosso povo que «quem faz um cesto, faz um cento». Ora, quem fala assim não se espera que na prática actue de forma diferente. Pelo contrário, o que é natural é que na prática seja pior do que anuncia ...
Um «especialista em informações», por muito reputado que seja, não serve para as funções se, como se prova, tiver uma concepção que se opõe frontalmente às regras constitucionais e que potencia a ofensa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
A situação é tanto mais insustentável quanto o general Pedro Cardoso já passou a idade legal de reforma e só se mantém em funções por vontade explícita do Governo.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Primeiro-Ministro a prestação da seguinte informação:
Por que mantém o Governo em funções o general Pedro Cardoso, actual secretário-geral da Comissão Técnica do Sistema de Informações, reiterando assim a confiança política num dos maiores responsáveis pelos desvios de funções e pela acção antidemocrática dos Serviços de Informações durante o governo de Cavaco Silva?
Requerimento n.8 352Arll (1.«)-AC
de 1 de Fevereiro de 1996
Assunto: Viabilização e futuro da EPAC. Apresentado por; Deputado Luís Sá e outros (PCP).
O reconhecido serviço que a EPAC presta à agricultura e aos agricultores portugueses é de elevado valor nacional, podendo constituir um ainda maior e decisivo instrumento
de intervenção da nossa política agrícola e no abastecimento ao País no sector vital dos cereais.
Apesar desta realidade e do interesse nacional reconhecido à EPAC, são públicas as dificuldades de toda a ordem por que tem passado a empresa nos últimos anos, bem evidenciadas na necessidade de alienar património edificado para satisfazer necessidades prementes na área financeira.
Para o Grupo Parlamentar do PCP o Estado Português deve manter e assumir responsabilidades directas na recuperação e salvaguarda da EPAC enquanto empresa pública essencial à defesa, no presente e no futuro, da agricultura portuguesa, em particular da produção cerealífera.
Neste sentido e com o objectivo de dotar a EPAC das orientações e meios que a recoloquem no papel para que foi criada, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeremos ao Governo, através do Ministério da Economia, que nos preste as seguintes informações:
Que orientações foram ou vão ser transmitidas à administração da EPAC com vista à salvaguarda e viabilização de todos os actuais postos de trabalho, travando qualquer processo de despedimento de trabalhadores da EPAC;
Que medidas vão ser accionadas que conduzam ao saneamento financeiro da EPAC, condição básica para o cumprimento pleno da sua função na lavoura portuguesa e no mercado de cereais;
Que alterações vão ser introduzidas na política de importação de cereais que coloquem a EPAC, pelo menos, nas mesmas condições dos operadores privados;
Que política de crédito mais favorável vai ser adoptada para a EPAC que dê cobertura à natureza de interesse nacional que tem o serviço que presta à agricultura e à economia nacional.
Requerimento n.8 353/VII (1.6)-AC
de 1 de Fevereiro de 1996
Assunto: Situação da Oliva.
Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).
Foram-me presentes elementos acerca da situação da Oliva que são preocupantes e merecem uma resposta urgente por parte do Governo. É sabido que a Oliva — Indústrias Metalúrgicas, S. A., emprega 800 trabalhadores, dos quais dependem mais de 3000 pessoas. Representa, para São João da Madeira, uma espécie de ex libris por ser a maior empresa do sector metalúrgico de todo o distrito de Aveiro, que chegou a empregar mais de 2400 trabalhadores em 1974, e por ser uma das mais antigas empresas da região.
Até há bem pouco tempo teve uma facturação média consolidada de 6 milhões de contos, registando lucros até 1992. Mas neste momento, a sua situação financeira consta ser de crise acentuada, com um passivo de 7 milhões de contos em dívidas a fornecedores, instituições de crédito e segurança social e com prejuízos de 1,4 milhões de contos, sendo que nos anos de 1993 e 1994 terá realizado penhoras e hipotecas de terrenos e edifícios, na ordem dos 3 milhões de contos.
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Refere-se ainda publicamente que a gestão da Oliva, a partir de 1992, utilizou uma estratégia de aquisição de outras empresas, de ramos de actividade diversificados, algumas das quais em situação financeira deplorável, descapitalizando assim a empresa-mãe. Algumas dessas empresas terão sido pouco depois vendidas, desconhecendo-se quer as razões de tais vendas, quer o seu resultado económico, sendo público, contudo, que essas vendas foram realizadas
por valores simbólicos, senão mesmo oferecidas. Simultaneamente, a administração iniciou um projecto de autonomização de vários departamentos da fábrica-mãe sem que tenham sido clarificados os seus verdadeiros objectivos, porquanto a partir desse momento, a empresa passou a acumular prejuízos, que atingiram no último ano proporções gigantescas.
A administração, ao mesmo tempo, foi eliminando posto de trabalhos e passou a pagar salários com atraso e a prestações, subsistindo actualmente atrasos na remuneração do 13.° mês.
A Oliva, com um inegável valor económico e social para a região e para o País, que fabrica produtos de reconhecida qualidade, que se refere ter sido injectada, nestes últimos anos, com pelo menos 900 000 contos de fundos comunitários, com a maior carteira de encomendas dos últimos anos, vive, paradoxalmente a sua maior crise, como já é do conhecimento público.
A administração da Oliva conduziu a gestão da empresa sem qualquer transparência, provocando uma imensa insegurança nos trabalhadores e suas famílias.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia a prestação das seguintes informações:
1) Que medidas tomou, ou se propõe tomar, em relação à Oliva — Indústrias Metalúrgicas, S. A., no sentido de acautelar os interesses da economia nacional e regional, para os quais tanto tem contribuído esta empresa ao longo de tantos anos?
2) Que medidas tomou, ou se propõe tomar, para o apoio a uma efectiva viabilização da empresa, acautelando os interesses dos trabalhadores e suas famílias, tendo em atenção que o seu encerramento resultará em vastos prejuízos económicos e sociais que atingirão drasticamente toda a região?
Requerimento n.B 3547VII (1.S)-AC de 1 de Fevereiro de 1996
Assunto: Porte pago do Diário do Alentejo. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).
O Diário do Alentejo, que este ano comemora o seu 64." aniversário, é um jornal de grande prestígio na região e no País. Com uma tiragem de 6000 exemplares, os seus leitores estão não só no Alentejo e na zona da Grande Lisboa, mas também nas comunidades portuguesas emigradas, da Suíça à Austrália, sendo um importante elo de ligação entre os Alentejanos e a sua terra natal.
Propriedade da Associação de Municípios do Distrito de Beja, que adquiriu o jornal em 1982, evitando o seu encerramento definitivo e o desemprego de dezenas de trabalhadores da sua tipografia, o Diário do Alentejo, em
edição semanal, constitui um importante património da região, já de si carenciada em meios de comunicação social.
A partir de 1995, o anterior Governo determinou que o Diário do Alentejo passasse a pagar o porte do correio, com base numa nova interpretação da mesma lei que, durante anos, isentou o jornal de porte pago. Esta imposição veio onerar sobretudo os assinantes do Diário do Alentejo, cerca de 5000, alguns dos quais — sobretudo os que vivem no estrangeiro— viram triplicado ou quadruplicado o preço da assinatura anual, sem que o jornal beneficie um único escudo desse aumento. Pelo contrário, viu de um momento para outro aumentadas de forma brutal as suas despesas.
Igualmente com base na mesma reinterpretação da lei, o anterior Governo considerou o Diário do Alentejo não candidatável a verbas para financiar a modernização tecnológica.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Comunicação Social que me preste as seguintes informações:
1) Vai o Governo continuar a praticar a mesma política gravosa do anterior executivo, em relação ao Diário do Alentejo, onerando-o com o porte pago?
2) Em caso negativo, quando vai o Governo revogar a disposição que obriga o Diário do Alentejo a pagar o porte?
3) Que medidas vai o Governo tomar para apoiar a imprensa regional, neste caso os jornais e rádios locais do distrito de Beja e do Alentejo?
Requerimento n.» 355/VII (1.«)-AC
de 1 de Fevereiro de 1996
Assunto: Bolsa concedida pela Universidade Católica
Portuguesa ao Ministro das Finanças. Apresentado por: Deputado Luís Filipe Menezes e outros
(PSD).
I
Não constitui prática do Partido Social-Democrata fundamentar juízos políticos com base em notícias de jornais.
Porém, o Sr. Professor Sousa Franco e a Universidade Católica pronunciaram-se publicamente de tal forma que nos são suscitadas legítimas dúvidas sobre a matéria em apreço.
Diz a Reitoria da Universidade Católica:
1 — O Prof. Doutor António de Sousa Franco é professor na. UGP desde 1975, tendo exercido de modo não remunerado as funções docentes e de investigação correspondentes ao lugar de professor ordinário (catedrático) desde Junho de 1986 a Outubro de 1995.
[...]
3 — A impressão ou dactilografia, a aquisição de bibliografia e as viagens de estudo ao estrangeiro custam dinheiro, tendo sido compensadas, quando necessário, por subsídios ou bolsas, em condições semelhantes às de qualquer outro docente e investigador. O Professor Sousa Franco fez sempre questão de
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incluir essas quantias nas suas declarações de impostos, mesmo havendo dúvidas quanto à respectiva tributação e quando tal não era corrente em instituições de ensino superior.
