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28 DE MARÇO DE 1998

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Requerimento n.s 388/VII (3.fi)-AC de 4 de Março de 1998

Assunto: Construção de molhes na foz do rio Douro pela APDL.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando afirmações proferidas na passada quinta--feira de manhã (dia 25 de Fevereiro) pela Administração do Porto do Douro e Leixões (APDL) nas suas instalações, segundo as quais a posição oficial e expressa pelo Ministério do Ambiente, em relação ao polémico projecto de construção de dois molhes na foz do rio Douro, foi de total concordância;

Considerando ter essa posição sido comunicada por carta do Ministério do Ambiente, assinada precisamente pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto, Dr. Ricardo Magalhães;

Tendo sido o próprio Secretário de Estado Adjunto (a pessoa que em nome do Ministério manifestou concordância com esse projecto) o mesmo autor, agora, de um artigo de opinião no semanário Expresso, que afirma categórico estar por apreciar o dossier e não existir ainda qualquer tomada de decisão do Ministério do Ambiente sobre o projecto, designadamente no tocante ao seu aspecto mais discutível (a dimensão dos molhes proposta):

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, com carácter de urgência, ao Ministério do Ambiente o seguinte:

Que o Governo assuma publicamente a sua posição sobre o projecto da APDL de construção de dois molhes na foz do rio Douro, já objecto de processo de avaliação dos impactes ambientais;

Caso o Governo tenha abandonado o projecto e a sua posição anterior, quando o fez e porque razões;

Caso esteja a ponderar a reformulação do projecto de construção dos molhes, quando admite ter novos dados em discussão pública;

Caso o Governo tenha mantido a posição anteriormente assumida (de construção dos molhes nos termos propostos pela APDL) que medidas tomou, entretanto, desde a conclusão da discussão pública do projecto (no âmbito do processo de avaliação de impacte ambiental) para incorporar as múltiplas reservas identificadas e minimizar os tremendos impactes ambientais e sociais da obra (directos e indirectos);

Concretamente, que medidas a adoptar durante a construção, mas sobretudo que medidas definidas para suster as consequências mais graves a médio e longo prazos identificadas, muito em especial, na costa sul; ' Que garantias dá o Governo da não viabilização dos projectos urbanísticos anteriormente previstos a baía de São Paio (concelho de Vila Nova de Gaia) e associados a este projecto.

Requerimento n.s 389/VII (3.e)-AC de 6 de Março de 1998

Assunto: Iniciativa do Presidente do Governo Regional dos Açores de enviar, oficialmente, posters com o seu retrato a várias entidades.

Apresentado por: Deputado Mota Amaral e outros (PSD).

Estão os meios políticos açorianos muito abalados com a recente iniciativa do Presidente do Governo Regional de enviar, oficialmente, posters com o seu retrato às autarquias locais, associações civis, nomeadamente bandas de música e até escolas da Região Autónoma dos Açores.

Com efeito, não há memória recente de nos edifícios públicos figurar obrigatoriamente a fotografia do chefe do Executivo, nacional ou regional. Só nos tempos do regime fascista é que era imposto o retrato do ditador Salazar, até nas próprias salas de aula da instrução primária... Mas, ainda assim, não consta que tais fotografias tivessem sido descerradas, como agora parece pretender-se que aconteça, apenas passados escassos 15 ou 16 meses sobre a subida do interessado ao Poder.

O culto oficial do chefe foi promovido em certos exemplos históricos. Mas tais situações nada têm a ver com os procedimentos normais de uma democracia, de estilo europeu, no final do século xx! Daí que algumas pessoas se declarem até envergonhadas com o que neste domínio se está passando nos Açores.

Interrogam-se os responsáveis açorianos sobre o enquadramento e as consequências jurídico-políticas dos factos inicialmente apontados.

Com efeito, é usual que os edifícios públicos exibam, em destaque, o retrato do Chefe do Estado. Este costume vem do tempo da monarquia e tem sido mantido pela República. No entanto, parece carecer de enquadramento legal, ao contrário do que acontece com os símbolos nacionais e regionais, nomeadamente a Bandeira Nacional e as bandeiras das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Já o chefe do Executivo não costuma ter o seu retrato, em termos de obrigatoriedade, nos edifícios públicos.

Na falta de regras claras sobre a matéria, é de supor que as despesas públicas realizadas sejam ilegais. Ora, tal verificação obrigaria os responsáveis a repor as verbas despendidas. Por outro lado, o uso abusivo de dinheiros públicos pode até configurar crime de responsabilidade.

Para alguns, seria mesmo razoável mandar recolher as tais fotografias, com explicações pelo lapso e pedidos de desculpa às entidades incomodadas com ofícios prepotentes, para alguns cidadãos mais timoratos porventura interpretados, subliminarmente, como ameaçadores.

Todas estas matérias relevam da competência dos órgãos autonómicos açorianos, nomeadamente a Assembleia Legislativa Regional, onde, aliás, foram já objecto de um debate preliminar bastante aceso. .

Interessa, no entanto, apurar a experiência já alcançada sobre esta matéria no plano nacional, que pode constituir útil elemento de reflexão nos Açores.

Com efeito, também o Primeiro-Ministro em funções enviou a sua fotografia, por via oficial, a autarquias locais e outras entidades, públicas e privadas, no período inicial do seu mandato. Ignora-se se anteriores primeiros-ministros tinham também procedido da mesma maneira.

As consequências de tal acto do actual Primeiro-Ministro decerto terão sido já maduramente ponderadas pelo Governo, habilitando-o a expor agora a conclusão das suas reflexões, que eventualmente ajudarão a evolução deste caso político nos Açores.

Nestes termos, os Deputados da Região Autónoma dos Açores eleitos pelo PSD, aó abrigo dos preceitos aplicáveis da Constituição e do Regimento, requerem ao Governo os elementos seguintes:

a) Dispõe o Governo de algum diploma regulamentador da colocação da fotografia do Presidente da República em edifícios públicos? .