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4 DE ABRIL DE 1998

84-(11)

requeiro à Secretaria de Estado do Ensino Superior, do Ministério da Educação, me responda, com carácter de urgência, às. sete questões concretas colocadas no documento cuja fotocópia se anexa.

ANEXO

Sou a Dora Fontes, a Filha do Sr. Augusto Palhaço, presidente do Centro Português de Neuchâtel. Como já sabe, estou pensando regressar a Portugal para continuar os meus estudos. Gostaria de seguir medicina, e até já estou cá inscrita na Universidade de Neuchâtel, mas não sei se o meu bacharelato de Línguas Modernas me dá> entrada nas faculdades de medicina em Portugal. Já tive diversas informações de várias partes, mas como por vezes são contraditórias, não sei o que pensar nem o que fazer. Também já me disseram que as condições de entrada mudam todos os anos e que há sete vagas para os filhos de emigrantes no estrangeiro.

No livro que tenho do ano passado de todas as faculdades em Portugal só há três de medicina. Será que esse número mudou?

Teria necessidade também de saber a data das provas específicas, das matérias e do programa da universidade.

Aproveito para enviar-lhe as disciplinas que dei durante estes três anos no Liceu Denis-de-Rougemont (Gymnasio Cantonal de Neuchâtel).

Não sei se é importante, mas tenho o certificado do 9°ano de escola portuguesa na Suíça.

O mais importante e o mais urgente é que acabo a escola em Julho e tenho mesmo de saber as condições de entrada em Portugal para os emigrantes, se realmente poderei entrar e o que terei que fazer nesse caso.

Agradecendo-lhe em avanço e esperando resposta, mando-lhe os meus sinceros cumprimentos.

Dora Fontes.

Requerimento n.a 471/Vll (3.a)-AC de 26 de Março de 1998

Assunto: Tributação sobre rendimentos em espécie dos pescadores.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

i —A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais lançou uma acção prospectiva de recolha de dados com vista a eventuais procedimentos futuros em matéria de política üsca\ no sector das pescas.

Entre outras medidas pretende aquela Secretaria de Estado fazer incidir a sua acção tributária sobre o que é comummente designado pelo «balde do peixe», isto é, a parte do montante do pescado e ou da «caldeirada» que, tradicionalmente, é entregue ao pescador.

A situação de crise instalada no sector, o muito baixo nível geral de remunerações, as características específicas daquele valor em espécie, a existência de múltiplas e diversificadas modalidades consoante os portos e os segmentos de pesca, a extrema aíeatoriedade dos volumes de pescado desembarcado tornam incompreensível a aparente intenção do Governo em tributar o «balde de peixe» e ou a «caldeirada» como «subsídio de alimentação».

2 — Assim, neste quadro e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos:

a) Confirma o Governo a intenção de vir a tributar o denominado «balde de peixe» e ou «caldeirada» em sede de IRS a título de «subsídio de alimentação»?

b) Como compatibiliza o Governo essa intenção com a especificidade e diversidade deste tipo de valor em espécie?

c) Como se articula esta iniciativa do Governo com os estudos em curso do grupo de trabalho constituído no âmbito das Secretarias de Estado das Pescas e da Segurança Social, na sequência do despacho publicado no Diário da República, n.°263, de 13 de Novembro de 1996, com vista a «proceder ao estudo das questões relativas ao enquadramento dos trabalhadores por conta própria e pequenos empresários do sector das pescas».

Requerimento n.fi 472/vll (3.8)-AC

de 26 de Março de 1998

Assunto: Aprovação de estudos para a construção de dois

pavilhões multiusos no Algarve. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

A comunicação social fez eco de que o Governo, através do Programa Operacional do Algarve, comparticipou, em 1995, com 126 000 contos um projecto de «um complexo desportivo de apoio à alta competição, em Loulé, integrando um pavilhão multiusos».

Só que, recentemente, em 12 de Março de 1998 terá sido assinado, em Faro, um outro «contrato de adjudicação do estudo de viabilidade/implantação de um espaço idêntico», envolvendo mais de 48 000 contos.

Não se entendem os critérios que levam o Governo a financiar projectos para dois pavilhões multiusos numa mesma região, a poucos quilómetros um do outro.

A estupefacção é de tal modo que o próprio presidente da Câmara Municipal de Loulé se sentiu na necessidade de afirmar a sua «indignação» como o que considerou, segundo a comunicação social «um desperdício e duplicação escandalosa de dinheiros públicos».

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território os seguintes esclarecimentos:

a) Se o Governo confirma o financiamento com dinheiros públicos de projectos para a construção de dois pavilhões multiusos, um em Loulé e outro em Faro?

b) Em caso afirmativo, quais os critérios que presidem a tal decisão e como se compatibiliza com o défice de infra-estruturas deste tipo no resto do território nacional?

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