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8 DE AGOSTO DE 1998

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poluentes, adoptaram a Directiva n.° 93/75/CEE, de 13 de Setembro, com regras mínimas para prevenir e evitar a ocorrência de acidentes marítimos e reforçar a segurança das embarcações, pessoas e bens embarcados.

Aquela directiva comunitária foi ratificada pelo Estado Português através do Decreto-Lei n.° 94/96, de 17 de Julho.

No artigo9° daquele decreto-lei, diz-se expressamente que «os comandantes dos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes são obrigados a recorrer ao

serviço de pilotagem nacional sempre que pretendam entrar ou sair de portos nacionais».

Entretanto, o Governo decidiu suspender o Regulamento Geral de Pilotagem dos Portos, como meio de desbloquear o conflito que tem mobilizado os pilotos da barra, permitindo levar à conclusão de que, com essa medida, os serviços prestados pelos pilotos da barra são dispensáveis.

Mas a suspensão daquele Regulamento — para além de desproteger o País das condições mínimas de segurança no movimento dos portos marítimos, com consequências imprevisíveis para as populações ribeirinhas e para o meio ambiente — não se sobrepõe à directiva comunitária nem ao disposto no decreto-lei acima referido.

Os' pilotos da barra também se queixam de que o Governo não dialoga com as suas organizações representativas, que a suspensão do Regulamento Geral de Pilotagem dos Portos coloca em sério risco a segurança dos portos nacionais e que há uma flagrante violação à Lei da Greve quando o Governo patrocina o recrutamento de outras pessoas para substituírem aqueles técnicos em greve.

Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho, através de V. Ex.a, requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território os seguintes esclarecimentos:

1) Se o Estado Português está ou não a violar a Directiva Comunitária n.° 93/75/CEE, de 13 de Setembro?

2) Como pode o Governo garantir a segurança dos portos, das embarcações, das populações e do meio ambiente com a «dispensa» dos pilotos da barra, já que é a própria União Europeia a reconhecer que as manobras de entrada e saída das embarcações nos portos marítimos necessitam do apoio qualificado de técnicos especializados, como os pilotos da barra?

3) Ao patrocinar a criação de uma bolsa de 85 novos pilotos da barra para poder utilizar em subs- , tituição dos que se encontram em greve, o Governo está ou não a violar os direitos dos trabalhadores, consignados na Lei da Greve e na Constituição da República?

4) O Governo acha eticamente responsável a publicidade feita nos jornais, paga com os impostos dos contribuintes, apontando os pilotos da barra como «corruptos» e membros de «associação criminosa», quando os tribunais ainda não julgaram qualquer dos casos denunciados?

E se o Governo está em condições de se ante-' cipar à justiça, por que não accionou os meios ao seu alcance, como entidade patronal, para sancionar em termos internos os que cometeram ilegalidades?

Requerimento n.s 851/VII (3.fi)-AC

de 16 de Julho de 1998

Assunto: Preços praticados entre Caracas e Lisboa pela

TAP-Air Portugal. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Tendo sido apresentado pelo representante da Venezuela

no Conselho Regional da América do Sul uma reclamação contra a injustificada política de altos preços praticados entre Caracas e Lisboa pela TAP-Air Portugal a partir do momento em que praticamente monopolizou o mercado nesse trajecto;

Venho requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informação sobre os preços praticados em cada um dos trajectos cobertos, no Atlântico Norte e Sul, pela transportadora aérea nacional e sobre as razões determinantes dos enormes diferenciais registados.

Requerimento n.9 852/VII (3.a)-AC

de 22 de Julho de 1998

Assunto: Palácio da Justiça do Cadaval. Apresentado por: Deputado Duarte Pacheco (PSD).

' A situação do Palácio da Justiça do Cadaval é matéria • recorrente na campanha política partidária, tal como aconteceu nas últimas autárquicas, ao ser anunciado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, recandidato, que todo o processo da construção estava em vias de conclusão.

É indispensável a necessidade de dotar a vila do Cadaval com um edifício adequado e digno para a prática de um dos direitos fundamentais do nosso Estado, o direito à justiça.

Prometido de há muito, a sua concretização nunca aconteceu. Em 1997, no momento da apreciação do Orçamento do Estado, o PSD apresentou uma proposta de inscrição de uma verba de 10 000 contos para o arranque do projecto do Palácio da Justiça do Cadaval, a qual foi apro-' vada com os votos favoráveis do PSD, PP e PCP e os votos contra do PS.

Passado meio exercício de 1998, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

1) Reconhece o Governo a necessidade de construir um novo Palácio da Justiça para o Cadaval?

2) Ponto da situação do projecto do Palácio da Justiça do Cadaval;

3) Vai o Governo utilizar a verba prevista no projecto do concelho do Cadaval ou vai canalizá-la para outro concelho?

Requerimento n.9 853/VII (3,a)-AC

de 22 de Julho de 1998

Assunto: Centro de Saúde de Alenquer, em Aldeia Gavinha.

Apresentado por: Deputado Duarte Pacheco (PSD).

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142-(12) II SÉRIE-B — NÚMERO 29 É assim exigível que se faça justiça as populações
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