Diz o Professor Sousa Franco: [•••]
5) Todos os investigadores sabem que a sua actividade tem duas expressões financeiras: o ordenado (que o Professor Sousa Franco nunca recebeu) e as verbas que cobrem custos de investigação (bibliografia, material, viagens, dactilografia e serviços auxiliares). Só das segundas se trata neste caso [...]
Daqui resulta claramente que o Sr. Professor Sousa Franco recebeu, em acumulação com o seu vencimento de magistrado, uma quantia que se não sabe exactamente se é bolsa, se é subsídio, se é apenas a compensação de despesas.
A legalidade do recebimento de tal quantia é, à luz da Constituição, substancialmente questionável.
É este facto que, do ponto de vista político, não pode deixar de ser apreciado pelo órgão de soberania a quem incumbe averiguar do cumprimento da Constituição e das leis.
Considerar, o Sr. Professor Sousa Franco, legal tal recebimento é legítimo, mas não concede o direito de ser juiz em causa própria nem decide sobre a efectiva legalidade do procedimento.
JJ
O PSD entende que, para uma completa informação sobre estes factos, deve solicitar ao Ministro das Finanças os seguintes esclarecimentos:
1) A importância recebida era utilizada em todos os casos para os investigadores? Era, neste sentido, política geral da Universidade?
2) As despesas eventualmente cobertas diziam apenas respeito às deslocações, aos materiais, à bibliografia destinados à investigação ou também à actividade docente, em sentido estrito?
3) As despesas de deslocação às 25 conferências internacionais mencionadas foram inteiramente custeadas pelo valor assumidamente recebido, sem qualquer encargo suplementar para a Universidade?
4) A importância recebida diz respeito apenas ao ano de 1995 ou foi recebida com carácter de anuidade permanente desde 1986?
5) Qual a qualificação fiscal da importância recebida e qual o regime de declaração em sede de IRS?
Os Deputados signatários confiam que o respeito pelas instituições e pela transparência da vida política assegurem uma rápida resposta às questões formuladas.
Requerimento n.8 356WII (1.")-AC de 31 de Janeiro de 1996
Assunto: Forma de actuação das forças policiais no Estádio
de D. Afonso Henriques, em Guimarães. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira (PSD).
Na transmissão de uma reportagem sobre o jogo de futebol realizado no passado sábado entre o Vitória de
Guimarães e o Sport Lisboa e Benfica, os Portugueses viram na televisão algumas cenas que se podem considerar lamentáveis e condenáveis. Para a situação em apreço, dá-se referência à actuação
e forma de actuação das forças policiais. Se essa actuação pode ser justificável, existem muitas dúvidas sobre a forma como foi feita, a julgar pelas imagens televisivas, em que se vêem espectadores numa postura pacífica, nalguns casos acompanhados por crianças, a serem «bastonados» pelas forças policiais.
Do observado constata-se que os espectadores, mais do que estar nos incidentes, pretendiam sair deles, mas eram sucessivamente encostados pela polícia a locais de onde não podiam sair.
Apreciadas as imagens, não se pode deixar de condenar a actuação policial, e para melhor esclarecimento dos factos, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:
1) Tem o Governo conhecimento dos incidentes ocorridos no Estádio de D. Afonso Henriques?
2) Existe algum apuramento das responsabilidades realizado pelas forças policiais?
3) Tais factos desencadearam algum pedido de esclarecimento e posterior tomada de posição governativa?
4) Qual a reacção do Sr. Primeiro-Ministro, que aquando da sua visita ao distrito e durante um encontro com sindicalistas, numa atitude nada condizente com o seu estatuto, se referiu ao seu antecessor com um alto sentido premonitório e de mau gosto ao afirmar que «se fosse o Cavaco, a resposta seria a polícia carregar nos manifestantes»?
Requerimento n.« 357/VII (1.«)-AC de 30 de Janeiro de 1996
Assunto: Portinho de Castelo do Neiva (Viana do Castelo). Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).
Dado que se encontrarão finalizados os estudos base que constituem ai* fase do Plano de Ordenamento da Orla Costeira entre Caminha e Espinho;
Dado que nesses estudos se aponta para a construção de um quebra-mar de protecção, avançado e paralelo à costa, fronteira à rampa-varadouro, na zona da Pedra Alta, em Castelo de Neiva;
Dado que, para além dos problemas de acesso das embarcações ao portinho de Castelo do Neiva, que colocam em risco frequente as tripulações, existem ainda zonas de erosão da costa que atingem a parte urbanizada da freguesia, a que se impõe pôr cobro;
O Deputado do PSD António Roleira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:
1) Em que situação se encontram os estudos do Plano de Ordenamento da Zona Adjacente da Praia de Castelo do Neiva?
2) Quando se pensa iniciar a construção do quebra--mar avançado no portinho de Castelo do Neiva, como se prevê nos estudos base do Plano de Ordenamento da Orla Costeira?
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Requerimento n.B 3587VII (1.a)-AC de 31 de Janeiro de 1996
Assunto: Portinho de Vila Praia de Âncora. Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).
Vila Praia de Âncora vive fortemente ligada à vida marítima quer no que diz respeito à preferência da Slia afamada praia, quer no que se refere à faina de pesca.
São conhecidos os problemas que os pescadores de Vila Praia de Âncora enfrentam, pelas péssimas condições do seu portinho de abrigo, pela dificuldade de acesso das pequenas embarcações e pela falta de molhes de protecção.
Por outro lado, é chocante constatar que um desses molhes se encontre semidestrufdo há longo tempo, sem que se tomem as necessárias medidas de construção.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:
1) Estão previstas obras de recuperação do molhe, que se encontra semidestrufdo, no portinho de Vila Praia de Âncora?
2) Existem planos que equacionem as necessárias intervenções a efectuar no portinho de Vila Praia de Âncora, de modo a garantir as mínimas condições de segurança aos pescadores que ali operam?
3) Em que prazo poderão ser lançadas as obras que os pescadores de Vila Praia de Âncora justamente vêm reclamado?
Requerimento n.s 359/VII (1.*)-AC de 31 de Janeiro de 1996
Assunto: Porto de pescas de Caminha/barra do rio Minho. Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).
A barra do rio Minho é considerada perigosa para a entrada e saída de embarcações de pesca, havendo a registar já diversos acidentes, alguns com consequências trágicas para os pescadores.
O assoreamento da barra é um dos motivos por que se têm registado tais acidentes.
Por outro lado, o porto de abrigo dos barcos de pesca, na zona do estuário do rio, por de mais assoreado, impede, muitas vezes, que os barcos possam entrar ou sair, com o consequente prejuízo para os pescadores.
Este assoreamento é impeditivo para a entrada das espécies piscícolas do rio Minho, onde labutam mais de meio milhar de embarcações, envolvendo para cima de 700 pescadores.
Porque é da mais elementar justiça criar condições de segurança aos pescadores que trabalham nesta zona e, por outro lado, contribuir para que o rio Minho readquira a sua tradicional riqueza piscícola, o Deputado do PSD António Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:
1) Existe algum estudo sobre os problemas que afectam o estuário e a barra do rio Minho?
2) Estará previsto a breve prazo alguma intervenção na área estuarina, de modo a criar condições de acesso e atracação às embarcações de pesca?
3) Quais as resoluções já tomadas, no âmbito do Conselho da Bacia do rio Minho, que apontem para a sua plena recuperação, quer na vertente piscícola, quer na vertente ecológica ou ambiental?
4) Estando o rio Minho sujeito a um regime internacional, quais os problemas que, neste momento, estão em apreciação conjunta, e em que fase se encontram?
Requerimento n.B 360/VII (1.»)-AC de 31 de Janeiro de 1996
Assunto: Defesa da costa no distrito de Aveiro. Apresentado por: Deputada Rosa Albernaz (PS).
A situação no litoral do distrito de Aveiro é dramática e preocupante, devido ao avanço do mar, o que põe em risco a nossa costa, o sistema de dunas e os bens de toda a população que habita essa zona.
Para evitar este efeito devastador, as autarquias envolventes estão atentas e empenhadas e aguardam com esperança as medidas anunciadas e a nova abertura demonstrada por este Governo na resolução deste problema.
Tendo em vista uma informação completa e de pormenor, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Ambiente, que informe do seguinte:
1) Valor base de adjudicação das obras a realizar no assumido consenso limitado;
2) Quais são as outras intervenções que o Instituto da Água considerou prioritárias;
3) Data previsível do início destas obras;
4) Se estão projectadas ou previstas obras de fundo estruturais para a defesa da costa além das intervenções ou sujeitas a concurso.
Requerimento n.« 361/VII (1.»)-AC de 2 de Fevereiro de 1996
Assunto: Aplicação de multas aos utentes da Ponte 25 de Abril que participaram nos protestos contra as portagens. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).
