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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.s 1/VII

PROPÕE UM INQUÉRITO PARLAMENTAR QUE GARANTA E ASSEGURE UM CABAL ESCLARECIMENTO DAS SITUAÇÕES RECONHECIDAMENTE ASSUMIDAS PELO SR. MINISTRO DAS FINANÇAS E QUE ENVOLVEM DÚVIDAS SOBRE A SUA CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL E LEGAL.

No passado dia 1 de Fevereiro, Deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentaram um requerimento dirigido a S. Ex." o Ministro das Finanças.

Baseada numa interpretação estranha da Constituição, a resposta do Governo, dada através de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, foi no sentido de não considerar conforme à lei fundamental o objecto do pedido.

Os elementos requeridos estavam e estão na posse de S. Ex.° o Ministro das Finanças, da administração fiscal e de uma entidade pública como o é, inequivocamente, a Universidade Católica, de acordo com o seu estatuto.

Tanto assim é que quer o Gabinete de S. Ex.° o Ministro quer a Universidade já tinham publicitado informações relativas àquela matéria.

Entendiam os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD que as perguntas formuladas eram essenciais à posição que viessem eventualmente a tomar sobre os factos requeridos por uma e outra entidade, em relação ao problema subjacente.

Não queriam, nem querem, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD instilar qualquer dúvida sobre a idoneidade do Sr. Ministro das Finanças nem proceder a qualquer investigação sobre a Universidade Católica, instituição que muito reconhecidamente prezam.

Continua, porém, quanto a nós, a manter-se a indeterminação sobre a conformidade do comportamento de S. Ex." o Ministro das Finanças enquanto sujeito a uma limitação de não remuneração por funções docentes ou de investigação cientifica e recebedor de uma bolsa de estudo, subsídio ou compensação, atribuída pela Universidade Católica.

As dúvidas publicamente suscitadas são tanto mais pertinentes quanto são conhecidos casos em que docentes e investigadores na mesma situação têm recusado receber qualquer compensação, em estrita observância da Constituição e da lei.

Está concretamente em causa a violação do n.° 3 do artigo 218." da Constituição, que estatui:

Os juízes em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, nos termos da lei.

A este respeito, aliás, os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira referem, em anotação à cilada disposição: «[...] o princípio da exclusividade deve interpretar-se de forma não.laxista, exigindo que o simples compromisso formal de não remuneração não se transforme numa fórmula puramente semântica.»

Ora, o n.° 1 do artigo 255." do Regimento prevê que: «Os inquéritos parlamentares destinam-se a averiguar o cumprimento da Constituição e das leis [...]» É, pois, com fundamento na conjugação destas disposições, e ainda nos termos da alínea b) do n.° \ do artigo 2.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, que os Deputados do Grupo Parlamentar do

PSD abaixo assinados propõem a abertura de um inquérito

parlamentar que garanta e assegure, com toda a amplitude, um cabal esclarecimento das situações reconhecidamente assumidas pelo Sr. Ministro das Finanças e que envolvem dúvidas sobre a sua conformidade constitucional e legal. O inquérito visa também apurar a qualificação e trato fiscal das importâncias recebidas pelo Sr. Professor Sousa Franco da Universidade Católica Portuguesa.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PSD: Fernando Nogueira — António Vairi-nhos — Carlos Pinto — Carlos Coelho — Paulo Pereira Coelho — Guilherme Silva — Silva Marques — Castro de Almeida — Bernardino Vasconcelos — João Moura de Sá — Carlos Duarte — Filomena Bordalo — Luís Filipe Menezes — Luís Marques Mendes — Paulo Mendo — Antunes da Silva — Falcão e Cunha — Manuel Alves de Oliveira — Ferreira do Amaral — Hermínio Loureiro — Miguel Miranda Relvas — Rui Rio — Maria Luísa Ferreira — Fernando Pedro Moutinho — Carlos Encarnação — José Cesário — Luís Marques Guedes — Carlos Marta — Lucília Ferra — Artur Torres Pereira — Macário Correia — Manuel Moreira — Antonino Antunes — Costa Pereira — José Silvano — Cardoso Ferreira — Cabrita Neto — Acácio Roque — Pedro Holstein Campilho — Francisco José Martins — António Rodrigues — Fernando Pereira — Mário Albuquerque — Roleira Marinho — Gilberto Parca Ma-dail — Duarte Pacheco (e mais seis assinaturas).

RATIFICAÇÃO N.8 20/VII

[DECRETO-LEI N.9 34/96, DE 18 DE ABRIL (ALTERA 0 DECRETO-LEI N.» 89/95, DE 6 DE MAIO, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO DE JOVENS À PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO)].

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PP abaixo assinados requerem, nos termos regimentais, que a Assembleia da República proceda à apreciação do Decreto--Lei n.° 34/96, de 18 de Abril.

Lisboa, 29 de Abril de 1996. — Os Deputados do PP: Jorge Ferreira — Nuno Correia da Silva — Carlos Neto — Maria José Nogueira Pinto — Gonçalo Ribeiro da Costa — Manuela Moura Guedes — Nuno Abecasis — Ismael Pimentel — Sílvio Rui Cervan (e mais duas assinaturas).

Perguntas ao Governo

Perguntas do PS

Encarrega-me S. Ex.* o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.° do Regimento, enviar a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República as perguntas a formular ao Governo na sessão plenária do dia 10 de Maio de 1996:

1) Ao Ministério da Educação através do Deputado José Junqueiro sobre o ensino superior universitário — plano para a criação de novos centros universitários (a);