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23 DE MARÇO DE 1996

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cumprimento do acordo transfronteiriço de pescas no rio Minho entre Portugal e Espanha.

Em cumprimento dos despachos exarados no ofício GSEP 0448, de 28 de Fevereiro de 1996, informo o seguinte:

1 — A Direcção de Serviços de Inspecção tem considerado, na programação das missões de fiscalização aérea, o controlo de eventuais situações de pesca ilegal por cerco na área até às 10 milhas a sul da barra de Caminha por parte de embarcações espanholas. Neste âmbito, foram já remetidos para a Direcção-Geral de Marinha três relatórios/ autos de notícia relativos a três situações de presumível infracção detectados em 1995.

2 — Em face de se tratar de situações de controlo da actividade de pesca no mar e no rio Minho, a única entidade que dispõe de competência para fiscalização e dos respectivos meios é a autoridade marítima (Direcção-Geral de Marinha e Comando Naval), pelo que se considera que a resposta ao requerimento em análise deverá também contemplar os esclarecimentos que a autoridade marítima venha a prestar acerca do assunto.

3 — Nas negociações em curso com Espanha para o novo acordo fronteiriço, e de acordo com informação da Direcção de Serviços de Pesca Marítima e Relações Internacionais desta Direcção-Geral, o aspecto do controlo e da observância da lei será adequadamente abordado e tratado.

Lisboa, 4 de Março de 1996. — O Director de Serviços, Alberto Leite.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 444/VTJ (l.°)-AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre a situação do cidadão Luís Miguel Cardoso Figueiredo, vítima de actuações repressivas na Ponte de 25 de Abril.

Por determinação de S. Ex." o Ministro da Solidariedade e Segurança Social, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Inserção Social de informar a V. Ex.°, sobre o assunto em epígrafe, o seguinte:

Até Janeiro de 1995, esteve o jovem a ser acompanhado no decurso do internamento no Hospital de Garcia de Orta e admitia-se então a sua transferência para o Hospital de Alcoitão.

Além da avaliação da situação em relação à família natural, verificava-se o apoio pela farrulia do padrinho.

0 Estava em curso o processo de pensão social de invalidez e tinham sido feitas diligências junto da Câmara Municipal de Almada e do IGAPHE para que lhe fosse atribuída habitação adaptada às suas limitações.

Foi igualmente proposta a atribuição de um subsídio eventual de 375 000$.

Em Março de 1995 recebeu 229 110$, correspondentes à pensão e subsídio de grande invalidez (16 600$/mês e 7800$/ mês, respectivamente, em 1994) e de 29 de Julho de 1994 a Março de 1995, ficando a atribuição mensal em 1995 no montante de 25 650$ (17 500$ + 8150$, respectivamente) e, em 1996, no montante de 28 550$ (20 000$ + 8550$).

Dado que a cadeira de rodas tinha sido oferecida e perante apresentação de proposta final em 15 de Maio, foi atribuído o subsídio proposto no montante de 375 000$ para aquisição

de almofada antiescaras, par de luvas para cadeiras de rodas, andarilho e colchão.

Em Junho de 1995 obtinha-se informação no sentido de ter sido posta de lado a transferência para o Hospital de Alcoitão e, em termos particulares, de se admitir alguma viabilidade de integração profissional no próprio Hospital de Garcia de Orta, informação não confirmada.

Quanto à casa, pareciam estar bem encaminhadas as diligências junto do IGAPHE, segundo informação do padrinho do Luís Miguel, tendo-se interessado também pelo assunto o Sr. Bispo de Setúbal.

Em 21 de Setembro de 1995 foi atribuído um subsídio de 234 000$ para aquisição de cadeira de rodas de liga leve.

Em 14 de Fevereiro de 1995 fez-se nova avaliação da situação, tendo até esta data sido atribuídos os subsídios mencionados, que atingem valor global de 609 000$.

O plano de ajuda estabelecido passa pelos seguintes aspectos:

Concessão da habitação pelo IGAPHE, cujas obras de adaptação (eliminação de barreiras arquitectónicas) já foram efectuadas;

Estimulação para que o jovem reinicie os estudos, tendo como primeiro objectivo a conclusão do ciclo preparatório. Neste sentido fez-se a sua inscrição em horários nocturnos na Escola Preparatória de António Costa. O transporte é assegurado pela Associação Rumo ao Futuro, até se encontrar outra medida alternativa;

Regularização da situação profissional, após a conclusão do 2." ciclo, no Hospital de Garcia de Orta;

Apetrechamento da casa:

Efectuou-se o levantamento do equipamento electrodoméstico e mobiliário necessários para apetrechamento da casa, adaptado às suas limitações, que lhe garanta uma vida minimamente autónoma e de bem-estar;

Em 29 de Dezembro de 1995 propôs-se e foi atribuído pelo Sr. Secretário de Estado da Inserção Social um subsídio de 1 000 000$ para aquisição do equipamento da casa, já cedida, pelo IGAPHE;

Mais recentemente, em 29 de Fevereiro de 1996, foi proposto, deferido em 1 de Março de 1996 e processado em 5 de Março de 1996, um subsídio de 400 000$ para aquisição de próteses diversas (tábua de descanso ortopédica, cadeira de rodas para banho e canadianas).

Uma vez que a Associação Rumo ao Futuro cede a viatura para deslocar o Luís Miguel do Hospital para a Escola mas não tem capacidade financeira para despesas extraordinárias, vai ser atribuído no mês em curso um subsídio de 74 700$ para as despesas com a gasolina e prestação de serviços do motorista.

Será mantido este apoio até que haja alternativa para a deslocação do Luís Miguel.

Esclarece-se ainda que foi igualmente posta à consideração superior a questão da viatura, que pressupõe, no entanto, a aquisição de habilitação para conduzir em escola especial.

Considerando que o Luís Miguel já possui a documentação para frequentar a escola, será concedido apoio económico no valor aproximado de 120 000$ para obter a carta de condução.