Tomei conhecimento de que a Junta Autónoma de Estradas continua a enviar notificações a utentes da Ponte 25 de Abril em consequência de acções de protesto contra a portagem, ocorridas ainda durante o mandato do governo anterior.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a prestação da seguinte informação:
Considera ou não o Sr. Ministro que os processos contra os utentes da Ponte 25 de Abril levantados no âmbito das acções de protesto devem ser arquivados? Ou, ao contrário, quer o novo Governo prosseguir a mesma orientação do governo Cavaco Silva e do Ministro Ferreira do Amaral de punição dos participantes nessas acções de protesto?
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Requerimento n." 362/VII (1.a)-AC
de 2 de Fevereiro de 1996
Assunto: Traçado do gasoduto em Ferral, Santa Maria da Feira.
Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).
Considerando a situação de impasse em que se encontra
o problema que opõe a população do Ferral, freguesia do Souto, em Santa Maria da Feira, à TRANSGAS, apesar -de o Provedor de Justiça se ter pronunciado, no passado mês de Agosto, pela ilegalidade do traçado do gasoduto, por o mesmo violar o PDM de Santa Maria da Feira, sem que até ao momento o agora Ministério da Economia se tenha pronunciado;
Considerando que situação idêntica ocorreu na zona de Famalicão e foi resolvida, revogando-se o traçado violador do PDM;
Considerando que esta situação, que se arrasta, ofende princípios fundamentais de direito e de justiça e, compa-rando-a com o idêntico problema de Famalicão, que obteve rapidamente resposta adequada, configura uma flagrante discriminação, que exige solução imediata;
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento, requeiro ao Ministério da Economia a prestação da seguinte informação:
Tenciona o Ministério adoptar as providências adequadas à resolução do problema do gasoduto do Ferral, repondo a legalidade e garantindo os direitos e interesses da população lesada?
Requerimento n.e 363/VII (1.a)-AC
de 1 de Fevereiro de 1996
Assunto: Navio Bolama.
Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).
O navio denominado Bolama, com bandeira da Guiné--Bissau, saiu da DOCAPESCA em 4 de Dezembro de 1991, com vista a uma experiência de pesca. Após ter sido reparado no Seixal, foi vítima de naufrágio, onde terão perdido a vida tripulantes e convidados, conforme foi largamente noticiado.
As famílias das vítimas alegam não ter recebido, no todo ou em parte, as indemnizações a que têm direito.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Presidência do Conselho de Ministros que me informe:
a) Em que situação se encontra a investigação do naufrágio do navio Bolama?
b) Qual a razão pela qual as famílias das vítimas, pelo menos uma parte delas, não estão a receber as indemnizações, no todo ou em parte?
c) Como pensa o Governo resolver esta situação?
Requerimentos n." 364, 365 e 366/VII (1.fi)-AC de 2 de Fevereiro de 1996
Assunto: Situação na empresa têxtil Abel Alves de Figueiredo, em Santa Cristina do Couto, Santo Tirso. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).
1 — Cerca de 400 trabalhadores da empresa têxtil Abel Alves de Figueiredo (sita em Santa Cristina do Couto, no concelho de Santo Tirso) lutam neste momento pela defesa dos seus postos de trabalho, ameaçados pela tentativa de
um dos credores da empresa de retirar maquinaria do
interior das instalações.
2 — Só a acção decidida dos trabalhadores conseguiu até agora impedir o desmantelamento da maquinaria e, deste modo, salvaguardar os postos de trabalho e garantir o funcionamento da unidade fabril.
3 — Acresce que, correndo ainda seus trâmites no Tribunal Cível de Santo Tirso um processo de falência requerido por dois credores — processo contestado pelos trabalhadores, que requereram a recuperação da empresa — a tentativa de retirada de maquinaria revela-se de todo abusiva e extemporânea, tornando assim mais justificável o comportamento dos trabalhadores.
4 — Aliás, a empresa tem neste momento todos os seus compromissos regularizados em termos de pagamento de salários, de matéria-prima e de energia, e possui uma sólida carteira de encomendas, existindo igualmente um estudo avalizado pelos Ministérios da Indústria e Energia e das Finanças, bem como pela segurança social, que demonstra a sua viabilidade.
5 — É de todos conhecido que esta empresa se insere num sector e numa região que atravessam graves problemas sociais e económicos — o têxtil do Vale do Ave—, nomeadamente no que ao desemprego se refere, com todos os dramas pessoais, familiares e colectivos que aí entroncam. Neste quadro, a defesa dos 400 postos de trabalho da Abel Alves de Figueiredo torna-se igualmente um imperativo moral e político — não podendo nem devendo o Governo alhear-se da solução rápida da presente situação. (J
É assim que — depois de eu próprio me haver deslocado à empresa no passado dia 30, e aí me haver encontrado com trabalhadores —, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro aos Ministérios para a Qualificação e o Emprego, da Economia e das Finanças que me informe, com carácter de urgência, sobre:
Que medidas conjunturais e estruturais pensa o Governo desencadear e ou apoiar no sentido da viabilização da empresa Abel Alves de Figueiredo e da defesa e manutenção dos seus 400 postos de trabalho.
Requerimento n.B 367/VII (1.a)-AC
de 2 de Fevereiro de 1996
Assunto: Construção da nova Escola C+S da Areosa, na
cidade do Porto. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).
1 — A Escola C+S da Areosa, na cidade do Porto, é um dos exemplos das condições físicas degradantes em que alunos, professores e funcionários continuam a dar o melhor do seu esforço dentro do nosso sistema educativo.
2 — Construída provisoriamente (há 12 anos!) em pré--fabricados ligeiros de madeira, facilmente se imagina o estado em que actualmente se encontra — e, para mais, sobrelotada (até a biblioteca se encontra quase permanentemente ocupada ... como sala de aula!) e sem aquecimento.
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3 — Trata-se, assim, de uma situação que de há muito tem vindo a exigir uma urgentíssima solução, a qual passa pela construção de uma nova escola, em local já decidido — e que, apesar disso, mais não tem recebido do que inaceitáveis adiamentos.
4 — Neste momento, quando no passado dia 5 de Dezembro a Câmara Municipal do Porto finalmente aprovou o accionamento do processo de construção das vias de acesso prioritárias à nova escola e, bem assim, do estudo de estruturação viária envolvente, não resta à Direcção Regional de Educação do Norte e ao Ministério da Educação qualquer argumento impeditivo da construção da nova escola.
É assim que, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento, requeiro ao Ministério da Educação que me informe, com carácter de urgência, sobre:
1) Se à construção da nova Escola C + S da Areosa vai ser concedida a prioridade que se impõe;
2) Se, em consequência, essa construção vai ser integralmente contemplada no PIDDAC para 1996.
Requerimento n.8 368/VII (1.fl)-AC
de 2 de Fevereiro de 1996
Assunto: Pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária
de Gama Barros. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).
A Escola Secundária de Gama Barros, no Cacém, foi construída segundo um projecto que incluía um pavilhão gimnodesportivo. Tal equipamento, apesar de ser evidentemente indispensável para que a disciplina de Educação Física possa ser ministrada em termos adequados, nunca foi construído.
Desde há vários anos que a população escolar desta escola, incluindo a respectiva Associação de Pais e Encarregados de Educação, tem vindo a desencadear diversas movimentações e acções de sensibilização para a indispensabilidade da construção desse pavilhão.
Desde há vários anos também que se multiplicam as promessas, não cumpridas, de o construir. Foram inclusivamente assinados protocolos entre o Governo e a Câmara Municipal de Sintra visando a construção do pavilhão. Foi inclusivamente prometido por membros do governo anterior que o ano lectivo de 1995-1996 já se iniciaria com o pavilhão gimnodesportivo construído.
Tal no entanto não acontece, nem se sabe quando acontecerá. Razão pela qual, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe o seguinte:
Quando será construído o pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária de Gama Barros?
Que pavilhões gimnodesportivos escolares prevê o Governo que venham a ser construídos durante o ano lectivo em curso?
Requerimento n.fi 369/VII (1.fl)-AC de 30 de Janeiro de 1996
Assunto: Eventuais irregularidades no concurso para recrutamento de dois assistentes estagiários na Universidade do Minho.
Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (PP).
Sendo certo que os resultados dos concursos para recrutamento de pessoal são sempre propícios a descontentamentos e dúvidas, o certo é que o caso que nos foi exposto pelo Doutor João Domingos Gomes Sanches, relativo ao concurso para recrutamento de dois assistentes estagiários e ou assistentes para o grupo disciplinar de Sociologia da Educação do Departamento de Ciências Básicas da Educação da Universidade do Minho, se afigura, no mínimo, bastante irregular. Como se verifica da leitura da carta enviada ao Sr. Reitor da Universidade do Minho, cuja cópia segue em anexo, a razão invocada para a não admissão a concurso não parece ser válida.
Acresce que nesta matéria, directamente ligada à livre circulação de pessoas, nos parece inadmissível que não sejam tomadas todas as medidas necessárias por forma que a livre circulação de pessoas não seja apenas de pessoas sem qualificação profissional e académica; a livre circulação que defendemos é a livre circulação de pessoas, e tal inclui necessariamente pessoas com elevado grau de qualificação académica e profissional.
