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1 DE MARÇO DE 1997

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Proposta de eliminação

Artigo 7o Promoção da leitura

(Eliminado.)

Nota —O conteúdo do artigo 7.° considera-se prejudicado em caso de aprovação das propostas anteriores.

Proposta de aditamento

Artigo 25.°

Âmbito

' 1—.................................................:..........:.....................

2 — [...] incluindo, nomeadamente, os que façam prova do volume das tiragens e do valor global das receitas provenientes de assinaturas.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1997.— Os Deputados do PCP: António Filipe — Lino de Carvalho.

RATIFICAÇÃO N.9 26/VII

[DECRETO-LEI N.9 19/97, DE 21 DE JANEIRO (PREVÊ QUE A ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL ÀS PESSOAS COLECTIVAS E EQUIPARADAS PASSE A SER DA COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS, DEPOIS DA ADEQUADA IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMÁTICO PARA 0 EFEITO).]

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

Artigo 1."

4 — Incumbe à Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros promover o desenvolvimento do sistema informático mais adequado à concretização do disposto nos números anteriores, depois de parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, nos termos da Lei.

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Carlos Coelho ■■— Carlos Encarnação — Antonino Antunes.

RATIFICAÇÃO N.9 27/VII

[DECRETO-LEI N.8 37-A797, DE 31 DE JANEIRO (APROVA 0 SISTEMA DE INCENTIVOS DO ESTADO AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, A PRESTAR ATRAVÉS DO INSTITUTO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL).]

Propostas de alteração aos artigos 2.9 e 6.8 e de revogação do artigo 7.2 apresentadas pelo PSD

Ao reduzir de 100% para 90% e 95 % o montante.da comparticipação do Estado no custo das expedições, respec-

tivamente para o território nacional e para o estrangeiro, das publicações de imprensa regional, o Governo desfere um golpe profundo e injusto na vida de muitos órgãos de informação locais e regionais, susceptível não só de gerar desemprego e de levar jornais à falência, mas também, e principalmente, de privar muitos dos seus destinatários de um importante e por vezes único meio de leitura em língua portuguesa.

Ciente de que eventuais abusos e fraudes gerados pelo sistema de porte totalmente pago pelo Estado, invocados pelo Governo para esta alteração, se combatem através da intensificação dos meios de fiscalização que permitam separar «o trigo do joio», e não por via de uma medida fácil que poupa nos subsídios mas que penaliza injustamente todos os jornais regionais, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata visa com a presente proposta alterar o Decreto--Lei n.° 37-A/97, no sentido de manter o porte pago, tal como sempre existiu, ou seja, com 100% dos encargos postais suportados pelo Estado.

Nesse sentido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata apresentam a seguinte proposta de alteração:

1 — A alínea a) do n.° 1 do artigo 2.° e o n.° 1 do artigo 6.° do Dècreto-Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.° Modalidades

1 — ...............................................................................

a) Incentivos indirectos, traduzidos na participação pelo Estado no custo da expedição postal das publicações periódicas, adiante designada por porte pago;

. b) ...............................................................................

Artigo 6.° Condições específicas de acesso

1 —Podem beneficiar de uma participação de 100% no custo das expedições para território nacional ou para o estrangeiro as publicações periódicas que sejam:

a) ......................;.....................................................

b) ...............................................................................

c) ...............................................................................

d) ...............................................................................

2 — É revogado o artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro.

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 1997.— Os Deputados do PSD: Antonino Antunes — Carlos Coelho — João Carlos Duarte — Miguel Macedo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.