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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

VOTO N.ºs 57/VII

OE PESAR PELA MORTE DE RÓMULO DE CARVALHO, POETA ANTÓNIO GEDEÃO

Morreu António Gedeão.

E pronto — ficamos sem palavras. Precisamente sem aquelas palavras que ele esplendidamente manejou, como se outras não houvesse para dizermos o que ele afinal sempre nos disse — que as mulheres e os homeris valem a pena, que a vida vale a pena, e que, por uns e pela outra, o sonho vale a pena. Temos dele, assim, uma herança clara — pelo que, em rigor, não precisava nada de morrer para no-la transmitir. A grandeza de António Gedeão está na ternura por todas as mulheres que ele encontra na «[sua] Mãezinha», ou está na alquimia de uma lágrima feita humanidade, ou' está na calçada que se sobe, que se sobe, que se sobe!...

António Gedeão —dizia-nos ele a todos nós ainda há bem pouco tempo — fazia poesia quando leccionava no seu liceu e leccionava quando fazia poesia, isto é: tinha qualquer coisa para dizer às pessoas, e fazia-o de modo claro e simples. E temo, e amargo, e profundo —dizemos nós. Teve da física e da química a mesma visão que do seu trabalho de poeta— nascendo do ü"abalho de todos os homens e mulheres, não fazia sentido que não fossem eles, todos eles, os seus actores e destinatários.

António Gedeão deixou-nos. Foi, afinal, um excesso de zelo da parte de quem tinha a obrigação de saber que nunca lhe permitiríamos dar esse passo. E nós, que não somos muito de promessas, assumimos aqui com ele o compromisso de tudo fazermos para que o mundo pule e avance como bola colorida entre as mãos de uma criança. É para isso, é mesmo para isso, que aqui estamos.

Até sempre, António Gedeão. Até sempre, Rómulo de Carvalho.

Neste quadro, a Assembleia da República delibera manifestar o seu mais profundo pesar pela morte de Rómulo de Carvalho e expressar à sua família as mais senúdas e solidárias condolências.

Assembleia da República, .20 de Fevereiro de 1997.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos. Carvalhas — José Calçada — Luís Sá — João Amaral — Luísa Mesquita — Lino de Carvalho.

VOTO N.? 61/VII

DE PESAR PELA MORTE DE RÓMULO DE CARVALHO, POETA ANTÓNIO GEDEÃO

Morreu António Gedeão", que em vida usou o nome de Rómulo de Carvalho.

Rómulo de Carvalho entendeu e explicou como ninguém a ciência e como ninguém soube ver rto mundo e na vida esse maravilhoso segredo que é a poesia. Foi por isso que Rómulo de Carvalho foi, antes de tudo, um homem e um ejAucadcrc.

António Gedeão ficará na nossa história, a par de Luís de Camões, do Padre António Vieira e de Fernando Pessoa, como um dos portugueses que melhor usou a língua e nos devolveu a plenitude da sua musicalidade.

Perante Rómulo de Carvalho — António Gedeão — curvamo-nos com o respeito e saudade que a sua enorme dimensão em nós provocam.

Os Deputados do CDS-PP, Maria José Nogueira Pinto—Nuno Abecasis.

VOTO N.9 62/VII

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO DR. RÓMULO DE CARVALHO, POETA ANTÓNIO GEDEÃO

Morreu o Dr. Rómulo de Carvalho, poeta António Gedeão.

Ilustre pedagogo, que gerações de alunos seus recordam com admiração e reconhecimento, notabilizou-se sobretudo como poeta.

Foi uma das vozes mais significativas da poesia do último meio século. Poeta originalíssimo e inimitável, logrou emprestar a sua extraordinária imaginação poética à divulgação da ciência, sem quebra de magia.

A sua «pedra filosofal», para só mencionar um exemplo, serviu de suporte a uma das mais fortes e belas canções de combale, divulgada pela voz também inspirada do intérprete Manuel Freire.

A obra poética que nos legou é, para a sua memória, um imorredoiro suporte. Os grandes poetas só morrem quando a poesia morrer. Isto é: nunca!

A Assembleia da República, na sua sessão de 20 de Fevereiro de 1997, curva-se em silêncio, respeito e pesar perante a memória de António Gedeão.

Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 1997. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. — Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Luís Marques Mendes (PSD) — Octávio Teixeira (PCP) — Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) — Isabel Castro (Os Verdes).

RATIFICAÇÃO N.ºs 27/VII

DECRETO-LEI N.8 37-A/97, DE 31 DE JANEIRO (APROVA O SISTEMA DE INCENTIVOS DO ESTADO AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, A PRESTAR ATRAVÉS DO INSTITUTO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL).

O Governo, através do presente diploma, que aprova o sistema de incentivos do Estado aos órgãos de comunicação social, a prestar através do Instituto da Comunicação Social, decidiu alterar o regime legal do porte pago no sentido de reduzir um benefício absolutamente essencial para a sobrevivência e afirmação de centenas de jornais de âmbito, local e regional.

Ao reduzir, de 100 % para 90 % e 95 %, o montante da comparticipação do Estado no custo das expedições, respectivamente para o território nacional e para o estrangeiro, das publicações de imprensa regional, o Governo desfere um golpe profundo e injusto na vida de muitos órgãos de informação locais e regionais, susceptível não só de gerar desemprego e de levar jornais à falência mas também, e

principalmente, de privar muitos dos seus destinatários de um importante e por vezes único meio de leitura em língua portuguesa.