Expostos os factos deste modo, requeiro ao Ministério da Educação que, ao abrigo das normas legais vigentes, se digne informar sobre a verificação, ou não, de eventuais irregularidades no processo de selecção de candidaturas acima referido.
Mais, requeiro que se digne dar conhecimento do grau de cumprimento efectivo da Directiva n.° 89/48 (CEE), de 21 de Dezembro de 1988, transposta para o direito português pelo Decreto-Lei n.° 289/91, de 10 de Agosto. É que não basta saber qual a legislação aplicável a esta matéria; impõe-se saber qual a realidade no cumprimento da legislação aplicável.
ANEXO
Ex.mo Sr. Reitor da Universidade do Minho:
Assunto: Concurso para recrutamento de dois assistentes estagiários e ou assistentes para o grupo disciplinar de Sociologia da Educação do Departamento de Ciências Básicas da Educação.
Ex.mo Senhor:
De acordo com a vossa correspondência recebida em 22 de Novembro de 1995, o meu nome consta da lista de candidatos não admitidos ao concurso acima mencionado. A razão invocada é a seguinte:
Por não possuir licenciatura adequada nem mestrado nas áreas de especialização de Sociologia da Educação ou de Administração Educacional, nem a parte de mestrados já concluída.
Esta conclusão, adiantada pelo painel de selecção, não corresponde à realidade, de acordo com os pontos seguintes:
1 — Eu possuo um doutoramento da Ecole des Hautes Études en Sciences Sociales de Paris com a menção Três
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Honorable em Anthropologie Sociale et Ethnologie. A 10 de Janeiro de 1995 foi-me dada a equivalência na Universidade do Minho ao doutoramento em Psicologia. Segundo a informação recolhida na Reitoria da Universidade do Minho para este concurso, a apresentação do diploma mais elevado e em relação com a Universidade do Minho seria suficiente.
2 — Na ficha curriculum vitae enviada à Universidade do Minho consta a informação sobre outros diplomas, nomeadamente a licenciatura em Psicologia ná Universidade do Porto e o Diplôme d'Études Approfondies da École des Hautes Études em Sciences Sociales de Paris. Segundo a Directiva n.° 89/48 (CEE), de 21 de Dezembro de 1988, esse diploma pode ser considerado equivalente ao mestrado português. A Directiva n.° 89/48 (CEE) foi transferida para o direito interno português, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.° 289/91, de 10 de Agosto. No caso de a directiva não ser aplicada num Estado membro da União Europeia, os cidadãos têm o direito de fazer aplicar directamente a directiva segundo um princípio colectivo de jurisprudência.
3 — Junto à documentação enviada à Universidade do Minho consta a cópia de um atestado do Centre Charles Richet d'Études des Disfonctions de l'Adaptation, que afirma a minha competência na área da Sociologia de Educação e nas Ciências da Educação em Geral (devido à sua metodologia, a Antropologia Social aproxima-se da Sociologia e até da Psicologia Social, como o provou a decisão do júri constituído para a equivalência do meu diploma francês).
4 — A Reitoria da Universidade do Minho, em face de testemunhas que me acompanharam, considerou que os documentos enviados eram adequados para o concurso em questão.
5 — Seguidamente foi-me comunicado oralmente que a selecção seria efectuada pelo serviço do Sr. Prof. Doutor Licínio Lima. Por outro lado, também me foi dito que se dava a preferência a licenciados e não a doutorados.
Em face do exposto, considero que:
a) A atitude do painel de selecção é discriminatória e contraria a sequência normal dos diplomas universitários, que pressupõe que uma vez que se possui o doutoramento não é necessário apresentar um diploma de grau inferior. Tal foi a informação transmitida pela Secretaria da Reitoria e, em face dela, não apresentei o diploma de licenciatura nem de mestrado e nada me foi pedido depois, não obstante os meus telefonemas para o Instituto de Educação e Psicologia;
b) O painel de selecção não teve em consideração outras competências que podem ser adquiridas no privado (e que estavam devidamente assinaladas) e que poderiam ser tidas em conta. De resto não me foram comunicados os critérios objectivos da selecção a que todo o cidadão da União Europeia tem direito (poderia ter havido preferências devido à pertença étnica). Por outro lado, parece--nos que cenas condições apresentadas no edital são manifestamente discriminatórias, nomeadamente o facto de morar na região ou estar manifestamente ligado à Escola. Os emigrantes que indiquem, por exemplo, a residência em França ou nos Estados Unidos podem ser penalizados, embora tenham o direito de residir em Braga ou nas proximidades;
c) Dada a minha condição de dupla nacionalidade portuguesa e francesa é possível que estejamos perante as seguintes situações:
Abuso do poder da parte do painel de selecção;
Não respeito pela condição de binacionalidade;
Impossibilidade de avaliar correctamente um currículo desenrolado paralelamente em dois países. Informaremos pois as autoridades para que investiguem se em Portugal existe uma situação de discriminação contra alguns cidadãos franceses. A mesma informação será difundida junto dos serviços académicos franceses.
Em face da correspondência que me foi enviada, venho por este meio reclamar junto de V. Ex.* da decisão que me foi comunicada, pedindo para que o meu processo seja reanalisado.
Meixide, 24 de Novembro de 1995. — João Domingos Gomes Sanches.
Requerimento n.B 370YVII (1.fl)-AC de 1 de Fevereiro de 1996
Assunto: Matadouro municipal de Paços de Ferreira. Apresentado por: Deputados Sílvio Rui Cervan, Silva Carvalho e António Lobo Xavier (PP).
Na sequência de toda a polémica originada pela questão dos matadouros e respectivos financiamentos, tomou o Governo recentemente uma medida legislativa no sentido de suspender, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de encerramento dos pequenos matadouros. Na certeza de que o Governo se encontra, pois, ciente da gravidade que reveste tal questão, vem o Partido Popular expor a V. Ex.* o seguinte:
1) Foi ordenado o encerramento do matadouro municipal de Paços de Ferreira numa altura em que está posta em causa pelo Governo e outras entidades a viabilidade do matadouro regional do Vale do Sousa;
2) Este matadouro servia o concelho de Paços de Ferreira, bem como várias freguesias dos concelhos de Santo Tirso, Lousada e Paredes;
3) Abrangendo dezenas de agricultores que necessitam de um matadouro para o abate do seu gado e ficarão desta forma sem alternativa que não seja o recurso ao abate clandestino;
4) Se é certo que o Partido Popular não defende a disseminação de megamatadouros que não constituam mais que «elefantes brancos», focos de indiscriminada aplicação de dinheiros públicos, também é certo que não é com medidas como o encerramento do matadouro de Paços de Ferreira, que só agravam a situação, que melhor se servirão dezenas de milhares de consumidores;
5) Este encerramento é economicamente prejudicial para dezenas de pequenos agricultores, mas mais do que isso faz perigar a saúde pública de dezenas de milhares de consumidores que, mais uma vez, são vítimas do abate clandestino em
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condições hfgio-sanitárias muito piores do que as actuais.
Nestes termos, solicitamos ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que nos informe que medidas irão ser tomadas nesta matéria com vista a obviar este problema com a máxima brevidade.
Requerimentos n.M 371 e 372/VII (1.«)-AC de 30 de Janeiro de 1996
Assunto; Não inscrição no PjDDAC/95 da construção do grande auditório de Alverca e sede da Sociedade Filarmónica Recreio Alverquense.
Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).
Vivemos num país em que todos se queixam da falta de iniciativa da sociedade civil, e, no entanto, quando ela toma a iniciativa não a vemos ser devidamente protegida e acarinhada.
Ao Estado cumpre, acima de tudo, ser o garante da existência de infra-estruturas, deixando à sociedade civil o papel de iniciativa e acção.
Ora, no caso que nos é exposto pela Sociedade Filarmónica Recreio Alverquense, é posto em causa o critério que presidiu à decisão de recusa do PIDDAC/95 da candidatura para a construção do grande auditório de Alverca e sede da Sociedade Filarmónica Recreio Alverquense.
Tendo presente a evidente utilidade pública das actividades desenvolvidas por esta instituição, requeiro às Secretarias de Estado da Cultura e da Administração Local e Ordenamento do Território, ao abrigo das normas vigentes, que seja apresentada a fundamentação que levou à decisão da recusa acima referida.
Requerimento n.° 373/VII (1.a)-AC de 1 de Fevereiro de 1996
Assunto: Lixeira em Monte Penedo, Milheiros, Maia. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Considerando que há cerca de uma década uma pedreira desactivada em Monte de Penedo, Milheiros, Maia, vem sendo utilizada como lixeira clandestina, na qual múltiplos resíduos, designadamente tóxicos, vêm sendo sistematicamente depositados;
Resultando desta escandalosa situação, velha de anos, não só mau cheiro, degradação ambiental, mas risco permanente para a segurança e saúde públicas dos moradores circundantes;
Mais, sendo particularmente grave este facto pela existência de numerosas crianças entre os moradores, permanentemente expostas à proximidade destes lixos e ao seu manuseio, já que esta lixeira acaba por ser o seu único local de brincadeiras;
Tendo do exposto já múltiplas vezes sido dado ao longo destes anos conhecimentos à autarquia local, sem que disso tivesse com eficácia resultado qualquer alteração a esta situação e às condições de vida destas populações;
Mostrando-se igualmente ineficaz a acção de fiscalização até agora desenvolvida, já que nunca o proprietário deste terreno privado foi instado a pôr fim a esta situação:
Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:
Tinha o novo executivo conhecimento desta situação? Caso o desconhecesse, o que se propõe agora fazer de imediato?
