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II SÉR1E-B — NUMERO 13

VOTO N.º 63/VII

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO CICLISTA MANUEL ABREU

Faleceu ontem, em plena estrada nos arredores de Guimarães, um dos mais destacados ciclistas portugueses da actualidade — Manuel Abreu, o qual representava a União Ciclista da Maia.

Durante os últimos anos percorreu muitas vezes as estradas portuguesas de camisola amarela. Venceu etapas e prémios e esteve três vezes no pódio da Volta a Portugal.

O ano passado ele animou exemplarmente a Volta a Portugal em Bicicleta/empolgando milhões de adeptos, que, nas estradas ou através das transmissões televisivas, o viram bater-se como um grande campeão na defesa do 2.° lugar.

Representou a selecção nacional, envergando várias vezes no estrangeiro as Cores da nossa bandeira, e foi o campeão nacional em 1995.

Era um lutador nato, capaz de sofrer como poucos e um exemplo de humildade e de amizade para todos os que com ele privavam.

Ficando assim dramaticamente de lulo o desporto português e em especial o ciclismo, a Assembleia da República manifesta aos seus familiares, ao clube e à Federação Portuguesa de Ciclismo o seu mais profundo pesar pelo desaparecimento do atleta Manuel Abreu.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1997.— Os Deputados: Macário Correia (PSD) — António Germano Sá e Abreu (PSD) — Fernando Santos Pereira (PSD)—.Manuel Moreira (PSD) — Carlos Marta (PSD) — Paulo Mendo (PSD) — Hermínio Loureiro (PSD) — Pedro Baptista (PS) — Manuel Castro de Almeida (PSD) — Lemos Damião (PSD) —João Corregedor da Fonseca (PCP) — José Carlos Tavares (PS)—João Amaral (PCP) — Jorge Ferreira (CDS-PP). .

RATIFICAÇÃO N.9 25/VII

[DECRETO-LEI N.! 37-A/97 DE 31 DE JANEIRO (APROVA 0 SISTEMA DE INCENTIVOS DO ESTADO AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL A PRESTAR ATRAVÉS DO INSTITUTO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL).]

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Proposta de substituição

Artigo 2.° Modalidades

1 — O Sistema de Incentivos do Estado à Comunicação Social comporta as seguintes modalidades:

a) Incentivos indirectos, traduzidos na assunção pelo Estado do custo da expedição postal das publicações periódicas, adiante designada por porte pago;

b) ...............................................................................

Proposta de aditamento

Artigo 3.° Condições gerais de acesso

1 —.................................................................................

a) ................................................................................

b) ..........................................................,................

c) ...............................................................................

d) Associações de municípios.

2—................................:.................................................

a)...............................................................................

b) [...] sem prejuízo do disposto na alínea d) do número anterior;

c) ...............................................................................

d) ..........:....................................................................

e) ...............................................................................

f) ...............................................................................

8) ...............................................................................

h)................................................................................

Proposta de aditamento

Artigo 4.° Instrução e decisão

1 —..................................................................................

2 —..........................:.......................................................

3 — ..................................................................................

4 — A decisão referida no número anterior deve respeitar a classificação das publicações efectuadas pela entidade competente nos termos da lei.

Proposta de substituição

Artigo 5o Caracterização

1 — O porte pago traduz-se na assunção pelo Estado dos custos de expedição postal de publicações periódicas em regime de avença para destinatários residentes no território nacional ou no estrangeiro.

2 —..................................................................................

3 —..................................................................................

Proposta de substituição

Artigo 6.° Condições específicas de acesso

1 — Podem beneficiar de porte pago as publicações periódicas que sejam:

a) ....................:..........................................................

b) ...............................................:...............................

c) ...............................................................................

d) ...............................................................................

2 —..................................................................................

3 —..................................................................................

4 —..................................................................................

5 —..................................................................................