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28 DE MARÇO DE 1998

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Os peticionantes consideram que o conselho de gerência se esqueceu de direitos fundamentais da Constituição «e arrastou para a ruina urna empresa com cerca de 70 anos de actividade, com 420 trabalhadores ao seu serviço que não recebem salários e subsídios desde Julho de 1995 e que não manifesta o mínimo interesse que conta com dívidas aproximadas a 1 milhão de contos».

A empresa retomou, entretanto, a actividade laboral, e du-. rante o ano de 1996 facturou cerca de 1,5 milhões de contos.

As dívidas relativas aos salários em atraso mantêm-se, acu-* mulando-se com os salários de Janeiro e Fevereiro de 1998.

A laboração da Regina está suspensa desde Dezembro de 1997, por falta de matéria-prima para laborar.

II — Parecer

Atenta a grande relevância sócio-laboral do problema exposto, a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é do seguinte parecer:

A petição, subscrita por 5112 cidadãos, enquadra-se nos dispositivos regimentais previstos, pelo que se encontra em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1998. — O Deputado Relator, António Rodeia Machado.

Deliberação

Apreciada na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em reunião de 17 de Março de 1998, a petição n.° 11/VII (l.a), da iniciativa de Rui Manuel Monteiro Sousa Freitas e outros, Avenida de António Augusto de Aguiar, 25, cave direita, 1050 Lisboa, sendo aprovado por unanimidade dos Srs. Deputados presentes o relatório que formula as seguintes

providências:

Remeter a presente petição a S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, ao abrigo do disposto no n.° I do artigo 16." da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto;

Dar cumprimento ao disposto no n.° 1 do artigo 8.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, e no artigo 254.° do Regimento da Assembleia da República.

A Deputada Presidente da Comissão, Elisa Damião.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.