A saber:
Vai notificar o delegado de saúde local, pedindo a sua intervenção?
Vão os serviços de inspecção do Ministério do Ambiente ser chamados a intervir?
Vai proceder-se à análise dos resíduos em causa, designadamente à caracterização do seu grau de toxicidade?
Como se propõe o Governo, em articulação com a autarquia local, tratar o assunto?
Acaso se prevê fazer diligências junto do Ministério Público para intentar uma acção contra o proprietário da pedreira em causa?
Que medidas a prazo, quais e quando admite o novo Executivo tomar para a desactivação desta lixeira?
Requerimento n.8 374/VII (1.B)-AC de 2 de Fevereiro de 1996
Assunto: Recuperação dos terrenos situados no Parque
Natural Sudoeste Alentejano da Herdade do Brejão. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Tendo o megaprojecto agrícola de Thierry Roussel, na Herdade do Brejão, concelho de Odemira, situado no Parque Natural Sudoeste Alentejano, sido finalmente abandonado;
Resultando desse abandono que toda essa imensa área (SOO ha) se transformou numa gigantesca lixeira, onde abundam plásticos, estruturas demolidas e equipamentos obsoletos que atentam contra o equilíbrio ecológico, para a qual urge rapidamente encontrar um tratamento e destino final adequados;
Mais, sendo admissível o facto de esta polémica exploração agrícola, pelas práticas agrícolas que utilizou e pelo recurso indiscriminado a agro-químicos, ter provocado assinaláveis danos na contaminação dos terrenos, e muito provavelmente nos próprios lençóis freáticos;
E exigindo-se uma intervenção de despoluição e recuperação integradas, que, aliás, o próprio Parque Natural parece já ter reclamado:
Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:
Que pensa o Governo fazer para intervir na recuperação desta área, que é parte integrante do Parque Natural Sudoeste Alentejano?
Foi acaso já feito algum estudo caracterizador da situação de contaminação em que os terrenos e as águas subterrâneas foram deixados?
Que metodologia se propõe o novo Executivo adoptar para intervir na zona, e como prevê a sua concretização no tempo.
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Requerimento n.B 375/VII (1.«)-AC
de 2 de Fevereiro de 1996
Assunto: Delegado escolar de Ribeira de Pena. Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).
Em Outubro de 1993 dirigi ao Sr. Ministro da Educação um requerimento de que faço transcrição:
Por despacho do Sr. Secretário de Estado dos Recursos Educativos (Diário da República, 2.* série, n.°228, de 28 de Setembro de 1993), é nomeado interinamente o professor José Filipe Alves Pereira para delegado escolar de Ribeira de Pena. Tal despacho invoca os artigos 26.° e 40." do Decreto--Lei n.°211/81, de 13 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 126/89, de 9 de Março, e o artigo 41.° do Decreto-Lei n." 361/89, de 8 de Outubro.
Ora, o artigo 26.° do Decreto-Lei n.°211/81, de de 13 de Julho, diz: «O lugar de delegado será provido por despacho do director-geral de Pessoal de entre subdelegados em exercício e considerados aptos no curso referido no artigo 24.°, mediante proposta do director escolar.»
No caso em análise, seria normal que fosse nomeada a única subdelegada em exercício, a professora Maria Alcina de Noronha Machado e Costa, que, aliás, já fora designada para «assumir a responsabilidade de dirigir os serviços» da Delegação Escolar de Ribeira de Pena, como consta do ofício n.° 83, de 9 de Janeiro de 1992, da Direcção Escolar de Vila Real, e que foi nomeada subdelegada escolar em 1983, mas que já vinha desempenhando as funções de adjunta do delegado escolar desde 1957.
Nenhum dos restantes artigos invocados no despacho do Sr. Secretário de Estado dos Recursos Educativos que nomeia o novo delegado escolar de Ribeira de Pena contraria o conteúdo do artigo 26." do Decreto-Lei n.°211/81, de 13 de Julho.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Critérios que presidiram à nomeação interina do Sr. Professor José Filipe Alves Pereira para delegado escolar de Ribeira de Pena; será que a ligação familiar ao Sr. Presidente da Câmara esteve presente nesta nomeação?
2) Está o Sr. Ministro da Educação na disposição de rever a nomeação atrás referida pelo facto de a mesma violar a lei e de repor a legalidade procedente à nomeação da actual subdelegada escolar de Ribeira de Pena para delegada escolar do mesmo concelho?
Ora, como não me foi dada qualquer resposta às questões então colocadas, venho de novo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar as informações referidas, assim como a reposição da legalidade.
Requerimento n.fi 376/VII (1.«)-AC
de 2 de Fevereiro de 1996
Assunto: Delegado escolar de Montalegre. Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).
Em Outubro de 1993 dirigi ao Sr. Ministro da Educação um requerimento em que solicitava informações relativas à nomeação do delegado escolar de Montalegre. O teor do requerimento era o seguinte, que transcrevo:
A Delegação Escolar de Montalegre encontra-se, de momento, a funcionar com duas subdelegadas escolares, pelo facto de o delegado escolar, professor Esteves de Moura, se ter aposentado.
A legislação que preside à nomeação dos delegados e subdelegados escolares refere, concretamente no artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 211/81, de 13 de Julho, que o lugar de delegado será provido por despacho do director-geral de Pessoal de entre subdelegados em exercício.
Assim aconteceu na quase totalidade dos concelhos do distrito de Vila Real.
Na legislação posterior sobre as referidas nomeações nenhum outro artigo contradiz o essencial do expresso neste.
Ora, acontece que na Delegação Escolar de Montalegre há duas subdelegadas, as professoras Maria Helena Carneiro Pereira Carvalho e Maria da Conceição Pinto Laiginhas.
Consta, porém, que um outro professor vai ser nomeado delegado escolar daquele concelho, professor esse que não satisfaz o exigido pelo artigo 26.° do citado decreto-lei.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:
a) Confirma-se a intenção de proceder à nomeação do delegado escolar de Montalegre? Para quando?
b) Em caso afirmativo, e no caso de nenhuma das professoras acima referidas vir a ser provida no lugar, que outra legislação ou doutrina, para além da supracitada, pode dar suporte a essa nomeação?
Não me foi dada qualquer resposta. Tive, no entanto, conhecimento de que foi nomeado para o lugar o professor Constantino Miguel Rebouta Roque, cuja nomeação não se enquadra na legislação vigente.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Ministro da Educação as seguintes informações:
a) Considera o Governo ser possível repor a legalidade?
b) Quando e como?
Requerimento n.B 377/VII (1.fi)-AC de 2 de Fevereiro de 1996
Assunto: Prejuízos causadas pelas recentes cheias no sector comercial, industrial e de serviços na cidade de Peso da Régua.
Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).
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A cheia que atingiu a zona ribeirinha da cidade de Peso da Régua originou prejuízos e danos avultados no sector comercial, industrial e de serviços dos concelhos de Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio, como se indica, por informação da Associação Comercial, Industrial e de Serviços dos Concelhos de Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio:
Cheia do rio Douro 9 de Janeiro do 1996
Danos nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços:
Concas
Mercadorias perdidas e danificadas........... 43 500
Danos sofridos nos estabelecimentos......... 44 500
Prejuízo nos dias encerrados...................... 42 600
Total.................................... 130 600
Dias encerrados — 613. Média por estabelecimento — 23;
Estabelecimentos com seguro multirrisco — 13. Não
actualizado — 1; Estabelecimentos com seguro de inundações — 5.
Não actualizado— 1; Estabelecimentos sem seguro— 10.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo me informe da possibilidade de conceder apoio aos comerciantes prejudicados por esta intempérie, ajudando a minorar os prejuízos sofridos.
Requerimento n.B 378/V1I (1.e)-AC
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Assunto: Itinerário principal n.° 3.
Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).
O itinerário principal n.° 3 constitui uma via de comunicação estratégica para a zona oeste da Região de Trás-os--Montes e Alto Douro, designadamente para todo o distrito de Vila Real. Efectivamente esta via rasga o distrito de norte a sul e constitui a ligação normal do Norte e Centro do País à Galiza, designadamente à auto-estrada Vigo--Madrid, na zona de Verin.
De momento decorrem obras de construção da ponte sobre o rio Douro, na Régua. Mas desconhece-se o ponto da situação relativamente ao plano de construção no troço Peso da Régua-Vila Real-Vila Pouca de Aguiar-Chaves e Vila Verde da Raia, junto à fronteira com a Galiza.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo informações relativas ao projecto, expropriações e construção desta rodovia no percurso Peso da Régua-Vila Verde da Raia.
