O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE AGOSTO DE 1996

177

n.° 346/90, de 3 de Novembro, e não ao abrigo de contrato de concessão, pelo que só a TELECEL está vinculada à obrigação de introduzir o serviço GSM na Região Autónoma dos Açores até Outubro de 1997.

Saliente-se que o cumprimento das obrigações de cobertura dos operadores das redes GSM tem vindo a ser, obviamente, acompanhado pelo Governo, através dos organismos competentes.

3 — A rede de telecomunicações nos Açores, na interligação entre ilhas e na ligação entre esta Região Autónoma e o continente, é suportada em tecnologia rádio, constituída, respectivamente, por ligações em feixe

hertziano e satélite.

A configuração actual da rede permite não só garantir níveis aceitáveis de securização da infra-estrutura base mas também uma melhoria dos actuais serviços de telecomunicações.

No que concerne à implementação de soluções de cabos submarinos, é sabido que, comparadas com as soluções alternativas, apresentam custos significativamente superiores.

Assim, para os níveis de tráfego nos Açores e entre esta Região Autónoma e o continente e tendo por base uma análise puramente economicista, a adopção de soluções para interligação, por recurso a cabos submarinos, não se justificará, por não ser rentável.

Contudo, pese embora o que atrás se refere, considerando que a solução em cabo submarino, a par de permitir altos níveis de finalidade/qualidade de serviço, é indubitavelmente, uma infra-estrutura estruturante em termos de desenvolvimento das telecomunicações, a Portugal Telecom está neste momento a estudar a implantação desta solução na ligação interilhas e ao continente.

Lisboa, 15 de Julho de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 766 e 912/VII (1.a)-AC, respectivamente dos Deputados António Rodrigues (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes) sobre a poluição ocasionada pela empresa HERBEX no concelho de Sintra.

Em resposta aos requerimentos mencionados em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Indústria e Energia de informar V. Ex." do seguinte:

A unidade industrial da HERBEX, situada na estrada de Albarraque, Sintra, dedica-se ao fabrico de herbicidas, sendo a única unidade nacional a produzir os herbicidas glifosato e molinato, a partir do ácido iminodiacético e da hexametilemoimina.

O herbicida molinato é um produto que se destina a atacar os infestantes das culturas de arroz e que, por ter este carácter muito específico, constitui um produto de fabricação muito sazonal, apenas circunscrito a cerca de duas/três semanas anuais nos meses de Março/Abril.

Este produto (molinato) tem características ambientais negativas, devido ao forte cheiro que provoca,

nomeadamente por ter na sua composição compostos de enxofre.

Para obviar este aspecto fortemente negativo, que motiva reacções imediatas das populações, a empresa, após ter ocorrido uma emissão acidental de vapores de uma matéria-prima destinada ao fabrico do produto, no mês de Março de 1987, tem utilizado a máxima precaução (segurança) no fabrico deste herbicida, nomeadamente passando a produzi-lo em circuito fechado.

Apesar disso, no passado mês de Abril durante o período de fabricação do molinato ocorreu uma pequena avaria no processo, da qual resultou a contaminação da

fase orgânica com água, o que levou à necessidade de

rapidamente ter de ser realizada uma filtração em circuito aberto durante um período de três dias.

O forte cheiro incomodativo do produto provocou acentuadas reacções das populações mais próximas, que motivaram a presente reclamação.

Independentemente da avaria no equipamento de processo, característica de uma situação pontual, entretanto corrigida, os procedimentos adoptados pela empresa não podem deixar de ser considerados incorrectos.

Trata-se de uma situação condenável, tanto mais que já havia ocorrido um acidente anterior, que tinha provocado idênticas reacções negativas das populações vizinhas..

Relativamente ao processo de licenciamento da unidade industrial, informa-se ainda V. Ex." de que o mesmo está a decorrer na Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, com algumas deficiências, que têm perturbado ao longo dos últimos tempos o normal andamento do processo. Existe um projecto de ampliação da unidade, cuja aprovação está dependente do parecer do ambiente no que respeita à emissão da licença de descarga das águas residuais, cujo licenciamento compete ao Ministério do Ambiente, nomeadamente à DRARNLVT.

Apesar dos esforços que a DRIELVT e a DRARNVLT vêm desenvolvendo junto do industrial para se encontrar uma solução relativa ao destino e qualidade dos efluentes, quer no curso de água vizinho, quer eventualmente no colector municipal, e quanto ao sistema a implementar para o tratamento dos mesmos, ainda não foi possível obter da parte do industrial uma versão final do projecto, susceptível de .satisfazer os requisitos técnicos que garantam uma qualidade de efluente compatível com os valores previstos na legislação em vigor.

Lisboa, 23 de Julho de 1996. —A Chefe do Gabinete, Maria da Graça Proença.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.o809/VJJ (l.a)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre a candidatura aos «TNS» (Trabalhos de Natureza Simples), da capela de Nossa Senhora do Livramento, em Formoriz (Paredes de Coura).

Em resposta ao assunto constante do requerimento em epígrafe, informo V. Ex." do seguinte:

1 — A Confraria de Nossa Senhora do Livramento apresentou, ao abrigo do Despacho n.° 41/MPAT/95,

Páginas Relacionadas
Página 0172:
172 II SÉRIE-B — NÚMERO 33 Souto Alto, L.d°, sita no concelho do Fundão, é com muito
Pág.Página 172