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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

tigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe:

1.° Se foi com o conhecimento ou por ordem do Ministro da Educação que o seu chefe do Gabinete emitiu uma ordem limitadora do exercício da actividade sindical no Ministério da Educação, em violação de um direito fundamental constitucionalmente consagrado; 2.° Se o Ministro da Educação já actuou no sentido da revogação dessa ordem inconstitucional e ilegal.

Requerimento n.fi 467WH (3.B)-AC de 25 de Março de 1998

Assunto: Escola Superior de Tecnologias, Gestão, Arte e Design do Instituto Politécnico de Leiria.

Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e Luísa Mesquita (PCP).

A situação na ESTGAD das Caldas da Rainha continua a merecer de vários agentes educativos, nomeadamente dos estudantes, críticas diversas.

Assim, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Educação que me informe da situação desta Escola, nomeadamente em relação à adequação dos programas curriculares previstos, à habilitação do corpo docente a nível académico e pedagógico, à situação do edifício e à situação relativa ao equipamento necessário para o funcionamento da Escola.

Requerimento n.8 468A/II (3.S)-AC de 25 de Março de 1998

Assunto: Despesa com medicamentos nos hospitais públicos.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

A despesa com medicamentos no Serviço Nacional de Saúde tem sofrido consecutivos aumentos, sem que isso se traduza, necessariamente, em melhoria substancial da assistência medicamentosa às populações.

No que diz respeito aos hospitais públicos, esta questão é também relevante. Importa conhecer a dimensão real desta despesa nos orçamentos dos hospitais.

Assim, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Saúde que me informe:

Da despesa global com medicamentos nos hospitais públicos;

Da despesa na comparticipação dos medicamentos receitados nas consultas externas e urgências;

Da despesa com medicamentos fornecidos gratuitamente a utentes, em regime ambulatório, de acordo com a legislação em vigor.

Requerimento n.s 469/VI/ (3.«)-AC

de 26 de Março de 1998

Assunto: Acto discriminatório contra os emigrantes sazonais portugueses na Suíça. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

O Parlamento cantonal de St. Gallen, Suíça, decidiu aplicar, a partir do passado dia ] de Janeiro de 1997, um novo sistema de abono de família destinado aos filhos dos emigrantes que residem nos países de origem, abrangendo, deste modo, os filhos dos trabalhadores emigrantes sazonais portugueses.

O método escolhido coijsistiu em dividir em quatro categorias os cidadãos estrangeiros residentes no cantão. No primeiro grupo estão nove países da UE e ainda os EUA e o Canadá. Neste grupo, cada primeiro e segundo filho dos emigrantes na situação acima indicada recebe 170 francos de abono e 190 francos a partir do terceiro. No segundo grupo estão a Finlândia, a Grã-Bretanha, Israel e a Espanha. Portugal fazia parte deste segundo grupo em 1997, com abono de família de 127,50 francos para o primeiro e segundo filhos e 142,50 francos a partir do terceiro filho.

Em 1998, Portugal foi inexplicavelmente colocado num terceiro grupo em conjunto com a Grécia, a Eslovénia e o Chipre, tendo o abono baixado, respectivamente, para 85 e 95 francos, isto é, uma redução de 50 %.

O Parlamento do cantão justifica esta nova classificação com o argumento de que «quem barato vive, deve receber menos dinheiro», argumento esclarecedor da parte de quem quer poupar à custa da população estrangeira. Num quadro em que todos os trabalhadores pagam os impostos a que se encontram legalmente obrigados, este argumento não tem a menor validade e assume-se como objectivamente chocante e discriminatório em relação, para além dos outros, à comunidade dos trabalhadores portugueses. Trata-se de uma situação intolerável, relativamente à qualo Governo Português não pode permanecer indiferente.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas me informe, com carácter de urgência, das medidas concretas que já desencadeou ou pretende vir a desencadear com vista à anulação de um tratamento tão gravemente discriminatório por parte das entidades referidas relativamente aos emigrantes portugueses.

Requerimento n.8 470/V» (3.9)-AC

de 26 de Março de 1998

Assunto: Condições de entrada na universidade em Portugal para filhos de emigrantes portugueses. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Ao abrigo do disposto na a/ínead) do artigo ¡59° da Constituição da República Portuguesa e da alínea/) do n.° <. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República,

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