Requerimento n.9 379/VII (1.a)-AC
de 2 de Fevereiro de 1996
Assunto: Candidatura da Câmara Municipal de Valongo ao
Programa de Reabilitação Urbana. Apresentado por: Deputado Afonso Lobão (PS).
O concelho de Valongo, que integra a área metropolitana do Porto, tem dois pólos de desenvolvimento à volta das suas cidades: Valongo e Ermesinde.
Se é verdade que a cidade de Valongo tem hoje ainda espaço para se expandir e preservar o seu património natural, a cidade de Ermesinde parece ter esgotado o seu espaço, sobrecarregado que está de construções, não tendo como se expandir, continuando, no entanto, a receber pressões dos concelhos vizinhos, nomeadamente da cidade do Porto.
Com efeito, hoje, a população da cidade de Ermesinde reclama como urgente a melhoria do seu tecido social e urbano. De facto, o aumento permanente do peso demográfico de Ermesinde gera problemas, por vezes dramáticos, ao nível habitacional, social e educativo, que exige da administração central e local uma cuidada atenção.
Para obviar a esta situação sabe-se que a Câmara Municipal de Valongo apresentou uma candidatura ao Programa de Reabilitação Urbana, tendo em vista a recuperação de parte de um espaço situado no centro da cidade e inscrito no Plano Director Municipal como destinado ao parque urbano da cidade de Ermesinde.
Do Programa de tal candidatura, ao que se sabe, consta a instalação de um jardim infantil, um anfiteatro, espaços verdes, etc, realizações que, a concretizarem-se, viabilizariam a criação de um centro próprio que Ermesinde não tem, enfim, reabilitando para fins de ordem social uma zona altamente perigosa no coração da cidade, onde impera a droga e a prostituição.
Para a concretização de tais realizações torna-se necessária a aquisição de terrenos a particulares, que envolvem, no conjunto com o restauro da zona, uma verba de cerca de 1 100000 contos. Por outro lado, sabe-se, por afirmações públicas de responsáveis da autarquia, que esta dispõe de 300 000 contos, que, em conjunto com outras fontes de financiamento, irão suportar os custos do projecto. . Finalmente, no passado dia 20 de Janeiro de 1996, o Sr. Primeiro-Ministro anunciou o arranque efectivo dos projectos contemplados no Programa de Reabilitação Urbana, contemplando 10 municípios que haviam apresentado candidaturas, não constando desse anúncio qualquer referência à candidatura do município de Valongo.
Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, as seguintes informações:
1) A candidatura ao Programa de Reabilitação Urbana efectuada pelo município de Valongo respeitou o prazo estabelecido para apresentação das candidaturas?
2) As características da zona constantes da candidatura estão de acordo com as exigências reclamadas pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo lançamento do Programa?
3) Quais os critérios que presidiram à selecção das candidaturas ao mesmo Programa e razões da exclusão da candidatura apresentada pela Câmara Municipal de Valongo?
Requerimento n.B 380/VII (1.B)-AC de 2 de Fevereiro de' 1996
Assunto: Desenvolvimento agrícola do baixo Vouga lagunar.
Apresentado por: Deputada Rosa Albernaz e outros (PS).
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0 Projecto de Desenvolvimento Agrícola do baixo Vouga Lagunar pretende responder aos problemas que se levantam à agricultura, nesse bloco com a área de 3000 ha, que antes das obras do porto de Aveiro tinha a maior parte da sua área coberta com a cultura do arroz. Não foram esquecidos os problemas ambientais daquela área tão sensível, o que levou a efectuar um estudo de impacte ambiental em 1988, numa altura em que isso não era necessário para aprovação das obras.
De acordo com informação prestada pelos responsáveis daqueles serviços, os principais problemas e soluções para o baixo Vouga lagunar são os seguintes:
1 — Salgamento de enormes áreas de solos e da toalha freática, com o aumento da amplitude das marés, provocado pelas obras do porto de Aveiro (na década de 50), que modificaram o ecossistema então existente. Entre 1948 e 1984 o salgamento progrediu 860 ha. Nas áreas salgadas, quando a salinização atinge um certo nível, as sebes não resistem, apenas sobrevivendo a tamargueira.
Para resolver esse problema propõe-se a construção de um dique de defesa de terra com 2 m a 3 m de altura, revestido de vegetação no talude leste e no topo. Antes da elaboração do projecto solicitaram (em 1988) um estudo de impacte ambiental à Universidade de Aveiro, que aconselhou um pequeno recuo, que não foi do agrado dos agricultores.
Para impedir a progressão de águas salgadas e poluídas (especialmente com mercúrio) pelas linhas de água que atravessam o bloco, projectaram estruturas hidráulicas munidas de comportas de maré.
2 — Desertificação das zonas salgadas. — Obviamente que o avanço atrás citado não permite qualquer espécie de agricultura, o que levou à desertificação das zonas atingidas, bem patente nas construções em ruínas, motas semidestruídas que não se opõem ao avanço cada vez maior da água salgada, comportas que não.funcionam, drenagem inoperante, acessos viários degradados.
Para as áreas salgadas a montante do dique de defesa, após tratamento adequado, avançaremos com prados semeados com consociação de gramíneas e leguminosas, na mira de evitar as coberturas azotadas e a consequente possível contaminação da toalha freática com nitrogénio. Num campo experimental já se conclui que se conseguem produções de carne de bovino rentáveis com essa metodologia.
3 — Deficiência de drenagem e de acessos viários. — O aspecto atrás focado foi enfrentando com projectos da rede de drenagem, que permitam a agricultura dos campos e o acesso a todos os prédios rústicos em qualquer época do ano. Procuram aproveitar no máximo as redes já existentes. Nas zonas não salgadas, mais a leste, seriam mantidas as sebes dos caminhos que não fossem alterados (a maior parte) e as sebes de um dos lados das valas (o que permitiria a sua limpeza mecânica).
4 — Falta de controlo dos planos de água dentro do bloco. — Actualmente não há qualquer controlo global dos planos de água dentro do bloco.
A proposta apresentada pelos serviços apenas pretende substituir a água salgada por água doce.
Por isso é proposta'uma gestão de planos de água com drenagem, visando, na estação seca, manter a toalha freática suficientemente elevada (águas não salgadas), para se verificar o humedecimento do solo.
A imobilização das comportas de maré nos esteiros da Barbosa e de Canelas permitirá o armazenamento de um grande volume de água doce, ajudando naquele desígnio
e na travagem do avanço da água salgada por infiltração profunda (sepage). ". . '
5 — Estrutura agrária minifundiária. — Há actualmente 7300 prédios rústicos nos 300 ha do bloco.
Pretende-se melhorar esta estrutura agrária, recorrendo ao emparcelamento e à compra de terras.
Nas zonas não salgadas, com grande densidade de sebes, procura-se que as estremas dos novos prédios coincidam com sebes já existentes, que assim serão poupadas.
Como ainda não existe um projecto de barragem no rio Vouga, possível fonte de abastecimento de água, a beneficiação estudada não considerou a rega, o que poderá acontecer noutra fase de estudo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que nos preste as seguintes informações:
Em que fase de execução se encontra actualmente o projecto do baixo Vouga lagunar e para quando está prevista a sua conclusão.
Requerimento n.8 381/VII (1.')-AC
de 2 de Fevereiro de 1996
Assunto: Projecto Atlântico da ANA, E. P. Apresentado por: Deputado Sérgio Ávila (PS).
1 —A ANA, E. P., através de lobbies instalados na empresa, defendeu a transparência do Centro de Controlo Oceânico dos Açores para Lisboa, com a conivência dos governos do PSD.
2 — As perspectivas quase nulas da manutenção do Centro de Controlo Oceânico em Santa Maria só foram alteradas com as tomadas de posse do novo governo do Partido Socialista, que deu garantias efectivas da manutenção em Santa Maria do Projecto NAV H., através do despacho do Ministério do Equipamento Social n.° 13-XII/95 e posteriormente através da aprovação, na generalidade, na Assembleia da República do projecto de lei n.° 15/VI da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
3 — No entanto, existem ainda situações de saneamento e perseguição ocorridas durante o mandato do anterior govemo e realizadas pela administração da ANA, E. P., que devem ser corrigidas e anuladas.
4 — Neste contexto insere-se a exoneração do Sr. João Sequeira de director de navegação aérea do Atlântico.
5 — No final de Dezembro de 1994, o conselho de gerência da ANA, E. P., nomeou o então director de navegação aérea do Atlântico, Sr. João Sequeira, para desenvolver o estudo solicitado pelo Governo no citado despacho do MOPTC. No mês seguinte foi nomeado administrador da ANA, E. P., o engenheiro Pedro Rosa, técnico das relações pessoais tanto do Secretário de Estado como do ministro da tutela e durante anos líder do projecto de transferência do Centro de Controlo Oceânico para Lisboa.
