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3 DE AGOSTO DE 1996

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amigável da empreitada, com vista à preparação de nova empreitada para finalização dos trabalhos, introduzindo necessárias correcções, entretanto detectadas nos corpos já concluídos (A) e nos restantes incompletos (B, C e D).

5 — O investimento previsto no PIDDAC/96 para a valorização da Fortaleza de Sagres, na importância de 80 000 contos, é destinado ao pagamento de compromissos assumidos anteriormente, nomeadamente a elaboração do projecto de equipamento de apoio ao bar, obras de valorização da Fortaleza — emp. 6/TPPAR/92 e exposição «O Sítio de Sagres» e lançamento de empreitada para conclusão dos trabalhos.

Lisboa, 18 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Rosário Coelho.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.°681/Vn(l.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o estudo de impacte ambiental de aterro no Sotavento Algarvio.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, tenho o prazer de informá-|a de que a localização de um aterro sanitário não é sujeita a estudo de impacte ambiental, de acordo com o Decreto-Lei n.° 186/90, de 16 de Junho, e do Decreto Regulamentar n.° 38/90, de 27 de Novembro.

Lisboa, 16 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 696/VII (l.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre o «caso» do Centro de Negócios da Arrábida/Vila Nova de Gaia (Porto).

Em resposta ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.°2461 dessa Secretaria de Estado, de 17 de Abril último, informo V. Ex." do seguinte:

1 — A Comissão Alargada de Moradores da Urbanização da SEMOPRE/Arrábida enviou a S. Ex.* o Pri-meiro-Ministro uma reclamação sobre a construção deste complexo, que foi remetida a este Ministério para acompanhamento do assunto e posterior informação aos interessados.

2 — Dada a natureza da matéria versada, transitou a mesma para o Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que, em 26 de Março próximo passado comunicou por fax à

referida Comissão as diligências entretanto encetadas junto da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN) o que foi reiterado em reunião havida naquela Secretaria de Estado, no dia 29 do mesmo mês, com a chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado.

3 — Na sequência da diligência efectuada, vem a CCRN informar que:

As duas construções contíguas ao terreno da SIMOPRE foram licenciadas pela Câmara Municipal em função do loteamento previamente aprovado e no qual o respectivo terreno constitui o lote n.° 8;

As distâncias entre as construções estão de acordo com as implantações propostas para o loteamento;

A cércea prevista para as construções é de 11 pisos (rés-do-chão, 3 pisos para estacionamento e 7 pisos para habitação), enquadrando-se esta área no disposto no n.c 1 do artigo 9.° do Regulamento do Plano Director Municipal;

No que concerne à denominada «Praceta de José Fernandes Caldas» não existem elementos que a permitam situar, uma vez que a planta que integra o processo disponível no arquivo daquela Comissão não indica nenhuma praceta no local que é mencionado pela Comissão de Moradores.

No que diz respeito ao plano ou às áreas comerciais, comunica a CCRN:

Que a pedido da Direcção-Geral do Comércio Interno, formulado ao abrigo do Decreto-Lei n.° 190/89, foi dado parecer favorável, embora condicionado, à localização de uma grande superfície comercial, já prevista no estudo viabilizado anteriormente, mas agora com uma área bastante maior;

Mais tarde foi pedido o aumento dessa área comercial, na parte do sector do equipamento de lazer (cinemas e restauração), aumento aceite com as mesmas condições e homologado por S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território em 10 de Julho de 1995;

Posteriormente, a autarquia apresentou para apreciação, como alteração ao loteamento, um projecto, que foi analisado em reunião conjunta da Comissão de Coordenação/Câmara Municipal e cujo parecer favorável foi homologado em 10 de Julho do ano transacto;

Por último, foi prestado parecer favorável relativamente ao plano de urbanização da zona envolvente à via V8, que abrange o empreendimento em causa; este plano encontra-se para ratificação na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Atendendo que em 1995 a Inspecção-Geral da Administração do Território realizou um inquérito relativo às questões urbanísticas relacionadas com todo o empreendimento da Arrábida/Shopping e, a fim de tomar uma decisão fundamentada sobre o processo, remeti, em 16 de Maio último, para apreciação daquela entidade a matéria analisada pela Comissão de Coordenação citada, aguardo, neste momento, emissão do respectivo parecer.

Lisboa, 15 de Julho de 1996. — O Ministro, João Cardona Gomes Cravinho.

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