6 — A metodologia do director do Atlântico para cumprimento do despacho do Governo não serviu os pontos de vista prevalecentes no conselho de gerência da ANA, pelo que o afastaram do referido estudo. Foi substituído pelo Sr. Keith Mack, ex-director do engenheiro Pedro Rosa no EUROCONTROL e conhecido do ministro Ferreira do Amaral. A nomeação de Sr. Keith Mack foi acompanhada
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de indicaçõesi precisas sobre a orientação a dar ao estudo. Anunciou-se publicamente que o Sr. Keith Mack era uma entidade independente, quando o engenheiro Pedro Rosa deveria conhecer perfeitamente as suas opiniões sobre a redução de centros oceânicos, altamente desfavorável a Portugal.
7 — O caminho diferente que o Sr. João Sequeira, técnico de reconhecido mérito, tomou valeu-lhe várias retaliações, entre as quais a sua desnomeação como representante de Portugal num prestigiado grupo da Organização Internacional da Aviação Civil. Acabaria por ser exonerado do cargo de director do Atlântico, para o que a ANA, E. P., utilizou uma auditoria operacional interna. Pretendeu este conselho de gerência, com pouco mais de dois meses de exercício, mostrar por essa via que as várias nomeações e confirmações do Sr. João Sequeira para cargos idênticos, ao longo de 16 anos ininterruptos, haviam sido um equívoco. Vai mesmo ao ponto de o responsabilizar pela inadequada manutenção dos equipamentos obsoletos que, paradoxalmente, há muito teriam sido substituídos se a ANA, E. P., cumprisse com as orientações que lhe foram dadas, mas cuja substituição não autorizou prevendo abandonar o Centro Oceânico nos Açores.
8 — Os termos da exoneração determinavam que esta fosse seguida da instauração de um inquérito. Este método, primeiro a exoneração e depois o inquérito, indicia um comportamento estranho do conselho de gerência. Entretanto, decorreu meio ano de impasse. Sendo reconhecida a honorabilidade do Sr. João Sequeira e tendo o presidente da ANA, E. P., já admitido publicamente a sua competência técnica, torna-se inadmissível manter de castigo um cidadão que não cedeu a pressões ilegítimas e respeitou as decisões legítimas dos órgãos de soberania, incluindo as desta Assembleia.
9 — Em Novembro passado, o Primeiro-Ministro do novo governo anunciou o despacho do ministro da tutela da ANA, E. P., sobre a manutenção do Centro Oceânico em Santa Maria. Em Dezembro, esta Assembleia aprovou por unanimidade uma lei no mesmo sentido da manutenção de manter a actual localização e de ser urgentemente modernizado ó Centro Oceânico em Santa Maria. Dado este novo enquadramento político da questão, e o silêncio cúmplice que o governo do PSD manteve perante a conduta do conselho de administração da ANA, E. P., em relação ao Sr. João Sequeira, deverá o actual governo intervir no sentido de que seja reposta a justiça neste caso.
10—Neste contexto e nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, venho requerer à Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério do Equipamento Social os seguintes esclarecimentos:
a) Tem o Governo conhecimento de que o director da ANA, E. P., incumbido de coordenar o estudo de reformulação do Projecto Atlântico — NAV U determinado pelo governo anterior, foi exonerado num processo em que as pretensões do conselho de gerência da ANA, E. P., conflituavam com a sua isenção e rigor técnico?
b) Está o Governo informado de que se arrasta há mais de meio ano o inquérito mandado instaurar pelo conselho de gerência da ANA, E. P.?
c) Admite o Governo intervir junto da ANA, E. P., no sentido de pôr termo a esta situação de saneamento injusto e arbitrário e de ordenar um inquérito ao conselho de gerência da ANA, E. P., pelo indiciado abuso de poderes nesta questão?
Requerimento n.9 13/VII (1.*>AL de 2 de Fevereiro de 1996
Assunto: Encerramento da Rua de António Augusto Pinto
Félix, em São Mamede de Infesta, Matosinhos. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).
A Câmara Municipal de Matosinhos pretende encerrar a Rua de António Augusto Pinto Felix, em São Mamede de Infesta, para permitir a ampliação da fábrica Monteiro Ribas — Indústrias, S. A., junto à estrada exterior da Circunvalação. Nesse sentido a referida rua foi desafectada do domínio público e passou a pertencer à Câmara Municipal, que agora a vendeu à empresa para proceder à ampliação das suas instalações.
Logo após a publicação do edital de desafectação, em Março de 1988, um elevado número de munícipes residentes na área envolvente, sentindo que seriam gravemente prejudicados com o fecho da rua, fizeram a entrega na Câmara Municipal de uma exposição/requerimento fundamentada, através da qual davam conta de um vasto conjunto de prejuízos que adviriam para a população local se se concretizasse a desafectação da rua e requeriam ao executivo municipal que tomasse as medidas oportunas e convenientes para que o processo não fosse por diante.
A Câmara Municipal de Matosinhos não escutou as justas reclamações dos moradores, continuou a avançar com o processo, o qual submeteu à apreciação da Assembleia Municipal em 13 de Outubro de 1993, que aprovou a venda por 840 contos.
A Câmara Municipal de Matosinhos não deu conhecimento à Assembleia Municipal, como era seu dever, que havia um elevado número de moradores que se opunham ao encerramento da rua através da exposição/requerimento.
Esta medida, a concretizar-se, retira direitos adquiridos aos moradores da zona do Telheiro, em São Mamede de Infesta.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n." I do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Câmara Municipal de Matosinhos informação sobre:
1) Como justifica a Câmara Municipal esta decisão?
2) Está a Câmara Municipal disposta a atender às posições das populações e proceder à revisão desta medida?
Respostas a requerimentos
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 355/VIJ (l.*)-AC, do Deputado Luís Filipe Menezes e outros (PSD), sobre a bolsa concedida pela Universidade Católica Portuguesa ao Ministro das Finanças.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, tenho a transmitir o seguinte:
1 —Nos termos da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa, os requerimentos destinam-se a:
[...] obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publica-
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ções oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato.
2 — Deste modo, o objecto dos requerimentos está constitucionalmente delimitado à obtenção de «elementos, informações e publicações oficiais» que estejam ou possam estar na disponibilidade «do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública».
3 — Como resulta da exposição de motivos e do enunciado das cinco perguntas formuladas:
a) O requerimento tem por objecto a relação da Universidade Católica Portuguesa com um seu docente e investigador no período compreendido entre Junho de 1986 e Outubro de 1995;
b) A resposta às perguntas formuladas exige elementos e informações que só a Universidade Católica Portuguesa e ou aquele seu docente e investigador podem fornecer.
4 — Assim, nem a Universidade Católica Portuguesa nem um seu docente ou investigador podem ser qualificados como «qualquer entidade pública», nem 0 Governo dispõe — ou poderia dispor — de elementos ou informações «oficiais» sobre as matérias enunciadas nas cinco perguntas, que se enquadram na autonomia privada daquela relação, pelo que o requerimento em epígrafe excede manifestamente o objecto constitucionalmente delimitado dos requerimentos.
5 — Por outro lado, não é o facto de o referido docente e investigador da Universidade Católica Portuguesa ser, ao tempo, juiz conselheiro Presidente do Tribunal de Contas que consente outro entendimento, certos que o princípio constitucional da separação de poderes impede os demais órgãos de soberania de exercerem os seus poderes de fiscalização relativamente aos tribunais ou seus titulares.
6 — Mesmo que o Governo quisesse esquecer esses óbvios constrangimentos jurídicos e desejasse satisfazer a curiosidade dos requerentes, em honra dos princípios de colaboração institucional e de transparência que o movem, estaria totalmente impossibilitado de o fazer, uma vez que não dispõe, nem poderia dispor, das informações solicitadas.
7 — Conforme explicitou o Prof. Doutor António de Sousa Franco em carta que dirigiu a V. Ex.° no passado dia 30 de Janeiro de 1996, a propósito das notícias que estiveram na base do requerimento em epígrafe (anexo):
A matéria não me oferece qualquer dúvida quanto à legalidade, transparência e correcção de procedimentos, refere-se exclusivamente ao tempo em que, como magistrado, fui conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e não envolve qualquer órgão da Administração, tão-só aquele Tribunal e uma instituição da Igreja Católica.
8 — Contudo, por cortesia institucional, o Prof. Doutor António de Sousa Franco tomou a iniciativa, já em 30 de Janeiro de 1996, de, por intermédio de V. Ex.", esclarecer a Assembleia da República sobre a notícia de O Independente que serviu de pretexto ao requerimento em epígrafe, e cito:
Não tendo embora essa matéria qualquer relação com o exercício das funções governativas nem com o funcionamento da Administração ou o cumprimento da Constituição e das leis pelo Governo e pela Administração, entendo útil esclarecer a Assembleia da República a tal respeito.
Por isso envio a V. Ex.* os documentos em anexo, solicitando o subido favor de deles ser dado conhecimento em conferência de líderes parlamentares. [Anexo.]
9 — Este gesto de cortesia, que ora se renova, dirigido aos subscritores do requerimento, esgotou naturalmente o âmbito da informação a prestar à Assembleia da República sobre esta matéria e não permite que sirva de pretexto para procurar violar os limites decorrentes da alinead) do artigo 159.° da Constituição, o princípio da separação de poderes, ou consentir, agora sob o pretexto do Prof. Doutor António de Sousa Franco exercer desde 28 de Outubro de 1996 as funções de Ministro das Finanças, o uso abusivo e desviante dos poderes dos Deputados para sindicar no plano político a sua actuação de juiz conselheiro Presidente do Tribunal de-Contas que, como se sabe, já anteriormente foi ensaiada.
É quanto me cumpre informar.
Junto cópias dos documentos referidos nos n.M 7 e 8.
Lisboa, 2 de Fevereiro de 1996. — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa,
ANEXO
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE 00 MINISTRO
Ex.™0 Senhor Presidente da Assembleia da República, Dr. António de Almeida Santos:
Excelência:
Saíram recentemente num órgão de imprensa notícias caluniosas a meu respeito e relativamente a elas já dei instruções ao meu advogado para accionar os procedimentos judiciais adequados.
A matéria não me oferece quaisquer dúvidas quanto à legalidade, transparência e correcção de procedimentos, refere-se exclusivamente ao tempo em que, como magistrado, fui conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e não envolve qualquer órgão da Administração, tão-só aquele Tribunal e uma instituição da Igreja Católica.
Não tendo, embora, essa matéria qualquer relação com o exercício das funções governativas nem o funcionamento da Administração ou o cumprimento da Constituição e das leis pelo Governo e pela Administração, entendo útil esclarecer a Assembleia da República a tal respeito.
Para isso envio a V. Ex." os documentos em anexo, solicitando o subido favor de deles ser dado conhecimento em conferência de líderes parlamentares.
Apresento a V. Ex.* os mais respeitosos cumprimentos, com muito elevado respeito, admiração e amizade.
Lisboa, 30 de Janeiro de 1996. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
ANEXO
UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA REITORIA
Na sequência de uma notícia publicada esta manhã no semanário O Independente, que visa o Prof. Doutor
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António de Sousa Franco, a Universidade Católica Portuguesa entende esclarecer o seguinte:
1 — O Prof. Doutor António de Sousa Franco é professor da Universidade Católica Portuguesa desde 1975, tendo exercido de modo não remunerado as funções docentes e de investigação correspondentes ao lugar de professor ordinário (catedrático) desde Junho de 1986 a Outubro de 1995. Nessa qualidade e durante este período foi director da Faculdade de Direito (1989-1995) e director da revista Direito e Justiça, regeu 9 cursos de Finanças Públicas e 6 cursos de Direito Público da Economia na licenciatura em Direito, 11 cursos no mestrado em Direito e 2 disciplinas no curso de pós-graduação em Estudos Europeus. Foi, além disso, orientador de 5 dissertações de mestrado.
2 — Como consequência da sua actividade de investigação, desde 1986 até ao final de 1995, o Prof. Doutor António de Sousa Franco publicou 117 artigos, notas científicas e monografias, aos quais acrescem diversas colectâneas de apoio ao ensino, 5 edições (com reimpressões) do curso de Direito Financeiro e Finanças Públicas, lições impressas de Finanças Comunitárias e Finanças—'Subsectores Administrativos, dirigiu várias equipas de projecto de investigação, regeu cursos e fez conferências no estrangeiro e participou em 25 congressos científicos no estrangeiro.
3 — A impressão ou dactilografia, a aquisição de bibliografia e as viagens de estudo ao estrangeiro custam dinheiro, tendo sido compensadas, quando necessário, por subsídios ou bolsas, em condições semelhantes às de qualquer outro docente e investigador. O Prof. Doutor Sousa Franco fez sempre questão de incluir essas quantias nas suas declarações de impostos, mesmo havendo dúvidas quanto à respectiva tributação e quando tal não era corrente em instituições de ensino superior.
4 — O Prof. Doutor António de Sousa Franco terminou o exercício de toda a actividade de ensino e investigação na Universidade Católica Portuguesa desde que foi indigitado para membro do Governo, em Outubro de 1995, sem prejuízo de naturalmente manter, sem remuneração, a categoria de professor ordinário de Direito na Universidade Católica Portuguesa.
5 — Como é curial, esta informação é dada com conhecimento do interessado, que, tal como a Universidade Católica Portuguesa, não tem qualquer dúvida sobre a plena legalidade e correcção do procedimento, o qual só poderia ser acusado de excesso de escrúpulo no domínio fiscal.
Lisboa, 26 de Janeiro de 1996.
ANEXO
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE OO MINISTRO ASSESSOR PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Nota à comunicação social — Esclarecimento
Ministro das Finanças esclarece que a bolsa e subsídios recebidos são legais
Face a um texto publicado na edição de hoje de um semanário e que fez capa do mesmo, o Ministro das Finanças vem esclarecer o seguinte:
1 — Na sua qualidade de docente universitário, o Prof. Doutor António de Sousa Franco é professor da Uni-
versidade Católica Portuguesa na Faculdade .de Ciências Humanas desde 1975, tendo exercido de modo não remunerado as funções docentes e de investigação correspondentes ao lugar de professor ordinário (catedrático) desde Junho de 1986 a Outubro de 1995.
Nessa qualidade e durante esse periodo, foi director da Faculdade de Direito (1989-1995) e director da revista Direito e Justiça, regeu 9 cursos de Finanças Públicas e 6 cursos de Direito Público de Economia na licenciatura em Direito, 11 cursos no mestrado em Direito e 2 disciplinas no curso de pós-graduação em Estudos Europeus. Foi, além disso, orientador de 5 dissertações de mestrado.
2 — Como consequência da sua actividade de investigação, desde 1986 até ao final de 1995, o Prof. Doutor António de Sousa Franco publicou 117 artigos, notas científicas e monografias, aos quais acrescem diversas colectâneas de apoio ao ensino, 5 edições (com reimpressões) do curso de Direito Financeiro e Finanças Públicas, lições impressas de Finanças Comunitárias e Finanças — Subsectores Administrativos, dirigiu várias equipas de projecto de investigação, regeu cursos e fez conferências no estrangeiro e participou em 25 congressos científicos no estrangeiro.
3 — A impressão ou dactilografia, a aquisição de bibliografia, as conferências fora do País e as viagens de estudo ao estrangeiro custam dinheiro, tendo sido compensadas, quando necessário, por subsídios ou bolsas, em condições semelhantes às de qualquer outro docente e investigador. O Prof. Doutor Sousa Franco fez sempre questão de incluir essas quantias nas suas declarações de impostos, mesmo havendo dúvidas e quando tal não era corrente e obrigatório em instituições de ensino superior. Observe-se ainda, em complemento, a doação de muitos milhares de livros da sua biblioteca pessoal à biblioteca da Universidade Católica Portuguesa.
4 — O Prof. Doutor António de Sousa Franco terminou o exercício de toda a actividade de ensino e investigação na Universidade Católica Portuguesa desde que foi indigitado para membro do Governo, em Outubro de 1995, sem prejuízo de naturalmente manter, sem remuneração, a categoria de professor ordinário de Direito na Universidade Católica Portuguesa.
5 — Todos os investigadores sabem que a sua actividade tem duas expressões financeiras: o ordenado (que o Prof. Sousa Franco nunca recebeu) e as verbas que cobrem custos de investigação (bibliografia, material, viagens, dactilografia e serviços auxiliares). Só das segundas se trata neste caso, pois sem tais contributos não teria o Prof. Sousa Franco podido investigar, publicar e participar em congressos e conferências. Tudo claríssimo e tudo legal para todas as entidades.
6 — Não há, pois, qualquer dúvida sobre a legalidade desta situação e a correcção deste procedimento, o qual apenas é caracterizado por um maior escrúpulo no domínio fiscal do que tem sido frequente na universidade portuguesa em situações análogas: houve toda a ponderação prévia sobre a legalidade desta situação, sem a qual a actividade não remunerada de investigação não poderia produzir quaisquer frutos.
Aliás, a prova disso, além da actividade de investigação, acima relatada, é dada pelo facto de as compensações de despesas serem muito inferiores ao ordenado de um professor catedrático que o Prof. Sousa
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Franco nunca recebeu enquanto foi Presidente do Tribunal de Contas.
Lamenta-se, assim, que o facto de ter sido sempre deduzido para impostos um rendimento que no entendimento de alguns o poderia não ser sirva apenas de motivo para interpretações de má fé, destinadas a publicação no título de um qualificativo de «ilegal», que, relativamente a uma prática fundamentada, transparente — que nunca foi escondida de ninguém e indubitavelmente legal —, não tem explicação admissível que não seja a intenção caluniosa de baixa política e ataque pessoal. Em resumo, trata-se de uma situação passada, sempre pública e transparente, legal tanto no plano da actividade universitária como no das funções jurisdicionais exercidas.
Lamenta, enfim, o Ministro das Finanças ser censurado e penalizado pelo facto de sempre ter posto maior escrúpulo no cumprimento dos seus deveres fiscais do que muitos contribuintes em situações idênticas, como é o caso de magistrados que exercem funções de docência e investigação.
Agradecendo desde já a atenção que, como é habitual, queiram dispensar a este assunto, apresento os meus melhores cumprimentos.
Lisboa, 26 de Janeiro de 1996. — O Assessor do Ministro das Finanças para a Comunicação Social, Henrique Antunes Ferreira.
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